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Texto do edital

Aquisição de kits escolares destinados aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede Municipal de ensino do Município de Marilena, Estado do Paraná

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___________________________________________________________________________________________________ Rua Dante Pasqualetto, 855 – Fone (44) 3900-3910 – CNPJ 75.971.010/0001-73 – CEP 87.960-000 – Marilena – PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS” Prefeitura do Município de Marilena ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA : ABERTO DATA DA ABERTURA DA DISPUTA: 29/10/2026 HORÁRIO DA DISPUTA: 09:00 horas horário de Brasília – DF A SESSÃO PÚBLICA SE DARÁ POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO: COMPRAS BR ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://comprasbr.com.br/pregao-eletronico/ OBJETO: A presente licitação visa a Aquisição de kits escolares destinados aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede Municipal de ensino do Município de Marilena, Estado do Paraná. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: A participação neste Pregão fica restrita às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas no âmbito regional da AMUNPAR, nos termos do Decreto Municipal nº 244/2026, art. 2º, inciso IV, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social regional e ao incentivo à participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas do Município de Marilena/PR. PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ , inscrita no CNPJ 75.971.010/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.º Celio Lelis da Mata, Brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Ivaí, n.º 408, portador da Cédula de Identidade RG n.º 8.741.091-9 SSP/PR e do CPF n.º 040.621.419-06 e Equipe de Apoio , designados pelo Decreto Nº002/2026 de 05 de janeiro de 2026, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 Dezembro de 2006, regulamentos municipais, regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site ComprasBR, no dia 29 de outubro de 2026, com início às 09:00 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até as 08:45 horas do dia 29 de outubro de 2026.

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___________________________________________________________________________________________________ Rua Dante Pasqualetto, 855 – Fone (44) 3900-3910 – CNPJ 75.971.010/0001-73 – CEP 87.960-000 – Marilena – PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS” Prefeitura do Município de Marilena ESTADO DO PARANÁ 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição de kits escolares destinados aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede Municipal de ensino do Município de Marilena, Estado do Paraná, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A presente licitação será realizada em lotes, conforme tabela apresentada no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para quantos itens interessar. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado por esta Administração – Plataforma COMPRAS BR. 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 4.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , de forma escrita, pelo endereço de e-mail [email protected] . 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21. 4.5. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.

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___________________________________________________________________________________________________ Rua Dante Pasqualetto, 855 – Fone (44) 3900-3910 – CNPJ 75.971.010/0001-73 – CEP 87.960-000 – Marilena – PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS” Prefeitura do Município de Marilena ESTADO DO PARANÁ 4.6. As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso. 4.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 4.7.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 20 (vinte) minutos via sistema, sob pena de preclusão; 4.7.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame. 4.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 4.9. O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1 A participação neste Pregão fica restrita às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas no âmbito regional da AMUNPAR, nos termos do Decreto Municipal nº 244/2026, art. 2º, inciso IV, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social regional e ao incentivo à participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas do Município de Marilena/PR. 5.1.1 Justificativa: Para a presente contratação, considera-se como âmbito regional os municípios integrantes da Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense – AMUNPAR, região na qual está inserido o Município de Marilena/PR. A adoção do critério regional tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, estimular a participação de pequenos fornecedores nas contratações públicas, favorecer a circulação de recursos na economia regional e contribuir para o fortalecimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sem afastar a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração. A medida mostra-se compatível com as características do objeto, considerando que os kits escolares constituem bens de fornecimento comum, cuja aquisição pode ser realizada por fornecedores estabelecidos na região, sem prejuízo da adequada execução contratual. A adoção da abrangência regional também contribui para a redução de custos logísticos e de prazos de entrega, favorecendo o atendimento das necessidades da Administração, especialmente em razão da necessidade de

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___________________________________________________________________________________________________ Rua Dante Pasqualetto, 855 – Fone (44) 3900-3910 – CNPJ 75.971.010/0001-73 – CEP 87.960-000 – Marilena – PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS” Prefeitura do Município de Marilena ESTADO DO PARANÁ disponibilização dos materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino dentro do período estabelecido para o ano letivo. Dessa forma, estando demonstrada na pesquisa de mercado a existência de fornecedores competitivos aptos a atender ao objeto no âmbito regional definido, a limitação territorial às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas nos municípios integrantes da AMUNPAR mostra-se adequada aos objetivos do Decreto Municipal nº 244/2026, observando os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 14.133/2021 e pela jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo aplicada somente quando demonstrada sua compatibilidade com a natureza do objeto, a competitividade e a vantajosidade da contratação. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, e concomitantemente, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, acompanhando dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3 Os licitantes deverão declarar que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas. 5.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.5 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 5.6 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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___________________________________________________________________________________________________ Rua Dante Pasqualetto, 855 – Fone (44) 3900-3910 – CNPJ 75.971.010/0001-73 – CEP 87.960-000 – Marilena – PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS” Prefeitura do Município de Marilena ESTADO DO PARANÁ 6. DAS VEDAÇÕES 6.1. NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21 ) : 6.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.1.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.1.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.1.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.1.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.1.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.1.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.1.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2. A vedação de que trata o item 6.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.3. O impedimento de que trata o item 6.1.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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___________________________________________________________________________________________________ Rua Dante Pasqualetto, 855 – Fone (44) 3900-3910 – CNPJ 75.971.010/0001-73 – CEP 87.960-000 – Marilena – PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS” Prefeitura do Município de Marilena ESTADO DO PARANÁ Nas hipóteses acima, caso seja apresentado o Contrato Social, este deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação; 8.5 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante - CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL; c) CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS; d) CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL ou equivalente Alvará de localização e funcionamento, fornecido pelo órgão competente local da sede da proponente, em plena validade e regularidade de situação. e) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; g) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. h) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar: i.1) Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações i.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 90 (noventa) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação. i.3) Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006. A falta de regularização dos documentos no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21.

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___________________________________________________________________________________________________ Rua Dante Pasqualetto, 855 – Fone (44) 3900-3910 – CNPJ 75.971.010/0001-73 – CEP 87.960-000 – Marilena – PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS” Prefeitura do Município de Marilena ESTADO DO PARANÁ 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado no sistema. 9.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.9.2 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.9.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.9.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre. 9.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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