Texto do edital
Credenciamento de empresas integrantes da rede de concessionárias ou oficinas autorizadas pelos fabricantes de veículos automotores, para a prestação de serviços de revisões periódicas obrigatórias em veículos integrantes da frota do Município de Guaratuba, visando exclusivamente a preservação da garantia de fábrica e o cumprimento dos planos de manutenção técnica dos fabricantes
Credenciamento 002/2026 CONTRATANTE (UASG) (987587) OBJETO Credenciamento de empresas integrantes da rede de concessionárias ou oficinas autorizadas pelos fabricantes de veículos automotores, para a prestação de serviços de revisões periódicas obrigatórias em veículos integrantes da frota do Município de Guaratuba, visando exclusivamente a preservação da garantia de fábrica e o cumprimento dos planos de manutenção técnica dos fabricantes. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 368.703,84 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e três reais e oitenta e quatro centavos.) PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12 (DOZE) MESES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 2 | 12 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ........................................................................................ 3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. ................................................................. 4 4. DA HABILITAÇÃO ..................................................................................................................................... 5 5. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 8 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................. 8 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 10 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS .............................................................................. 10 9. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................... 10 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. .............. 11 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ................................................... 11 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL .................................................................................................. 12 13. DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 12
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 3 | 12 MUNICÍPIO DE GUARATUBA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 (Processo Administrativo n°3794/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE GUARATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ de n° 76.017.747/0001-08, por meio da Secretaria Municipal da Administração, realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, do Decreto Municipal n° 25.394 de 14 de maio de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de concessionárias ou oficinas autorizadas pelos fabricantes de veículos automotores, para a prestação de serviços de revisões periódicas obrigatórias em veículos integrantes da frota do Município de Guaratuba, visando exclusivamente a preservação da garantia de fábrica e o cumprimento dos planos de manutenção técnica dos fabricantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas integrantes da rede de concessionárias ou oficinas autorizadas pelos fabricantes de veículos automotores que atendam plenamente aos requisitos de habilitação técnica, fiscal, social e trabalhista previstos neste Edital. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 4 | 12 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista a natureza do objeto, que exige a execução de serviços técnicos padronizados por concessionárias ou oficinas individualmente autorizadas pelos fabricantes ; 2.5.5.1. O serviço é simples, padronizado pelas montadoras e executado individualmente por veículo. Como qualquer oficina autorizada pode se credenciar sozinha, o consórcio não é necessário para aumentar a competição. Além disso, a proibição facilita a organização do sorteio de rodízio e garante que uma única empresa seja a responsável pela segurança do carro enquanto ele estiver na oficina. 2.5.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7. A vedação de que trata o item 2.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros), o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1.1. O objeto consiste no credenciamento de empresas integrantes da rede de concessionárias ou oficinas autorizadas pelos fabricantes de veículos automotores para a prestação de serviços de revisões periódicas obrigatórias em veículos da frota do Município de Guaratuba. O serviço visa exclusivamente a preservação da garantia de fábrica e o cumprimento dos planos de manutenção técnica dos fabricantes, abrangendo veículos leves, utilitários, vans e caminhonetes, além de outras que integram ou venham a integrar a frota municipal. 3.1.2. O serviço a ser prestado é o de manutenção automotiva especializada em rede autorizada, seguindo rigorosamente os manuais técnicos das montadoras. Para a prestação dos serviços, o credenciado deverá atestar que possui certificação e autorização técnica da respectiva marca/fabricante para execução de revisões em garantia, condição que comprova sua capacidade técnico-operacional para o objeto, conforme exigido no item 8.5.1 do TR. 3.1.3. Na hipótese de contratação em mercados fluidos, percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado registradas no momento da contratação; 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 5 | 12 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas, dado que a certificação técnica e a chancela do fabricante são concedidas de forma individual a cada estabelecimento (CNPJ específico). A intermediação por cooperativa é incompatível com a obrigação de que o prestador seja o detentor direto da autorização da marca, condição essencial para não invalidar a garantia de fábrica. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do interessado em realizar o objeto serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme as condições abaixo. 4.2. Habilitação Técnica: 4.2.1 . O interessado deverá apresentar prova de certificação e autorização técnica ativa junto à respectiva montadora ou fabricante, comprovando pertencer à rede autorizada da marca para a qual pretende se credenciar. 4.2.2 . Ficam DISPENSADOS a exigência de Atestados de Capacidade Técnica e de Vistoria Técnica, sendo a autorização da montadora considerada suficiente para atestar a aptidão operacional.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 6 | 12 4.3 . Licenciamento Ambiental: Apresentar Licença Ambiental de Operação (LAO) ou documento equivalente (ou a respectiva Dispensa de Licenciamento), dentro do prazo de validade, expedido pelo órgão ambiental competente do Estado ou Município de sede da interessada. 4.3.1. Justificativa da Exigência: A comprovação de regularidade ambiental é indispensável visto que as oficinas geram resíduos que, se descartados incorretamente, causam graves danos ao meio ambiente, tais como vazamento de óleos e combustíveis no solo e na água, acúmulo inadequado de pneus, descarte incorreto de solventes e emissão de gases poluentes. 4.3.2. A exigência visa garantir que a credenciada cumpra rigorosamente os protocolos de descarte e logística reversa para os resíduos gerados nas revisões (óleos e fluídos), em estrita conformidade com as normas ambientais aplicáveis e com o dever de zelo pelo patrimônio público. 4.4. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: Deverão ser apresentados os seguintes documentos para comprovar a regularidade perante os cofres públicos e a Justiça do Trabalho: 4.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.4.2 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (abrangendo contribuições previdenciárias/INSS); 4.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa; 4.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa; 4.4.5 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 4.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.5. Declarações Obrigatórias : O interessado deverá apresentar, no ato do requerimento de participação, declarações assinadas contendo os seguintes teores: 4.5.1 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 4.5.2 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 4.5.3 Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.5.4 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, ressaltando-se que tal obrigação legal é restrita às empresas que possuam 100 (cem) ou mais empregados, conforme o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 4.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral ativo e válido no Sicaf, desde que a interessada anexe o respectivo certificado ao seu requerimento de participação. 4.7. Tendo em vista a natureza do objeto, que exige a prestação de serviços exclusivamente por concessionárias ou oficinas autorizadas para fins de manutenção de garantia de fábrica, bem como a necessidade de entrega física dos veículos nas instalações da contratada, não será admitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País. 4.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato digitalizado, legível, e encaminhados via protocolo. Alternativamente, o protocolo poderá ser aberto diretamente na sede da Prefeitura, localizada na Rua Dr. João Cândido, nº 380 - Centro.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 7 | 12 4.8.1. Ou também as empresas interessadas poderão formalizar o requerimento denominado “Requisição de Participação - Credenciamento 002/2026 - SMA - Concessionárias ou oficinas autorizadas pelos fabricantes de veículos automotores” , por meio do Portal Governo Digital do Município de Guaratuba, ou outro sistema eletrônico oficial que venha a substituí-lo. 4.8.2. Link para acesso ao requerimento: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/governo- digital/servicos/requisicao-de-participacao--credenciamento-0022026--sma--concessionarias-ou-oficinas- autorizadas-pelos-fabricantes-de-veiculos-automotores 4.9. O órgão credenciante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.11. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, ressaltando-se que tal obrigação legal é restrita às empresas que possuam 100 (cem) ou mais empregados, conforme o art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.12. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.12.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.13. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.13.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.14. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.14.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até a conclusão da fase de habilitação. 4.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser apresentada no ato do requerimento de participação, constituindo condição indispensável para a habilitação e ingresso no Quadro de Credenciadas, devendo ser mantida válida durante toda a vigência do credenciamento e do contrato.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 8 | 12 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão." 5.2.1. O prazo referido no item anterior poderá ser encerrado antecipadamente, de forma automática, caso todos os interessados apresentem termo de renúncia expressa ao direito de recorrer, permitindo o imediato prosseguimento do processo. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por e-mail ([email protected]). 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/licitacoes 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6. fraudar o credenciamento; 6.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 9 | 12 6.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 P á g i n a 10 | 12 avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio : [email protected] 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias. 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração.