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Texto do edital

Aquisição de Mobiliário Urbano, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06 1 /2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 04 8 /2026 PROCESSO Nº 7. 021/2026 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA 09h 00min do dia 23/10/2026 OBJETO Aquisição de Mobiliário Urbano, em atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO R$ 4.052.337,00 (quatro milhões e cinquenta e dois mil trezentos e trinta e sete reais) Legislação Registro de Preços Instrumento Contratual Critério de Julgamento 14.133/2021 Sim Ata RP/Nota Empenho/Contrato Menor Preço Licitação Exclusiva ME/EPP Reserva Cota ME/EPP Vistoria Exige Amostra ou Demonstração Modo de Disputa Não Sim Não Não Aberto Pedido de Esclarecimento e Impugnações Até 03 (três) dias úteis, antes da data de abertura da sessão pública, para os endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] ou demais condições do Edital. Observações Gerais O pregão será realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações: www.compras.gov.br, para o recebimento de propostas, abertura, disputa de preços e demais atos; O edital está disponível para download sítio eletrônicos: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/licitacoes, www.gov.br/compras/pt-br e https://pncp.gov.br/app/editais; Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Marilete Rodrigues da Silva do Rosário e equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 2.129 /2026 . E-mail: [email protected] e [email protected]. Telefones: (41) 3721-1810 Endereço: Rua Júlia da Costa, nº 322 – CEP 83203-060, Paranaguá / Paraná O atendimento será feito das 08h00min às 11h e das 13h00min às 18h, dias úteis, horário de Brasília – DF. Página 1 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026 PROCESSO Nº 7.021/2026 ÍNDICE 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5. DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PUBLICIDADE DOS ATOS E DECISÕES 6. DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASGOV 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL (ATUALIZADA) 13. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14. DA AMOSTRA 15. DA HABILITAÇÃO 16. DO RECURSO 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 20. DA GARANTIA CONTRATUAL 21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 22. DAS SANÇÕES 23. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 24. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 28. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 29. MEDIDAS ACAUTELADORAS 30. FRAUDE E CORRUPÇÃO Página 2 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 31. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS  ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA  ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP  ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ANEXO IV – MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO  ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7º – INCISO XXXIII  ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS  ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE  ANEXO X – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Página 3 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026 PROCESSO Nº 7.021/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Pregoeira nomeado através do Decreto nº 2.129/2026, publicado no DOMP em data de 09/09/2026, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, visando a aquisição de mobiliário urbano, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no(s) auto(s) do Processo nº 7.021/2026 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nºs 4.319/2024 e 683/2018 a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASGOV”. 1.4. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.compras.gov.br, conforme datas e horários definidos: DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA 09:00H DO DIA 23/10/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO 1.5. O Edital e seus Anexos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Governo, Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura do Município de Paranaguá – PR das 08:00 às 11h00m às 13:00 às 18:00 h, nos dias úteis, e disponíveis para download no sites: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/licitacoes, www.gov.br/compras/pt-br e https://pncp.gov.br/app/editais. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de mobiliário urbano, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Página 4 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Zeladoria , conforme condições, quantitativo e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, conforme Art. 83 da lei 14.133/2021. 2.3. O Contratado será obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições do Contrato, quando firmado, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato celebrado entre as partes, na forma do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor total máximo previsto para o presente certame importa em R$ 4.052.337,00 (quatro milhões e cinquenta e dois mil trezentos e trinta e sete reais) , para os quantitativos constantes no ANEXO I – Termo de Referência. 3.2. São fixados os seguintes preços máximos por item, conforme descrito na tabela abaixo constante: AMPLA CONCORRÊNCIA ITEM UND . QTD. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 UND. 225 Banco de Madeira Plástica adequado para uso contínuo em ambientes externos, apresentando resistência às intempéries, incluindo radiação solar (UV), umidade, maresia e variações climáticas, sem perda de desempenho estrutural ou funcional. R$ 1.550,00 R$ 348.750.00 02 UND. 1125 Lixeira ecológica composta por corpo em material plástico reciclado de alta resistência e estrutura metálica de sustentação, garantindo durabilidade, estabilidade e funcionalidade em uso contínuo. R$ 1.326,67 R$ 1.492.503,75 03 UND. 300 Conjunto de 4 Lixeiras Ecológicas compostas por corpo em material plástico reciclado de alta resis- tência e estrutura metálica de sustentação, garan- tindo durabilidade, estabilidade e funcionalidade em uso contínuo. R$ 3.993,33 R$ 1.197.999,00 EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ITEM UND QTD. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 04 UND. 75 Banco de Madeira Plástica adequado para uso contínuo em ambientes externos, apresentando resistência às intempéries, incluindo radiação solar (UV), umidade, maresia e variações climáticas, sem perda de desempenho estrutural ou funcional. R$ 1.550,00 R$ 116.250,00 05 UND. 375 Lixeira ecológica composta por corpo em material plástico reciclado de alta resistência e estrutura metálica de sustentação, garantindo durabilidade, estabilidade e funcionalidade em uso contínuo. R$ 1.326,67 R$ 497.501,25 06 UND. 100 Conjunto de 4 Lixeiras Ecológicas compostas por corpo em material plástico reciclado de alta resis- tência e estrutura metálica de sustentação, garan- tindo durabilidade, estabilidade e funcionalidade em uso contínuo. R$ 3.993,33 R$ 399.333,00 3.3. A competição se dará por menor preço, sendo que o licitante deverá formular sua proposta final detalhada com os valores de cada item, e respeitando os valores máximos fixados neste Edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de Página 5 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE desclassificação. Os pagamentos decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta do recurso das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2026, devidamente ajustada nas seguintes dotações: 15.01 2135 449052 1000 ref. 781, 15.01 2135 449052 1510 ref. 782, 15.01 2135 449052 1501 ref. 1703, 15.01 2135 449052 1898 ref. 1708, 15.03 1014 449052 1000 ref. 790, 15.03 1014 449052 1510 ref. 791, 15.04 2136 449052 1510 ref. 796, 15.05 2138 449052 1064 ref. 800. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO. 4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 5. DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PUBLICIDADE DOS ATOS E DECISÕES 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre seus termos ou para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados por meio dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura do Município de Paranaguá: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/licitacoes, www.gov.br/compras/pt-br e https://pncp.gov.br/app/editais, para ciência de todos os interessados. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 6. DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASGOV 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Página 6 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Provedor do Sistema, através do site www.compras.gov.br (ComprasGov). 7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 7.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.5. A empresa de pequeno porte ou microempresa que tenha auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e que pretende utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial ou mediante apresentação de Declaração assinada pelo responsável legal, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente, que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão. 7.5.1. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação da empresa. 7.5.2. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.6. É vedada a participação de licitantes que: a) não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) sejam Autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoas físicas ou jurídicas, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Página 7 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE c) sejam empresas isoladamente ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresas da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) sejam pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem, ao tempo da licitação, proibidas de participar de licitação em decorrência de sanção que lhes foi imposta; e) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) sejam empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) sejam pessoas físicas ou jurídicas que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) sejam Agentes Públicos do Órgão ou Entidade licitante; i) sejam Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; j) se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação. k) sejam Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da IN/SEGES nº 05/2017); l) estejam constituídas sob a forma de consórcio. 6.6.1. O impedimento de que trata a alínea ‘h’ do item 6.6, também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 6.6. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.6.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6.4. O disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do item 6.6. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.6.5. A vedação de que trata alínea ‘h’ do item 6.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.6.6. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar desta licitação desde que comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da Página 8 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005. 6.6.7. É vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, pelas seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. 6.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 6.8. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 8. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 8.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site: www.compras.gov.br, a partir da liberação do Edital, até a data e horário de abertura da sessão pública, horário de Brasília-DF. 8.2. A proposta eletrônica deverá indicar o valor total, por item, de acordo com o praticado no mercado, em algarismo (total), em moeda corrente nacional (R$). 8.3. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021). 8.4. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 8.5. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 8.7. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A partir da data e horário de abertura da sessão pública na internet, horário de Brasília-DF, no sítio eletrônico: www.compras.gov.br, será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas no sistema e início da etapa de lances. 9.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Página 9 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ Secretaria Municipal de Governo Comissão Permanente de Contratação COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 9.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.4. A desclassificação da proposta eletrônica será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas eletrônicas classificadas para participação da fase de lances. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas eletrônicas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor do lance. 10.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do menor preço , de acordo com o praticado no mercado, em algarismo (total), em moeda corrente nacional (R$). 10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 10.5. Foi estipulado o intervalo mínimo de R$ 1,00 de diferença de valores entre lances para o certame. 10.6. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à plataforma do COMPRASGOV . 10.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, é vedada a identificação do ofertante até o encerramento dos lances. 10.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, decrescentes, nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas vigentes. 10.10. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. 10.11. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. Página 10 de 69 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=925d6c52-82eb-4c83-b177-9ca371a14d8d Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech