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Texto do edital

Registro de preços - futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades de contínua reposição do estoque da secretaria municipal de saúde e distribuição gratuita, os quais são imprescindíveis para o atendimento aos usuários de japira, tratando-SE de itens que restaram desertos e fracassados no processo licitatório anterior

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MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA - PR EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo n°155/2026 O MUNICÍPIO DE JAPIRA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.969.881/0001-52, com sede à Avenida Alexandre Leite dos Santos, 481, centro, JAPIRA-Pr, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará às 10H00 do dia 20/10/2026 , no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”, Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS - FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE CONTÍNUA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, OS QUAIS SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE JAPIRA, TRATANDO-SE DE ITENS QUE RESTARAM DESERTOS E FRACASSADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO ANTERIOR , conforme quantitativos e especificações constantes no estudo Técnico preliminar e termo de referência deste Edital de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO – 05/10/2026 ÀS 10:00 HORAS FIM – 20/10/2026 ÀS 08:30 HORAS DATA DA SESSÃO: 20/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 10:00 HORAS PLATAFORMA: BLL (www.bllcompras.org.br) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA: TODOS LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI: NENHUM INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: R$ 0,01 (UM CENTAVO) 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto Registro de preços – para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades de contínua reposição do estoque da secretaria municipal de saúde e distribuição gratuita, os quais são imprescindíveis para o atendimento aos usuários de Japira/PR, tratando-se de itens que restaram desertos e fracassados no processo licitatório anterior, conforme especificações, quantitativos estimados, unidades de fornecimento e condições descritas no Termo de Referência (Anexo I) e na respectiva Planilha de Preços. 1.2. O objeto é composto por 36 (trinta e seis) itens distintos, individualizados por apresentação farmacêutica, dosagem/concentração e unidade de fornecimento, totalizando o valor estimado de R$ 50.621,25 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), a serem fornecidos de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 1.3. O julgamento e a adjudicação serão realizados por ITEM, sendo facultado ao licitante ofertar proposta para um, para alguns ou para a totalidade dos itens constantes do Termo de Referência,

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MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] observadas as regras de exclusividade e cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte previstas na Seção 17 deste Edital. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I), prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes do Anexo I. 1.5. A presente licitação será processada sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, não estando o Município de Japira obrigado a adquirir, nem mesmo parcialmente, os quantitativos estimados no Termo de Referência, sendo estes meramente estimativos, servindo apenas como orientação para elaboração das propostas. 1.6. Não haverá exigência de garantia contratual para o presente objeto, salvo se diversamente estabelecido na minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo V) ou no contrato específico dela decorrente, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 1.7. Não será admitida a participação de consórcios na presente licitação, tendo em vista tratar- se de aquisição de bens de natureza padronizada e de pronta entrega (bens de prateleira), cujo objeto não demanda a soma de capacidades técnicas ou econômico-financeiras de mais de uma empresa, de modo que a formação de consórcio, no caso concreto, restringiria indevidamente a competitividade do certame. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atuem em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, devidamente credenciados junto à Plataforma BLL Compras (www.bllcompras.org.br), e que atendam a todas as condições e exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, cabendo ao interessado, ou ao seu representante legal, promover previamente o respectivo cadastramento perante o provedor da Plataforma BLL Compras. 2.3. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, sendo o uso da senha de acesso de exclusiva responsabilidade do usuário, não cabendo à Administração ou à BLL Compras responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 2.4. Como condição de participação, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que: Cumpre os requisitos estabelecidos no art. 62 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de fruição dos benefícios instituídos, quando for o caso; A proposta apresentada é própria, autônoma e independente, e foi elaborada de maneira independente, sem conluio com quaisquer outros licitantes; Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório;

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MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Não possui, em seu quadro societário, servidor público do Poder Executivo Municipal de Japira, nem se enquadra nas demais vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; As informações prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, em caso de falsidade, às sanções penais e administrativas cabíveis. 2.5. É vedada a participação, na presente licitação, de pessoas jurídicas: (i) que estejam suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Município de Japira/PR; (ii) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; (iii) que estejam sob falência, insolvência civil, dissolução ou liquidação, salvo, no caso de recuperação judicial, mediante apresentação de plano de recuperação homologado e comprovação de viabilidade econômico-financeira; (iv) enquadradas nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e (v) estrangeiras que não funcionem no País. 2.6. A participação neste certame implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como da observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, alegação de desconhecimento. 2.7. Qualquer manifestação relativa ao presente certame vincula exclusivamente o licitante que a formulou, não se admitindo alegação posterior de erro, omissão ou desconhecimento das regras editalícias como justificativa para o descumprimento de obrigações assumidas. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Plataforma BLL Compras, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos no Aviso de Licitação para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, devendo o licitante declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento integral dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências editalícias. 3.3. Todas as referências de tempo constantes no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 3.4. A informação dos dados para a participação no certame deverá ser feita exclusivamente na forma prevista neste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante o correto e tempestivo envio da proposta e da documentação de habilitação. 3.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processamento do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão. 3.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

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MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] 9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 9.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, hipótese em que será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar os medicamentos com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, para fins de eventual contratação futura, nos termos do art. 82, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 9.2. O cadastro de reserva será formado exclusivamente pelos licitantes que expressamente aceitarem cotar os medicamentos com preço igual ao do vencedor de cada item, mediante manifestação registrada no sistema eletrônico ou, na sua impossibilidade, por meio de comunicação formal dirigida à Pregoeira, no prazo por ela estabelecido. 9.3. O preço registrado com os licitantes do cadastro de reserva será o preço do licitante vencedor da etapa competitiva do certame, respeitada a ordem de classificação. 9.4. Será respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata para a convocação relativa à execução das contratações originadas deste certame, sempre que o fornecedor detentor do preço registrado em primeiro lugar não puder assumir o fornecimento, por qualquer motivo, ou não atenda à convocação, aplicando-se, quando cabível, as sanções previstas neste Edital. 9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será exigida quando de sua efetiva convocação para contratação, sendo aplicáveis, no que couber, os mesmos requisitos de habilitação previstos na Seção 7 deste Edital. 9.6. O registro no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, tratando-se de mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração e ao eventual impedimento do fornecedor detentor do preço registrado em primeiro lugar. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no momento da sessão pública, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 10.3. O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, salvo em relação ao(s) item(ns) especificamente recorrido(s), não impedindo a adjudicação e a homologação dos demais itens não abrangidos pelo recurso. 10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, em meio eletrônico, na Plataforma BLL Compras, observado o sigilo legalmente exigido, quando cabível.

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MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] 10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, tampouco os que forem enviados por meio diverso do sistema eletrônico da Plataforma BLL Compras, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. 10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante que: (i) der causa à inexecução parcial do contrato; (ii) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; (iii) der causa à inexecução total do contrato; (iv) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; (v) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; (vi) não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não assinar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; (vii) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; (viii) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; (ix) praticar atos ilícitos, com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (x) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 11.2. Pela prática das infrações acima descritas, ficam os licitantes ou contratados sujeitos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2025: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; e IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: (i) a natureza e a gravidade da infração cometida; (ii) as peculiaridades do caso concreto; (iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; (iv) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e (v) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. DA MATRIZ DE PENALIDADES APLICÁVEL À EXECUÇÃO CONTRATUAL – Sem prejuízo das sanções por infrações cometidas na fase licitatória, a aplicação das penalidades relativas à execução da Ata de Registro de Preços ou do contrato observará a matriz de sanções e os critérios objetivos constantes do Termo de Referência (Anexo I), em consonância com o Decreto Municipal nº 77/2025, com destaque para as seguintes hipóteses: a. Atraso injustificado na entrega, limitado a 30 (trinta) dias: multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 9% (nove por cento); b. Entrega em desacordo com as especificações técnicas, concentração, forma farmacêutica, apresentação, registro na ANVISA ou prazo de validade: advertência e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos itens rejeitados, sem prejuízo da substituição imediata; c. Recusa injustificada em substituir produtos ou complementar quantitativos não entregues: multa compensatória sobre o valor dos itens não substituídos ou não fornecidos; d. Inexecução parcial do objeto: multa compensatória sobre o valor da parcela inadimplida, cumulável com advertência ou impedimento de licitar e contratar, conforme a gravidade da infração;

Texto do edital: Registro de preços - futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as — Pregão - Eletrônico 31/2026 | Editais do Brasil