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Texto do edital

Credenciamento de instituições especializadas para prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência destinados a pessoas adultas, idosas e pessoas com deficiência (pcd) que necessitem de cuidados continuados e assistência integral em saúde, encaminhadas pelas secretaria municipal de saúde e secretaria de assistência social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE N° 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA DESTINADOS A PESSOAS ADULTAS, IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) QUE NECESSITEM DE CUIDADOS CONTINUADOS E ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM SAÚDE, ENCAMINHADAS PELAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR ESTIMADO GLOBAL : R$3.307,139,64 (Três milhões, trezentos e sete mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) Em conformidade com o art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o edital de chamamento público permanecerá aberto, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. Os interessados deverão protocolar toda a documentação HABILITAÇÃO necessária no Protocolo Geral do Município de Matinhos, Estado do Paraná , sediado à Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22, Centro, CEP 83.260-000, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou encaminhar em formato digital (PDF), para o e-mail: [email protected] , ou á partir do dia 07 (sete) do mês de Julho de 2026. Não será aceito o encaminhamento de documentos por via postal ou por transportadora. Os interessados em participar do presente credenciamento poderão efetuar download do edital e seus anexos no site oficial do Município de Matinhos, no portal de transparência https://matinhos.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais e obter informações complementares através do email endereço eletrônico [email protected] , TELEFONE: 0800 3971 600 - Ramais: 795 - 807 – 811. Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE N° 000/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MATINHOS , Estado do Paraná , Pessoa Jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 76.017.466/0001-61, sediada na Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22, Bairro Centro, na cidade de Matinhos, Estado do Paraná, CEP: 83.260-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Eduardo Antonio Dalmora, por intermédio do Agente de Contratação, designado pela Decreto nº 3756 de 07 de abril de 2025, do Gabinete do Prefeito, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que está procedendo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de CREDENCIAR INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA DESTINADOS A PESSOAS ADULTAS, IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) QUE NECESSITEM DE CUIDADOS CONTINUADOS E ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM SAÚDE, ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, que obedecerá às disposições e normas para o credenciamento que estão previstas no art. 74, inc. IV c/c art. 79, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, dentre outras cominações legais. Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e as alterações, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e Decreto Municipal nº 1.334 de 21 de junho de 2022, subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Minuta de credenciamento, cujos termos, igualmente, o integram. TIPO: CHAMAMENTO PÚBLICO Os interessados deverão protocolar toda a documentação HABILITAÇÃO no Protocolo Geral do Município de Matinhos, Estado do Paraná, sediado à Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro, CEP 83.260-000, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou encaminhar em formato digital (PDF), para o e-mail: [email protected] , ou á partir do dia 07 (sete) do mês de Julho de 2026. Não será aceito o encaminhamento de documentos por via postal ou por transportadora PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: INDETERMINADO 1 - DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem como objeto/serviço o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA DESTINADOS A PESSOAS ADULTAS, IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) QUE NECESSITEM DE CUIDADOS CONTINUADOS E ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM SAÚDE, ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com as características descritas no Termo de Referência. Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 1.2. Em conformidade com o art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o edital de chamamento público permanecerá aberto, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. 1.1 .O edital estará disponível nos canais oficiais de divulgação de licitação e no site oficial do Município. 2. DESCRIÇÕES DOS ITENS 2.1 . Para o credenciamento os interessados deverão considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, contida neste Termo de Referência do Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 004/2026 e dados a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 12 MESES VALOR UNITÁRIO POR MÊS VALOR TOTAL 12 MESES 1 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para pessoas idosas, de ambos os sexos, com Grau de Dependência I, caracterizadas como usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de vagas, pelo período mensal. SRV 108 R$ 4.173,33 R$ 450.719,64 2 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para pessoas idosas, de ambos os sexos, com Grau de Dependência II, caracterizadas como usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de vagas, pelo período mensal SRV 96 R$ 4.444,71 R$ 426.692,31 3 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para pessoas idosas, de ambos os sexos, com Grau de Dependência III, caracterizadas como usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de vagas, pelo período mensal SRV 360 R$ 5.132,49 R$ 1.847.696,40 Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, na faixa etária de 18 a 59 anos, com nível de dependência Grau I, caracterizados como usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de vagas, pelo período mensal SRV 36 R$ 4.978,78 R$ 179.236,08 5 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, na faixa etária de 18 a 59 anos, com nível de dependência Grau II, caracterizados como usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de vagas, pelo período mensal SRV 36 R$ 5.484,38 R$ 184.769,64 6 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, na faixa etária de 18 a 59 anos, com nível de dependência Grau III, caracterizados como usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou limitações funcionais, com disponibilização de vagas, pelo período mensal SRV 36 R$ 5.704,38 R$ 184.769,64 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.307.139,64 2.2. O valor total estimado para o presente credenciamento é de R$3.307,139,64 (Três milhões, trezentos e sete mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) . 2.3. Os interessados no credenciamento poderão obter o Edital e seus anexos diretamente no seguinte sítio eletrônico: no site oficial do Município de Matinhos, no portal de transparência https://matinhos.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais , informações complementares através do e-mail: [email protected] . Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3 . DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: 3.1. O objeto consiste no credenciamento de instituições especializadas na prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência, com ou sem fins lucrativos, destinadas ao atendimento de pessoas adultas, idosas e pessoas com deficiência (PcD), encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que apresentem transtornos mentais, deficiência psicossocial, déficits cognitivos, transtornos neurodegenerativos, comprometimento funcional associado à saúde mental, dependência funcional ou vulnerabilidade social que justifique a necessidade de acolhimento institucional. 3.2 . Os serviços deverão contemplar o atendimento de usuários classificados nos seguintes Graus de Dependência: A) Grau I: usuários independentes para as atividades da vida diária, ainda que necessitem da utilização de equipamentos de autoajuda; B) Grau II: usuários com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; C) Grau III: usuários com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou apresentem comprometimento cognitivo importante. 3.3. Além da classificação por grau de dependência, os usuários poderão demandar diferentes níveis de cuidado, definidos conforme avaliação técnica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social: A) Necessidade de Cuidado Leve: usuários com autonomia preservada para realização das atividades da vida diária, necessitando de acompanhamento periódico, supervisão eventual ou apoio pontual para manutenção da adesão ao tratamento e ao plano de atendimento; B) Necessidade de Cuidado Moderada: usuários que apresentem limitações funcionais, cognitivas ou decorrentes de transtornos mentais, demandando apoio regular para realização das atividades da vida diária, administração de medicamentos, monitoramento do estado de saúde e acompanhamento sistemático do plano terapêutico; C) Necessidade de Cuidado Intensiva: usuários com comprometimento funcional, cognitivo ou psíquico significativo, associado ou não à dependência funcional, que necessitem de supervisão contínua, apoio permanente e cuidados integrais para manutenção da estabilidade clínica e da qualidade de vida. 3.4. O acolhimento institucional deverá assegurar atenção integral, promoção da qualidade de vida, manutenção da capacidade funcional, reabilitação psicossocial, inclusão social e garantia dos direitos fundamentais dos usuários, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), do Sistema Único de Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Saúde Mental, do Estatuto da Pessoa Idosa e da legislação de proteção dos direitos da pessoa com deficiência. O serviço compreenderá, no mínimo: A) Moradia: disponibilização de ambiente físico adequado, seguro, acessível, salubre e adaptado às necessidades dos usuários, em conformidade com as normas sanitárias e de acessibilidade vigentes; B) Alimentação: fornecimento de refeições adequadas às necessidades nutricionais e condições clínicas dos residentes; C) Cuidados pessoais e apoio à funcionalidade: assistência nas atividades da vida diária, incluindo higiene pessoal, alimentação, vestuário, mobilidade e demais necessidades decorrentes das limitações apresentadas; D) Acompanhamento em saúde: monitoramento contínuo das condições clínicas e psicossociais dos usuários, administração de medicamentos prescritos, cuidados básicos de enfermagem e articulação com a rede pública de saúde para acesso a consultas, exames, tratamentos especializados e demais procedimentos necessários; E) Acompanhamento multiprofissional e reabilitação psicossocial: desenvolvimento de ações terapêuticas voltadas à manutenção da estabilidade clínica, prevenção de agravos, fortalecimento da autonomia possível, estimulação cognitiva e funcional, ampliação da participação comunitária e promoção da qualidade de vida; F) Projeto Terapêutico Singular (PTS) e/ou Plano Individual de Atendimento (PIA): elaboração, acompanhamento e atualização de plano individualizado de cuidados, considerando as necessidades clínicas, funcionais, psicossociais e familiares de cada usuário, em articulação com a rede municipal de saúde e assistência social. 3.5. As instituições credenciadas deverão possuir estrutura física adequada, acessibilidade, recursos materiais compatíveis, licenciamento sanitário vigente e equipe multiprofissional qualificada para atendimento do perfil dos usuários encaminhados, assegurando a prestação dos serviços de forma contínua e ininterrupta. 3.6 .O credenciamento das instituições interessadas e habilitadas, tornando-as aptas a receber usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante avaliação técnica que identifique a modalidade de cuidado mais adequada às necessidades individuais de cada usuário. 3.7 . Após a identificação da vaga compatível com o perfil clínico, funcional e social do usuário, será realizado o encaminhamento à instituição credenciada, acompanhado das informações necessárias para continuidade do cuidado e elaboração do respectivo Projeto Terapêutico Singular (PTS) ou Plano Individual de Atendimento (PIA), conforme o caso. 3.8. A prestação dos serviços ocorrerá de forma contínua enquanto persistirem as condições que justifiquem o acolhimento institucional, sendo periodicamente reavaliada pelas equipes técnicas competentes, com vistas à manutenção, adequação ou desinstitucionalização, quando tecnicamente indicada. Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3.9. O atendimento encerra-se em razão da reinserção familiar ou comunitária, transferência para serviço mais adequado, alteração das condições clínicas ou sociais que dispensem o acolhimento institucional, óbito ou outra condição devidamente fundamentada pela equipe técnica responsável. 3.10. A Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará o acompanhamento permanente da execução dos serviços, incluindo avaliação da necessidade do acolhimento, encaminhamento dos usuários, monitoramento da qualidade assistencial, fiscalização contratual, avaliação dos resultados alcançados e acompanhamento da permanência institucional, assegurando a integralidade do cuidado, a dignidade da pessoa humana, a promoção da autonomia possível e a garantia dos direitos dos usuários. 4. DA ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 4.1. A Administração Pública manterá e divulgará relação atualizada das instituições devidamente credenciadas e aptas à prestação dos serviços objeto deste credenciamento. 4.2. Após a constatação da necessidade de acolhimento institucional e a definição do perfil assistencial do usuário pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social, será disponibilizada ao usuário, aos seus familiares ou ao seu responsável legal a relação das instituições credenciadas que possuam vaga disponível e condições técnicas adequadas para atendimento das necessidades identificadas. 4.3. A escolha da instituição será realizada pelo próprio usuário, quando possuir condições para manifestar sua vontade, ou por seus familiares e/ou responsável legal, dentre as instituições regularmente credenciadas e aptas ao atendimento, observadas a disponibilidade de vagas, a compatibilidade do perfil do usuário com os serviços ofertados e as condições técnicas necessárias à adequada prestação do atendimento. 4.4 . A formalização do encaminhamento ficará condicionada à disponibilidade de vaga na instituição escolhida, à aceitação do acolhimento pela instituição credenciada e ao atendimento dos requisitos técnicos, assistenciais e legais aplicáveis ao caso concreto. 4.5. Na hipótese de inexistência de manifestação do usuário, de seus familiares ou responsável legal, ou quando houver impedimento técnico, clínico, assistencial, social ou determinação judicial que inviabilize a livre escolha, a definição da instituição será realizada pela equipe técnica competente da Administração Municipal, mediante decisão devidamente fundamentada nos autos, observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e do interesse público, devendo ser garantido às demais instituições credenciadas o acesso ao inteiro teor da decisão. 4.6 .A Administração pública registrará no processo administrativo a manifestação de escolha realizada pelo usuário, familiar ou responsável legal, bem como os critérios técnicos adotados para o encaminhamento, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, publicidade e eficiência. 4.7. A escolha da instituição credenciada não gera direito subjetivo à ocupação da vaga pretendida, permanecendo condicionada à disponibilidade existente e à compatibilidade do perfil do usuário com a capacidade técnica e assistencial da instituição selecionada. 5 . CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5.1- Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas: 5.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto do credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 5.2.1. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 5.2 - Não poderão participar do presente credenciamento os interessados: 5.2.1 . Aquele que não atende às condições deste Edital e seu (s) anexo (s). 5.2.2 . Concordatárias, ou que estejam submetidas a processo de recuperação judicial, salvo neste caso, desde que comprove mediante certidão do juízo da recuperação condições financeiras para atender o objeto da contratação, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.3 . Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados ou aplicados. 5.2.4 . Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco) por cento do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5.2.5. Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País. 5.2.6 . Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar do credenciamento em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.2.7 . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.2.8 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 5.2.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.2.10 . Agente público do órgão ou entidade licitante. 5.2.11. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 5.2.12 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do credenciamento agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 5.2.13 . O impedimento de que trata o item 4.2.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5.2.14 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 6.1. Os interessados deverão protocolar toda a documentação exigida neste Edital a partir do dia 07(sete) de Julho de 2026, no Setor de Protocolo do Município de Matinhos, no horário das 08h00 à 11h30 e das 13h00 à 17h00, de segunda a sexta-feira ou em formato digital (PDF), através do e-mail: [email protected]. 6.2. A documentação deverá ser apresentada de forma completa, legível e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do interessado a correta instrução do pedido de credenciamento. 6.3. Não serão aceitos documentos encaminhados por via postal, transportadora, serviço de entrega ou qualquer outro meio diverso daqueles expressamente previstos neste item. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.1.1 Cópia do contrato social e alterações posteriores, ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subsequentes, registrados na junta comercial do estado; 7.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 7.1.2 Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular; 7.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 7.1.4. Cópia, nítida, do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto, dos proprietários/sócios, e representante legal, se houver. 7.2. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado; 7.2.2. Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal; 7.2.3. Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei. 7.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 7.2.6. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011. 7.3. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7.3.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, 10% (dez pontos percentuais) do quantitativo total dos itens para os quais a instituição pretenda se credenciar, contendo no documento as seguintes informações: a) Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; b) CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; c) Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; d) Razão social e CNPJ da empresa credenciada na licitação; e) Lista e quantidades dos produtos que a empresa credenciada forneceu ou dos serviços que a empresa credenciada executou; f) O atestado deverá ser apresentado em via original ou cópia autenticada 7.4. Alvará de Licença emitido pela Vigilância Sanitária; 7.5. Alvará de Localização e Funcionamento regular, da sede do licitante. 7.6. Regimento Interno da Empresa/Entidade/Instituição; 7.7. Certificação de Inscrição no Conselho da Pessoa Idosa do município onde o serviço é ofertado ou na falta deste Inscrição no Conselho Estadual do Idoso; 7.8. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 7.8.1 .A instituição deverá dispor, no mínimo, dos seguintes profissionais para execução dos serviços: a) Cuidadores, com cobertura de atendimento 24 (vinte e quatro) horas; b) Assistente Social; c) Psicólogo(a); d) Psiquiatra; e) Nutricionista; f) Fisioterapeuta; g) Enfermeiro(a). 7.8.2 . Para os profissionais de nível superior integrantes da equipe multiprofissional, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Documento de identificação profissional válido; b) Comprovante de inscrição e situação regular junto ao respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional da categoria. Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22 - Bairro Centro - CEP 83.260-000 - Matinhos - Paraná - Brasil telefone: 0800 3971 600 ramais: 795 - 807 - 811 [email protected]