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Texto do edital

Aquisição de cestas natalinas para atender as necessidades do município de quitandinha

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] e-processo:_5063/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026-PMQ PROCESSO DE LICITACAO Nº 177/2026 LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA E PREFERENCIA LOCAL. h) JUSTIFICATIVA PRIORIDADE PARA CONTRATAÇÃO LOCAL: A opção pela preferência para as ME/EPP/MEI locais, deve-se ao fato de buscar a promoção do desenvolvimento no âmbito local e regional, segundo previsto no art. 378 § 8º do Decreto Municipal 01/2024, dado que o valor das despesas referentes às compras a serem licitadas, reverterão em prol das empresas locais, permitindo-lhes o desenvolvimento empresarial, a manutenção dos empregos que já ofertam e ainda o retorno parcial do ICMS incidente sobre as mesmas vendas para a Prefeitura Municipal, numa cadeia que se em ambos os sentidos sucede em ambos os sentidos. h.1) Em razão do termo de justificativa acima exposto será dada a preferência de contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou MEI, com sede no Município de Quitandinha-Pr, cujas ofertas apresentadas sejam iguais ou até 10% ao menor preço válido, com base no decreto n°01/2024, art. 378 § 8º.

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE QUITANDINHA , Estado do Paraná, através da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº. 01/2024 e ainda pela Lei Complementar n° 123/2006, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO, com modo de disputa “ABERTO” , e que no dia, horário e local especificados, estará recebendo propostas e documentação para AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE QUITANDINHA relacionados no Anexo Termo de Referência do presente edital, PROCESSO DE LICITACAO Nº 177/2026 obedecendo ao seguinte: O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://bllcompras.com “ Acesso Identificado ”, conforme datas e horários definidos neste Edital. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá, no site https://bllcompras.com/ , nos termos das condições descritas neste Edital. PREGOEIRO: LUCAS RAVEL FERREIRA DOS SANTOS EQUIPE DE APOIO: MICHELE KARPINSKI E RODRIGO MEINELCKI DECRETO: N° 1/2025 Data e horário limite de apresentação das propostas: 05/11/2026 às 08:45h Data e horário do inicio dos lances: 05/11/2026 às 09:00h REPARTICÕES INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação. 2. DO EDITAL, OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2.1 Constitui objeto desta licitação a/o AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE QUITANDINHA , para atender a demanda da (s) Secretaria (s) Municipal (is) relacionada(s), de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, especialmente o Termo de Referência. 2.2 O Valor total estimado do(s) objeto(s) será de R$ 190.460,40 (Cento e Noventa Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Quarenta Centavos). 2.3 REAJUSTE: O reajustamento de preços, será efetuado sob o índice IPCA, após a vigência do contrato ultrapassar o período de 12 meses, na forma prevista no art. 169 e seguintes do Decreto Municipal n. 01/2024. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço contratado. 2.4 O Edital de Pregão Eletrônico completo e, caso necessário, documentos técnicos suplementares para elaboração da proposta estarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Quitandinha/PR, no site www.quitandinha.pr.gov.br, no site https://bllcompras.com/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, que serão disponibilizados na data de assinatura do presente. 2.5 As questões administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone (41) 3623 1231 email: [email protected] 2.6 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão enviadas a respectiva secretaria e deverão ser encaminhadas para o email acima.

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] 2.7 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 2.8 A empresa contratada deverá fornecer o produto/serviço até o dia 09 de dezembro de 2026 após a solicitação no Município de Quitandinha, sem custo de frete ou qualquer outro encargo. 2.9 A vigência da presente contratação será de 12 meses , podendo ser prorrogada de acordo com o art 105 da Lei 14133/21. 2.9.1 No caso de Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser prorrogada por mais um período de 12 meses incluindo a renovação dos quantitativos registrados, acrescido de eventual saldo da ata, conforme art. 298 e 299 do Decreto Municipal n. 01/2024. 2.10 As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.11 Se o fornecedor convocado não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor – cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. PELA REGRA DO ART. 116 E SEGUINTES DO DECRETO MUNICIPAL N. 01/2024, RELACIONADO AO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, A PARTICIPAÇÃO DAS LICITANTES SERÁ CONFORME INDICADO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I). 3.1.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema "BLLCOMPRAS" que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.1.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.1.2.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.1.2.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimentos no certame quando for o caso; 3.1.2.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.1.2.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.1.2.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.1.2.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.1.2.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.1.2.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.1.2.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.1.2.10 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.2 Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal, ou sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo ou órgão publico; 3.2.2 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 3.2.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando estes forem os elementos técnicos fundamentais de licitação que versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários 3.2.5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que assim lhe foi imposta 3.2.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7 Concordatária(s) ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si 3.2.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.10 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido ás microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do art. 3º, parágrafo 4º, da LC nº 123/06, ressalvado o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/07. 3.3 QUANDO PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO, CONFORME INDICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL: 3.3.1 Quando permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e art. 102 do Decreto Municipal n. 01/2024, mediante a apresentação do respectivo compromisso publico ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. 3.3.2 empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, SE PERMITIDA SUA PARTICIPAÇÃO. 3.3.3 Somente serão admitidos consórcios formados por ME e EPP cuja soma da receita bruta dos integrantes não ultrapassasse o limite de EPP, , SE PERMITIDA SUA PARTICIPAÇÃO. 3.3.4 O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação: a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.3.5 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação, devendo o consorcio apresentar acréscimo de 10% sobre o valor exigido de cada licitante individualmente para a habilitação econômico-financeira, quando houver. 3.3.6 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 3.3.7 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 3.3.8 empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 3.3.9 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 3.3.10 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 3.3.11 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 3.3.12 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no mesmo prazo antes da data fixada. 4.1.1. Caberá a autoridade competente, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação e, ao Pregoeiro, prestar esclarecimentos, que será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.2 As impugnações e esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidas a (o) pregoeira (o) e protocolizadas através da internet no site da Prefeitura Municipal no campo de Protocolo, encaminhadas via plataforma da BLL ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico : [email protected] . 4.1.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.1.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para o recebimento da “Proposta” , apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.1.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.1.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site do Município de Quitandinha e vincularão os participantes e a administração. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no https://bllcompras.com/, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2 O cadastro na BLL deverá ser feito no Portal da BLL, no sítio https://bllcompras.com/, por meio de atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] 5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6. REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME 6.1 - O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições: 6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio, 6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame, 6.1.3 - Abrir proposta de preços, 6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas, 6.1.5 - Desclassificar propostas indicando seus motivos, 6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço, 6.1.7 - Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, 6.1.8 - Declarar o vencedor, 6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, 6.1.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico 6.1.11 - Encaminhar o processo ao Sr. Prefeito para homologar e autorizar a contratação. 7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] 7.8 Caso necessário o envio da documentação original a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para que os documentos cheguem ao Pregoeiro, caso não seja recebido neste prazo a empresa será inabilitada. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou percentual de desconto; Marca; Fabricante; Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias , a contar da data de sua apresentação. 8.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 8.7 POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO , NA FORMA DISPOSTA NO PAGRÁFO ÚNICO DO ART. 71 DO DECRETO MUNICIPAL N. 01/2024. 8.8 Não será permitida ao licitante oferecer proposta em quantidades parciais 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] 9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto de acordo com o modo de julgamento informado no preâmbulo deste Edital. 9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, salvo quando forem lances intermediários. 9.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo), contudo o Pregoeiro poderá aumentar o intervalo mínimo de diferença entre os lances, através de aviso público durante a sessão. 9.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.13.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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Inserido por Andrey Ribas em: 15/10/2026 15:49:24. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANTÔNIO IARGAS em 15/10/2026 16:14:54. Documento assinado nos termos do Art. 2º Decreto Nº 27, de 25 de Abril de 2024.. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://quitandinhaprscp.equiplano.com.br:5040/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/40, com o código: 8bb305bb-bbe8-43e9-bcd7-f7d53bd7b48a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 Site: www.quitandinha.pr.gov.br / Email: [email protected] Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação Rua José de Sá Ribas, 238 - Centro - CEP: 83840-001 FONE: (41) 3623-1231 / Email: [email protected] 9.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21 No caso de empate de propostas em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar nova proposta fechada; 9.21.1 Mantido o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual preferencialmente deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que haja sistema de avaliação instituído; II - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme definidos em Regulamento Federal; III - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, se houver. 9.21.2 Caso a regra prevista no item 9.21.1 não solucione o empate, será dada preferência: I - empresas estabelecidas no território do Município de Quitandinha; II – empresas estabelecidas no território da Microrregião em que está inserido o Município de Quitandinha; III – empresas localizadas no território do Estado de Paraná; IV - empresas brasileiras; V - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; VI - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.21.3 Caso a regra prevista no 9.21.2 não solucione o empate, será realizado sorteio. 9.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, podendo esse prazo ser prorrogado. 9.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.26 Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E AMOSTRAS QUANDO SOLICITADA 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 92 e SS do Decreto Municipal n. 01/2024. 10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

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