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Texto do edital

Execução de obra de reforma e melhorias no Centro Público de Convivência Henrique Witt

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CONCORRÊNCIA 018/2026 UNIDADE COMPRADORA (UASG ) (987823) Encontre no compras.gov.br como: Contratação: 987823 - 42/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e melhorias no Centro Público de Convivência Henrique Witt. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 463.573,31 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09/11/2026 às 08:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por global MODO DE DISPUTA: aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 018/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 319/2026 CONTRATO DE REPASSE Nº 940559/2023/MDASCF/CAIXA O Município de Rio Negro, Estado do Paraná, com Sede na Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº. 2070, Bairro – Seminário, CEP 83.880.00, em Rio Negro/PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47, torna público, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será GLOBAL, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 03, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. 1 - DA LICITAÇÃO 1.1 - Do Objeto da Concorrência: 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E MELHORIAS NO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA HENRIQUE WITT , de acordo com as condições estabelecidas no Memorial descritivo e projetos anexos ao edital e nas condições previstas neste Edital. 1.1.2 - O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 463.573,31 ( Quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e um centavos ). 1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras - UASG 987.823 . 1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.4 - Modo de disputa: “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 1.4.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances 1.4.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 1.4.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL 1.4.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 1.4.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 1.5 - O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico do município de Rio Negro, na página www.rionegro.atende.net . 1.6 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descrito no endereço eletrônico www.gov.br/compras, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. 2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Código Reduzido: 1422 Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 003 – Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2048 – Bloco de Proteção Social Básica Vínculo: 10254 - Reforma Centro de Convivência - Emenda nº 202336460012 Subelemento: 3339039160000000000 - Manutenção e Conservação de Bens e Ímoveis SUPERAVIT Código Reduzido: 885 Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 003 – Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2048 – Bloco de Proteção Social Básica Vínculo: 00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) Subelemento: 3339039160000000000 - Manutenção e Conservação de Bens e Ímoveis 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2 - Não serão admitidas a subcontratação, as cessões ou transferências parciais ou totais do objeto, salvo de tarefas especificas, devidamente justificadas e com anuência da administração municipal. 3.3 - Não será admitida a participação de proponente: 3.3.1 - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL 3.3.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.3.3 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 3.3.4 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.3.5 - Em consórcio; 3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado. 3.2.7 - Direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, nem empresa, isoladamente ou em conjunto, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES /ME nº 03. de 2018. 4.2 - Para participação na Concorrência, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006. 4.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 5 - DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL 5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.gov.br/compras, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital. 5.2 - Poderão participar desta Concorrência proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando ao Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR GLOBAL. 6.3 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 6.4 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 6.7 - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL 6.7.1 - descrição detalhada do objeto, no que for aplicável; 6.7.2 - valor total do item. 6.8 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 6.9 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente. 6.10 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 6.11 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.13- Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.14 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.4 do edital. 7.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública da Concorrência, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital. 7.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 100,00 (cem reais). 7.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL 7.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o Agente de Contratação convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 7.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.5.3 - O disposto no subitem 7.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico do proponente devidamente identificados, contendo identificação do proponente, endereço, telefone, e-mail e dados bancários (banco, agência e conta bancária). 8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a convocação do Agente de Contratação. 8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado. 8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o item 1.1 deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação: 8.4.1 - Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula, com a seguinte regra de arredondamento: se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 0 e 4, o segundo dígito após a vírgula não é alterado; se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 5 e 9, o segundo dígito após a vírgula é arredondado para cima. 8.4.2 - Validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL para o recebimento da proposta; 8.4.3 - Declaração do representante legal do proponente de que o preço proposto compreende a todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço e sua entrega rematada e completa em todos os pormenores mesmo que posteriormente sejam verificadas falhas ou omissões na proposta. 8.4.4 - Para contratação de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante. 8.5 - Deverá constar na proposta: 8.5.1 - Planilha Orçamentária contendo : a) Orçamento detalhado: com indicação do respectivo custo unitário, percentual de BDI para o item, preço unitário (custo unitário acrescido do BDI) e o preço total do item. b) Composição de custos: devendo constar a composição de todos os custos unitários indicados no orçamento detalhado, calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos necessários à sua execução. b.1) Inclusive nos casos em que são utilizadas composições extraídas de tabelas de referência. 8.5.2 - Cronograma físico-financeiro , limitado a 6 (seis) meses. 8.6 – O valor total de cada item indicado no orçamento detalhado deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade. 8.7 - É obrigatória a indicação do preço unitário (custo unitário + BDI). 8.8 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 8.9 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, após convocação do Agente de Contratação, no prazo estabelecido pelo item 8.2 do Edital, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise.

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL 9.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação. 9.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa; 9.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.2 deste edital. 9.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 9.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de: a) atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) prova de Cadastro de Contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração de que não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto isenta da Inscrição Estadual; d) Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; e) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros; f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente; g) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente; h) Certificado de Regularidade do FGTS; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;

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KARINA KUNEL SPAGNOL OAB/PR 88.479 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN PREFEITO MUNICIPAL j) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. k) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do dos dois últimos exercícios sociais; k.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios extraídos dos próprios Livros Diários, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou com requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro; k.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, extraído do próprio sistema digital (SPED), acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa; k.3 ) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente; l) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa. a)LIQUIDEZ GERAL.................: LG = (AC+ARLP)/(PC+PELP) índice mínimo ≥: 1,00 b)SOLVENCIA GERAL.................: SG = (AT)/(PC+PELP) índice mínimo ≥ 1,00 c)LIQUIDEZ CORRENTE...........: LC = (AC)/(PC) índice mínimo: ≥1,00 OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21. l.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "i", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total, conforme critério de julgamento do edital. m) Qualificação Técnico-Operacional - Comprovação de aptidão em nome da licitante (CNPJ) para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões/atestados emitidos/acervados pelo conselho profissional competente

Texto do edital: Execução de obra de reforma e melhorias no Centro Público de Convivência Henriqu — Concorrência - Eletrônica 42/2026 | Editais do Brasil