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Texto do edital

Credenciamento de Oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas/aulas socioeducativas, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias atendidas no CRAS e através da Secretaria de Assistência Social, nas diversas faixas etárias (crianças/adolescentes/adultos)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOTI CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 03/2026 (Processo Administrativo 53 /2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOTI Estado do Paraná, através de sua Agente de Contratação a senhora Mariane Araújo Prestes, nomeada pela Portaria nº 177/2025, com a devida autorização expedida pela Senhora Jacqueline Bárbara de Jesus Leal , – Diretora do Fundo Municipal de Assistência Social, realizará na modalidade Credenciamento na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO Credenciamento de Oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas/aulas socioeducativas, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias atendidas no CRAS e através da Secretaria de Assistência Social, nas diversas faixas etárias (crianças/adolescentes/adultos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. A participação na presente licitação eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de credenciamento, ferramenta informatizada integrante do Sistema BLL Compras , no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br , a partir do dia 05/06/2026 , com prazo final de 05/06/2027 2.2 O procedimento será divulgado no BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP . 2.3. A BLL Compras poderá ser acessada pela web ou pelo aplicativo www.bllcompras.org.br . 2.4. A sessão eletrônica será realizada às 09h30min do dia 30/06/2026 , sob a condução da Comissão de Avaliação , designada pela A Secretária Municipal de Assistência Social.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ Serão avaliados todos os pedidos de credenciamento devidamente habilitados até o dia 29/06/2026 conforme os critérios estabelecidos neste edital A avaliação será de responsabilidade da Comissão de Avaliação , que procederá à análise da documentação e das informações apresentadas pelos proponentes no sistema eletrônico. 2.5. Após a data da etapa de avaliação, eventuais oficineiros interessados, poderão se credenciarem até o dia 05/06/2027, ficando ao final da lista, em ordem de credenciamento. 2.6. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados dir1etamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.7.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.9 Não poderão participar do credenciamento: 2.10 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11 pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.12 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.13 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.14 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.15 O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.16 Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.1. A vedação de que trata o item 2.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DA HABILITAÇÃO 4.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados somente na Plataforma da BLL Compras www.bllcompras.org.br . 3.3 O órgão credenciante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 3.4 O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ 3.4.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 3.4.2 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 3.5.1 atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 3.6 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 3.7 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 4 DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 4.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 4.3 Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 4.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 4.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 4.4 Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (somente pela plataforma da BLL Compras). 4.5 O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 4.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 4.7 O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ 4.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.bllcompras.org.br . 5 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.2 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 5.2.1 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 5.2.2 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 5.2.3 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 5.2.4 fraudar o credenciamento; 5.2.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a - agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b - induzir deliberadamente a erro no julgamento; c - apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 5.2.6 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 5.2.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 5.3 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 5.3.1 advertência; 5.3.2 multa; 5.3.3 impedimento de licitar e contratar e 5.3.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 5.4 Na aplicação das sanções serão considerados:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ 5.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida. 5.4.2 as peculiaridades do caso concreto 5.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes 5.4.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública 5.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 5.5 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 5.5.1 Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 5.5.2 Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 5.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 5.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 5.8 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 5.9 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 5.10 A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ 5.11 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 5.12 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.13 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 5.14 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 5.15 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 6.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio : www.bllcompras.org.br . 6.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 6.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5 Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e Diário do Município www.jaboti.pr.gov.br . 7 DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ 8.1 O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP , BLL e Diário do Município . 8 DA CONTRATAÇÃO 9.1 Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2 A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 8.3 O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 3 (três) dias. 8.4 O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 8.5 Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 8.6 O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.7 É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 9 CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 10.1 Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância dos seguintes critérios de distribuição da demanda: 9.2.1 A Comissão Permanente de Licitação, após análise da documentação dos participantes, e verificada a sua regularidade, procederá à convocação das empresas habilitadas para a realização da avaliação; 9.2.2 A avaliação será realizada no dia 30/06/2026 à partir das 09:30 horas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ 9.2.3 Participarão da avaliação todas as empresas credenciadas até o dia 9.2.4 30/06/2026 . A Comissão entrará em contato via (chat bll /telefone/ou e-mail) imediato com as empresas que forem habilitadas, mas cada uma terá a obrigação de acompanhar pela plataforma. 9.2.5 A avaliação será para identificar a sequência de escala dos profissionais, e as demais empresas que se credenciarem após a data do dia 30/06/2026 , seguira por ordem de cadastro na plataforma da BLL; 9.2.6 A empresa terá até 3 (três) dias para assinar o contrato; 9.2.7 Após a assinatura do contrato a empresa poderá ser convocada a qualquer momento pela equipe da secretaria de Assistência Social para início da prestação dos serviços. 10 DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 11.2 Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3 A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 11.4 Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1 pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 7 (sete) dias; 11.4.2 perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3 descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 11.4.4 sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.5 O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 11.6 Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ 75.969.667/0001-04 PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ 11.7 Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 11.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 5º 12 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12.1 O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da 05/06/2026 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 13.3 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 13.4 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.bllcompras.org.br e www.jaboti.pr.gov.br . 13.5 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.5.1 ANEXO I - Termo de Referência; 13.5.2 APENDICE I do ANEXO I- Estudo Técnico Preliminar 13.5.3 APENDICE II do ANEXO I -Análise de riscos da contratação 13.5.4 ANEXO II – Exigências para Habilitação; 13.5.5 ANEXO III – Declaração Unificada 13.5.6 ANEXO IV – Carta de Credenciamento 13.5.7 ANEXO V - Contrato; Jaboti, 03/06/2026. Jacqueline Barbara de Jesus Leal – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social .