PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000
§ 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
ACÓRDÃO Nº 2122/19 - Tribunal Pleno
É possível, mediante expressa previsão em lei local ou no instrumento convocatório, realizar licitações exclusiva à microempresas e
empresas de pequeno porte, sediadas em determinado local ou região, em virtude da peculiaridade do objeto a ser licitado ou para
implementação dos objetivos propostos no art. 47, Lei Complementar n. º 123/2006, desde que, devidamente justificado.
2. DO VALOR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 594.492,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais) .
2.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente credenciamento correrão na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 03 - SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO
UNIDADE 002 - SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
FUNCIONAL PROGRATICA 04.122.0003.2005 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA
ELEMENTO/DESPESA 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO DA DESPESA/FONTE
0270 – 0000 – Recursos Ordinários Livres
0280 - 0002 - Desvinculação de Receitas do município-DRM
0290-1045 Outros Recursos não vinculados
TOTAL 594.492,00
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas, desde que atendam às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital e seus anexos,
observados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa
de Licitações e Leilões.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada
inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão
no âmbito da administração municipal.
3.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do
horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6. Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor do Município de Lupionópolis-Pr, ou cônjuge, companheiro, parente em linha
reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Município de Lupionópolis-Pr, que nele exerça cargo em
comissão u função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
3.7. Não poderá participar da licitação empresa cujo sócio, administrador ou dirigente seja servidor público do Município de Lupionópolis
que esteja diretamente envolvido na licitação ou na gestão ou fiscalização da contratação, ou que esteja sujeito às hipóteses de impedimento
previstas na legislação aplicável.
3.8. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
3.8.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme
modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
3.8.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela
Bolsa de Licitações do Brasil.
3.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaraçãoconstante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do
cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu
regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo P r e g o e i r o , com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
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e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, operador devidamente
credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações
no site: www.bll.org.br
5.2.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil,
a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
5.2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará
mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa da BLL - BolsaDe Licitações do Brasil.
5.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda quepor terceiros.
5.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção
de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o
horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-áautomaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1 O envio da proposta exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.(quando for o caso).
6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos
procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeiro e para acesso
público após o encerramento doenvio de lances.
6.7. Conforme preceitua o inciso II do artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021, “será exigida a apresentação dos documentos de habili tação
apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento”, do licitante mais bem classif icado, por
este motivo o pregoeiro apenas analisará os documentos de habilitação da empresa que vencer a etapa de lances;
6.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo
em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após
a época da abertura do certame;
6.9. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema,
conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos
telefones: Curitiba-PR (41) 3097.4600 ou através da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, pelo site: https://bllcompras.com/
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e
subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total do item/lote ou percentual de menor preço.
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7.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real ou MENOR PREÇO,
mediante menor preço por lote global, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil www.bll.org.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase
de recebimento de propostas.
7.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
7.5.Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital
serão desconsiderados.
7.6. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item, objeto licitado , conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente
nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais.
b) Marca e especificações detalhadas dos objetos ofertados, no que couber.
c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos
e indiretos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão;
7.7 Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro e ou comissão de contratação, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse
público e da Administração.
7.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,
implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis.
8.0 O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do
mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.1. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame seráinterpretada como não existente ou
já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução docontrato.
8.3. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
8.4. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. DOCUMENTOS ANEXOS POR MEIO DE UPLOAD:
8.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamentoem tempo real por todos os participantes.
8.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL DO LOTE.
8.4.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado eregistrado pelo sistema.
8.5.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão eobjeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para
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o lote.
8.6.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos
e sucessivos, com lance final e fechado.
8.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por
cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autoresdos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de
três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.8.1. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.8.2 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.3. Poderá o pregoeiro, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado
atender às exigências de habilitação.
8.3.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.4. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.5. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie aproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.5.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro e ou comissão de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
9.1.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver o menor preço) com os requisitos do
instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
9.1.1.1. Contenha vícios insanáveis;
9.1.1.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
9.1.1.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para acontratação;
9.1.1.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
9.1.1.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde queinsanável.
9.2. O Pregoeiro ou comissão de contratação poderá realizar diligências para aferira exequibilidade da proposta mais bem
classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
9.3. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global,
os quantitativos e os preços unitários relevantes.
9.4. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se
refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
9.5. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos
quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo
apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.8. O Pregoeiro ou comissão de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro ou comissão de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro ou comissão de contratação examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro ou comissão de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
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10. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
10.1. A critério da Secretaria Municipal de Administração, poderá ser solicitado aos licitantes declarados como vencedor, de alguns itens
para efeito de avaliação, a licitante deverá apresentar amostras em até 03 (três) dias úteis após a solicitação da Secretaria Municipal de
Administração, os produtos na versão cotada tal qual será entregue, devendo o produto ser da mesma marca cotada, identificada com o nº
desta licitação, nome do fornecedor, nº do item para que seja conferido o cumprimento dos padrões de qualidade constantes nas
especificações do Termo de Referência.
10.2. As amostras deverão ser entregues no Setor de Compras, localizada à Praça Padre Antônio Pozzato, n º 880, na cidade de
Lupionópolis, Estado do Paraná, no horário entre as 08h00min e até as 16h00min.
10.3. A amostra não será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados.
10.4. Apresentar 1 (uma) unidade de amostras por produto.
10.5. As amostras serão analisadas por uma Comissão especialmente designada, composta de nutricionista, responsáveis dos setores,
cozinheiras e zeladoras. Será reprovada a amostra apresentada em desacordo com a especificação e que não apresentar qualidade
desejada ou deixar de atender as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
10.6. As amostras deverão ser entregues na embalagem original e atender as especificações e condições contidas no presente Edital.
10.7. Não serão aceitas amostras de forma diversa da exigida neste Edital, ficando o licitante, que assim o proceder, desclassificado da
licitação.
10.8. A recusa da apresentação ou ausência da amostra, bem como de suas especificações e detalhamento que acompanham as amostras,
mencionados no item acima, acarretará a desclassificação da proposta da licitante;
10.9. A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de reter a amostra da proposta vencedora, para fins de comparação no ato do
recebimento da mercadoria;
10.10. As amostras aprovadas ou não, não serão devolvidas.
10.11. A empresa que efetuar a proposta, mas não entregar a amostra até o prazo estipulado, bem como a empresa que enviar sua
amostra sem identificação ou tiver sua amostra reprovada, será desclassificada.
10.12. A empresa deverá apresentar, juntamente com as amostras, recibo de entrega de amostra, em papel timbrado, listando os itens
entregues, para que o ato seja devidamente protocolado.
10.13. A Secretaria Municipal de Administração emitirá laudo assinado de aprovação ou reprovação das amostras, justificando sua decisão
de forma clara, sucinta e objetiva.
10.14. Será reprovada a amostra apresentada em desacordo com a especificação e que não apresentar qualidade desejada ou deixar de
atender as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
10.15. Nos casos de amostras reprovadas, a Comissão de avaliação deverá oferecer laudo justificando a reprovação, momento em que o
Pregoeiro desconsiderará o item da empresa cuja amostra foi reprovada, sendo que a comissão convocará a empresa para a apresentação
de nova amostra no prazo de 3 (três) dias úteis após a convocação.
10.16. Persistindo a situação de reprovação, serão convocados os demais licitantes na ordem de vencedor, até que se atinja o objetivo
desta etapa, e ainda, no caso de o preço não estar dentro dos parâmetros, o Pregoeiro poderá negociá-lo para adequar aos valores de
mercado nos termos deste edital em seus anexos.
10.17. O relatório de análise da amostra será emitido pela Comissão de avaliação e através do Gestor e Fiscal do Contrato e será encartado
no processo licitatório.
10.18. As amostras apresentadas estarão à disposição após o prazo de entrega no Setor de Compras, de qualquer licitante que queira
conhecer o padrão de qualidade que será vinculado as exigências das amostras e das entregas.
10.19. Os produtos apresentados como AMOSTRAS poderão ser abertos, manuseados, se necessário, em que se encontrarem ao final da
avaliação técnica.
10.20. Dispensada a exigência de amostra para os produtos perecíveis, carnes e derivados; Marcas de referência/similares, que servirão
como parâmetro de qualidade no momento do aceite.
11.DA HABILITAÇÃO – (Art.62 a 70), Lei n. 14.133/2021)
11.1. Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLL,concomitantemente à
proposta de preço, até a data e o horário limites estabelecidos para abertura pública.
11.2. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Pregoeiro o ucomissão de contratação examinará
a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital.
11.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da propostaclassificada em primeiro lugar,
o Pregoeiro ou comissão de contratação verificará o eventualdescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
( http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);
11.2.1.1. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art.
12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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11.2.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro o u comissão de contratação reputará alicitante inabilitada, por falta de
condição de participação.
11.3. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.6 a
11.3.1. O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará
sujeito às penalidades previstas no item 19 do edital.
11.3.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
11.3.3. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
11.3.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.3.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz.
11.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao
CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições
11.4.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA: (Art. 62).
11.5.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br
11.5.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.5.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
11.5.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
11.5.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;(quando for o caso)
11.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.5.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.6.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativada União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termosda Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.( unificada )
11.6.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS );
11.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o licitante
seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio
ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.6.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
11.6.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.6.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que
serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto
PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000
11.12.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME ou EPP.
11.12.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresa, empresas de pequeno porte ou empresa
individual de responsabilidade limitada sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta de maior preço classificada, desde
que esta não tenha sido apresentada por outra ME ou EPP.
11.12.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à
menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas
se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o
objeto em seu favor.
11.12.5 No caso de ME ou EPP ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade
fiscal e trabalhista, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a
regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
11.12.6 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal e trabalhista da proponente, a Comissão de contratação
decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio dos meios usuais de comunicação (edital, e-
mail e publicação na imprensa oficial).
11.12.7 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos neste item, ou não ocorrendo a contratação ou a
apresentação de nova proposta de preços pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as ME, EPP remanescentes que se
enquadrem nesta hipótese, segundo a ordem de classificação.
11.12.8 Na hipótese de não contratação de ME ou EPP, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicadoem favor da proposta
de menor preço originalmente vencedora do certame.
12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser
assinada e as demais rubricadas pelolicitante ou seu representante legal.
12.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins depagamento.
12.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada,
se for o caso.
12.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.4.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.4.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores
expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o
julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.4.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que
estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.4.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.4.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta ajustada ao último lance ofertado, após a
negociação realizada.
13. DOS RECURSOS – (Artigo 165, Lei Federal n. 14.133/2021)
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o
caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de formamotivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Divisão de Licitações e Contratos e no Portal
Transparência, da Prefeitura Municipal de Lupionópolis, sito à pç Antonio Pozzato n° 880, Centro – Lupionópolis - PR.
13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou
não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os
poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso.
PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000
13.5. Ao final da sessão, divulgada a decisão do Pregoeiro ou Comissão de Contratação, em face doato de julgamento das propostas ou
ato de habilitação ou inabilitação de licitante, se dela discordar, caberá recurso, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei
14.133/2021, devendo a licitante manifestar motivadamente em campo próprio do sistema da BLL sua intenção de recorrer, explicitando
sucintamente suas razões.
13.6. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro ou Comissão de Contratação, verificar a tempestividade e a existência de motivação
da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo
Pregoeiro à vencedora.
13.8. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema
eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico,
em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Divisão de Licitações e Contratos e no Portal
Transparência, da Prefeitura Municipal de Lupionópolis, sito à pç. Antonio Pozzato n° 880, Centro - Lupionópolis - PR.
13.11. Caso o Pregoeiro ou a Comissão de Licitação não reconsidere o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o
recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
13.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final
da autoridade competente.
13.13. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.14. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13.15. Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município deLupionópolis.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação fará a adjudicação do
objeto do presente certame à Licitante vencedora.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do
objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou Comissão de Licitação, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
a) Caso haja recurso, tanto a adjudicação quanto a homologação serão realizadas pela Autoridade Superior.
15. DA ASSINATURA DO ARP/CONTRATO
15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada
oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sob pena de decair o direito à contratação.
15.2. Será facultado à Prefeitura Municipal de Lupionópolis, quando o convocado não assinar o termo de ARP o ou não aceitar ou não retirar
o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Prefeitura Municipal de Lupionópolis
poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor,
mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o ARP/ contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.4. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o contrato, dentro do prazo previsto no
item 13.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (Dez) por cento sobre o valor estimado do
fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previsto no art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
16. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO – (Art. 25)
16.1. O acompanhamento do presente Contrato se dará pelos Secretários das Secretarias correspondentes e/ou servidor designado, como
também, Sr. HENRIQUE Alves Constante portaria 107/2026, a qual compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições
estipuladas neste presente Termo e ainda:
PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000
16.2 . São designados como gestores do Contrato e responsáveis administrativos pela fiscalização da execuçãoda entrega do objeto deste
Edital os servidores indicados pela Secretaria Solicitante, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente
contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I. atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega do produto e após conferência prévia do objetocontratado encaminhar os
documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II. confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III. verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido noinstrumento contratual;
IV. comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidosde prorrogação, se for
o caso;
V. informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato aogestor do contrato.
16.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos
causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou
prepostos.
16.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto
ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração
ou do servidor designado para a fiscalização;
16.5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição do objeto considerado inadequado.
16.6 . Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) Representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade do produto fornecido;
d) Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
16.7. A empresa contratada deve indicar um responsável para a entrega do produto, para comunicação entre a fiscalização do contrato e a
empresa contratada.
16.8. O município de Lupionópolis exercerá ampla fiscalização da Contratada através de equipe de funcionários com autoridade para
exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
16.9. FISCALIZAÇÃO:
16.9.1. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto deste Contrato, o Município de
Lupionopolis – Pr, através da senhora Roseane Cristina Galera, fiscal de contratos,função designada pela portaria nº 26/2025, sem restringir
a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, nos termos disciplinados nos termos
do Artigo 117, da Lei Federal n. 14.133/2021.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em
conformidade com as condições do edital e seus anexos, do contrato e das demais cominações legais.
b) Dar início à execução do fornecimento e entrega dos produtos adquiridos conforme especificação, marca e preço, bem como
no prazo estabelecido no Edital e Termo de Referência, quando solicitado pelo Secretário Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data de recebimento da requisição de compra expedida pela CONTRATANTE e enviada através de endereço
eletrônico. Caso o prazo não for suficiente, entrar em contato com a Secretaria Responsável e Departamento de fiscal de contrato.
c) A CONTRATADA deverá entregar o Objeto Contratado nos locais determinados pela CONTRATANTE.
d) Cientificar, por escrito, dentro do prazo de 24 horas a fiscalização da CONTRATANTE quaisquer ocorrência anormal verificada na
execução dos fornecimentos, independentemente da comunicação verbal, sob pena de multa.
e) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando
implicarem as indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
f) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte a terceiros, sem anuência da
CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
g) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial,
observando o prazo mínimo exigido pela administração.
h ) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
i) Garantir a qualidade do (s) produtos (is), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
j) Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a (s) pessoa (s) que, na ausência do responsável, poderá
(ao) substituí-lo (s);
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18.5 . Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as
medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
18.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica/Fatura, a Tesouraria a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas
correções;
18.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal Eletrônica/Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das
condições contratuais;
18.8. A Tesouraria não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente documentada
18.9. A CONTRATANTE, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos as empresas interessadas.
18.10. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438365
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18 .11. Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a
contar da data da respectiva representação . Conforme Instrução Normativa RFB n. 2.145, de 26 de junho de 2023, Decreto Municipal Nº
03/2024, os Municípios, inclusive suas Autarquias e Fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda
incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens prestação de serviços em geral, inclusive
obras de construção civil.
"Art. 2º-A. Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas
autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os
pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive
obras de construção civil."
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. 0s contratos a serem firmados com as empresas selecionadas e terão vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo a critério da Administração ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 84, da Lei n º
14.133/2021, limitado a 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos, ficando vinculada a existência de recursos orçamentários .
19.2. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento,
conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
19.3. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Lupionópolis.
19.4. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o art. 125 da Lei
Federal nº 14.133/21.
20. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis; porém, a provável revisão se dará:
20.1.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos
pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
20.2. Caso no decorrer da vigência do contrato haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico financeiro,
conforme previsão legal.
20.3. Comprovado o desequilíbrio, a revisão poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa
detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
20.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o
valor contratado.
20.5. Para se habilitar à revisão o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Municipal, mediante requerimento protocolado,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente
assinada sobre carimbo da empresa;
b) Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
20.6. Sendo procedente o requerimento da contratada, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do
pedido;
20.7. A contratada não poderá interromper a entrega do objeto durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000
20.8. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo
do requerimento.
20.9. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, acontar da data do novo
protocolo com os documentos faltantes.
20.20. Nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, ou seja, o preço poderá ser alterado, por
aditivo contratual ou apostilamento , previstos na Lei 14.133;2021, artigo 136.
21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
g) Der causa à inexecução parcial do contrato;
h) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamentodos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
i) Der causa à inexecução total do contrato;
j) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
k) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
l) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocadodentro do prazo de validade
de sua proposta;
m) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
n) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o pregão eletrônico ou
execução do contrato;
o) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
p) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
q) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
r) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não sejustificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste
Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima
deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
d) Multa:
a) Moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez)
dias.
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em
desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega
dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
d) O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular
de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
21.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado
ao Contratante (art. 156, §9º)
21.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156).
21.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157).
21.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
21.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitaçõese contratos da Administração
Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
21.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir
ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em
todosos casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
21.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados
os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)
e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
21.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação
na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
22. RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas deste instrumento, conforme a execução
do objeto ou de acordo com a necessidade da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias contado a partir do recebimento da nota
de empenho ou instrumento hábil (ordem de compra). O objeto licitado deverá ser entregue no local designado pela Secretaria
correspondente/Administração.
22.1.1. Os produtos deverão ser analisados pelo responsável na Prefeitura Municipal de Lupionópolis; e depois ambos iram fazer a entrega
no local que fez a solicitação.
TRANSPORTE E REFRIGERAÇÃO: O transporte das carnes será realizado em veículos frigoríficos higienizados adequados e térmicos,
caixas térmicas adequadas, mantendo a temperatura recomendada pelos órgãos de saúde para garantir a integridade e o
congelamento/resfriamento correto até o recebimento definitivo.
22.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, até 01 (um) dia útil antes do término do
prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
22.3. A contratada deverá anexar à nota fiscal, garantia e demais documentos pertinentes, e cópia da requisição da compra na entrega do
produto.
22.4. Todo e qualquer custo referente ao transporte para a entrega do objeto é de única e exclusiva responsabilidade do vencedor do
referido item.
22.5. Verificada a não conformidade do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo,
sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
22.6. Prazo de validade/garantia quando do ato da entrega não deverá ser inferior a 12 (doze) meses.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO (Art. 164)
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, no sistema da BLL https://bll.org.br/, pelo e-mail
[email protected] somente como forma de AVISO ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Prefeitura Municipal de Lupionópolis -
Praça Padre Antônio Pozzato, nº 880 – Departamento de Tributação.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais
aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
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23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9 . As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DA PROTEÇÃO DE DADOS
24.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a
execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico,
cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal
prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
24.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”
ou “LGPD”) e obrigam -se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito
ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida
LGPD e demais leis aplicáveis.
24.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa à sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurara estabilidade e a continuidade de seus
serviços.
24.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou
Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
24.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os
princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
24.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados
pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastejável de tratamentos realizados, com cada
acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
25. DO FORO
25.1 . Fica eleito o Foro da Comarca de Centenário do Sul – PR, para dirimir quaisquer dúvidas se/ ou litígio oriundo da execução das
obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – ARQUIVO DIGITAL/TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA
ANEXO IV – DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE LUPIONOPÓLIS-PR, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ASSIM COMO NÃO TER
RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM AS ADMINISTRAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL
E MUNICIPAL.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO
63, DA LEI FEDERAL N. º 14.133/21.
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d) Os produtos deverão estar embalados em sacos plásticos resistentes e apropriado para este serviço, na parte
externa deverá conter descritivo de cada item e sua respectiva quantidade; e as marcas deverão ser de BOA
QUALIDADE.
A contratada deverá primeiramente passar na Prefeitura Municipal de Lupionópolis/pr, para ser conferido os produtos
solicitados pelo responsável, e depois saíram para fazer entrega nos locais solicitantes.
12. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
12.1. O objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO-SRP deverá ser entregue no Município de Lupionópolis, no
seguinte local: Pç.Pr.Antonio Pozzatto, nº 880. As entregas deverão estar dentro do horário de expediente normal,
de segunda a sexta feira, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da REQUISIÇÃO DE COMPRA do
responsável autorizado pela Secretaria Municipal de Administração e o recebimento será acompanhado por um
responsável designado, no qual será feita a verificação da qualidade, especificações e quantidade do bem fornecido
e consequente aceitação do mesmo. Ressalva-se que, para recebimento dos produtos solicitados, os mesmos não
serão recebidos em horário de almoço, ou seja, das 12h00 às 14h00, não haverá funcionário disponível. Na hipótese
de rejeição por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 horas.
12.1.1. Ao que se refere ao item anterior não corresponder às especificações exigidas neste Edital, a remessa será
devolvida à contratada, para substituições, no prazo máximo de 02 (dois) dias, independentemente da aplicação das
penalidades cabíveis. A contratada obriga-se a substituir, sem qualquer ônus para a Prefeitura, os produtos
entregues em desacordo com o solicitado.
12.1.1.2. A responsável, designada para recebimento, estará no setor de Requisição de Compra no prédio da
Prefeitura Municipal, a empresa vencedora DEVERÁ dirigir-se-á Prefeitura Municipal de Lupionópolis, antes de
efetuar qualquer entrega.
12.1.1.3. Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para a devida entrega dos itens, a empresa contratada
deverá formalizar por meio de justificativa técnica a necessidade de maior prazo, bem como estipulá-lo corretamente.
12.1.1.4. Não serão aceitas entregas fracionadas dos pedidos enviados através da requisição de compras. Caso
não seja cumprido o que determina o edital os produtos não serão recebidos, sujeitando aplicação das penalidades
previsto neste edital e Lei n º 14.133/21.
12.1.1.5 Todo e qualquer custo referente ao transporte para a entrega do objeto é de única e exclusiva
responsabilidade do vencedor do referido item.
12.2. Verificada a não conformidade do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no
prazo máximo de 1 (um) dia útil, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
12.2.1. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12.2.2 A qualidade dos produtos licitados deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de
Defesa do Consumidor.
12.3 . A contratada deverá entregar os itens no horário das 08h às 12h e 14h às 16h, de segunda a sexta-feira, sob
quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.
12.4. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto
contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
12.5. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da
quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente
aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
12.6. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão vir com o adequado preenchimento do Código GTIN 3 e dos campos dos
Grupos I80 e K das Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes. Devendo o fornecedor comprovar mediante
apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF –
e, modelo 55. Devem os servidores e comissões designados para o recebimento de bens conferir o adequado
preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico.
13. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO