Texto do edital
O Credenciamento de Oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas/aulas socioeducativas, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias atendidas no CRAS e através da Secretaria de Assistência Social, nas diversas faixas etárias (crianças/adolescentes/adultos)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA CREDENCIAMENTO ELETRONICO N.º 07/2025 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOTI , Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1-MODALIDADE : Credenciamento Eletrônico n° 07/2025, nos TERMOS DA Lei nº 14.133, de 2021 , TIPO DE LICITAÇÃO : Chamamento Público. 2- OBJETO: Chamamento Público para o Credenciamento de Oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas/aulas socioeducativas, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias atendidas no CRAS e através da Secretaria de Assistência Social, nas diversas faixas etárias (crianças/adolescentes/adultos). 3- PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: Durante o período de 19/11/2025 à 18/11/2026 , no site www.bllcompras.org.br . 4-PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: Apartir do dia 19/12/2025 às 09:30 , sob a condução da Comissão de Avaliação, designada pela A Secretária Municipal de Assistência Social.Serão avaliados todos os pedidos de credenciamento devidamente habilitados até o dia 18/12/2025 , conforme os critérios estabelecidos neste edital. 5-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Departamento de Licitação, Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh às 11h00min. e das 13h00minh às 16h00min. Edital completo, demais anexos, atas e contratos futuros no diário do município no site www.jaboti.pr.gov.br . Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 04/11/2025. Mariane Araújo Prestes, Agente de contratação - Portaria nº 177/2025.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOTI INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO nº. 07/2025 (Processo Administrativo 80/2025) Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOTI , através de sua Agente de Contratação a senhora Mariane Araújo Prestes , nomeada pela Portaria nº 177/2025, com a devida autorização expedida pela senhora Jacqueline Barbara de Jesus Leal, – Diretora da Secretaria Municipal de Assistência, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Social , realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO Chamamento Público para o Credenciamento de Oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas/aulas socioeducativas, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias atendidas no CRAS e através da Secretaria de Assistência Social, nas diversas faixas etárias (crianças/adolescentes/adultos). a. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. A participação na presente licitação eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de credenciamento, ferramenta informatizada integrante do Sistema BLL Compras , no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br , a partir do dia 19/11/2025 , com prazo final de 18/11/2026 . 2.2 O procedimento será divulgado no BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP . 2.3. A BLL Compras poderá ser acessada pela web ou pelo aplicativo www.bllcompras.org.br . 2.4. A sessão eletrônica será realizada às 09h30min do dia 19/12/2025 , sob a condução da Comissão de Avaliação , designada pela A Secretária Municipal de Assistência Social.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ Serão avaliados todos os pedidos de credenciamento devidamente habilitados até o dia 18/12/2025 , conforme os critérios estabelecidos neste edital A avaliação será de responsabilidade da Comissão de Avaliação , que procederá à análise da documentação e das informações apresentadas pelos proponentes no sistema eletrônico. A avaliação poderá ser interrompida para o recesso de fim de ano, retornando a partir de 05/01/2026 . 2.5. Após a data da etapa de avaliação, eventuais oficineiros interessados, poderão se credenciarem até o dia 18/11/2026, ficando ao final da lista, em ordem de credenciamento. 2.6. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.7.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.9 Não poderão participar do credenciamento: 2.10 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11 pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.12 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ 2.13 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.14 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.15 O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.16 Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.17 A vedação de que trata o item 2.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sistema BLL Compras e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br , o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 1.1. Na hipótese de contratação em mercados fluidos, percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado registradas no momento da contratação; 1.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ 1.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 1.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 1.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 1.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 1.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 1.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 1.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 1.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ 1.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 1.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 1.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados somente na Plataforma da BLL Compras www.bllcompras.org.br . 2.3. O órgão credenciante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 2.4. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 2.4.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 2.4.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 2.5.1. atualização de documentos cuja validade tenha expirado.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ 2.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 2.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 3. DOS RECURSOS 3.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 3.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 3.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 3.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 3.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 3.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (somente pela plataforma da BLL Compras). 3.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 3.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 3.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 3.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 3.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.bllcompras.org.br . 4. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 4.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ 4.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 4.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 4.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 4.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 4.1.5. fraudar o credenciamento; 4.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 3.8.1.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 3.8.1.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 3.8.1.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 4.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 4.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 4.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 4.2.1. advertência; 4.2.2. multa; 4.2.3. impedimento de licitar e contratar e 4.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 4.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 4.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 4.3.2. as peculiaridades do caso concreto 4.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 4.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 4.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ 4.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 4.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 4.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 4.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 4.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 4.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 4.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 4.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 4.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ 14.738.677/0001-36 AVENIDA TIRADENTES, 204 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 4.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 4.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 4.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 4.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 5.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio : www.bllcompras.org.br . 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e Diário do Município www.jaboti.pr.gov.br . 6. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS