Texto do edital
Contratação empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e pintura (MEIO FIO, CANALETAS, SARJETAS, BOCA DE LOBO, ETC) , visando atender as demandas do Município de Cafeara
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ Nº 75.845.545/0001- 06 AVENIDA BRASIL, 188 CENTRO CAFEARA PR - FONE (43) 3625 1000 CEP 86640-000 PROCESSO LICITATÓRIO – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA Contratação empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e pintura (MEIO FIO, CANALETAS, SARJETAS, BOCA DE LOBO, ETC) , visando atender as demandas do Município de Cafeara. Tipo de julgamento: MENOR PREÇO por LOTE O MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 87/2026, os servidores THAIS FERNANDA TOMADON – Pregoeira, ELISANGELA VALERIA ROJO DA MOTA, MARCO AURÉLIO CARVALHO BORGES e JAQUELINE YURIKO SHIGUEOKA– Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 27/10/2026, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no endereço eletrônico: www.bll.org.br “Acesso Identificado”, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 1º e de abril de 2021, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Lei Federal nº 9.784/99 e Leis Complementares 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto Municipal n. 2480/2025, Decreto Municipal n. 2220/2023, Decreto Municipal n. 2481/2025. I - DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA Contratação empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e pintura (MEIO FIO, CANALETAS, SARJETAS, BOCA DE LOBO, ETC) , visando atender as demandas do Município de Cafeara. 1.2. O Valor Máximo Total do presente objeto é de R$ 112.704,00 - (Cento e Doze Mil, Setecentos e Quatro Reais). 1.3. Os valores deverão obedecer ao valor máximo de cada lote, conforme consta no anexo I e proposta original. 1.4. As quantidades são estimadas, não obrigando a Administração à contratação integral. As aquisições ocorrerão de forma parcelada e sob demanda, conforme a necessidade da Secretaria Municipal, mediante os instrumentos de contratação cabíveis e observadas as condições do Termo de Referência. 1.5. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.5.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 09/10/2026 às 07h00min do dia 27/10/2026. 1.5.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2 7 /10/2026, as 08h00min, em sessão pública eletrônica realizada por meio da plataforma BLL. O julgamento das propostas ocorrerá após a fase de disputa, na forma prevista neste Edital. 1.5.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h00min do dia 27/10/2026. 1.5.4. PRAZO FINAL PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: até as 23h59min do dia 22/10/2026, observado o prazo de até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 1.5.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1.5.6. LOCAL:www.bll.org.br “Acesso Identificado”. 1.5.7. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. 1.5.8. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: 1.5.8.2. Pregoeiro: Thais Fernanda Tomadon 1.5.8.3. E-mail: [email protected] 1.5.8.4. Telefone: (43) 3625-1000. 1.5.8.5. Em caso de eventual divergência, inconsistência ou incompatibilidade entre a descrição detalhada do objeto constante deste Termo de Referência e demais documentos que integram o processo licitatório e o respectivo código ou descrição do CATMAT/CATSER utilizado no sistema de compras, prevalecerá, para todos os fins, a descrição detalhada do objeto constante do Edital e do Termo de Referência, por representar as especificações e características efetivamente pretendidas pela Administração. 1.6. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.6.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões. 1.6.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE CAFEARA/PR denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br).
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ Nº 75.845.545/0001- 06 AVENIDA BRASIL, 188 CENTRO CAFEARA PR - FONE (43) 3625 1000 CEP 86640-000 II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação, empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital. 2.2. Nos termos do Artigo 14, da Lei Federal n. 14.133/2021, não poderá participar direta ou indiretamente da licitação e do fornecimento de bens necessários: 2.2.1. Quem tiver sido declarada inidônea, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, e/ou esteja cumprindo sanção de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, da União, estados, Distrito federal ou municípios. 2.2.2. Quem estiver sobre processo de Falência ou de Recuperação Judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, sendo que a sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica; 2.2.2.1. No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios no termo da lei federal nº 14.133/2021. 2.2.3. Consórcio de proponentes. 2.2.4. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bll.org.br, opção “Acesso Identificado”. 2.2.5. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 2.2.6. Deverá ser observado o contido no Artigo 19º Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I - Credenciar-se previamente no SICAF ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame; II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 2.2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.2.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.2.8. Para a participação do licitante no pregão eletrônico caberá manifestar-se, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, tendo pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2.9. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões. 2.2.10. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. 2.2.10.1 Não poderão participar as empresas que não estão enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou MEI. 2.2.10.2 As interessadas deverão declarar a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou MEI para alcance dos benefícios da Licitação exclusiva. 2.2.10.3 Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123/2006 a presente licitação será concedida tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social. 2.2.10.4 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º. 2.2.10.5. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital ou declaração sob penas da lei, de que usufrui do benefício da “Lei Complementar n.º 123/2006” - Declaração de Enquadramento (modelo anexo VII), assinada pelo
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ Nº 75.845.545/0001- 06 AVENIDA BRASIL, 188 CENTRO CAFEARA PR - FONE (43) 3625 1000 CEP 86640-000 Representante Legal da empresa e pelo contador da empresa. 2.2.10.6. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 2.2.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042- 9909 e 3091-9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail:[email protected]. 2.2.12. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não pode resultar em preço superior ao estabelecido como referência e nem se revelar desvantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado (Artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c Artigo 10, inciso II e parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 8.538/2015). III – DO EDITAL 3.1. O presente edital poderá ser obtido por meio de solicitação ao e-mail [email protected], no Portal da Transparência do Município de Cafeara/PR (http://cafeara.pr.gov.br/index.php, menu “Licitação”), no Portal de Compras BLL (www.bll.org.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://pncp.gov.br). IV – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “BLL” LICITAÇÕES 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BLL – Bolsas de Licitações e Leilões. (41) 3042-9909. 4.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do MUNICÍPIO DE CAFEARA, devidamente justificada. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 4.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. V – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade, caso ocorra antes da homologação, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. VI - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 6.1. Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope proposta. 6.2. Prazo de entrega: até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Nota de Empenho, da Autorização de Fornecimento ou de documento equivalente. 6.3. Prazo de execução: 12 (doze) meses . 6.4. DOCUMENTOS ANEXOS POR MEIO DE UPLOAD: 6.4.1. Os Licitantes deverão anexar em campo próprio da plataforma BLL a proposta devidamente preenchida com informação sobre os itens cotados, registros em órgão competente quando a legislação assim o exigir, marca do produto cotado, preço, condições de pagamento, validade da proposta e prazo de entrega por meio do sistema, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.4.1.1. A documentação de habilitação exigida neste Edital poderá ser anexada facultativamente já nesta fase, para agilizar a análise, sem prejuízo de que sua apresentação/anexação seja exigida apenas do licitante melhor classificado em momento
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ Nº 75.845.545/0001- 06 AVENIDA BRASIL, 188 CENTRO CAFEARA PR - FONE (43) 3625 1000 CEP 86640-000 posterior, quando convocado pelo Pregoeiro, na forma do Capítulo de Habilitação. 6.4.1.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Caso a licitante opte por anexar a habilitação nesta fase (facultativamente), o envio ocorrerá pelo mesmo meio. 6.4.2. Caberá ainda a licitante registrar em campo próprio do sistema os valores dos itens cotados, em REAL, com 2 (duas) casas decimais para fins de disputa eletrônica cotados para fins de disputa eletrônica. Os valores registrados para fins de disputa deverão corresponder sempre ao valor unitário do item. Itens cotados acima do máximo do edital serão desclassificados. 6.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s), discriminando-se integral e minuciosamente o objeto cotado, descrevendo detalhadamente as características técnicas, citando: descrição detalhada do produto, marca, modelo e/ou procedência e demais características que deverão ser informadas, para os componentes do objeto cotado, obrigatoriamente . A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 6.6. Os valores registrados na plataforma da BLL deverão considerar valor unitário para o item, com uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 6.7. Os lances formulados não podem apresentar preço máximo superior ao previsto no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta, o objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I . 6.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 6.9. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 6.10. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema , conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 6.10.1. Não se aplica no presente edital de licitação o art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, o critério de desempate, por tratar-se de licitação exclusiva para participação de micro empresa e empresa de pequeno porte. 6.11. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS PROPOSTAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. VISANDO ISSO, NOS CASOS DE SERVIÇOS, A MARCA DEVERÁ SER INFORMADA COMO PRÓPRIA. 6.12. PROPOSTA ATUALIZADA E FORNECIMENTO 6.12.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços atualizada escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em REAL, com duas casas decimais, com descrição DETALHADA, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo máximo de 02 (duas) horas. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I , deste Edital e; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 6.12.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I. 6.12.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço unitário por item, e quando se tratar de julgamento por lote será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor valor no lote cotado, não podendo ultrapassar o valor máximo de cada item, sob pena de desclassificação. 6.12.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 6.12.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. VII – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – (Art. 62, Lei n. 14.133/2021) 7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 7.1.1 Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, pelo licitante
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ Nº 75.845.545/0001- 06 AVENIDA BRASIL, 188 CENTRO CAFEARA PR - FONE (43) 3625 1000 CEP 86640-000 melhor classificado, posterior ao encerramento das fases de lances, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a) via chat, até o prazo limite de 2 (duas) horas, estabelecido para envio das propostas adequada ao último lance ofertado, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação. 7.1.2. É de responsabilidade da licitante acompanhar o chat para sua convocação. 7.1.3 O prazo acima descrito poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a pedido da licitante por motivo justo e comprovado. 7.1.4. Não há impedimento para que a licitante já envie a habilitação junto a proposta inicial. Caso isso ocorra será imediatamente realizada a análise dos documentos apresentados. 7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.1. Comprovação da existência, quadro societário e qualificação da pessoa jurídica por meio de: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, chancelado pela junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade destas assim o exigir. e) RG e/ou CPF dos Sócios. 7.3. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991; c) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; d) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedido pelo Município do domicilio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho). 7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste Edital. b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste Edital. 7.4.1. A sociedade empresária em recuperação judicial poderá participar da licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, pois a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação não implica a imediata inabilitação, cabendo ao Pregoeiro diligenciar, a fim de avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira da empresa licitante. OBS: As certidões mencionadas nos itens “a e b” poderão ser apresentadas de forma conjunta, em uma única certidão, desde que a mesma declare claramente o solicitado (ação falimentar e recuperação judicial). 7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica mínimo 1(um) , expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento com o objeto da presente licitação. O Atestado deve ser emitido em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas. 7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES: 7.6.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para valerem-se das Leis Complementares 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, também, Certidão Simplificada Atualizada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. As demais
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA CNPJ Nº 75.845.545/0001- 06 AVENIDA BRASIL, 188 CENTRO CAFEARA PR - FONE (43) 3625 1000 CEP 86640-000 empresas enquadradas em outros regimes também devem apresentar a Certidão Simplificada Atualizada emitida pela Junta Comercial. 7.6.1.1. No caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros, conforme Art. 13, da Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013. 7.6.1.2. A Certidão Simplificada Atualizada deverá ser emitida com data inferior a no máximo 90 (noventa) dias , contados da data de abertura deste Pregão. 7.6.2. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de: Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; Capacidade de Fornecimento, nas condições necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação; Não Parentesco; Que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo constante do ANEXO V . 7.6.3. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo no ANEXO IV , dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 7.6.4. Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme ANEXO II. 7.6.5. Declaração de não ter recebido do Município de Cafeara, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com as Administrações Federal, Estadual e Municipal (Modelo ANEXO VI). 7.6.6. Não serão aceitos protocolos, comprovantes de pagamento referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. 7.6.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo; 7.6.7.1. Sendo a licitante matriz , todos os documentos deverão estar em seu nome; 7.6.7.2. Sendo a licitante filial , todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.6.7.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais. 7.6.8. A documentação exigida neste item deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura. 7.6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.6.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.6.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6.9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciando e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Art. 4º, da Lei n. 14.133/2021. VIII – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 8.1.1 Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, pelo licitante melhor classificado, posterior ao encerramento das fases de lances, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a) via chat, até o prazo limite de 2 (duas) horas, estabelecido para envio das propostas adequada ao último lance ofertado, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação. 8.1.2. É de responsabilidade da licitante acompanhar o chat para sua convocação. 8.1.3 O prazo acima descrito poderá ser prorrogado uma única vez por igual período a pedido da licitante . 8.1.4. Não há impedimento para que a licitante já envie a habilitação junto a proposta inicial. Caso isso ocorra já será realizada a análise dos documentos apresentados . 8.2. Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, nas declarações constantes nos anexos IV, V e VI, o Pregoeiro poderá solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, quanto as declarações contidas no referido termo. O prazo para a manifestação será informado pelo Pregoeiro na Plataforma.
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O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao estipulado ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 9.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos. Após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.10. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. 9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.12. O Sistema informará a proposta de menor preço por lote , imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.13. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA: 9.13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.17. Os documentos relativos à habilitação prévia dos licitantes relacionados para upload conforme item 8, deverão estar disponíveis para apreciação do Pregoeiro, quando de sua solicitação, de forma imediata. Este realizará a Adjudicação provisória daqueles que cumprirem o edital, fará suas considerações ou ainda desclassificará aquelas que não atenderem o exigido passando ao segundo colocado o arremate do item e repetindo os procedimentos até que encontre um licitante que atenda as exigências deste edital. 9.18. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.18.1. Não serão admitidas propostas: 9.18.1.1. Acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital; 9.18.2. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estimado para a contratação, conforme previsto neste Edital e em seus anexos. 9.18.3. O licitante provisoriamente vencedor, quando solicitado pelo Pregoeiro no sistema BLL (chat e/ou funcionalidade própria), deverá, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da ciência da convocação no sistema, apresentar a proposta readequada ao último lance e proceder à verificação/lançamento dos valores do(s) lote(s) vencido(s), incluindo os valores unitários por item, observado que: a) os valores lançados deverão corresponder ao valor unitário do item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais; b) a soma dos valores unitários por item deverá ser compatível com o valor global do lance final do lote, admitindo-se apenas
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Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.19.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.20. Os preços apresentados na proposta deverão ser finais, abrangendo todos os tributos, encargos, taxas, seguros, fretes e demais despesas necessárias ao pleno fornecimento/entrega do objeto, não sendo admitidos acréscimos posteriores. Eventual benefício fiscal aplicável ao objeto somente poderá ser considerado se houver previsão na legislação/convênios vigentes e internalizados pelo Estado competente, com a devida comprovação quando solicitada, sem ônus adicional ao Município 9.21. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.22. Hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.23. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 9.25. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.26. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. X – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, nos termos do Artigo 164, da Lei n. 14.133/2021. 10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, através da Plataforma BLL em campo próprio do sistema utilizado pelo município. 10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, Artigo 164, Parágrafo único da Lei n. 14.133/2021 . 10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser cadastrados em campo especifico da Plataforma BLL. 10.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 10.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 10.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. XI – DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
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Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.3, ou se recusar a assinar o contrato/ata, será convocado outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 71 da Lei n º 14.133/2021. 14.3 - Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o contrato, dentro do prazo previsto no item 14.1.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (Dez) por cento sobre o valor estimado do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previsto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. XV – OBRIGAÇÕES 15.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1.2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação de serviços/entrega do objeto. 15.1.3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no futuro contrato/ata. 15.1.4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato/ata. 15.1.5. Supervisionar a execução do contrato/ata. 15.1.6 A gestão do presente contrato caberá à Secretaria Municipal de Adminsitração na qualidade de órgão gerenciador, competindo-lhe acompanhar a execução da ata, promover o controle dos quantitativos registrados, praticar os atos de gerenciamento e adotar as providências necessárias à regular execução das contratações dela decorrentes. 15.1.7 . Através de seus servidores formalmente designados, cabe a responsabilidade de exercer a fiscalização do cumprimento do contrato/ata. 15.2. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.2.1 Executar a entrega/prestar dos produtos/serviços no prazo determinado, com qualidade. 15.2.2 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. 15.2.3 Atender, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado. 15.2.4 Responsabilizar-se por reparar, corrigir, remover as suas expensas no todo ou em parte os materiais em que se verifiquem danos. 15.2.5 Arcar com o ônus das obrigações tributárias, previdenciárias e securitárias devidas em razão deste contrato. 15.2.6Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias e que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato/ata. 15.2.7 Apresentar no momento da entrega a nota fiscal devidamente preenchida. 15.2.8 Efetuar o fornecimento em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta.; 15.2.9 manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração. XVI – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO/ REAJUSTES/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 16.1. A ata de registro de preços, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Cafeara e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses , a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art.84, da Lei n. 14.133/2021. 16.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107, da Lei n. 14.133/2021 . 16.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. 16.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 16.5. Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos, podendo ser reajustado nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “ d” do inciso II do artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado. 16.6. Os requerimentos de revisão contratual deverão ser instruídos com documentos que comprovem o fator superveniente imprevisível e alheio à vontade das partes, provocador do desequilíbrio contratual, sob pena de não recebimento. 16.6.1. A administração responderá em até 10 (dez) dias úteis o pleito de que trata o item 16.6, período durante o qual a contratada se sujeita às sanções legais, contratuais e editalícias, em caso de recusa na execução do objeto, seja qual for a quantidade. Fiscais do contrato/ata: Cristiano Ap. alves / titular e Thiago W. Lazaretti/suplente.