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Resumo do edital: Aquisição de Materiais Laboratoriais

Pregão - Eletrônico PCE 65/2026 · MUNICIPIO DE RIO NEGRO · Rio Negro/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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17 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 7

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de materiais laboratoriais.

    “O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, podendo o licitante participar de quantos forem de seu interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais laboratoriais.

    “O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais laboratoriais , destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Rio Negro/PR”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os itens são de natureza comum, definidos por especificações usuais do mercado.

    “Os itens desta licitação são de natureza comum, pois podem ser definidos e descritos objetivamente por meio de especificações usuais do mercado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica de pessoa física exige-se cédula de identidade ou documento equivalente.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado.

    “Atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no CNPJ ou no CPF, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, quando exigível.

    “Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE , expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em situação ativa, quando exigível pela legislação sanitária para a atividade desenvolvida;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Exige-se Licença Sanitária ou Alvará Sanitário vigente, quando exigível.

    “Licença Sanitária ou Alvará Sanitário vigente , expedido pelo órgão competente, quando exigível em razão da atividade exercida e da natureza do produto ofertado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os produtos sujeitos a registro ou notificação na ANVISA devem possuir situação regular e válida, quando aplicável.

    “Os produtos sujeitos a registro, notificação ou outra forma de regularização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA deverão possuir situação regular e válida, quando aplicável.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Não serão exigidos requisitos adicionais de qualificação econômico-financeira.

    “Considerando a natureza comum, o valor e a baixa complexidade da contratação, bem como a execução parcelada do objeto conforme a demanda da Administração, não serão exigidos requisitos adicionais de qualificação econômico-financeira.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital dispensa a apresentação de amostras dos produtos no procedimento licitatório.

    “Não será exigida a apresentação de amostras dos produtos durante o procedimento licitatório, considerando que os itens possuem especificações técnicas objetivamente definidas”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A conformidade dos produtos será verificada por análise da proposta, catálogos e fichas técnicas, bem como no recebimento.

    “A conformidade dos produtos ofertados será verificada por meio da análise da proposta, catálogos, fichas técnicas ou outros documentos apresentados pelo licitante, quando cabível, bem como no momento do recebimento dos materiais.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A proposta é recusada se não houver entrega da amostra, atraso sem justificativa aceita ou entrega fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, analisa-se a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta prevista como infração.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os materiais devem ser entregues em até 10 dias contados do recebimento da Ordem de Compra.

    “Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias , contados a partir do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As entregas serão parceladas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência da Ata.

    “As entregas serão realizadas de forma parcelada , conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os materiais devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro/PR, na Praça João Pessoa, nº 131, Centro.

    “Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro/PR , localizada na Praça João Pessoa, nº 131, Centro, Rio Negro/PR .”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As entregas ocorrem em dias úteis, de segunda a sexta, das 08h00 às 10h30 e das 13h30 às 16h00.

    “As entregas deverão ser realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 10h30 e das 13h30 às 16h00 , exceto feriados e pontos facultativos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os materiais devem ser entregues novos, sem uso, em embalagens íntegras e livres de ônus de frete.

    “Os materiais deverão ser entregues novos, sem uso, devidamente acondicionados em embalagens íntegras e adequadas ao transporte, em perfeitas condições de uso e funcionamento,”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Produtos com prazo de validade devem ser entregues com validade mínima de 80% do prazo total do fabricante.

    “Os produtos sujeitos a prazo de validade deverão ser entregues com validade mínima correspondente a 80% (oitenta por cento) do prazo total de validade estabelecido pelo fabricante,”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “advertência; 13.2.2. multa; 13.2.3. impedimento de licitar e contratar e 13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa é de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 14.1.4 a 14.1.9, a multa é de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame (26/10/2026).”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por meio eletrônico.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: RIO NEGRO DIGITAL (atende.net) , ou pelo e-mail [email protected] .”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621202-1516-KPNJNKRFMSOIS-6.pdf” (33 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.