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Texto do edital

Execução da obra de Construção de Campo de Futebol Sintético, no Bairro Vila Divinéia, Município de Paranaguá – PR

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 PREÂMBULO O Município de Paranaguá inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, sediado na rua Júlia da Costa nº 322 , Centro, CEP: 83.203-060, Centro, Paranaguá/PR, torna público que fará realizar procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 4.319/2023, além das demais legislações correlatas e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 01- DA ABERTURA E LOCAL DATA DE ABERTURA: 21/10/2026 ÀS 15:00 HORAS (HORÁRIO BRASÍLIA) OBJETO: “ Contratação de empresa para execução da obra de Construção de Campo de Futebol Sintético, no Bairro Vila Divinéia, Município de Paranaguá – PR. VALOR TOTAL MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 1.062.076,73 (Hum milhão e sessenta e dois mil e setenta e seis reais e setenta e três centavos). REGISTRO DE PREÇOS NÃO VISTORIA FACULTATIVA INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP NÃO RESERVA DE COTA ME/EPP NÃO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NA PROPOSTA DE PREÇOS ITEM 9.24 e 10.7 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ATÉ O DIA 16/10/2026 VIA SISTEMA OU PARA O EMAIL [email protected]; [email protected], [email protected]; CÓDIGO DA CONTRATANTE UASG 987745 EXIGÊNCIA DE GARANTIAS SIM ITEM 17 TIPO DE OBJETO OBRA COMUM DE ENGENHARIA EXIGÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL SIM

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 02- DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a “ Contratação de empresa para execução de Obra de Construção de Campo de Futebol Sintético, no bairro Vila Divinéia”, Município de Paranaguá – PR. Licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço global, aplicado para execução de todos os serviços do contrato, em conformidade com as disposições do termo de referência, bem como expressas na lei n° 14.133/2021”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e nas especificações técnicas contidas no termo de referência e demais documentos técnicos que compõem o edital, bem como as normas técnicas aplicáveis. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma Compras.gov.br e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2.3 O prazo para execução dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro. 2.4 O prazo de vigência do contrato será compatível com o período necessário à execução integral do objeto. 2.5 Tratando-se de contratação por escopo, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período inicialmente pactuado, desde que mantidas as condições que deram causa à contratação. 2.6 A prorrogação automática prevista no item anterior não afasta a aplicação de sanções administrativas ao contratado, caso o atraso na execução seja decorrente de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais. 2.7 Permanecem assegurados à Administração os poderes de fiscalização, aplicação de penalidades e adoção das medidas necessárias à adequada execução contratual. 2.8 o Sistema de medição e pagamento será associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro. Lote ESPECIFICAÇÕES QUANT VALOR 1 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SINTÉTICO E PISTA DE CAMINHADA 1 R$ 1.062.076,73 03 – DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 3.1 O valor estimado do presente certame importa em R$ 1.062.076,73 (Hum milhão e sessenta e dois mil e setenta e seis reais e setenta e três centavos) 3.2 Também são tidos como máximos admitidos os valores individualizados de cada item constante da planilha orçamentária. 3.3 Os recursos orçamentários necessários para a cobertura das despesas decorrentes desta licitação estão previstos nos orçamentos da Secretaria Municipal Esportes e Juventude, nas referências orçamentárias descritas abaixo, e com recursos federais oriundos do Contrato de Repasse nº 945347/2023/MESP/CAIXA: 19.002.1015.0027.0812.0013.3449051 – Fonte 1894 – Ref. 1664 19.002.1015.0027.0812.0013.3449051 – Fonte 1501 – Ref. 1803 3.4 Salvo pelas hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei 14.133/2021, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis. 04 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1 O critério de julgamento adotado para a presente licitação será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 4.2 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 4.3 A licitação será realizada em único item, o qual é composto de planilha orçamentária com o detalhamento de seus respectivos subitens 05 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados em até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública por forma eletrônica diretamente na plataforma da licitação, pelo e-mail [email protected]; [email protected]; [email protected] ou por petição dirigida e protocolada no endereço Rua Júlia da Costa nº 322, CEP: 83203-060, Centro, Paranaguá/PR. 5.2 O prazo para impugnação e pedido de esclarecimentos da presente licitação é até o dia 28/08/2026 5.3 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 5.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 5.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, disponível para consulta aos consulentes e interessados, no sítio http://www.paranagua.pr.gov.br através do “Link” – “LICITAÇÕES” , e no sitio https://bllcompras.com e passará a integrar o edital. 5.6 A impugnação tem efeito suspensivo, não sendo aberta a sessão pública de propostas da licitação enquanto estiver pendente o seu julgamento. 5.7 O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas. 5.8 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 5.9 O servidor responsável pelos esclarecimentos será: N e u m a B e a t r i z – e- mail: [email protected]; [email protected]; 06 -DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 Poderão participar da presente Licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições contidas na Lei nº 14.133/21, bem como as demais exigências contidas no presente edital, e que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 6.2 Será concedido tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, para sociedades cooperativas mencionada no artigo 1 da Lei 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº123/06. 6.2.1 A obtenção do benefício a que se refere este item fica limitada às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 6.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5 Não poderão participar desta Concorrência : 6.5.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 6.5.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 6.5.3 Pessoa Física ou jurídica que se encontre, na data de abertura desta Concorrência, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 6.5.4 Declarada inidônea junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal. 6.5.5 Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Paranaguá. 6.5.6 O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 6.8 Pessoa Física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.9 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria e o Código de Conduta dos Servidores de Paranaguá. 6.11 A vedação se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.12 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 6.13 Demais condições dispostas no Decreto Municipal nº 4.319/2023 6.14 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.5.1 e 6.5.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.15 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.16 O disposto nos itens 6.5.1 e 6.5.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.17 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e aquelas definidas em edital. 6.18 Fica vedada a participação nesta licitação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma Sociedade Empresária ou em mais de um consórcio. 6.19 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 7.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 7.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 7.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 7.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 7.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 7.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos no artigo 3º da lei Complementar nº 123 de 2006, estando apto usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observando o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/21. 7.5.1 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresa e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 12, de 2006, mesmo que a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 a 7.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, neste Edital e na legislação municipal. 7.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 7.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.10.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.11 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 7.12 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 7.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação,

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário do item, em moeda corrente nacional utilizando duas casas decimais (Ex. R$ 1,00). 8.2 Com base no inc.III do art. 59 da Lei nº 14.133/21 que determina a desclassificação das propostas que permanecem acima do orçamento estimado para a contratação, solicita-se aos licitantes a possibilidade de oferta de preços, já no momento de cadastramento da proposta, com valores não superiores ao estipulado em edital, proporcionando posteriormente a celeridade na etapa de julgamento das propostas. 8.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.4 No valor proposto decorrente do percentual de desconto ofertado deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguros, materiais, custos inerentes à aquisição, transporte e armazenamento, não cabendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá quaisquer custos adicionais. 8.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.7 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação. 8.8 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos quando participarem de licitações públicas. 9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICACAO DAS PROPOSTAS E FORMULACAO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 9.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 9.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01. 9.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.10 Será adotado para o envio de lances na concorrência o modo de disputa “aberto e fechado” onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.10.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, a depender do critério de julgamento, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.10.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.10.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.14 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 9.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) superior da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, 9.17.4 no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e conforme documentos e diretrizes previstas na legislação municipal, nesta ordem: 9.18.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 9.18.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 9.18.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 9.18.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.18.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.18.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 9.18.2.2 Empresas brasileiras. 9.18.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 9.18.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Contratação DECRETO Nº 150/2025 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008//2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.538/2026 9.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá negociar, pelo sistema eletrônico, condições mais vantajosas para que seja obtida melhor proposta. 9.20 Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração 9.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes 9.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.21 O último lance ofertado deverá levar em consideração o número máximo de casas decimais permitidas para o valor unitário, de acordo com o estabelecido no subitem 8.1.1 deste edital, oportunidade em que as casas decimais excedentes dos valores totais deverão ser desconsideradas em caso de arredondamentos. 9.22 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, envie por meio de funcionalidade disponível no sistema de Compras do governo federal, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares quando exigido em edital, e quando necessário de documentos para confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.22.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.23 GARANTIA DE PROPOSTA 9.23.1 Não será exigida Garantia de Proposta 9.24 PROPOSTA READEQUADA 9.24.1 Para a elaboração da proposta readequada a licitante poderá utilizar-se do modelo de proposta presente no Anexo VI deste edital, o qual contém as seguintes exigências: 9.24.1.1 Percentual de desconto do item arrematado, o qual será aplicado ao valor descrito na tabela do Anexo IV deste Edital e linearmente aos valores unitários dos subitens da planilha orçamentária que faz parte integrante deste edital, utilizando duas casas decimais (Ex: 1,00%). 9.24.1.2 Preço unitário e total do item arrematado, o qual será aplicado ao valor descrito na no Anexo IV deste Edital, bem como o valor total da proposta, utilizando duas casas decimais depois da virgula (Ex: R$ 1,00). 9.24.1.3 Cronograma Físico Financeiro devidamente preenchido com os respectivos valores adequados ao valor final proposto, conforme o cronograma no ANEXO X 9.24.2 A licitante expressa concordância quanto à adequação do projeto (se houver) que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não poderão ultrapassar, no total, 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/21.