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Texto do edital

Contratação de profissionais para ministrarem oficinas e cursos diversos com adoção do sistema de registro de preços

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Av. Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro – CEP 85760-000 - Fone: (46) 3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 – www.capanema.pr.gov.br EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026 987487-32/2026 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.972.760/0001- 60, sediado à Av. Gov. Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 1.080, centro, Capanema, Estado do Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Sr. Neivor Kessler, torna pública a realização deste processo de contratação. 1. INFORMAÇÕES GERAIS: DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 às 08h00m no site www.comprasnet.gov.br OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA MINISTRAREM OFICINAS E CURSOS DIVERSOS COM ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. VALOR ESTIMADO: R$ 961.800,00(Novecentos e Sessenta e Um Mil e Oitocentos Reais CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ☒ SIM ☐ NÃO EXCLUSIVO ME/EPP? ☐ SIM ☒ NÃO RESERVA DE COTAS ME/EPP? ☒ SIM ☐ NÃO PARTICIPAÇÃO ☐ Exclusivo para Me-EPP ☒ Com cota Reservada para Empresa ME-EPP ☐ Ampla Concorrência IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Até o 3º dia que antecede a Sessão pelo endereço eletrônico: [email protected] 1.1. PREGOEIRO(A): Roselia Kriger Becker Pagani (Portaria nº 9.170/2026 de 18/03/2026).

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Av. Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro – CEP 85760-000 - Fone: (46) 3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 – www.capanema.pr.gov.br 1.2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.gov.br/compras, conforme datas e horários definidos acima. 1.3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como demais regulamentos aplicáveis à matéria. 2. DO OBJETO 2.1. O resumo do objeto está descrito no item 1 deste Edital e a descrição pormenorizada do objeto encontra-se no Termo de Referência anexo a este Edital. 2.2. Os preços máximos de referência estimados para este certame, unitário e total, são os descritos no Termo de Referência. 2.3. O Edital, os seus Anexos e o Termo de Referência poderão ser acessados por meio da Internet nos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.capanema.pr.gov.br (https://www.capanema.pr.gov.br/transparencia/adm/licitacoes/licitacao) 2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto, numeração dos itens ou outras informações da contratação descrito no portal Compras Governamentais (CATMAT/CATSERV) ou as especificações constantes deste Edital, seus anexos e Termo de Referência, prevalecerão as previstas no Termo de Referência. 2.5. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Contratações Públicas pelo telefone nº (46) 98401-3549 ou pelo e-mail [email protected] . 2.6. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto da licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal indicada no Termo de Referência. 2.7 Na hipótese de adoção do Sistema de Registro de Preços, não será admitida a adesão à respectiva Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades que não tenham participado do procedimento licitatório, ficando vedada sua utilização por órgãos ou entidades não participantes, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, e poderão ser feitas até três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, dirigida ao Pregoeiro/Agente de Contratação, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ e telefone para contato, devendo ser encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: [email protected] .

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Av. Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro – CEP 85760-000 - Fone: (46) 3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 – www.capanema.pr.gov.br 3.3. As respostas à impugnação ou ao pedido de esclarecimento serão julgadas em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será publicada no Portal da Transparência do Município. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação, bem como publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município. 3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3.1. A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.4. HAVENDO PREVISÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA, será concedido, no presente certame, o tratamento favorecido e diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, conforme justificativa constante no Termo de Referência. 4.4.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, mediante apresentação de declaração, conforme modelo anexo a este Edital ou marcação em campo próprio do sistema eletrônica. 4.4.2. Para usufruir do tratamento favorecido concedido às empresas LOCAIS previsto no art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante apresentará a

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Av. Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro – CEP 85760-000 - Fone: (46) 3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 – www.capanema.pr.gov.br Alvará de Funcionamento, certidão ou outro documento válido que comprove que o licitante possui sede ou unidade de atendimento permanente no Município de Capanema, no ramo do objeto da contratação, há, pelo menos, um ano, considerando a data da sessão pública. O(s) documento(s) apresentado(s) para essa finalidade deverão comprovar tanto que a sede do licitante quanto o ramo de atividade empresarial cumprem o requisito temporal, permitindo a apresentação do histórico de alvarás ou as alterações do ato constitutivo/contrato social para o cumprimento da exigência. 4.5. Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de impedimento de licitar no município de Capanema/PR ou declaração de inidoneidade que lhe foi imposta; 4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Av. Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro – CEP 85760-000 - Fone: (46) 3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 – www.capanema.pr.gov.br 4.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5.12. Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor do Município de Capanema/PR, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Município de Capanema/PR, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação; 4.6. O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2. e 4.6.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9 . O disposto nos itens 4.6.2. e 4.6.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11. A vedação de que trata o item 4.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12. A pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do certame, excepcionalmente, desde que consiga demonstrar a capacidade econômica da empresa licitante, sendo exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, no mínimo, os seguintes documentos: 4.12.1. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, acompanhada de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste que a empresa possui os índices econômicos adequados e capacidade financeira para cumprir com as obrigações previstas neste edital e anexos;

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Av. Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro – CEP 85760-000 - Fone: (46) 3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 – www.capanema.pr.gov.br 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.9.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.13. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.14. Após a etapa de lances, o licitante vencedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação, a proposta definitiva de preços com a descrição pormenorizada do objeto ofertado (incluindo sua marca e/ou modelo) e o preço, após a convocação do pregoeiro/Agente de Contração, que estabelecerá um prazo para envio. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. Em se tratando de licitação cujo critério de julgamento seja o “menor preço por item”, de acordo com o indicado neste Edital, o licitante deverá enviar sua proposta, ou pelo seu preenchimento no sistema eletrônico, indicando, ao menos, as seguintes informações:

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Av. Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro – CEP 85760-000 - Fone: (46) 3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 – www.capanema.pr.gov.br fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10.1. Em se tratando de licitação com adoção do Sistema de Registro de Preços, o prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 365 dias. 6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos de referência estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos de referência. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.3. Será adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, nos termos do art. 32 do Decreto 10.024, de 2019. 7.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7.1. Em se tratando de licitação cujo critério de julgamento seja o “menor preço por item”, de acordo com o indicado neste Edital, o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, em caso de SRP, ou pelo valor total dos itens, quando não adotado o SRP.

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