ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ Nº 75.845.545/0001- 06
AVENIDA BRASIL, 188 CENTRO CAFEARA PR - FONE (43) 3625 1000 CEP 86640-000
PROCESSO LICITATÓRIO – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA Contratação empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e pintura (MEIO
FIO, CANALETAS, SARJETAS, BOCA DE LOBO, ETC) , visando atender as demandas do Município de Cafeara.
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO por LOTE
O MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 87/2026, os servidores THAIS
FERNANDA TOMADON – Pregoeira, ELISANGELA VALERIA ROJO DA MOTA, MARCO AURÉLIO CARVALHO BORGES e
JAQUELINE YURIKO SHIGUEOKA– Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00
horas do dia 27/10/2026, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no endereço eletrônico:
www.bll.org.br “Acesso Identificado”, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO por LOTE,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 1º
e de abril de 2021, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Lei Federal nº 9.784/99 e Leis
Complementares 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto
Municipal n. 2480/2025, Decreto Municipal n. 2220/2023, Decreto Municipal n. 2481/2025.
I - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA Contratação empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e pintura
(MEIO FIO, CANALETAS, SARJETAS, BOCA DE LOBO, ETC) , visando atender as demandas do Município de Cafeara.
1.2. O Valor Máximo Total do presente objeto é de R$ 112.704,00 - (Cento e Doze Mil, Setecentos e Quatro Reais).
1.3. Os valores deverão obedecer ao valor máximo de cada lote, conforme consta no anexo I e proposta original.
1.4. As quantidades são estimadas, não obrigando a Administração à contratação integral. As aquisições ocorrerão de forma
parcelada e sob demanda, conforme a necessidade da Secretaria Municipal, mediante os instrumentos de contratação cabíveis e
observadas as condições do Termo de Referência.
1.5. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
1.5.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 09/10/2026 às 07h00min do dia 27/10/2026.
1.5.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2 7 /10/2026, as 08h00min, em sessão pública eletrônica
realizada por meio da plataforma BLL. O julgamento das propostas ocorrerá após a fase de disputa, na forma prevista neste
Edital.
1.5.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h00min do dia 27/10/2026.
1.5.4. PRAZO FINAL PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: até as 23h59min do dia 22/10/2026, observado o prazo
de até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
1.5.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
1.5.6. LOCAL:www.bll.org.br “Acesso Identificado”.
1.5.7. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE.
1.5.8. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
1.5.8.2. Pregoeiro: Thais Fernanda Tomadon
1.5.8.3. E-mail: [email protected]
1.5.8.4. Telefone: (43) 3625-1000.
1.5.8.5. Em caso de eventual divergência, inconsistência ou incompatibilidade entre a descrição detalhada do objeto constante
deste Termo de Referência e demais documentos que integram o processo licitatório e o respectivo código ou descrição do
CATMAT/CATSER utilizado no sistema de compras, prevalecerá, para todos os fins, a descrição detalhada do objeto constante do
Edital e do Termo de Referência, por representar as especificações e características efetivamente pretendidas pela Administração.
1.6. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.6.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de
Licitações e Leilões.
1.6.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE CAFEARA/PR denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de
Licitações e Leilões (www.bll.org.br).
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melhor classificado, posterior ao encerramento das fases de lances, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a) via chat, até
o prazo limite de 2 (duas) horas, estabelecido para envio das propostas adequada ao último lance ofertado, por meio de
campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação.
7.1.2. É de responsabilidade da licitante acompanhar o chat para sua convocação.
7.1.3 O prazo acima descrito poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a pedido da licitante por motivo
justo e comprovado.
7.1.4. Não há impedimento para que a licitante já envie a habilitação junto a proposta inicial. Caso isso ocorra será
imediatamente realizada a análise dos documentos apresentados.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Comprovação da existência, quadro societário e qualificação da pessoa jurídica por meio de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, chancelado pela junta Comercial ou Cartório de Títulos e
Documentos, conforme o caso em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade destas assim o exigir.
e) RG e/ou CPF dos Sócios.
7.3. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais
e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a
regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991;
c) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede
do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedido pelo Município do domicilio ou
sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do
Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho).
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa)
dias da data de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste Edital.
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de
90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste Edital.
7.4.1. A sociedade empresária em recuperação judicial poderá participar da licitação, desde que demonstre, na fase de
habilitação, a sua viabilidade econômica, pois a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação não implica a imediata
inabilitação, cabendo ao Pregoeiro diligenciar, a fim de avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira da empresa
licitante.
OBS: As certidões mencionadas nos itens “a e b” poderão ser apresentadas de forma conjunta, em uma única certidão, desde que
a mesma declare claramente o solicitado (ação falimentar e recuperação judicial).
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica mínimo 1(um) , expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove
que o licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento com o objeto da presente licitação. O Atestado
deve ser emitido em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas
informações atestadas.
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.6.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para valerem-se das Leis Complementares 123, de 14 de dezembro de
2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, também, Certidão Simplificada Atualizada emitida pela Junta
Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. As demais
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empresas enquadradas em outros regimes também devem apresentar a Certidão Simplificada Atualizada emitida pela Junta
Comercial.
7.6.1.1. No caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor
(http://www.portaldoempreendedor.gov.br) é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua
situação de enquadramento perante terceiros, conforme Art. 13, da Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013.
7.6.1.2. A Certidão Simplificada Atualizada deverá ser emitida com data inferior a no máximo 90 (noventa) dias , contados da
data de abertura deste Pregão.
7.6.2. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de: Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; Capacidade de Fornecimento, nas condições
necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação; Não Parentesco; Que não existe em seu quadro de empregados servidores
públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 14 da Lei nº
14.133/2021, conforme modelo constante do ANEXO V .
7.6.3. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo no ANEXO IV , dando ciência que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação.
7.6.4. Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme ANEXO II.
7.6.5. Declaração de não ter recebido do Município de Cafeara, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou
impedimento de contratar com a administração municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para
licitar e ou contratar com as Administrações Federal, Estadual e Municipal (Modelo ANEXO VI).
7.6.6. Não serão aceitos protocolos, comprovantes de pagamento referentes a solicitações feitas às repartições competentes
quanto aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
7.6.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro
de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo;
7.6.7.1. Sendo a licitante matriz , todos os documentos deverão estar em seu nome;
7.6.7.2. Sendo a licitante filial , todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.6.7.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais.
7.6.8. A documentação exigida neste item deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura.
7.6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.10.1, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6.9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciando e preferencial, sendo consideradas
como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”,
ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Art. 4º, da Lei n. 14.133/2021.
VIII – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento
posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
8.1.1 Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, pelo licitante melhor
classificado, posterior ao encerramento das fases de lances, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a) via chat, até o prazo limite de
2 (duas) horas, estabelecido para envio das propostas adequada ao último lance ofertado, por meio de campo próprio do Sistema,
sob pena de inabilitação.
8.1.2. É de responsabilidade da licitante acompanhar o chat para sua convocação.
8.1.3 O prazo acima descrito poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a pedido da licitante .
8.1.4. Não há impedimento para que a licitante já envie a habilitação junto a proposta inicial. Caso isso ocorra já será realizada a
análise dos documentos apresentados .
8.2. Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, nas declarações constantes nos anexos IV, V e VI, o
Pregoeiro poderá solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, quanto as declarações contidas no
referido termo. O prazo para a manifestação será informado pelo Pregoeiro na Plataforma.
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IX – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
9.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
9.2. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias , contados a partir da data de abertura do certame.
9.3. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e
divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, no dia horário, conforme disposto neste edital, os licitantes ou seus representantes deverão
estar conectados ao Sistema para participarem da sessão de lances. Durante o transcurso da sessão pública os participantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
9.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao estipulado ou maior percentual de desconto ao último lance por ele
ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
9.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos. Após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances
intermediários.
9.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada
automaticamente.
9.10. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de
apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art.
7º, mediante justificativa.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de
valores.
9.12. O Sistema informará a proposta de menor preço por lote , imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.13. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA:
9.13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.14.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública
será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.17. Os documentos relativos à habilitação prévia dos licitantes relacionados para upload conforme item 8, deverão estar
disponíveis para apreciação do Pregoeiro, quando de sua solicitação, de forma imediata. Este realizará a Adjudicação provisória
daqueles que cumprirem o edital, fará suas considerações ou ainda desclassificará aquelas que não atenderem o exigido
passando ao segundo colocado o arremate do item e repetindo os procedimentos até que encontre um licitante que atenda as
exigências deste edital.
9.18. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.18.1. Não serão admitidas propostas:
9.18.1.1. Acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
9.18.2. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estimado para a contratação, conforme previsto neste Edital e
em seus anexos.
9.18.3. O licitante provisoriamente vencedor, quando solicitado pelo Pregoeiro no sistema BLL (chat e/ou
funcionalidade própria), deverá, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da ciência da convocação no sistema,
apresentar a proposta readequada ao último lance e proceder à verificação/lançamento dos valores do(s) lote(s)
vencido(s), incluindo os valores unitários por item, observado que:
a) os valores lançados deverão corresponder ao valor unitário do item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais;
b) a soma dos valores unitários por item deverá ser compatível com o valor global do lance final do lote, admitindo-se apenas
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variações residuais de centavos decorrentes de arredondamentos, sem alteração do valor global ofertado;
c) em caso de alegada dificuldade de acesso/operacionalização, a licitante deverá acionar imediatamente o suporte da BLL dentro
do prazo acima e comprovar, no chat do sistema, o número do protocolo/chamado e/ou evidência do contato.
9.18.3.1. O não atendimento integral do disposto no item 9.18.3, no prazo assinalado, acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da
proposta/lote(s) do licitante por descumprimento de obrigação editalícia essencial, com registro em ata e prosseguimento do
julgamento na forma do item 9.24, com convocação do licitante subsequente, na ordem de classificação.
9.19. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.19.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.20. Os preços apresentados na proposta deverão ser finais, abrangendo todos os tributos, encargos, taxas, seguros, fretes e
demais despesas necessárias ao pleno fornecimento/entrega do objeto, não sendo admitidos acréscimos posteriores. Eventual
benefício fiscal aplicável ao objeto somente poderá ser considerado se houver previsão na legislação/convênios vigentes e
internalizados pelo Estado competente, com a devida comprovação quando solicitada, sem ônus adicional ao Município
9.21. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.22. Hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.23. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto
neste Edital.
9.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa
etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.25. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado
para a contratação.
9.26. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
X – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital, nos termos do Artigo 164, da Lei n. 14.133/2021.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, através da Plataforma BLL em campo próprio do sistema utilizado
pelo município.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação
no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, Artigo 164, Parágrafo único da Lei n.
14.133/2021 .
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias
úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser cadastrados em campo especifico da Plataforma
BLL.
10.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de recebimento
do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do
processo de licitação.
10.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de
recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
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recurso.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal,
uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de
recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa poderá manifestar no momento da desclassificação a intenção de
interpor recursos.
11.6. Não serão conhecidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante
não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação motivada na sessão
levará à preclusão do direito de recurso.
11.7. As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados exclusivamente via sistema BLL para que seja
possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
A sessão pública poderá ser reaberta:
11.8. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente
ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.8.1. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º
da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de
lances.
11.8.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.8.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do
procedimento licitatório, publicidade no site do Município de Cafeara Cafeara.pr.gov.br.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora pelo Pregoeiro, sendo os
autos encaminhados à Autoridade Superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, nos termos da Lei nº
14.133/2021. Havendo recurso, este será processado na forma deste Edital, com posterior remessa à Autoridade Superior para
decisão, adjudicação e homologação, quando cabível.
12.2. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Município.
XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
XIV – DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato/ata de registro de preço , cuja
respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, conforme anexo VII .
14.1.1. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de
Cafeara, junto ao Setor de Licitação, para assinar o contrato/ata, ou via e-mail ou Correios a critério da pregoeira.
14.1.2. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, nos termos do art. 90, da
Lei n º 14.133/2021.
14.1.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de
Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da
Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de
informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
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16.7. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art . 124 da Lei nº 14;133/2021.
16.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador
convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação
original.
16.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o
órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.8.1. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a
empresa que teve seu preço registrado será convocada para alteração, por aditamento, do preço na Ata.
16.9. A atualização financeira do valor contratado terá como base o Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE
XVII – RECEBIMENTOS DE PRODUTOS (Art. 140, Lei n. 14.133/2021)
17.1. O prazo para início da execução do serviço será de até 10, (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao recebimento da Nota de Empenho, da Autorização de Fornecimento ou de documento equivalente.
17.2. O serviço será executado nos endereços indicados pela Administração, mediante requisição formal emitida pelo setor
responsável, na qual deverão constar, de forma detalhada, os locais de execução e as respectivas quantidades de horas a serem
demandadas, conforme a necessidade da Administração Pública.
17.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
17.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.3.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
17.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.3.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
17.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do(s) bem(s)
uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante termo circunstanciado,
firmado pelo servidor responsável, nos termos do Artigo 140, da Lei n. 14.133/2021, § 3º.
17.6 As Notas Fiscais Eletrônicas deverão vir com o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K
das Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes. Devendo o fornecedor comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo
XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF – e, modelo 55. Devem os servidores e comissões
designados para o recebimento de bens conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal
eletrônico.
XVIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – (Art. 141, da Lei n. 14-133/2021).
18.1. Prazo de liquidação do documento fiscal:
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 6 dias úteis para fins de liquidação, na forma
desta seção, prorrogáveis por igual período.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a
comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
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19.3.1. Ultrapassado o limite previsto no item 19.3, poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total da obrigação,
conforme as circunstâncias do caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. A inexecução parcial das obrigações sujeitará a contratada à multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre
o valor da parcela, ordem de fornecimento, nota de empenho ou obrigação específica inadimplida.
19.5. A inexecução total das obrigações, bem como a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, retirar ou
aceitar a nota de empenho, ordem de fornecimento, autorização de compra ou serviço ou instrumento equivalente, sujeitará a
responsável à multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada:
a) sobre o valor total do lote adjudicado, quando a infração ocorrer antes da formalização da contratação; ou
b) sobre o valor total da contratação correspondente, quando o contrato já estiver formalizado ou a obrigação estiver
individualizada.
19.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa, observados os requisitos legais.
19.7. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e, quando cabível, a implantação ou o
aperfeiçoamento de programa de integridade.
19.8. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, da garantia contratual, quando
houver, cobradas administrativa ou judicialmente ou inscritas em dívida ativa, quando cabível, sem prejuízo da reparação
integral dos danos causados à Administração.
19.9. Nenhuma penalidade será aplicada sem a instauração do correspondente processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CLÁUSULA ANTI FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. O Pregoeiro lavrará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes, que fará parte integrante do processo licitatório e estará disponível para consulta no endereço neste Edital.
20.2. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na
Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura
da licitação.
20.3. A presente licitação a qualquer tempo poderá ser adiada por conveniência exclusiva da Administração, revogada no todo ou
em parte por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiro sem que
caiba as licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o Artigo 71 da Lei Federal nº
14.133/2021
20.4. Assegura-se ao Município de Cafeara o direito de:
20.4.1. Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
Artigo 64, da Lei n. 14.133/2021.
20.4.2. Adiar a data da sessão pública;
20.4.3. Rescindir unilateralmente o ajuste nos termos dos Artigos 137 e 138, da Lei n. 14.133/2021
20.4.4. Adquirir ou não os itens objeto do Contrato.
20.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente
licitação.
20.6. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
20.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
20.7.1. Adiada a data da abertura desta licitação;
20.7.2. Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
20.8. As licitantes são responsáveis administrativa, civil e penalmente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. A licitante e/ou a futura contratada devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Lei Anticorrupção n.º 12.846/2013, o Decreto Federal n.º
8.420/2015.
20.10. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução
de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de
representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
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ANEXO IX
MINUTA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº [PREENCHER]/2026.
Processo Administrativo nº 94/2026
Pregão Eletrônico nº 35/2026
Ata de Registro de Preços nº [PREENCHER]/2026
ATA DE WREGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAFEARA – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA
[PREENCHER].
Pelo presente, de um lado o MUNICIPÍO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº. 75.845.545/0001-06, com sede na Avenida Brasil, 188- Centro, na Cidade de Cafeara, Estado do Paraná, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Elton Fabio Lazaretti, R.G. nº 4.934.272-1SSP/PR e CPF/MF 858.230.159-68, residente
e domiciliado nesta cidade de Cafeara-PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa [PREENCHER],
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [PREENCHER], com sede à [PREENCHER], na cidade de
[PREENCHER], Estado do [PREENCHER], CEP [PREENCHER], neste ato representada pelo(a) Sr.(a) [PREENCHER], portador(a) da
cédula de identidade RG nº [PREENCHER] e CPF nº [PREENCHER], doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente
CONTRATO, decorrente do Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA Contratação empresa especializada para prestação de
serviços de limpeza e pintura (MEIO FIO, CANALETAS, SARJETAS, BOCA DE LOBO, ETC) , visando atender as demandas do
Município de Cafeara, oriunda do Processo Administrativo nº 94/2026 e do Pregão Eletrônico nº 35/2026, realizado em
27/10/2026, devidamente homologado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato é de: R$ [PREENCHER] ([PREENCHER POR EXTENSO]), conforme os preços registrados e
as quantidades efetivamente contratadas.
2.2. Após a assinatura do contrato será expedida pelo Município, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de
Compra, objeto da presente licitação, de acordo com as disposições do presente Edital, bem assim do ajuste.
2.3. O pagamento será realizado conforme a efetiva execução do objeto, após o recebimento provisório ou definitivo, quando
cabível, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal e/ou gestor do contrato, acompanhada
dos documentos exigidos no edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
2.4. A liquidação da despesa ocorrerá após a verificação do adimplemento da obrigação contratual, observadas as exigências
legais e regulamentares aplicáveis.
2.5. O pagamento será efetuado em até 6 (seis) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto. O recebimento definitivo
dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do(s) bem(ns), desde que verificado o atendimento
integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante termo circunstanciado firmado pelo servidor responsável, nos
termos do art. 140, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
2.6. Havendo atraso no pagamento por fato imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, o valor devido será atualizado
monetariamente conforme o índice previsto no edital ou, na sua ausência, pelo índice oficial adotado pelo Município, contado da
data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
2.7. É vedado o pagamento antecipado, total ou parcial, salvo nas hipóteses legalmente admitidas, desde que devidamente
motivadas e expressamente previstas no edital e neste contrato.
2.9 No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à plena execução do objeto, inclusive
tributos, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, embalagem, transporte,
descarga, instalação, assistência técnica, garantia e quaisquer outras despesas incidentes, ainda que não expressamente
mencionadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: