Texto do edital
Aquisição de materiais odontológicos, destinados ao uso contínuo nas rotinas dos serviços odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde
1 / 110 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2026 MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026 Protocolo 1489/2026 REGISTRO DE PREÇO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos, destinados ao uso contínuo nas rotinas dos serviços odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor Total: R$ 225.584,89 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Qui- nhentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta e Nove Centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 0 9 : 00 HORAS do dia 06 DE OUTUBRO DE 2026 até as 08:45 HORAS do dia 20 DE OUTUBRO DE 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 HORAS do dia 20 DE OUTUBRO DE 2026. (Horário de Brasília). LOCAL: BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - Acesso Identificado no link: bllcompras.org.br. EDUARDO DO ROCIO THIMOTHEO/THIAGO JOSÉ BARBOSA JUCILEIDI DOS SANTOS EQUIPE DE APOIO: TARCÍSIO CARLOS PEREIRA Designados pela Decreto nº 250/2026
2 / 110 Sumário PREÂMBULO .................................................................................................................................... 3 1.DO OBJETO ........................................................................................................................................ 3 2.DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................................................... 3 3.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ................................................................................................... 5 4.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................ 6 5.DA ABERTURA DA SESSÃO ............................................................................................................ 6 6.DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ..................................................................................... 9 7.DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA E RELAÇÃO DOS DO- CUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO .................................................................................................... 10 8.DOS RECURSOS ............................................................................................................................... 15 9.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................. 15 10.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................................. 18 11.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ...................................................................................................... 18 12.DO REAJUSTE (ART. 92, V). ........................................................................................................... 19 13.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADO ..................................................... 20 14.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS ................................................................................. 20 15.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .... 21 16.DAS ALTERAÇÕES ........................................................................................................................ 22 17.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 22 18.DOS ANEXOS ................................................................................................................................ . 23 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................ . 24 ANEXO II – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ................................................................ .. 31 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ...................................................................... 32 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ..................... 34 ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA RECOMPOSTA ........................................................................ 35 ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................ . 36
3 / 110 PREÂMBULO O Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, torna público que às 09:00 HORAS do dia 08 de OUTUBRO de 2026 (horário de Brasília) , no Site da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL com Acesso Identificado no link: (bllcompras.org.br) fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO “MENOR PREÇO”, objetivando o REGISTRO DE PREÇO , que obedecerá às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 24/2023 , demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos, destinados ao uso contínuo nas rotinas dos serviços odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. As quantidades constantes no Termo de Referência – (Anexo I), deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante emissão de Nota de Empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.3. A validade dos preços registrados ser de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 1.4. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original de acordo com a subseção III, artigo 195, Decreto Municipal nº 24/2023 que regulamenta a lei de licitações e contratos. 1.4.1. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada. 1.5. Na hipótese de divergência com o código BR deverá prevalecer o descritivo previsto neste Termo de Referência. – (Anexo I). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, acesso Identificado no link: (bllcompras.org.br). 2.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no edital até a data prevista para recebimento das propostas. 2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6.1 O item destinado à ampla concorrência correspondente ao item de valor total superior a R$ 80.000,00(oitenta mil reais).
4 / 110 2.6.2 O item destinado à participação exclusiva de ME, EPP e MEI correspondente ao item de valor total inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.6.3 As empresas de grande porte somente poderão participar do item destinado a ampla participação. Se porventura cotarem o item destinados à participação exclusiva da ME, EPP ou MEI, serão automaticamente desclassificados, exceto se o item tiver apenas ofertas de empresas de grande porte, o pregoeiro poderá negociar com as empresas participantes. 2.6.4 As ME’s e EPP’S poderão ofertar preços tanto para o item de destinação exclusiva para ME e EPP, quanto para o item destinado a ampla participação. 2.6.5 Não havendo proposta para o item exclusivo de participação das ME’s e EPP’S, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se enquadrem como ME’s e EPP’S, desde que estas apresentem propostas. Nesse caso as empresas não enquadradas poderão cotar esse item, porém se o item destinado tiver propostas elaboradas pelas empresas enquadradas como ME’s e EPP’S, as empresas não enquadradas, serão desclassificadas, para o referido item. 2.6.6 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6.7 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5 / 110 2.7.9.1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, cujo objeto é perfeitamente pertinente e compatível é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, a licitação apresenta o mínimo exigido no tocante à qualificação Jurídica, Fiscal, técnica e econômico-financeira, as quais são suficientes para a execução do contrato dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. 2.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7.12 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7.15 O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7.16 A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8. Interessados na participação podem verificar o Regulamento do sistema eletrônico de Licitações pelo link: https://bll.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Regulamento-BLL-2024.pdf. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. A falsidade da declaração de que trata o item 3.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de
6 / 110 abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca ou fabricante; 4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações e especificações do Termo de Referência; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. E o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 4.10.1. Adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; 4.10.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 / 110 5. DA ABERTURA DA SESSÃO 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo. 5.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.16. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.17. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
8 / 110 Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. 5.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.24. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.26. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.29. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances. 5.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.30.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.30.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.30.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.30.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.31. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.31.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no território do Estado em que este se localize; 5.31.2. Empresas brasileiras; 5.31.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.31.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29
9 / 110 de dezembro de 2009 . 5.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.33. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.35. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.3. Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar – Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR, ( https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/cadastro-de-restricoes-ao-direito-de- contratarexercer-cargo-em-comissao/229098/area/251 ). 6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.5. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.7. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.8. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.9. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.10. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.6 e 3.3 deste edital. 6.11. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.12. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.12.1. Contiver vícios insanáveis; 6.12.2. Não obedecer às especificações contidas no Termo de Referência;
10 / 110 6.12.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.12.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.12.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.13. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Art. 34 da IN - SEGES/ME nº 73/2022. 6.14. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.15. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.16. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.17. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.18. Erros no preenchimento não constituem motivo para a desclassificação da proposta. Que poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.19. O ajuste de que trata o item anterior, se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA E RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO 7.1 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. 7.1.1 O vencedor do certame terá o prazo de 03 (três) horas, a contar da convocação do Agente de Contratação/Pregoeiro no provedor, para enviar, pelo sistema, a PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA, devidamente atualizada, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado e os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO no certame, podendo ser compactados e enviados no formato ZIP, respeitando a forma e o prazo previsto neste edital. 7.1.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo vigente na data da convocação do Agente de Contratação/Pregoeiro no provedor, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. 7.1.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos disponibilizados por meio diverso que o sistema provedor, na forma prevista neste instrumento. 7.1.4 Todos os documentos exigidos, inclusive a proposta comercial definitiva, serão encaminhados em formato digital, nos termos dos subitens subsequentes. Para fins do disposto neste edital, entende-se como documento digital aquele nato digital ou digitalizado, este último em formato PDF, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem 7.1.5 O licitante deverá observar o disposto no subitem 4.7, no que diz respeito à sua convocação para apresentação da proposta comercial definitiva e eventuais documentos adicionais, sendo de sua responsabilidade acompanhar os atos praticados pelo Agente de Contratação/Pregoeiro no sistema eletrônico, bem como realizar contato junto ao responsável, se assim for de seu interesse, para conferir o correto recebimento dos documentos enviados, quando assim exigido. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, após o julgamento da proposta, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido, após solicitação do Agente de Contratação/pregoeiro no sistema eletrônico. 7.1.6 É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a