Texto do edital
Credenciamento de Leiloeiros Oficiais que comprovem capacidade técnica para a realização de alienação de bens móveis e imóveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaboti, pela modalidade Leilão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 01/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI , Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE : Credenciamento Eletrônico n° 01/2026, nos TERMOS DA Lei nº 14.133, de 2021, TIPO DE LICITAÇÃO : Chamamento Público. 2 -OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais que comprovem capacidade técnica para a realização de alienação de bens móveis e imóveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaboti, pela modalidade Leilão. 3 -PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: Durante o período de 02/03/2026 à 01/03/2027, no site http://www.bllcompras.org.br/ 4 -CRITÉRIO: Os sorteios ocorrerão conforme a demanda do Município, sendo um sorteio para cada Leilão. A data de cada sorteio será publicada, com antecedência. O sorteio será gravado e disponibilizado junto ao processo. 5 -INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Departamento de Licitação, Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00min. e das 13h00minh às 16h00min. Edital completo, demais anexos, atas e contratos futuros no diário do município no site www.jaboti.pr.gov.br. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 09/02/2026. Juliano Rodrigo Moreira Agente de contratação - Portaria n°139/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026 1. PREÂMBULO O Município de Jaboti - PR, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 75.969.667/0001-04, localizada na Praça Minas Gerais, 175, Paço Municipal, Centro da cidade de Jaboti – PR, CEP 84930-000, torna pública a instauração de procedimento de Credenciamento, através do presente instrumento, para contratar os serviços de leiloeiro oficial, para preparar, organizar e conduzir leilão(ões) públicos para alienação de bens móveis inservíveis ao município, nos termos do artigo 72 e 74 Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente edital de chamamento público, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente edital o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais que comprovem capacidade técnica para a realização de alienação de bens móveis e imóveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaboti, pela modalidade Leilão, segundo os critérios deste Edital. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1 O objetivo do Credenciamento é a contratação de leiloeiro oficial especializado, para alienar bens móveis e imóveis, inservíveis na modalidade Leilão, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria. 1. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sistema BLL Compras e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 3.1 Na hipótese de contratação em mercados fluidos, percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado registradas no momento da contratação; 3.2 Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3 No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4 A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5 No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7 O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9 Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS 4.1 - O licitante deverá formular, por escrito, as consultas à Comissão de Licitação, através de e-mail [email protected], via postal (com Aviso de Recebimento) ou pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h00, de segunda a sexta-feira . 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Credenciamento os Leiloeiros Oficiais regularmente inscritos na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos. Pessoas físicas e Pessoas Jurídicas. 6.2. Não poderão participar do Credenciamento: 6.2.1. Servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão) do Município de Jaboti; 6.2.2. Leiloeiro com parentesco até o segundo grau do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores ou servidores municipais do Município de Jaboti; 6.2.3. Tiver sido punido com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 6.2.4. Estiver com a matrícula de Leiloeiro Oficial suspensa na Junta Comercial do Estado do Paraná. 6.2.5. A participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 6.2.6. Leiloeiro que não preencher as condições de credenciamento não participará do sorteio, mas poderá interpor recurso, até 3 (três) dias úteis antes do sorteio. 6. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Jaboti. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante. 8 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1 A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de habilitação: Pessoa Física. a) Requerimento de credenciamento, conforme modelo apresentado no Anexo I; b) Documento de identidade (RG ou CNH); c) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas; d) Certidão Oficial fornecida pela Junta Comercial do Estado do Paraná de registro como leiloeiro oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto n.º 21.981/32 e da Instrução Normativa nº 113, de 28.3.2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do termo final para apresentação da documentação, que ateste a regular matrícula do leiloeiro; e) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa, de ações cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do termo final para apresentação da documentação; f) Declaração que não explora trabalho infantil, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constiruição Federal, sob penas da Lei: Ressalva: Empregamos menor,a partir de quatrozeanos, na condicção de aprendiz(). g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta), Estadual e Municipal do local onde esteja registrada a matrícula do leiloeiro, na forma da Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ h) Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho; i) Declaração de entidade pública ou privada, atestando a capacidade técnica em eventos similares de leilão de bens móveis (veículos, equipamentos, mobiliários e outros); j) Declaração, sob as penas da Lei, de que não está impedido de participar de licitação ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo II); k) Declaração de que não é servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão) do Município de Jaboti (Anexo II); l) Declaração de que o Leiloeiro não tem parentesco até o segundo grau do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e servidores do Município de Jaboti (Anexo II); 8.2 A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de habilitação: Pessoa Jurídica . a) cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos de idade em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00). e) Declaração, sob as penas da Lei, de que não está impedido de participar de licitação ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo II); f ) Declaração de que não é servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão) do Município de Jaboti (Anexo II); g) Declaração de que o Leiloeiro não tem parentesco até o segundo grau do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e servidores do Município de Jaboti (Anexo II); h) Certidão Oficial fornecida pela Junta Comercial do Estado do Paraná de registro como leiloeiro oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto n.º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 21.981/32 e da Instrução Normativa nº 113, de 28.3.2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do termo final para apresentação do envelope de documentação, que ateste a regular matrícula do leiloeiro. i) I - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); j) II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal (ALVARÁ) ou Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; k) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação das respectivas certidões, ou outra equivalente, na forma da lei; l) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), na forma da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. m) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); n) comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente, mediante apresentação de no mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em papel timbrado da empresa emitente e com carimbo da mesma, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem aptidão para o desempenho da atividade, compatível em características, quantidade e prazo com o objeto constante deste Edital. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. o) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com prazo de 90 dias, apos data de emissão . 9. DO CREDENCIAMENTO E SUA VIGÊNCIA 9.1 A Comissão, após o recebimento dos documentos relacionados nesse edital, procederá ao julgamento da habilitação e qualificação técnica dos interessados. 9.2 Serão credenciados os interessados que se encontrarem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida no item 8 e, que atendam todas as exigências deste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ 9.3 É facultada à Comissão, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 9.4 O credenciado intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de descredenciamento. 9.5 O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado em se credenciar, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de seu pedido de credenciamento. 9.6 Será divulgado o resultado do julgamento de habilitação/credenciamento no Diário Oficial Eletrônico, no endereço www.jaboti.pr.gov.br 9.7 A vigência do credenciamento (leiloeiro) será de 1(um) ano, com início a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogavel na forma da Lei 14.133/2021 9.7.1. O presente edital ficará aberto a todos os interessados, a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 até 02/03/2027; 9.8 Da Sessão de Classificação 9.8.1 A Comissão, após análise da documentação dos participantes, e verificada a sua regularidade, procederá à convocação dos Leiloeiros habilitados para a realização do sorteio. 9.8.1.1 O sorteio para os leiloeiros devidamente credenciado, ocorrerá no conforme necessidade previamente publicado no diario oficial do Municipio , no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Jaboti. Participarão do sorteio todos os Leiloeiros credenciados até o dia e habilitados. A Comissão entrará em contato imediato com o Leiloeiro que for sorteado em primeiro lugar, para que o mesmo aceite por telefone ou pelo e-mail indicado na sua Habilitação, se tem interesse na contratação. Caso a resposta seja negativa, será chamado o próximo leiloeiro na ordem de classificação do sorteio. 9.8.2 Havendo necessidade da realização de novo(s) procedimento(s) de leilão(ões) os leiloeiros credenciados serão convidados a participarem de novo(s) sorteio(s), a cada 90 dias, apos o primeiro sorteio, ficando
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE (43)3622-1122 | ESTADO DO PARANÁ estabelecido o rodízio dos leiloeiros a começar pelo primeiro sorteado 9.8.3 Havendo descredenciamento de Leiloeiros, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 10. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO/PRAZO 10.1 Após a homologação do Processo Licitatório será convocado o leiloeiro credenciado sorteado para formalização do contrato. 10.2 O convite para as demais sessões de sorteio, que porventura ocorrerão, serão feitos por meio de publicação no Diário Oficial do Município, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência. 10.3 Caso o leiloeiro sorteado não compareça no local determinado e assine o contrato no prazo estipulado, o mesmo poderá ser descredenciado, ficando impedido de participar dos sorteios para a realização de leilões subsequentes a serem promovidos pelo Município, enquanto perdurar o credenciamento; 10.4 Para a realização do leilão oficial, será necessária a formalização do contrato e da autorização de venda, conforme Minuta de Contrato, Anexo IV. 10.4.1 O prazo do contrato será estabelecido em função do objeto a ser leiloado, observado o prazo estipulado no item 9.7. 10.5 Em todos os eventos o contratado deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (tres) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 164 da Lei federal n.º 14.133/2021. 11.2 Após a publicidade do julgamento referente ao credenciamento, o interessado poderá interpor recurso, no prazo máximo de 03 (tres) dias úteis após tal publicação, ficando os demais interessados, desde logo, intimados para,
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