Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de empresas de engenharia especializadas em serviços de conservação de energia - esco, para eventual contratação, em condições padronizadas e sem exclusividade, destinada a representar técnica e operacionalmente o município de capanema/PR perante a copel distribuição s.a., compreendendo, como demanda inicial e prioritária, a continuidade, a implementação, o acompanhamento, a validação e o encerramento do projeto de eficiência energética de iluminação pública selecionado na chamada pública pee copel 009/2024, vinculado ao termo de cooperação técnica nº 4600030545 e ao diagnóstico energético aprovado. a representação abrange, conforme a demanda e os documentos técnicos aplicáveis, a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, as adequações e os detalhamentos técnicos, o fornecimento de materiais e equipamentos, a instalação e o comissionamento, a gestão do projeto, a medição e verificação - m&v, o descarte ambientalmente adequado, o treinamento e a capacitação, o marketing, os relatórios, as arts, a produção e organização de evidências, o acompanhamento das validações, o apoio às solicitações de aporte e as demais providências necessárias à conclusão e aprovação do projeto

Página 1 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.972.760/0001- 60, sediado à Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 1.080, Centro, Capanema/PR, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Sr. Neivor Kessler, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO de empresas de engenharia especializadas em Serviços de Conservação de Energia - ESCO, com fundamento nos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições deste Edital, do Termo de Referência, do Diagnóstico Energético aprovado, do Termo de Cooperação Técnica nº 4600030545 e das regras da Chamada Pública PEE COPEL 009/2024. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 1.1. ÓRGÃO(S) INTERESSADO(S): 1.1.1. Órgão gestor : Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA. 1.2. RESUMO DO OBJETO: Credenciamento de empresas de engenharia especializadas em Serviços de Conservação de Energia - ESCO, para eventual contratação, em condições padronizadas e sem exclusividade, destinada a representar técnica e operacionalmente o Município de Capanema/PR perante a COPEL Distribuição S.A., compreendendo, como demanda inicial e prioritária, a continuidade, a implementação, o acompanhamento, a validação e o encerramento do Projeto de Eficiência Energética de Iluminação Pública selecionado na Chamada Pública PEE COPEL 009/2024, vinculado ao Termo de Cooperação Técnica nº 4600030545 e ao Diagnóstico Energético aprovado. 1.3. PROCEDIMENTO AUXILIAR: credenciamento, com habilitação de todos os interessados que atendam aos requisitos e ordenamento técnico objetivo para distribuição das demandas. 1.4. FORMA: eletrônica, mediante encaminhamento da documentação ao endereço [email protected], sem prejuízo de plataforma eletrônica que venha a ser oficialmente indicada. 1.5. FUNDAMENTO DAS CONTRATAÇÕES: inexigibilidade de licitação decorrente do credenciamento, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 1.6. VIGÊNCIA DO EDITAL: 12 (doze) meses, contados da publicação, permanecendo admitido o ingresso de novos interessados durante sua vigência. 1.7. DATA E HORÁRIO DE CORTE PARA FORMAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL: 20/10/2026, às 08h30min, observado o horário oficial de Brasília/DF. 1.8. VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.150.218,93 (dois milhões, cento e cinquenta mil, duzentos e dezoito reais e noventa e três centavos), correspondente ao valor global do projeto aprovado no âmbito do PEE/COPEL. 1.9. ORIGEM DOS RECURSOS: recursos vinculados ao Programa de Eficiência Energética – PEE/COPEL, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 4600030545, Diagnóstico Energético aprovado e Chamada Pública PEE COPEL 009/2024. 1.10. CONDIÇÃO FINANCEIRA: o valor total máximo constitui limite de referência da contratação, sem garantia de faturamento integral, sendo os pagamentos condicionados às etapas efetivamente executadas, medidas, recebidas, validadas e reconhecidas no âmbito do PEE/COPEL. 1.11. REGIME DE EXECUÇÃO DA DEMANDA INICIAL: contratação integrada, em regime de risco, cabendo à contratada representar técnica e operacionalmente o Município de

Página 2 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2 Capanema/PR perante a COPEL Distribuição S.A., desenvolver os projetos básico e executivo e promover as providências técnicas, operacionais, documentais e materiais necessárias à continuidade, à implementação, à validação e ao encerramento do projeto. 1.12. CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO: atendimento integral dos requisitos de habilitação. 1.13. CRITÉRIO DE ORDENAÇÃO: maior pontuação técnica, limitada a 100 (cem) pontos, exclusivamente para formação da ordem objetiva de convocação. 1.14. CANAIS DE PUBLICIDADE: Diário Oficial Eletrônico do Município, sítio eletrônico oficial, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e outros meios legalmente exigidos. 2. DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO APROVADO 2.1. Credenciamento de empresas de engenharia especializadas em Serviços de Conservação de Energia - ESCO, para eventual contratação, em condições padronizadas e sem exclusividade, destinada a representar técnica e operacionalmente o Município de Capanema/PR perante a COPEL Distribuição S.A., visando à continuidade, à implementação, ao acompanhamento, à validação e ao encerramento do Projeto de Eficiência Energética de Iluminação Pública selecionado na Chamada Pública PEE COPEL 009/2024, vinculado ao Termo de Cooperação Técnica nº 4600030545 e ao Diagnóstico Energético aprovado. A representação abrange, conforme a demanda e os documentos técnicos aplicáveis, a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, as adequações e os detalhamentos técnicos, o fornecimento de materiais e equipamentos, a instalação e o comissionamento, a gestão do projeto, a medição e verificação - M&V, o descarte ambientalmente adequado, o treinamento e a capacitação, o marketing, os relatórios, as ARTs, a produção e organização de evidências, o acompanhamento das validações, o apoio às solicitações de aporte e as demais providências necessárias à conclusão e aprovação do projeto. 2.2. O credenciamento será não exclusivo e permanecerá aberto à habilitação de todas as empresas que cumprirem os requisitos. O Termo de Credenciamento, isoladamente, não gera obrigação de contratação, pagamento, exclusividade ou reserva de demanda. 2.3. A demanda inicial e prioritária corresponde à representação técnica e operacional do Município de Capanema/PR perante a COPEL Distribuição S.A., para a continuidade, a implementação, o acompanhamento, a validação e o encerramento do projeto já selecionado, identificado no quadro seguinte: INFORMAÇÃO DADO DO PROJETO APROVADO Chamada Pública PEE COPEL 009/2024 Resultado final 03/07/2025 Situação Projeto selecionado Tipologia Iluminação Pública Modalidade perante a COPEL Termo de Cooperação Técnica Pontuação oficial 74,47 pontos Valor global do TCT R$ 2.150.218,93 Unidade consumidora UC nº 8845794 Parque analisado 3.352 luminárias

Página 3 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 3 INFORMAÇÃO DADO DO PROJETO APROVADO Intervenção aprovada Substituição de 1.151 luminárias por luminárias LED de alta eficiência Instrumento Termo de Cooperação Técnica nº 4600030545 2.4. A execução observará integralmente o Diagnóstico Energético aprovado, o Termo de Cooperação Técnica, a Chamada Pública, os quantitativos, as especificações, os cronogramas, a metodologia de M&V, as rubricas e os documentos de validação aplicáveis. 2.5. Alterações de especificações, quantitativos, pontos de instalação, rubricas, cronograma ou metodologia dependerão de justificativa técnica, autorização prévia do Município e, quando exigível, aprovação da COPEL. 2.6. Os documentos do PEE/COPEL são vinculantes quanto às condições de elegibilidade, validação, aporte e encerramento. As disposições deste Edital prevalecem na relação entre Município e credenciados, sem autorizar descumprimento das condições impostas pela fonte de recursos. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento constitui procedimento auxiliar por meio do qual a Administração convoca interessados para que, preenchidos os requisitos previamente definidos, integrem cadastro de empresas aptas a representar técnica e operacionalmente o Município perante a COPEL quando convocadas, formalizando-se cada contratação por inexigibilidade, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 3.2. A modelagem enquadra-se no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por admitir pluralidade de prestadores tecnicamente aptos, em condições previamente padronizadas, sem exclusividade e com critério objetivo de distribuição quando não for possível a contratação imediata e simultânea de todos. 3.3. A adoção do credenciamento decorre da opção motivada por manter cadastro plural e permanentemente acessível de ESCOs, apto a atender a demanda inicial e outras demandas de eficiência energética que possam ser formalmente instauradas durante a vigência, sem nova barreira de ingresso e sob condições uniformes. 3.4. A pontuação técnica não constitui julgamento de proposta, adjudicação ou escolha definitiva de vencedor. Sua função é ordenar objetivamente a convocação quando a natureza integrada de determinada demanda impedir a execução simultânea por todos os credenciados. 3.5. Todos os interessados que satisfizerem a habilitação serão credenciados, ainda que obtenham pontuação inferior à de outros participantes. Não haverá nota mínima de credenciamento. 3.6. A demanda inicial será oferecida ao primeiro colocado na ordem formada na data de corte. Concluída a contratação, a empresa convocada será deslocada para o final da fila, preservando-se a oportunidade de convocação dos demais em demandas subsequentes compatíveis. 3.7. O ordenamento por critérios objetivos de experiência e qualificação é utilizado como salvaguarda de eficiência, rastreabilidade e impessoalidade, em consonância com orientação jurisprudencial que admite pontuação técnica em credenciamentos quando vinculada à natureza do objeto, sem prejuízo da análise jurídica do caso concreto.

Página 4 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 4 3.8. A demanda atualmente aprovada apresenta elevada interdependência entre projetos, suprimentos, instalação, comissionamento, M&V, descarte e prestação de contas, o que justifica sua atribuição integrada a um único contratado, sem impedir que o cadastro permaneça aberto para outras demandas ou eventual convocação sucessiva. 3.9. O Decreto federal nº 11.878/2024 não é adotado como fundamento vinculante deste procedimento municipal e tampouco afasta a disciplina específica da Lei nº 14.133/2021, servindo apenas, quando compatível, como referência procedimental subsidiária, sem aplicação das disposições que excluam ou não alcancem a natureza da contratação. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, isoladamente ou em consórcio, cujo objeto social e habilitação profissional sejam compatíveis com serviços de engenharia, eficiência energética, conservação de energia ou atividades correlatas. 4.2. A participação em consórcio observará o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, devendo ser apresentados compromisso de constituição, indicação da empresa líder, responsabilidade solidária, divisão de atribuições e duração compatível com o contrato. 4.3. Cada consorciado deverá atender individualmente à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, social e trabalhista. A habilitação técnica e econômico-financeira poderá ser apurada pela soma admitida em lei, observado acréscimo de 10% (dez por cento) sobre os valores econômico-financeiros exigidos de empresa individual, salvo consórcio integralmente formado por ME/EPP. 4.4. É vedada a participação da mesma pessoa jurídica de forma isolada e em consórcio ou em mais de um consórcio no mesmo ciclo de classificação. 4.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, interessados que: a) não atendam às condições deste Edital e de seus anexos; b) estejam impedidos de licitar ou contratar ou tenham sido declarados inidôneos, observada a abrangência da sanção; c) se enquadrem nas hipóteses impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; d) mantenham conflito de interesses incompatível com a contratação e não passível de mitigação; e) tenham sido constituídos ou utilizados com o propósito de fraudar sanção administrativa; f) não possam exercer as atividades de engenharia perante o conselho profissional competente; g) estejam em dissolução ou liquidação, ressalvada recuperação judicial ou extrajudicial com plano homologado e demonstração de viabilidade; h) tenham, nos cinco anos anteriores à divulgação, condenação judicial transitada em julgado pelas hipóteses do art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 5. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DO CADASTRAMENTO PERMANENTE 5.1. Os interessados poderão requerer credenciamento a partir da publicação e durante toda a vigência do Edital, mediante envio do Requerimento de Credenciamento, documentos de habilitação, formulário de pontuação e declarações. 5.2. Os documentos serão enviados em formato PDF, legível, preferencialmente pesquisável, ao e-mail [email protected], com o assunto: “CREDENCIAMENTO Nº XX/2026 - [RAZÃO SOCIAL]”.

Página 5 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 5 5.3. O recebimento será confirmado pelo Município. A empresa é responsável por verificar o protocolo e manter endereço eletrônico apto ao recebimento de comunicações. 5.4. A classificação inicial para a demanda aprovada será formada pelos pedidos completos recebidos até a data e o horário de corte do item 1.7. 5.5. Pedidos posteriores serão analisados em ciclos periódicos e, uma vez deferidos, ingressarão no final do ciclo vigente da fila, ordenados entre si pela pontuação e, persistindo empate, pela data e hora do protocolo completo. 5.6. A inscrição posterior não desfará convocação, contratação ou distribuição já consolidada, ressalvada ilegalidade reconhecida no processo competente. 5.7. O interessado inabilitado poderá apresentar novo requerimento com documentação corrigida enquanto o Edital estiver vigente. 5.8. Certidões sem prazo expresso serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias da emissão, salvo regra mais restritiva do órgão emissor. 5.9. Documentos em língua estrangeira deverão observar tradução e demais formalidades exigidas pela legislação brasileira. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou consolidação, devidamente registrado, e documentos de eleição ou designação dos administradores, quando cabível. 6.1.2. Documento de identificação e comprovação dos poderes do representante que subscrever o requerimento. 6.1.3. No caso de empresário individual ou Microempreendedor Individual, registro próprio e certificado de condição, conforme aplicável. 6.1.4. No caso de sociedade estrangeira, autorização para funcionar no País e documentação equivalente, na forma da lei. 6.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.2.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ. 6.2.2. Certidão conjunta de regularidade perante a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União. 6.2.3. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede. 6.2.4. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede. 6.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 6.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou positiva com efeitos de negativa. 6.2.7. Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das exigências de reserva de cargos legalmente aplicáveis. 6.2.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação, ainda que contenha restrição fiscal ou trabalhista, assegurado o prazo legal de regularização antes da contratação. 6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede, admitida certidão positiva acompanhada de plano de recuperação homologado e demonstração de viabilidade para execução do objeto.

Página 6 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 6 6.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, limitados ao último exercício para pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos e substituídos por balanço de abertura quando ainda não exigível o primeiro balanço anual. 6.3.3. A boa situação econômico-financeira será comprovada mediante a obtenção dos índices de Liquidez Geral — LG, Solvência Geral — SG e Liquidez Corrente — LC, todos superiores a 1,00 (um inteiro), calculados a partir dos valores constantes do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis exigidas neste Edital, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I. Liquidez Geral — LG: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) II. Solvência Geral — SG: SG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) III. Liquidez Corrente — LC: LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante 6.3.3.1. Para fins das fórmulas previstas neste item, consideram-se: a) AC — Ativo Circulante; b) RLP — Realizável a Longo Prazo; c) AT — Ativo Total; d) PC — Passivo Circulante; e e) PNC — Passivo Não Circulante. 6.3.3.2. Os índices deverão ser demonstrados em memória de cálculo própria, com a indicação dos valores extraídos das demonstrações contábeis, apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezadas as demais, e atestados mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, com identificação e número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade — CRC. 6.3.3.3. Os cálculos deverão ser apresentados separadamente para cada um dos exercícios sociais exigidos no item 6.3.2, ressalvadas as empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos e as empresas constituídas no exercício financeiro do credenciamento, às quais se aplicam as regras específicas previstas naquele item. 6.3.4. Se qualquer índice for igual ou inferior a 1,00, será exigido patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total máximo da contratação e Capital Circulante Líquido mínimo de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor total máximo da contratação, demonstrados pelo último balanço exigível. Para esse fim, o Capital Circulante Líquido será apurado pela fórmula CCL = Ativo Circulante - Passivo Circulante. 6.3.5. A exigência econômico-financeira justifica-se pela necessidade de aquisição e mobilização de materiais, equipamentos e equipes antes do reconhecimento e aporte das etapas pela COPEL, sem pagamento antecipado pelo Município. 6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.4.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no CREA ou no conselho profissional competente, em situação regular e compatível com as atividades do objeto. 6.4.2. Indicação de responsável técnico com atribuição legal compatível, engenheiro eletricista, registrado no conselho competente.

Página 7 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 7 6.4.3. Comprovação de vínculo do responsável técnico por contrato social, registro de empregado, contrato de prestação de serviços, compromisso de contratação ou outro meio juridicamente idôneo, sendo exigida a efetiva vinculação antes da Ordem de Serviço. 6.4.4. Atestado de capacidade técnico-operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre experiência em projeto de eficiência energética ou em fornecimento e instalação de luminárias LED para iluminação pública, acompanhado dos registros técnicos cabíveis. 6.4.5. Certidão de Acervo Técnico - CAT ou documento equivalente do responsável técnico, com atestado registrado, que comprove experiência em parcela tecnicamente relevante compatível com o objeto. 6.4.6. Disponibilidade de, no mínimo, 1 (um) profissional com certificação válida CMVP, CMVP-IT ou certificação tecnicamente equivalente expressamente aceita pela COPEL para a etapa de Medição e Verificação. 6.4.7. Declaração de disponibilidade de equipe, aparelhamento, instrumentos de medição calibráveis, veículos, ferramentas, EPIs, EPCs e meios logísticos necessários, cuja efetiva comprovação poderá ser exigida antes da Ordem de Serviço. 6.4.8. Declaração de capacidade para destinação ambientalmente adequada dos materiais substituídos, diretamente ou mediante empresa licenciada, sem afastar a responsabilidade integral da contratada. 6.4.9. As exigências técnicas são limitadas às parcelas de maior relevância e indispensáveis à segurança, ao desempenho energético, à correta instalação, à M&V e à validação das etapas perante a COPEL. 6.5. DECLARAÇÕES 6.5.1. Declaração Unificada, conforme Anexo III. 6.5.2. Formulário e memória de pontuação, conforme Anexo IV. 6.5.3. Declaração de disponibilidade de equipe e aparelhamento, conforme Anexo V. 6.5.4. Declaração de ciência e assunção do regime de risco, conforme Anexo VI. 7. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A habilitação credencia o interessado. A pontuação abaixo não elimina empresa habilitada e será utilizada exclusivamente para formar a ordem objetiva de convocação quando não for possível contratar todos de forma imediata e simultânea. 7.2. A pontuação máxima total será de 100 (cem) pontos: GRUPO CRITÉRIO OBJETIVO PONTUAÇÃO MÁX. A Projeto de eficiência energética selecionado em Chamada Pública do PEE da COPEL, representando pessoa jurídica de direito público. 5 pontos por projeto, limitado a 4 projetos. 20 B Projeto de eficiência energética selecionado em Chamada Pública do PEE/ANEEL de outra concessionária ou permissionária de distribuição, representando pessoa jurídica de direito público. 4 pontos por projeto, limitado a 5 projetos. 20

Página 8 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 8 GRUPO CRITÉRIO OBJETIVO PONTUAÇÃO MÁX. C Valor financeiro total de projetos de eficiência energética selecionados e efetivamente executados pela empresa em Chamadas Públicas do PEE, representando pessoas jurídicas de direito público, comprovado por resultado oficial, CAT/ART e Atestado de Capacidade Técnica. 2 pontos a cada R$ 500.000,00 completos. 10 D Profissional com certificação válida CMVP, CMVP- IT ou PMVA e vínculo ou compromisso de vinculação comprovado com a empresa. 2 pontos por profissional, limitado a 2 profissionais. 4 E Profissional com certificação ativa PMP (Project Management Professional), emitida pelo PMI, e vínculo ou compromisso de vinculação comprovado com a empresa. 1 ponto por profissional, limitado a 2 profissionais. 2 F Certificação QualiESCO, ISO 50001 ou certificação equivalente diretamente relacionada à eficiência energética ou à gestão de energia, vigente e emitida em nome da empresa ou, quando cabível, de profissional com vínculo ou compromisso de vinculação comprovado. 1 ponto por certificação, limitado a 4 certificações. 4 G Maior pontuação final oficial obtida pela empresa interessada em proposta de projeto apresentada, avaliada e pontuada na Chamada Pública PEE COPEL 009/2024, independentemente de ter sido selecionada, desde que comprovada sua responsabilidade pela elaboração do diagnóstico energético ou da proposta correspondente. 0,40 ponto por ponto da nota final oficial. 40 TOTAL MÁXIMO 100 7.3. A comprovação dos Grupos A e B ocorrerá mediante resultado final oficial da respectiva chamada pública, acompanhado de ART, CAT, diagnóstico energético, atestado, contrato ou outro documento técnico idôneo que vincule a empresa interessada ao projeto pontuado. 7.4. No Grupo C serão considerados somente valores de projetos efetivamente executados pela empresa, comprovados por resultado oficial, Atestado de Capacidade Técnica e CAT/ART correspondentes. Serão computados apenas blocos completos de R$ 500.000,00, vedado arredondamento ou pontuação proporcional de frações. 7.5. Nos Grupos D, E e F, a comprovação ocorrerá mediante certificado vigente e, quando emitido em nome de profissional, documento que demonstre seu vínculo ou compromisso de vinculação com a empresa. A mesma certificação não poderá ser pontuada mais de uma vez. 7.6. No Grupo G será considerada exclusivamente a maior pontuação final oficial obtida pela empresa interessada entre as propostas de projeto apresentadas, avaliadas e pontuadas na Chamada Pública PEE COPEL 009/2024, selecionadas ou não, desde que a nota tenha sido

Página 9 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 9 oficialmente divulgada pela COPEL e a elaboração do diagnóstico energético ou da proposta seja comprovadamente atribuível à interessada. 7.6.1. A pontuação do Grupo G será calculada pela fórmula PG = NC × 0,40, em que PG é a pontuação atribuída neste credenciamento e NC é a nota final oficial da proposta na Chamada Pública PEE COPEL 009/2024, limitada a 40 (quarenta) pontos. 7.6.2. O resultado do cálculo será considerado até a segunda casa decimal, desprezando-se as casas subsequentes, sem arredondamento. 7.6.3. Para comprovação do Grupo G deverão ser apresentados conjuntamente: I. resultado final, nota técnica ou outro documento oficial publicado ou emitido pela COPEL que contenha a pontuação e a identificação do projeto ou beneficiário; e II. documento técnico idôneo e contemporâneo à elaboração ou submissão que demonstre a responsabilidade da interessada, admitindo-se diagnóstico energético, ART, CAT/CAO, atestado, contrato ou instrumento equivalente. 7.6.4. A mera participação na Chamada Pública PEE COPEL 009/2024, sem pontuação final oficial identificável, não gerará pontos no Grupo G. 7.7. A utilização de documento relacionado ao mesmo projeto em grupos distintos será admitida quando cada grupo avaliar fato técnico autônomo, não sendo permitida duplicidade de pontuação dentro do mesmo grupo. 7.8. A empresa apresentará memória de cálculo, índice dos documentos e indicação precisa da evidência correspondente a cada pontuação requerida, cabendo à Comissão conferir e validar somente os pontos efetivamente demonstrados. 7.9. A classificação será em ordem decrescente da pontuação total. Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente: I. maior pontuação no Grupo G; II. maior pontuação no Grupo A; III. maior pontuação no Grupo C; IV. maior pontuação no Grupo B; V. maior pontuação no Grupo D; VI. protocolo completo mais antigo; e VII. sorteio público, com convocação dos empatados e registro em ata. 7.10. A classificação inicial será publicada com a pontuação por grupo, o total, a posição e a fundamentação das glosas, preservados os dados pessoais protegidos. 8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, DAS DILIGÊNCIAS E DO RESULTADO 8.1. A análise será realizada pela Agente de Contratação, com apoio técnico da SEINFRA e de profissionais formalmente designados. 8.2. A Agente de Contratação poderá consultar cadastros e sítios oficiais, confirmar autenticidade, solicitar esclarecimentos e promover diligência destinada a complementar informações sobre documentos já apresentados ou atualizar documento cuja validade tenha expirado após o protocolo. 8.3. A diligência não poderá criar condição material inexistente na data do requerimento, alterar documento substancial ou permitir tratamento desigual. 8.4. Falhas meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação ou a segurança da análise poderão ser saneadas. 8.5. A Agente de Contratação emitirá decisão motivada de habilitação, inabilitação e pontuação, publicando a lista dos credenciados e a fila vigente.

Página 10 de 43ver no PDF ↗

Inserido por ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI em: 28/09/2026 17:23:29. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: NEIVOR KESSLER em 28/09/2026 17:29:20. Documento assinado nos termos do Decreto Municipal nº 7.765/2025. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://capanemaprscp.equiplano.com.br:7575/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/50, com o código: f217d421-44ab-4603-8d40-e369f8073d25 Município de Capanema - PR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 10 8.6. A Administração poderá reavaliar, a qualquer tempo, a habilitação e a pontuação diante de fato superveniente, fraude, erro material ou alteração documental, assegurados contraditório e ampla defesa quando a decisão for desfavorável. 9. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital pelo e-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis antes da data de corte inicial, sem prejuízo de questionamento superveniente durante a vigência quanto a fato novo. 9.2. As respostas serão divulgadas nos mesmos meios de publicação do Edital e vincularão a Administração e os interessados. 9.3. Da decisão de habilitação, inabilitação, pontuação, alteração da fila ou descredenciamento caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação ou ciência, conforme o caso. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la no prazo legal ou encaminhá-la à autoridade superior, assegurado acesso aos elementos indispensáveis à defesa. 9.5. O recurso terá efeito suspensivo quanto à posição ou ao interessado afetado quando a convocação puder tornar inútil a decisão posterior, mediante registro motivado. 10. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 10.1. Decididos os recursos e homologado o resultado, todos os habilitados serão convocados para assinar o Termo de Credenciamento, conforme Anexo VII. 10.2. O Termo de Credenciamento registra a condição de aptidão, as categorias, a pontuação e a posição inicial, mas não constitui contrato administrativo, não empenha recursos e não assegura demanda. 10.3. O prazo para assinatura será de 5 (cinco) dias úteis da convocação, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita. 10.4. A ausência de assinatura sem justificativa será registrada como desistência do pedido, sem impedir novo requerimento durante a vigência, ressalvada apuração de falsidade ou conduta sancionável. 10.5. O credenciado deverá manter seus dados atualizados e comunicar imediatamente qualquer fato que altere habilitação, equipe, representação ou conflito de interesses. 11. DA FILA, DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DA CONVOCAÇÃO 11.1. A fila inicial será formada pela pontuação técnica, observados os desempates do item 7.10. 11.2. A demanda será oferecida ao primeiro credenciado da fila cuja habilitação e categoria sejam compatíveis com o escopo. 11.3. A convocação conterá, no mínimo, identificação da demanda, escopo, documentos vinculantes, valor fixado, fonte, prazo, critérios de recebimento, matriz de riscos, equipe mínima e prazo para manifestação. 11.4. O prazo para manifestação será de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, salvo prazo externo crítico devidamente demonstrado, hipótese em que será fixado período razoável e igual ao convocado. 11.5. Aceita a demanda e formalizada a contratação, o credenciado será deslocado para o final da fila da categoria correspondente.