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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha e refeitório, armários e arquivos de aço, camas empilháveis infantis, bem como ferramentas, materiais e utensílios destinados à jardinagem, para a estrutura, organização e manutenção dos espaços das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória – PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos

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MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 1º EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 ComprasGov.br – Execução da Contratação: 987937 – 26/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026 CONTRATANTE (UASG) Prefeitura Municipal de União da Vitória (987937) OBJETO Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha e refeitório, armários e arquivos de aço, camas empilháveis infantis, bem como ferramentas, materiais e utensílios destinados à jardinagem, para a estrutura, organização e manutenção dos espaços das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória – PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 235.752,03 (Duzentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e tres centavos ). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 09h00min (Horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 2 UASG: 987937 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 OBS: (No sistema ComprasGov.br – Execução da Contratação: 987937 – 26/2026) DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 22 de outubro de 2026 às 09h00min Processo Administrativo Nº 108/2026 Sistema de Registro de Preços? Não Possui Itens e/ou Lotes Exclusivos ME/EPP? Sim Reserva de cota ME/EPP? Não Modo de disputa: Aberto Vistoria? Não Amostra/ Demonstração? Não Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha e refeitório, armários e arquivos de aço, camas empilháveis infantis, bem como ferramentas, materiais e utensílios destinados à jardinagem, para a estrutura, organização e manutenção dos espaços das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória – PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor Total Estimado: R$ 235.752,03 (Duzentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e três centavos). Tipo de Licitação : Menor Preço O pregão será realizado por meio do endereço: www.comprasnet.gov.br O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ e https://uniaodavitoria.pr.gov.br Canais para envio de questionamentos, esclarecimentos ou impugnações: [email protected] ou www.comprasnet.gov.br É de fundamental importância à leitura integral e minuciosa do Edital e seus Anexos, bem como da legislação pertinente. Este Edital contempla as inovações trazidas pela Lei de Licitações 14.133/2021, portanto, é indispensável que os licitantes conheçam a nova legislação. ATENÇÃO: A nova Lei de Licitações 14.133/2021 trouxe algumas alterações no sistema do Compras.gov, e uma delas é o local de cadastro para participar da licitação, o qual será o seguinte:

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PR CNPJ: 75.967.760/0001- 71 – Rua: Dr. Cruz Machado, n. º 205 – CEP: 84.600-900 União da Vitória – Paraná 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026 UASG: 987937 OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha e refeitório, armários e arquivos de aço, camas empilháveis infantis, bem como ferramentas, materiais e utensílios destinados à jardinagem, para a estrutura, organização e manutenção dos espaços das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória – PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA – PARANÁ , por intermédio da Pregoeira, pautada no Princípio da Competitividade, torna público, a todas as empresas interessadas em participar da Licitação supracitada, a RETIFICAÇÃO do Edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, relativamente ao item 1 – Das Condições Gerais da Contratação, do Anexo I – Termo de Referência, especificamente quanto à divisão do Lote nº 3, bem como a alteração do subitem 10.1 do item 10 – Da Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor. Por força das alterações, fica reagendada a abertura da sessão pública do pregão supracitado para o dia 22 de outubro de 2026, às 09h00min. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas. A presente retificação tem efeito imediato, sendo válida a partir da data de sua publicação. O Município de União da Vitória/PR reitera a importância de que os interessados consultem a versão RETIFICADA do Edital, disponível no Porta da Transparência ( www.uniaodavitoria.pr.gov.br ), no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no site www.gov.br/compras . Outras informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do telefone nº (42) 3521-1238 E-MAIL: [email protected] SITE: www.uniaodavitoria.pr.gov.br – Link : “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA”. LOCAL: Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). União da Vitória/PR, 06 de setembro de 2026. ARY CARNEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 – PMUVA (Processo Administrativo nº 108/2026) PREÂMBULO Torna-se publico, para conhecimento dos interessados que, o Município de Unia o da Vitoria/PR, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.967.760/0001-71, sediado a Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, Centro, Uniao da Vito ria – PR, CEP 84.600-900, mediante solicitaça o da Secretaria Municipal de Educação , com a devida autorização do Excelentíssimo Prefeito, ARY CARNEIRO JUNIOR, Termo de Transmissão de Cargo de Prefeito nº 43/2025 , realizara licitaça o , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 50/2026 , com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO, modo de disputa “ ABERTO ”, disputa pelo VALOR TOTAL DO LOTE, os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislaça o aplica vel , assim como pelas disposições deste Edital e seus anexos. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha e refeitório, armários e arquivos de aço, camas empilháveis infantis, bem como ferramentas, materiais e utensílios destinados à jardinagem, para a estrutura, organização e manutenção dos espaços das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória – PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 22/10/2026 a partir das 09h00min após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a). TIPO: Menor Preço Por Lote. VALOR MÁXIMO ESTIMADO : R$ 235.752,03 (Duzentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e tre s centavos ). MODO DE DISPUTA: “Aberto” PREGOEIROS: São pregoeiros da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR: Maria Celeste de Assunção Mance, matrícula nº 1373001; Melissa Banhuk Ribeiro, matrícula nº 1484501; Paulo Marcelo Scheid, matrícula nº 272; Sheila Conceição Rodrigues da Silva, matrícula nº 1- 991505190 e Guilherme Marcelo Otto, matrícula nº 991506528; designados pela Portaria nº 622/2026, de 31/08/2026, publicada no Diário Eletrônico da PMUVA, de 02 de setembro de 2026.

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 5 O Pregão Eletrônico (recebimento das propostas, documentação de habilitação, abertura e disputa de preços) será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico/ internet , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: A presente licitação será realizada com base na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 216/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponível no Portal da Prefeitura Municipal de União da Vitória - http://uniaodavitoria.pr.gov.br – Link: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o Horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação, cuja secretaria será a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha e refeitório, armários e arquivos de aço, camas empilháveis infantis, bem como ferramentas, materiais e utensílios destinados à jardinagem, para a estrutura, organização e manutenção dos espaços das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória – PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. 2. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 2.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 2.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 2.2.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 6 2.2.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; 2.2.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 2.2.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; 2.2.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 2.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 2.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.2. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br . 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 7 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. A presente licitação constitui-se da seguinte forma: a) LOTE DE AMPLA CONCORRÊNCIA: os interessados que atendam aos requisitos do edital; b) LOTES EXCLUSIVOS: Somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de sua participação na cota principal. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 8 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.5. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A vedação de que trata o item 3.7.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos , bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz , nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;

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