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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto a outorga de concessão de uso onerosa, com encargos, de imóveis públicos municipais, para exploração comercial pelo periodo de 12 (doze) meses nos termos e condições estabelecidas neste edital e no termo de referência

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 91/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 09/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de LUPIONÓPOLIS-PR, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. sob nº CNPJ: 75.845.511/0001-03 , pessoa jurídica de direito público, sediado na Pç. Pe. Antônio Pozzato, nº 880, centro, através da presente licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA , critério de julgamento MAIOR OFERTA DE PREÇO/OUTORGA, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, e demais legislações pertinentes, tem a finalidade de outorgar CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, ONEROSO, COM ENCARGOS , para os itens a seguir relacionados, visando à exploração de atividades comerciais. LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 16 horas do dia 21 de outubro de 2026 até às 08h30min do dia 12 de novembro de 2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09 horas do dia 12 de novembro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09 horas do dia 12 de novembro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS E DISPUTA: BLL Compras www.bll.org.br 1.2. O procedimento observará a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Orgânica Municipal, a legislação municipal aplicável aos bens públicos e as demais normas pertinentes. 1.3. A concessão será formalizada por Termo de Concessão Administrativa de Uso, após adjudicação e homologação. 1.4. A disputa será realizada eletronicamente na plataforma BLL Compras, conforme regulamento vigente do sistema. 1.5. A concessão não transfere a propriedade dos imóveis. 1.6. O PAGAMENTO REFERENTE À ONEROSIDADE DA CONCESSÃO DAR-SE-Á DE FORMA TOTAL REFERENTE AOS 12 (DOZE) MESES DE VIGENCIA CONTRATUAL, DEVENDO SER QUITADO EM UMA ÚNICA PARCELA DE FORMA ANTECIPADA, CUJO VALOR CORRESPONDERÁ AO VALOR TOTAL HOMOLOGADO NO PROCESSO LICITATÓRIO. 1.7. O presente processo será julgado pela Comissão de Contratação, nomeada pela Portaria n°. 72/2026.

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 2 - OBJETO 2.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA, COM ENCARGOS, DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA. A licitação será julgada por item, podendo uma mesma licitante ser vencedora de um ou dois itens. LOTE 01 : Item 01 - Concessão de uso onerosa do Bem Público Municipal denominado Terminal Turístico, localizado às margens do Rio Paranapanema, no Município de Lupionópolis/PR, destinado à exploração comercial de lanchonete, composto por um prédio em alvenaria com área construída de 171,35 m² e 05 (cinco) quiosques, cada um com área de 10,39 m². Valor mínimo mensal: R$ 666,68 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) Valor estimado para 12 (doze) meses: R$ 8.000,16 (oito mil e dezesseis centavos). LOTE 02 Item 01 – Concessão de uso onerosa do Bem Público Municipal localizado na Rua Vereador José Batista Zaine, nº 67, Distrito do Mairá, Loteamento 001-50A, Complemento: Lanchonete do Ginásio de Esportes do Mairá, CEP 86635-000, destinado à exploração comercial de lanchonete composto por um prédio em alvenaria com área construída de 10.35 m². Valor mínimo mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais). Valor estimado para 12 (doze) meses: R$ 6.000,00 (seis mil reais). LOTE ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 01 12 MÊS Bem Público Municipal demoninado Terminal Turístico, LOCALIZADO ÀS MARGENS DO RIO PARANAPANEMA, NO MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LANCHONETE, CONTENDO UM PRÉDIO CONSTRUÍDO EM ALVERNARIA, MEDINDO 171,35M² E 5 (CINCO) QUIOSQUES MEDINDO *10,39M². 666,68 8.000,16 02 01 12 MÊS Bem Público Municipal , Localização e endereço: RUA VEREADOR JOSÉ BATISTA ZAINE N° 67 DISTRITO DO MAIRÁ, LOTEAMENTO 001-50A, COMPLEMENTO: LANCHONETE GINÁSIO ESPORTE MAIRÁ, EM ALVERNARIA, MEDINDO 10,35 M² 500,00 6.000,00 TOTAL 14.000,16

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 A ESTIMATIVA DO VALOR TOTAL É DE R$ 14.000,16 (quatorze mil reais e dezesseis centavos). RECEITA 04122.0003-2005 Administração Geral da Prefeitura 2.2. Os imóveis referidos na tabela anterior destinam-se exclusivamente à exploração comercial , FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONSIDERADOS ILÍCITOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA , sendo permitida a participação de proponentes que atendam integralmente às exigências de habilitação e demais condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Os valores são ofertas mínimas e vencerá, em cada item, a maior oferta válida. 2.3. A concessionária deverá realizar, às suas expensas, os serviços de limpeza, conservação e manutenção das Lanchonetes e quiosques e de sua área de entorno, conforme especificações constantes no Edital/Termo de Referência. 2.4. Ressalta-se que a presente concessão de uso de bem público tem finalidade social e econômica, visando à promoção de atividades de interesse coletivo, ao incentivo ao empreendedorismo, à valorização do espaço público, proporcionando benefícios à comunidade para lazer. 3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar empresas sediadas em qualquer Município ou Estado da Federação, desde que possuam atividade econômica compatível com o objeto e atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus anexos, com fins comerciais, no exercício legal e regular de suas atividades e idôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, que tenham adquirido o edital e atendam às condições deste Edital e seus Anexos com a atividade comercial como venda de lanches, bebidas e afins. 3.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos; 3.1.2. Com a atividade comercial como venda de lanches, bebidas e afins. 3.2. Não poderão participar desta concorrência pública as empresas que: 3.2.1. Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.2. Empresas em consórcio; que se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.2.4. Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Lupionópolis-PR.

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 3.3. A participação no edital de concorrência importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.4. Não estejam reunidas em consórcio. 3.5. A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade do licitante. A ocultação de fato impeditivo de participação nesta Concorrência Pública sujeita às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação e/ou a rescisão do TERMO DE CONCESSÃO DE USO, se vencedor do certame, caso posteriormente se apure causa impeditiva de sua participação. 3.6. Estarão abertas aos interessados visitas às áreas referidas neste instrumento, para que os licitantes as conheçam, verifiquem as condições físicas e as características dos imóveis e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas. 3.7. A visitação deverá ser previamente agendada pelo interessado e ocorrerá em dias úteis, porém não obrigatória das 08h às 12h e das 14h às 16h, pelo telefone: (43) 3660-1100 ou diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura à PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880-FONE/FAX (43) 3660-1100-CEP 86635-000. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo mesmo telefone ou junto ao Setor de Licitações. 3.8. A visitação ao imóvel será feita pelo licitante ou por pessoa munida de procuração, com poderes para representá-lo e decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação . 4. REGIME DE EXECUÇÃO/INÍCIO DAS ATIVIDADES 4.1. Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial. 4.2. A presente contratação adotará como regime de execução a MAIOR OFERTA/OUTORGA POR ITEM. 4.3.DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. 4.4.. No prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Instrumento de Concessão Onerosa de Uso de Bem Comum, as partes realizarão, em conjunto, a vistoria do local para verificar as condições em que se encontra a área. 4.5. O CONCEDENTE entregará o imóvel objeto da presente Concessão de Uso de acordo com as normas da legislação sanitária em vigor. 4.6. Cabe à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste Termo de Concessão Onerosa de Uso de Bem Comum, providenciar todos os alvarás necessários ao funcionamento do estabelecimento. Os documentos, bem como a placa identificativa exigida por lei, deverão ser afixados em local visível da área concedida. 5. PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O prazo inicial da concessão será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, podendo ser prorrogado por iguais períodos ou por períodos inferiores, mediante requerimento do concessionário e desde que haja interesse e concordância da Administração, podendo ocorrer prorrogações sucessivas até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do art. 110, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.1. O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado pelo concessionário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, ficando a prorrogação condicionada à análise e aceitação da Administração, bem como à formalização por meio

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 de Termo Aditivo. 5.1.2. A prorrogação dependerá da manutenção do interesse público, do cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário e da manutenção das condições estabelecidas no instrumento de concessão, não constituindo direito automático à prorrogação. 5.2. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento, observar-se-á o disposto no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, sendo os prazos expressos em meses ou anos computados de data a data. 5.3. Os prazos expressos em dias úteis serão computados somente nos dias em que houver expediente administrativo na Prefeitura Municipal de Lupionópolis, observadas as disposições do art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4. Os valores pelo uso do imóvel Público Municipal, poderão ser reajustados, após 12 (doze) meses, com base na variação do índice econômico IPCA. 6. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 6.1. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 6.1.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 6.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, no sistema da BLL www.bll.org.br, pelo e-mail [email protected] somente como forma de AVISO ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Prefeitura Municipal de Lupionópolis - Praça Padre Antonio Pozzato, nº 880 – Departamento de Tributação. 6.2.1. O inteiro teor do Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico da prefeitura https://lupionopolis.pr.gov.br/licitacao/ e no Sistema Eletrônico de Licitações https://bllcompras.com/Home/Login 6.2.2. A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do PORTAL BLL - COMPRAS PUBLICAS 6.3. A Concorrência eletrônica será conduzida por Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação. 6.4. Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos,adendos e anexos poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, pelo próprio Sistema Eletrônico de Licitação https://bllcompras.com/Home/Login, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 6.6. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com anuência expressa do Municipio, mediante a emissão de um adendo. 6.7. Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município prorrogará o prazo de abertura do certame.

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 7.DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 7.1. Poderão participar da presente licitação todas empresas, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema eletrônico do https://bllcompras.com/Home/Login. 7.2.Credenciamento : 7.2.1.O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações https://bllcompras.com/Home/Login, que permite a participação dos interessadosna modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA , em sua FORMA ELETRÔNICA. 7.2.1.1.O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações https://bllcompras.com/Home/Login . 7.2.1.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 7.3.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações https://bllcompras.com/Home/Login , e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, 7.5. à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornemdesatualizados. 7.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação nomomento da habilitação. 7.7.Consórcio: Não será permitida a participação de Consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 7.8.Das vedações à participação: 7.8.1.Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que: 7.8.2.Estejam sob processo de falência; 7.8.3.Será admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresaapta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 7.8.4.Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 7.8.5.Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 7.8.6.Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021): a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlara efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público quedesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que delesseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.8.7. As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.8.8. Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 7.8.9. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.8.10. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física oujurídica; 7.8.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. 7.9.1.ME e EPP : As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campopróprio do sistema sua condição. 7.9.2. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.9.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 7.9.4. Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA , a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente: 7.9.5. O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 7.9.6. A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.9.7. A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de: a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente;

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 b) Declaração escrita , sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais 7.10.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7.10.1.A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, eimplicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 7.10.2.A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital (ANEXO XI). 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento. 8.2. O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. 8.3.Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS 9.1.O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dovalor global, em moeda corrente nacional. 9.2.A Proposta de Preços, anexada com os demais documentos exigidos no Edital, deveráconter: 9.2.1.Proposta endereçada ao Município, em papel timbrado da empresa, conforme modelo do ANEXO IV , relacionando ainda os seguintes itens: a) Preço global em valor numérico e por extenso, cotado em reais; b) Prazo de validade da Proposta de 60 dias (sessenta) dias, contados a partir da data deabertura da licitação; c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF; 9.3.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 1. de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006; 2. c) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a NBC TG 1002, de 2021,do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 9.4.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, demão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1.A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, ocasião em que o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores. 10.2.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.3.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4.A não desclassificação da proposta neste momento, pelo Agente de Contratação, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento. 10.5.A Agente de Contratação verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta aos cadastros em nome da empresa licitante e, também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação , garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); e d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . 10.6.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.7.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. FASE DE LANCES E MODO DE DISPUTA 10.8.Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento, registro e valor. 10.8.1.Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, conforme MODO DE DISPUTA ABERTO. 10.8.1.2. A Licitante somente poderá oferecer lance superior ao último ofertado e registrado pelo sistema. quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 9.5.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão deexclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

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PRAÇA Pe. ANTONIO POZZATO, 880 - TELEFONE (43) 3660-1100 - CEP 86635-000 10.8.1.3.O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.1.4.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.8.1.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.8.1.6.A etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.8.1.7.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse períodode prorrogação. 10.8.1.8.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.8.1.9.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.8.1.10.Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.8.1.11.Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítioeletrônico utilizado para divulgação. 10.8.1.12.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.8.1.13.No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 10.8.1.14.Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. 10.8.1.15.Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 10.8.1.16.Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 10.8.1.17.Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.8.1.18.Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 10.8.1.19.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.