Texto do edital
Credenciamento de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, consistentes na elaboração de Planos Museológicos para 07 (sete) museus municipais
1 MUNICÍPIO DA LAPA-PR – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 (Processo Administrativo n° 008/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DA LAPA- PR , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA com fulcro no Decreto Municipal nº 26.815, de 31 de março de 2023, através dos Agentes de Contratação, nomeados através do Decreto Municipal nº 28726 de 30 de abril de 2025 , situada à Rua Barão do Rio Branco, nº 1709 (fundos), Lapa-PR, a abertura de CREDENCIAMENTO de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes na elaboração de Planos Museológicos para 07 (sete) museus municipais , de acordo com as especificações e formas previstas neste Edital. O presente credenciamento é regido pelo caput do artigo 79, da Lei Federal n° 14133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 26.815, de 31 de março de 2023, Leis Municipais nº 4.018 de 21 de outubro de 2022, e nº 4.386 de 04 de junho de 2025, do Decreto Municipal nº 26.815, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 21.237, art. 5º, inciso IV, de 24 de março de 2015e demais normas legais pertinentes e está subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos: Abertura de credenciamento se dará à partir de 14 de setembro de 202 6 Local – Departamento de Compras, Licitações e Contratos- Divisão de Licitações – Rua Barão do Rio Branco, 1709 – Centro – Lapa-PR E-mail: [email protected] Edital disponível em : lapa.atende.net e no sítio eletrônico lapa.atende.net e no Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ 1 OBJETO 1.1.O objeto do presente é o Chamamento Público para o Credenciamento de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes na elaboração de Planos Museológicos para 07 (sete) museus municipais. O descritivo completo deste objeto consta no Termo de Referência – (Anexo I). 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do processo de credenciamento Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, consistentes na elaboração de Planos Museológicos , regularmente constituídas , cujo ramo de atividade seja compa tível com o objeto deste Edital, e que apresentem os documentos exigidos para habilitação . 2.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.2.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.2.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.2.1,
2 enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.2.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.2.2; 2.2 .4. se encontrem sob falência, recuperação judicial e recuperação extra - judicial, dissolu ção ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.2.4.1. Empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem possuir capacidade econômica e comprovem que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. 2.2 .5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou paren te em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal da Lapa-PR, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.2.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.2.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.3. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.4. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.5 - Os documentos para credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente na Secretaria de Administração/ Departamento de Compras, Licitações e Contratos – Rua Barão do Rio Branco, 1709 – Centro – Lapa – PR. 2.6 - Os serviços deverão ser realizados nos locais determinados pela Administração Pública. 2.7 - Os credenciados deverão aceitar os valores de referência adotados pelo Município para remuneração dos serviços (Tabela do Anexo I). 3. A PRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1 - O requerimento de credenciamento (ANEXO III) deverá ser dirigido à Comissão de Contratação acompanhado dos documentos de habilitação, devendo ser protocolado na Secretaria de Administração/Departamento de Compras, Licitações e Contratos, situada na Rua Barão do Rio Branco, 1709 - Centro - em envelope lacrado, em dias úteis, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h. 3.2 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Registro Comercial ou Contrato Social e todas as alterações ou Contrato Social consolidado, devidamente registrados, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI; b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social - INSS (CND);
3 d) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho); g) Declarações (Conforme modelo ANEXO IV). h) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II ), com emissão não superior a 60 (sessenta ) dias. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA k) Certidão de Registro da empresa no COREM. i) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto, tais como a elaboração de Plano Museológico ou a realização de estudos, diagnósticos ou projetos técnicos na área de museologia, patrimônio cultural ou gestão de acervos. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL j) A proponente deverá comprovar que dispõe, em seu quadro permanente ou por meio de vínculo contratual, de profissional legalmente habilitado em Museologia, que atuará como responsável técnico pela execução dos serviços mediante a apresentação de : a) diploma de curso superior em Museologia, reconhecido pelo Ministério da Educação; b) registro profissional ativo no Conselho Regional de Museologia (COREM) competente; c) comprovação de experiência profissional na elaboração de, ao menos, 1 (um) Plano Museológico ou atividade técnica equivalente. k) Apresentar Declaração de Responsabilidade Técnica (modelo Anexo V) , na qual a proponente nomeia o(s) profissional(is) legalmente habilitado em Museologia. Deve ser indicado, na declaração, o nome completo do profissional, área de atuação conforme exigência e número do registro do respectivo conselho de classe. A declaração deve ser assinada pelo representante legal da empresa, bem como pelo(s) profissional(is) indicado(s). l)O(s) profissional(is) técnico(s) deverá(ão) pertencer ao quadro da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste
4 credenciamento, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e ou prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa interessada neste credenciamento. 3.3 - Os documentos listados acima poderão ser apresentados em fotocópia simples acompanhados da declaração ANEXO IV letra “c”. Caso contrário, deverão ser apresentados em via original ou fotocópia autenticada, ou sua publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termossensível (fac símile). 3.3.1 - Tais documentos deverão estar em plena vigência. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega do envelope à Comissão de Licitação/Contratação. 3.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.4.1 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; OBS: Para as empresas que optarem por participar através de filial, deverão ser apresentadas as certidões negativas de ambos os CNPJ’s para com o cartório distribuidor da comarca onde se encontram instaladas a matriz e a filial. 3.4.2. DO BALANÇO PATRIMONIAL. 3.4.2.1. Não exigido para o processo em questão, com base no previsto no artigo 69,da Lei 14.133./2021: Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação : I- Balanço patrimonial, II- Certidão negativa de feitos sobre falencia e recuperação judicial. Obs: Note-se que o segmento do texto, será restrita , não fixa a obrigatoriedade da exigência, devendo o agente competente analisar o caso concreto. O que não se vislumbra na contratação em questão. Também, cabe ao órgão licitante avaliar a proporcionalidade da exigência, o que não se parece condizente, tendo em vista a complexidade e o vulto desta licitação. Ainda, em respeito ao previsto no art. 37 da Constituição Federal, Artigo 37, Inciso XXI. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
5 4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, IMPUGNAÇÕES OU PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS (previsto no Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 4.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 4.2 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação para o Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação da decisão (previsto no art. 214, §2°, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 4.3 Os recursos poderão ser enviados através do email: [email protected] , ou protocolados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos/Divisão de Licitações, no seguinte endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1709, (fundos), Centro, e serão dirigidos à autoridade máxima, observado o art. 20 do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023, por intermédio do agente de contratação, da comissão de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados (previsto no art. 214, §3°, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 4.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A proponente deverá apresentar memorial descritivo da metodologia de trabalho, contendo, no mínimo: ● etapas de elaboração do Plano Museológico; ● abordagem metodológica para diagnóstico institucional e de acervo; ● forma de interação com a equipe do museu; ● cronograma estimado por etapa. 5.1.1 Cada plano deverá respeitar as especificidades históricas, culturais, arquitetônicas e de acervo de cada museu, afastando qualquer tratamento genérico ou padronizado. 5.1.2 Os Planos Museológicos deverão contemplar, no mínimo, diagnóstico institucional e de acervo, definição de diretrizes estratégicas, política de gestão de acervos, planos de exposição, educativo-cultural e de comunicação, cronograma de implementação e indicadores de avaliação. 5.2. Local da prestação dos serviços: 5.2.1 Os serviços serão executados mediante Ordem de Serviço específica, com aprovação prévia da metodologia e acompanhamento técnico da Administração, sendo admitida execução presencial, remota ou híbrida.
6 5.2.2 Serão elaborados Planos Museológicos para 07 (sete) museus municipais, sendo: ● Casa da Memória/Casa dos Cavalinhos ● Centro de Artesanato Aloísio Magalhães/Casa Vermelha ● Museu da Moda ● Museu de Armas ● Museu do Tropeiro ● Museu Histórico ● Theatro São João 5.2.3 A contratação será dimensionada por horas técnicas estimadas, conforme a complexidade de cada museu. 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 6.1. Os produtos finais deverão ser elaborados sob responsabilidade técnica do profissional museólogo indicado, devidamente assinados e acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica, Registro de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, quando exigido pelo respectivo conselho profissional. 7 . DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS 7.1 A distribuição da demanda entre as credenciadas ocorrerá de forma isônomica e objetiva, mediante sorteio, que ocorrerá em sessão pública. 7.2. O prazo mínimo de antecedência para a comunicação da realização da sessão pública de sorteio será de 3 (três) dias úteis. 7.2.1 O comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo. Todas as credenciadas em situação regular participarão do sorteio, e poderão ser contemplados mesmo não comparecendo ao evento. 7.3.Após o encerramento da sessão pública de sorteio, a Ata contendo o resultado será divulgada no sítio eletrônico lapa.atende.net e no Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ 7.4.A distribuição dos serviços se dará de forma que as ganhadoras iniciais, após receberem demandas, aguardem até que todas as outras credenciadas, nas mesmas condições, tenham recebido demandas, para então serem adicionadas novamente ao sorteio. 7.5. A credenciada sorteada que rejeitar a designação, ou que estiver impedida por qualquer motivo alheio a administração, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo da ordem de sorteio/classificação. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO REMUNERAÇÃO E VALOR DE REFERÊNCIA 8.1 A remuneração ocorrerá por hora técnica efetivamente executada, observados os valores máximos da Portaria nº 08/2025 do COFEM, os quais constituem o valor de referência para a contratação.
7 8.2 .O valor de referência deve contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo, obrigatoriamente, as despesas operacionais da contratada, tais como deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, diárias, materiais, equipamentos, tributos, encargos sociais, seguros e quaisquer outros custos incidentes, não sendo admitido pagamento adicional ou reembolso a qualquer título. 8.3 .O pagamento será realizado mediante atesto do fiscal do contrato, após a comprovação da execução efetiva das horas técnicas autorizadas em Ordem de Serviço e da entrega dos produtos correspondentes, observados os valores máximos referenciais. Liquidação: 8.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação , na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 . 8.4.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 8.5. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 8.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 . 8.8. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,
8 proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.13. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 . 8.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. Forma de pagamento 8.15. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9 8.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento . 8.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.17.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9 . RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 9.1.Por tratar-se de Procedimento Auxiliar Credenciamento a indicação da dotação fica postergada para o momento anterior a contratação. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1.Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) designar formalmente gestor e fiscal do contrato, nos termos dos arts. 117 a 120 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 26.815/2023; b) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrando as ocorrências e orientações pertinentes; c) fornecer à contratada as informações, documentos e acessos necessários à execução do objeto; d) emitir Ordens de Serviço, definindo museu atendido, escopo, prazo e quantitativo estimado de horas técnicas; e) realizar o pagamento devido, após atesto, nos prazos e condições estabelecidos; f) verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada antes dos pagamentos; g) aplicar sanções administrativas quando cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10 h) adotar as providências necessárias à rescisão contratual, quando configurada hipótese legal. 10.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar os serviços em conformidade com este Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, a legislação museológica e as Ordens de Serviço emitidas; b) elaborar os Planos Museológicos em conformidade com a Lei Federal nº 11.904/2009 e o Decreto Federal nº 8.124/2013; c) garantir a execução dos serviços sob responsabilidade técnica de museólogo legalmente habilitado, com registro ativo no COREM; d) cumprir os prazos estabelecidos e manter padrão de qualidade compatível com a natureza especializada do objeto; e) corrigir, sem ônus adicional, eventuais falhas ou inadequações técnicas apontadas pela fiscalização; f) manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas; g) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução; h) arcar integralmente com todas as despesas operacionais necessárias à execução do objeto, inclusive, mas não se limitando a despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, diárias, materiais, equipamentos, tributos, seguros e demais custos indiretos, não sendo devida qualquer indenização ou reembolso adicional por parte da Administração; i) apresentar relatórios de execução e comprovação das horas técnicas realizadas, quando solicitado; j) observar as normas de segurança, sigilo institucional e preservação do patrimônio cultural. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;