Texto do edital
Aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a manutenção das piscinas municipais de campo mourão - sesp
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 465/2026 PROCESSO DIGITAL N.º 46574/2026 MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Rua Brasil, 1407, Centro, CEP 87302-230 – (44) 3518-1144 (Ramais 1283/1285) 1 PREGÃO ELETRÔNICO 120/2026 CONTRATANTE Município de Campo Mourão OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS DE CAMPO MOURÃO – SESP VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 365.881,88 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 28/10/2026 às 9h (horário de Brasília) Recebimento das propostas até às 8h59 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço do item MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim – O item 1 é de Ampla Concorrência, os demais itens são de participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 57/2019, Decreto Municipal n.º 8.680/2020, e subsidiariamente na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), bem como Lei Complementar Federal n.º 147/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 465/2026 PROCESSO DIGITAL N.º 46574/2026 MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Rua Brasil, 1407, Centro, CEP 87302-230 – (44) 3518-1144 (Ramais 1283/1285) 2 SUMÁRIO - EDITAL 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................ 4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS.................................................................................................................. 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................................................... 5 4. DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MPE LOCAL ......................... 7 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................ 7 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................ 9 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 8. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................................ 13 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................. 15 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................. 18 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................................ 19 12. DOS RECURSOS .................................................................................................................................. 20 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .......................................................................... 21 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................... 23 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................... 24 16. ANEXO I – LINK DO TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................. 27 17. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ........................................................................ 28 18. ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................................. 30 1. DO OBJETO .......................................................................................................................................... 30 2. OS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ...................................................................... 30 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) ............................................................................. 36 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................................................. 36 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA ..... 37 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS .................................................... 39 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS ..................................................................................... 40 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS . 41 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 41 10. DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................................... 42 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE .................................................................................................... 43 12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ...................................................................................................... 44 13. DAS PENALIDADES ............................................................................................................................. 45 14. CONSENSUALIDADE EM CASO DE PROCESSO SANCIONATÓRIO............................................... 45 15. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD .............................................................................................. 47 16. CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 50
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 465/2026 PROCESSO DIGITAL N.º 46574/2026 MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Rua Brasil, 1407, Centro, CEP 87302-230 – (44) 3518-1144 (Ramais 1283/1285) 3 17. ANEXO III-A TERMO DE CONFORMIDADE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 52 18. TERMO DE REFERÊNCIA NA ÍNTEGRA ............................................................................................. 55
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 465/2026 PROCESSO DIGITAL N.º 46574/2026 MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Rua Brasil, 1407, Centro, CEP 87302-230 – (44) 3518-1144 (Ramais 1283/1285) 4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 120/2026 O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO , Estado do Paraná, através dos agentes de contratação e pregoeiro, designados pela Portaria n.º 417/2026, publicada no Órgão Oficial do Município n.º 3359 de 05/05/2026, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , dos Decreto Municipal n.º 10.672, de 01 de dezembro de 2023 (Disposições Gerais da Nova Lei), Decreto Municipal n.º 10.625/2023 (atuação Gestor e Fiscal); Decreto Municipal n.º 10.276/2023 (Processo Sancionador) e n.º 10.258, de 26 de maio de 2023 (Sistema de Registro de Preço), e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS DE CAMPO MOURÃO - SESP , conforme artigos 54, §1º, e 175, §2°, da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do anexo III, subitem 18.2. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. Estabelece-se para fins de reajustes o índice oficial Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (considerando como a data-base vinculada à data do orçamento estimado em 21/09/2026 – artigo 25, §7º Lei n.º 14.133/2021). 2.3. O presente registro de preço terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, garantido os reajustes do subitem 2.2 ou na forma do artigo 26 do Decreto Municipal n.º. 10258/2023 . 2.3.1. Em havendo prorrogação da Ata de Registro de Preços deverá ocorrer a abordagem prévia da medida no Plano Anual de Contratações; haverá a renovação da totalidade do quantitativo inicialmente previsto, conforme regulamentado no art. 20 do Decreto Municipal n.º 10258/2023; haverá demonstração de manutenção do preço vantajoso, conforme inc. VIII, art. 15 do Decreto Municipal n.º 1025/2023. 2.4. Para fins de execução da ata de registro de preço, e por ausência de previsão técnica e limitada ao princípio da legalidade estrita, é vedada a subcontratação do serviço objeto da presente licitação.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 465/2026 PROCESSO DIGITAL N.º 46574/2026 MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Rua Brasil, 1407, Centro, CEP 87302-230 – (44) 3518-1144 (Ramais 1283/1285) 6 deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.6.11. Não poderão participar da licitação, as empresas que estiverem incursas nas sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e art.7º da Lei 10.520/02 e na legislação vigente. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021 . 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 465/2026 PROCESSO DIGITAL N.º 46574/2026 MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Rua Brasil, 1407, Centro, CEP 87302-230 – (44) 3518-1144 (Ramais 1283/1285) 7 4. DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MPE LOCAL 4.1. O tratamento diferenciado favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras está previsto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 8.680/2020 , objetivando: I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal ou regional; II - a ampliação da eficiência das políticas públicas; III - o incentivo à inovação tecnológica; IV - o fomento do desenvolvimento econômico ou social, local ou regional, através do apoio aos arranjos produtivos locais ou regionais, e ao associativismo. 4.2. Será aplicado o limite de preferência definido pela legislação federal às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, desde que dentro do percentual de 10% (dez por cento) sobre o menor preço respeitado preço máximo previsto no edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de propostas e lances antecederá as fases de habilitação e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, preferencialmente e de maneira simultânea, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e os documentos de habilitação, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Suprimido. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 465/2026 PROCESSO DIGITAL N.º 46574/2026 MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO (PR) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Rua Brasil, 1407, Centro, CEP 87302-230 – (44) 3518-1144 (Ramais 1283/1285) 9 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.1.2. marca/fabricante; 6.1.3. modelo; 6.1.4. descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
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