Texto do edital
Prestação de serviços turísticos para organização e execução integrada de passeio destinado a um grupo de 100 (cem) pessoas, compreendendo transporte rodoviário, fornecimento de passaportes para o passeio ferroviário no trecho Curitiba/Morretes/PR, refeições, acompanhamento por guia turístico e seguro viagem. A contratação será realizada no âmbito da Deliberação nº 034/2024 – CEDIPI/PR, referente ao Projeto Viaja Mais 60 – Fase II, sob responsabilidade da SMAS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA FINAL 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços turísticos para organização e execução integrada de passeio destinado a um grupo de 100 (cem) pessoas, compreendendo transporte rodoviário, fornecimento de passaportes para o passeio ferroviário no trecho Curitiba/Morretes/PR, refeições, acompanhamento por guia turístico e seguro viagem. A contratação será realizada no âmbito da Deliberação nº 034/2024 – CEDIPI/PR, referente ao Projeto Viaja Mais 60 – Fase II, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Guaratuba/PR. 1.2. Especificações técnicas 1.2.1. O objeto destina-se ao atendimento de até 100 (cem) participantes, incluídos até 2 (dois) integrantes da equipe técnica da SMAS. A execução poderá ocorrer em uma ou até duas etapas, com grupos de até 50 (cinquenta) participantes por etapa, em até dois dias, preferencialmente consecutivos e úteis, até 10 de novembro de Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
2026, sem alteração do valor global contratado. A prestação do serviço consistirá na execução integral do roteiro , abrangendo as seguintes especificações: Item CATSERV Descrição do serviço / especificação Unidade de medida Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) 01 24953 Bilhete de trem – categoria turística: trecho de ida Curitiba/Morretes/PR, com serviço de bordo contendo água ou refrigerante, 1 (um) kit snacks e guia em português. sv (por participante) 100 206,00 20.600,00 02 3697 Almoço típico barreado: fornecimento em restaurante localizado no Município de Morretes/PR, para o mesmo grupo, com inclusão de 1 (uma) bebida por participante e cardápio mínimo conforme o item 7.2.4, alínea “d”, deste Termo de Referência. sv (por participante) 100 120,00 12.000,00 03 9920 Guia turístico: acompanhamento do grupo em visitação ao centro histórico de Morretes/PR, com condução orientada e repasse de informações históricas, culturais e turísticas sobre os principais pontos de interesse do município. sv (global, até 2 etapas) 1 2.000,00 2.000,00 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Item CATSERV Descrição do serviço / especificação Unidade de medida Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) 04 3719 Apoio operacional e receptivo: organização do grupo desde o embarque em Guaratuba/PR até a chegada em Curitiba/PR, incluindo apoio no embarque rodoviário e ferroviário, recepção em Morretes/PR, direcionamento ao restaurante, acompanhamento da visitação e organização do retorno do grupo a Guaratuba/PR, até o encerramento do roteiro. sv (global, até 2 etapas) 1 3.750,00 3.750,00 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Item CATSERV Descrição do serviço / especificação Unidade de medida Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) 05 12831 Serviço de transporte rodoviário em ônibus semileito, com capacidade para até 50 (cinquenta) passageiros por etapa, equipado com ar-condicionado, banheiro higienizado e água mineral, para deslocamento de Guaratuba/PR a Curitiba/PR, com retorno de Morretes/PR a Guaratuba/PR. O serviço poderá ser executado em até 2 (duas) etapas, conforme programação da Administração, compreendendo até 2 (duas) viagens completas. Deverá estar incluído, no trecho de Guaratuba/PR a Curitiba/PR, 1 (um) lanche em formato de café da manhã por passageiro, composto por 1 (um) salgado ou pão com presunto e queijo e 1 (uma) bebida quente ou acondicionada em embalagem individual, como suco de frutas ou achocolatado. sv (por etapa) 2 6.000,00 12.000,00 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Item CATSERV Descrição do serviço / especificação Unidade de medida Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) 06 30142 Seguro viagem coletivo nacional para todos os participantes do passeio, com vigência do embarque em Guaratuba/PR ao respectivo retorno, com cobertura para acidentes pessoais e assistência emergencial. sv (por participante) 100 43,75 4.375,00 VALOR TOTAL 54.725,00 sv = serviço. Os itens 03 e 04 são de valor global e deverão contemplar a prestação dos respectivos serviços em até 2 (duas) etapas, sem custo adicional, caso a Administração opte pela divisão do grupo. O item 05 é cotado por etapa (viagem completa). Em caso de divergência entre as especificações acima e o CATSERV do Portal de Compras do Governo Federal, prevalecem as do Termo de Referência. 1.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais), incidindo sobre o valor global da proposta, e não sobre os valores unitários ou totais de cada item. 1.2.3. A disputa se dará exclusivamente entre empresas enquadradas como ME e EPP, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 48, inciso I, e segundo o regulamento municipal. 1.2.4. Os valores dos itens 03 e 04 deverão contemplar a prestação dos respectivos serviços em até 2 (duas) etapas, sem custo adicional, caso a Administração opte pela divisão do grupo. 2. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 2.1. Os objetos desta contratação são classificados como serviço comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.2. Os objetos desta contratação não se enquadram como bem de luxo. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa e formalização própria. 3.2. A execução do objeto e a utilização dos recursos vinculados ao Projeto Viaja Mais 60 – Fase II deverão ocorrer até novembro de 2026, conforme cronograma aprovado pela Administração, sem prejuízo da vigência contratual de 90 (noventa) dias prevista no item 3.1. 4. DA JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 4.1. A necessidade administrativa consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de turismo para organização e execução de viagem com destino a Curitiba/Morretes/PR, voltada ao atendimento de 100 (cem) participantes, incluídos até 2 (dois) integrantes da equipe técnica, no âmbito do Programa Viaja Mais 60 – Fase II, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guaratuba/PR. No intuito de fomentar iniciativas de promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas idosas, o Governo do Estado do Paraná instituiu o projeto Viaja Mais 60 Paraná , que tem como objetivo potencializar a realização de viagens rodoviárias dentro do Estado voltadas ao público 60+, com viés de turismo social, ao incluir parcelas da população paranaense com menor acesso às oportunidades turísticas. O Município de Guaratuba foi contemplado com repasse de recursos, conforme a Deliberação nº 034/2024 – CEDIPI/PR (Projeto Viaja Mais 60 – Fase II). Justifica-se a escolha da cidade de Morretes/PR por se tratar de um dos principais destinos turísticos do Litoral do Paraná, reunindo atrativos naturais, culturais e históricos representativos do território, com destaque para seu centro histórico, para o Rio Nhundiaquara e para a inserção em área de Mata Atlântica, o que torna o roteiro especialmente adequado para fins de lazer, convivência comunitária e educação cultural de pessoas idosas. 4.2. Foram elencadas neste item as informações e justificativas relevantes, especialmente quanto à necessidade da contratação, à solução escolhida, aos requisitos, aos quantitativos e à estimativa de preços, as quais se encontram detalhadamente fundamentadas no Estudo Técnico Preliminar, que integra este documento como apêndice. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 5.1. A solução consiste na contratação integrada de empresa especializada para organizar e executar passeio turístico destinado a até 100 participantes do Programa Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Viaja Mais 60 – Fase II, incluindo transporte rodoviário, passeio ferroviário no trecho Curitiba/Morretes, alimentação, guia turístico, apoio operacional, receptivo e seguro viagem. A execução poderá ocorrer em uma ou duas etapas, com grupos de até 50 participantes, devendo ser concluída até novembro de 2026, em observância ao prazo de utilização dos recursos vinculados ao programa. 5.2. Para definição da solução, foram consideradas as alternativas de contratação integrada de empresa especializada, contratação individualizada dos serviços e execução direta pela Administração. Após análise das vantagens e limitações de cada alternativa, concluiu-se que a contratação integrada é a mais adequada, por centralizar a coordenação do roteiro, reduzir riscos de incompatibilidade entre os serviços e assegurar maior eficiência operacional. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Sustentabilidade 6.1.1. Poderão ser adotadas exigências de: (a) gestão adequada dos resíduos gerados durante o passeio, com orientações para descarte correto de embalagens e redução do uso de materiais descartáveis; (b) respeito às normas de proteção ambiental e às áreas de interesse ecológico e paisagístico presentes no roteiro; (c) garantia de acessibilidade e condições de segurança compatíveis com o público idoso, incluindo apoio à mobilidade, prioridade de atendimento e informação clara; e (d) valorização da cultura e dos serviços locais, em consonância com os princípios do turismo sustentável. 6.2. Amostras Não se aplica. 6.3. Subcontratação 6.3.1. Admite-se a subcontratação parcial de serviços acessórios à execução do objeto. A contratada deverá obrigatoriamente executar a gestão, o agenciamento, a coordenação e a responsabilização integral do roteiro, podendo subcontratar serviços acessórios, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual. Poderão ser subcontratados o fornecimento de refeições em restaurante localizado em Morretes/PR, a prestação de serviços de guia de turismo, o transporte rodoviário, o fornecimento dos bilhetes ferroviários e a disponibilização de seguro viagem. 6.3.2. É vedada a subcontratação integral do objeto, bem como a transferência da responsabilidade pela organização, coordenação e execução integrada do roteiro turístico Curitiba/Morretes/PR, que deverá permanecer sob responsabilidade direta da contratada. 6.3.3. A subcontratação somente poderá ocorrer com empresas regularmente constituídas e habilitadas para o exercício da atividade correspondente, devendo a Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
contratada informar previamente à Administração a razão social, o CNPJ e o tipo de serviço subcontratado, para fins de controle e fiscalização. 6.3.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais relacionadas aos serviços subcontratados, inclusive quanto à segurança, à acessibilidade e ao adequado atendimento. 6.4. Da garantia da contratação 6.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 7. MODELO DE EXECUÇÃO 7.1. Providências a serem adotadas 7.1.1. São elencadas as seguintes providências necessárias (SMAS: Secretaria Municipal de Assistência Social; SCFV: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos): Ação / providência Responsável principal Prazo indicativo Observações relevantes Definir a data da viagem e consolidar o roteiro final do passeio SMAS Até 5 dias após a assinatura do contrato Compatibilizar a programação com a execução do objeto e com a disponibilidade dos serviços contratados. Realizar mobilização, inscrições e seleção dos participantes Equipes do SCFV Idosos / SMAS Até 3 dias após a assinatura do contrato Priorizar idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme diretrizes do programa. Consolidar lista nominal dos participantes e equipe acompanhante SMAS / SCFV Idosos Até 3 dias após a assinatura do contrato A lista servirá para organização do roteiro, execução dos serviços e prestação de contas. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Ação / providência Responsável principal Prazo indicativo Observações relevantes Preencher Agenda de Viagem, Termo de Participação e Responsabilidades e lista de viajantes SMAS Até 3 dias após a assinatura do contrato Providência compatível com o Caderno Orientativo do Projeto Viaja Mais 60. Organizar equipe técnica de acompanhamento SMAS / Coordenação de Serviços Até 3 dias após a assinatura do contrato Definir composição, funções e responsabilidades durante a execução do passeio. Repassar à contratada a relação nominal dos participantes e eventuais necessidades específicas SMAS Até 3 dias após a assinatura do contrato Informar restrições alimentares, mobilidade reduzida e demais demandas relevantes. Ajustar com a empresa contratada a programação detalhada dos serviços SMAS / Coordenação da viagem Até 3 dias após a assinatura do contrato Alinhar horários do café da manhã, embarque no trem, almoço, visita guiada e apoio operacional. Verificar junto aos participantes a necessidade de alternativa de refeição para alergias, intolerâncias, restrições alimentares e prescrições de saúde SMAS / Coordenação da viagem Até 3 dias após a assinatura do contrato Alinhar com a empresa as opções de alimentação especial. Consolidar relação de segurados: encaminhar à empresa contratada a relação nominal atualizada dos participantes e acompanhantes, com os dados necessários à inclusão no seguro coletivo SMAS / Coordenação do SCFV Até 3 dias após a assinatura do contrato A relação deverá ser atualizada em caso de substituição de participante. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Ação / providência Responsável principal Prazo indicativo Observações relevantes Obter termos de ciência e responsabilidade dos participantes Equipes do SCFV Idosos Até 3 dias após a assinatura do contrato Manter os documentos assinados no processo administrativo. Aplicar pesquisa de satisfação e registrar ocorrências da viagem Equipe técnica acompanhante Durante e imediatamente após a viagem Os registros subsidiarão o relatório técnico e a prestação de contas. Elaborar relatório final de execução e organizar documentação comprobatória SMAS / Contabilidade / SCFV Idosos Até 3 dias após a viagem Incluir notas fiscais, lista de presença, registros fotográficos autorizados, avaliações e demais documentos exigidos. 7.1.2. Para realização da coleta das informações e das listas nominais, o fiscal do contrato, juntamente com o gestor, deve elaborar a juntada das informações por meio de formulário/questionário devidamente assinado pelo usuário. 7.2. Condições de execução 7.2.1. A execução do objeto poderá ocorrer em até duas etapas, com a divisão dos participantes em grupos de até 50 (cinquenta) participantes, mediante a prestação integrada de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. As viagens serão realizadas até 10 de novembro de 2026, de modo a assegurar tempo hábil para o recebimento definitivo, a liquidação e o pagamento da despesa até 30 de novembro de 2026, em datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e previamente ajustadas com a contratada. 7.2.2. A realização da etapa 1 e da etapa 2 não poderá ultrapassar o intervalo de 3 (três) dias corridos entre uma e outra, ocorrendo preferencialmente em dias consecutivos e úteis. 7.2.3. Do quantitativo total de participantes, poderão ser destinadas até 2 (duas) vagas à equipe técnica responsável pelo acompanhamento e suporte ao grupo durante a execução do roteiro. 7.2.4. A contratada deverá executar integralmente os serviços contratados para o atendimento do grupo, compreendendo: a) prestação de serviço de transporte em ônibus semileito, com capacidade para até 50 (cinquenta) passageiros, equipado com ar-condicionado, banheiro higienizado e água mineral, para deslocamento do Município de Guaratuba/PR Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=4fe3d8b8-f5a6-41c6-bc0b-bac55fb01a13 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech