Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para construção de escada e rampa de acessibilidade na Escola do Campo Irmã Santa Rita, conforme projetos executivos, em regime de empreitada por preço global, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , ESPORTE E LAZER PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073 / 2026 CONCORRÊNC I A PÚBLICA Nº 022 / 2026 TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE. Torna - se público que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , ESPORTE E LAZER , por meio do(a) do Departamento de Compras, Licitações e Contratos/Divisão de Licitações, sediado na Rua Barão do Rio Branco, 1709, Centro, Lapa - PR , realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 4.018 de 21 de outubro de 2022, Lei Municipal Complementar nº 11 de 02 de outubro de 2017, do Decreto Municipal nº 2 6.815, de 31 de março de 2023 , Decreto Municipal nº 21.237, art. 5º, inciso IV, de 24 de março de 2015, Decreto Municipal nº 27.347 de 30 de outubro de 2023, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 (Sicaf Digital), Lei Municipal nº 4.386 de 04 de junho de 2025 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão: 29 de outubro de 2026. Horário : 0 9: 30 horas. Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt - br/ – Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para construção de escada e rampa de acessibilidade na Escola do Campo Irmã Santa Rita, conforme projetos executivos, em regime de empreitada por preço global, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço máximo admitido para execução do objeto des ta licitação é de R$ 136.048,19 ( cento e trinta e seis mil, quarenta e oito reais e dezenove centavos ). 2.1.1 . Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação. 2.1.1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários e totais máximos fixados para este certame. 2.1.2 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a propo sta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 2.1.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anex o . 2.1.4 O licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo .
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 2.1.5 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens 2.1.3 e 2.1.4, considerar - se - á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo deste Edital. 2.1.6 Os Licitantes deverão obedecer ao critério de julgamento da proposta no sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal https://www.gov.br/compras/pt - br/ , que será o preço total da lici tação, não ultrapassando o máximo fixado. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3 .1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discrimina da: Código Reduzido: 214 Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Unidade: 2 – DEPARTAMENTO GERAL DA EDUCAÇÃO Ação: 1039 – Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, CMEIS e Extensões Vínculo: 104 – 25% sobre demais impostos vinculados Sub elemento: 34490510105 00000000 – Escolas/ colégios 3.2. Os pagamentos referentes aos serviços executados serão efetuados no prazo previsto no Termo De Referência (Anexo I), via transferência bancária, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 3.3. As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pelo contratado em nome do órgão do órgão/entidade que efetuará o pagamento. 4 DOS MEIOS DE CONTATO COM O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO : E - mail: [email protected] Telefones: (41) 3547 - 8029 e 3547 - 8030 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1709 – CEP 83750 - 000, Centro. Município da Lapa / Paraná O atendimento será feito no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Os pedidos deverão ser enviados preferencialmente através do email: [email protected] , ou ainda, protocolados junto a administração no endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1709 – fundos – Lapa - PR – CEP 83.750 - 000, Lapa / Paraná 5.1.1. O pedido de impugnação deverá ser apresenta do em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma utilizada para a realização da Concorrência eletrônica . 5.2.1. Após o julgamento em definitivo da aceitabilidade das propostas, e da análise dos documentos de habilitação será oportunizado aos licitantes o prazo mínimo de 10 ( dez ) minutos para manifestação da intenção de recursos. 5.2.1 .1. Neste momento não cabe ao agente de contratação analisar o mérito do apontamento, cabendo apenas avaliar o atendimento dos pressupostos básicos da manifestação.
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 5.2.1.2. Aceita a intenção de recursos, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis pa ra expor suas razões no campo próprio da plataforma. 5.2.1.3. Atendido o previsto no item 5.2.1.2, os demais licitantes ficam convocados para se quiserem, apresentarem suas contrarrazões, igualmente no prazo de 03 (três) dias úteis. 5.3 DISPONIBILIDADE D OS AUTOS: O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, em https://www.gov.br/compras/pt - br/ e no portal lapa,atende.net. No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema eletrônico disponível em lapa.atende.net, através de consulta pública, usando o número da licitação. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais da concorrência eletrônica e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6 .1. O intervalo mínimo entre os lances ofertados é de R$0,01. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA 7 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: MENOR PREÇO DO LOTE 8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1 . Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor do lote, fixado neste Edital. 8.1.1 . As propostas que permanecerem acima do valor unitário máximo do lote, nesta fase, serão desclassificadas. 8.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço. 8.3 . Encerrada a fase competitiva, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários e totais máximos fixados neste Edital . 9 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação. 10.V IGÊNCIA: 10.1 O prazo de execução contratual total é de 2 (dois) meses , contados da data de início firmada na Ordem de Serviço . A emissão da Ordem de Serviço está vinculada à apresentação de todos os elementos técnicos pela Municipalidade e condicionada à realização de reunião inaugural presencial. 10.2. Após a assinatura do contrato, será agendada reunião inaugural entre a CON- TRATADA e a FISCALIZAÇÃO, para apresentação da equipe técnica e esclareci- mentos técnicos quanto aos serviços. Na reunião inaugural será emitida a Ordem de Serviço e para isso a CONTRATADA deve apresentar comprovante de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] Técnica (RRT) dos Responsáveis Técnicos indicados na dispensa e o Plano de Tra- balho Inicial – no qual será estabelecido o Cronograma Físico - Financeiro da obra. 10.3 O prazo de vigência será de 8 (oito) meses , iniciados conforme prerrogativas legais. Caso ocorra prorroga ção do prazo de execução contratual estabelecido na Ordem de Serviço, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado na mesma pro- porção. 10.4 A relação contratual relativa a pagamentos, aprovações pendentes e outras demandas fora dos limites de atuaçã o da CONTRATADA e do CONTRATANTE per- manece durante o prazo de vigência. 10.5.Os prazos supra podem ser prorrogáveis, desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA e devidamente justificado, devendo o pedido ser analisado pela FISCALIZAÇÃO. 11 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: Por se tratar de objeto indivisível, não haverá item exclusivo para participação de empresas enquadradas como ME/EPP. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Le i Complementar nº 123, de 2006. 12 GARANTIA: Será exigida garantia da execução do contrato, no percentual de 5% (cinco) por cento do valor contratual, conforme disposições da Minuta de Contrato (Anexo XIII) 13 CONSÓRCIO: Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 13.1 . As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 13.2. O licitante entregará, junto com os documentos de habilitação: a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 13.3. Os Documentos de Habilitação (Anexo XI) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado , admitindo - se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico - financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 13.4. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 13.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 13.6. A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 13.7 . Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 13.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do obj eto licitado, até sua aceitação definitiva. 13.9. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empres a consorciada. 13.10. Tratando - se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 14 – DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA/ CONTRATO 14.1 - Compete ao Gestor da ATA/Contrato a execução das atividades gerenciais e administrativas que compõem o processo de contratação, em especial as seguintes: I- Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos, da Ata de Registro de Preços, do Contrato e seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização e providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou su- porte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adota- da; II- Acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos; III- manter controle individualizado de cada Contrato; IV- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização de Contrato, fiscalização admi- nistrativa, fiscalização setorial e fiscalização de obras e/ou projetos, além dos atos pre- paratórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, dentre outros; V- Verificar junto aos Fiscais de Contrato se os prazos de entrega, especificações, pre- ços, valores e quantidades de bens e serviços encontram-se de acordo com o estabele- cido no instrumento contratual e assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente; VI- Verificar junto aos Fiscais de Obras e/ou Projetos se os prazos do cronograma de obras, as medições de entrega, especificações, preços, valores, materiais aplicados en- contram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual e assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respei- to à legislação vigente; VII- Efetuar o levantamento da necessidade da unidade executora, verificar a existência de previsão orçamentária, emitir a requisição ao Comitê de Despesas do Município, após a autorização do ordenador de despesas; VIII- Conferir a existência de designação de Fiscal do Contrato, de Fiscal de Obras e/ou Projetos e da Comissão Fiscal Administrativa Setorial, esta última quando for o caso, para cada contrato celebrado pela Administração Municipal, sob sua responsabilidade, e da indicação formal de preposto pelo contratado; IX- Deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelos fiscais designados do contrato, administrativo e quando for o caso pelo fiscal de obras ou projetos ou da Comissão Fiscal Administrativa Setorial;
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] X- Prover os fiscais designados: Fiscal do Contrato, Comissão Fiscal Administrativa Se- torial e, quando for o caso, o Fiscal de Obras e/ou Projetos, das informações necessá- rias ao exercício das atividades de fiscalização e supervisionar as atividades relaciona- das ao adimplemento do objeto contratado; XI- Controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continua- do e manter o Fiscal do Contrato informado; XII- Certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na contratação, solici- tando os documentos necessários a esta constatação; XIII- Controlar o saldo quantitativo e financeiro, e também o prazo de vigência contratual, sendo que com 90 (noventa) dias de antecedência, deverá solicitar à unidade executora do objeto as medidas necessárias para renovação do Contrato, bem como a sua instru- ção, ou a realização de nova licitação e para que sejam tomadas providências para evi- tar a descontinuidade do Contrato; XIV- Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do Contrato à autoridade competente; XV- Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atra- sos dos prazos de entrega e de execução do objeto; XVI- Realizar, quando couber, as glosas de acordo com os percentuais determinados, nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo ou a reade- quação contratual não for necessária; XVII- Promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor; XVIII- documentar nos processos todos os fatos dignos de interesse administrativo; XIX- Analisar e instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do Contrato, em razão de reajuste de preços, repactuação, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, con- trolando os respectivos limites de créditos orçamentários disponíveis, e encaminhar o processo à autoridade superior para decisão; XX- Receber as notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato, Fiscal de Obras e/ou Projetos e pela Comissão Fiscal Administrativa Setorial, esta última quando for o caso, e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respec- tivos documentos, devendo ser efetuado um controle atualizado dos pagamentos em ordem cronológica; XXI- Elaborar ou solicitar ao Fiscal do Contrato ou ao Fiscal de Obras e/ou Projetos justi- ficativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Admi- nistração Municipal; XXII- Realizar o acompanhamento e a guarda do Registro de Ocorrências elaborado pe- lo(s) fiscal(is) do Contrato, fiscal(is) administrativo(s), fiscal(is) setorial ou fiscal (is) de obras e/ou projeto; XXIII- Registrar as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pela Administração Municipal e mantê-los atualizados; XXIV- Propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XXV– Comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execu- ção contratual, que tenham implicações na atestação efetuada pela fiscalização; XXVI - Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contrata- da, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrati- vas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação vigente; XXVII- Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão con-
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] tratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação vigente; XXVIII- Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de ser- viços e solicitar formalmente à empresa contratada a substituição do objeto que não atenda à descrição contida no instrumento convocatório e/ou na proposta financeira; XXIX– Exigir o previsto no Contrato, sendo que qualquer alteração de condição contra- tual deve ser submetida ao seu superior, acompanhada das justificativas; XXX- Apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado da gestão do Contrato; XXXI- Proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apura- ção da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga (CNPJ), a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram cumpridas, bem como os recolhimentos do FGTS e INSS, nas contratações de serviços que envolvam mão de obra terceirizadas; XXXII- Realizar o recebimento definitivo do objeto dos contratos, em consonância com o previsto neste Regulamento; XXXIII- Propor medidas que melhorem a execução do Contrato; XXXIV- Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, admi- nistrativas, contábeis ou jurídicas; XXXV- Receber da Comissão Fiscal Administrativa Setorial os apontamentos sobre pro- blemas com os empregados das empresas contratadas e solicitar ao preposto providên- cias, e em último caso solicitar formalmente à empresa contratada a substituição dos empregados prestadores de serviço; XXXVI- Encaminhar à Divisão de Contratos o processo de execução e o respectivo rela- tório sobre sua conclusão ao término da execução do Contrato; XXXVII- Outras atividades compatíveis com a função. XXXVII- No caso específico de obras e prestação de serviços de engenharia cumpre ainda ao Gestor de Contrato: I - Receber a Nota Fiscal e, conforme exigências previstas em Edital, conferir, no prazo de 3 (três) dias úteis, se está acompanhada dos itens a seguir, quando couber, emitindo o respectivo check list, para posterior encaminhamento à área fi- nanceira/administrativa da unidade executora do objeto: a) comprovante de pagamento de salário; b) comprovante de recolhimento e regularidade perante o INSS; c) Comprovante de recolhimento e regularidade do FGTS e relatório da SEFIP; d) guia rescisória do FGTS, se houver demissões no período; e) relação de demissões com TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Traba- lho, ou relatório do CAGED, se houver demissões no período; f) apresentação dos cartões de ponto ou comprovação do controle de jornada, quando solicitado; g) comprovante de regularidade do prestador nos órgãos competentes. II - Remeter, após a conferência, os documentos citados no inciso anterior, ao se- tor financeiro/administrativo da unidade executora do objeto que verificará a regu- laridade fiscal e demais atos; III - Sem prejuízo das atribuições do(s) fiscal(is) do Contrato e do fiscal (is) de obras e/ou projeto e ou da Comissão Fiscal Administrativa Setorial, notificar à contratada, estabelecendo prazo para o fiel cumprimento das obrigações contra- tuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimen- to provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto;
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] IV - Conduzir os procedimentos de finalização do processo à Contratada, com ba- se nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusu- las por culpa da Contratada; V - Comunicar a área competente, com antecedência mínima de 90(noventa) di- as, da necessidade de abertura de nova licitação, antes de finda a obra e/ou a prestação de serviços de engenharia. 15 – DAS ATRIBU IÇÕES DO FISCAL DA ATA/ CONTRATO 15.1 - Constituem atribuições e responsabilidades do Fiscal da ATA/Contrato: I- Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos, da Ata de Registro de Preços, o Con- trato e seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuições para o exercício das ativi- dades de fiscalização e providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada: II- Dar ciência na Portaria que o designou como Fiscal do Contrato; III - Conhecer as leis e normas referenciadas no Contrato; IV - Averiguar o cumprimento de todas as cláusulas do Contrato; V - Acompanhar o cronograma da execução do Contrato; VI- Conhecer os limites e as regras para alterações contratuais definidos na Lei de Lici- tações; VII- Elaborar registro próprio e individualizado para cada Contrato, no qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contra- tual, e as informações das ações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defei- tos observados, contendo os seguintes documentos: a)Cópia do Contrato; b)Cópia do Edital e proposta; c)Comunicações com o Ordenador de Despesa; d)Comunicações com o gestor do contrato; e)Comunicações com o preposto; f)Comunicações diversas relativas ao Contrato; g)Diligências; h)Registro de ocorrências. VIII-Manifestar-se quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e outras situa- ções que exijam conhecimento técnico do objeto, quando solicitado; IX-Verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de licitação e no instrumento de Contrato e seus anexos; X- Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; XI- Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; XII- Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços execu- tados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato; XIII- Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras; XIV- Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; XV- Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; XVI- Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; XVII- Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segu-
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] rança do trabalho; XVIII- Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias sub- contratadas que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços; IXX- Receber designação e manter contato com o preposto da contratada e, se for ne- cessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; XX- Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais, inclusive reequilíbrio; XXI- Verificar a correta aplicação dos materiais; XXII- Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido da promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; XXIII- Realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento provisório do objeto contratado, quando for o caso; XXIV- Informar ao Gestor de Contrato, as ocorrências que possam prejudicar o forneci- mento ou a prestação do serviço, por meio de Comunicação de Ocorrência, e apresentá- la em conjunto com o Gestor de Contrato à autoridade superior juntando a esta os do- cumentos que comprovem os fatos alegados;; XXV- Elaborar Relatório de Análise Técnica, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca da execução do Contrato, em consonância com suas atribuições, para fins de recebimento definitivo do objeto; XXVI- Recusar formalmente o serviço ou fornecimento irregular ou em desconformidade com as condições previstas no Edital de licitação, na proposta da contratada e no ins- trumento de Contrato e seus anexos; XXVII- Comunicar formalmente ao Gestor de Contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato su- perveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efe- tivo resultado; XXVIII- Dar ciência ao Gestor de Contrato, com antecedência razoável, conforme prazo previsto em Contrato, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as justificativas apresentadas pela contratada; XXIX- Informar ao Gestor de Contrato a ocorrência de inexecução total ou parcial do Contrato ou, ainda, o descumprimento de condições estabelecidas no Edital de licitação ou documento equivalente, que enseje a abertura de processo administrativo para apu- ração dos fatos. XXX- Comunicar ao Gestor de Contrato, formalmente e com antecedência, o seu afas- tamento das atividades de fiscalização para que, caso julgado necessário, seja convo- cado seu suplente; XXXI- Apresentar ao Gestor de Contrato, ao término do Contrato ou quando solicitado, relatório, pronunciando-se pela regular execução do objeto contratado; XXXII- Subsidiar de informações a elaboração de atestados, certidões e declarações de capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviços, quando houver solicita- ção pelo fornecedor; XXXIII- Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsi- diá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização, quando couber; XXXIV– Acompanhar, em conjunto com o Gestor de Contrato, o saldo quantitativo e fi- nanceiro e também o prazo de vigência contratual; XXXV- Comunicar ao Gestor de Contrato, a qualquer tempo, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações de glosas, as irregularidades co- metidas passíveis de penalidade e demais informações necessárias ao fiel acompanha- mento da execução contratual, e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do tér-
Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] mino da vigência, a necessidade de prorrogações e alterações do Contrato ou a abertura de nova licitação; XXXVI- Encaminhar ao Gestor de Contrato as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; XXXVII- Providenciar ao término da execução contratual o arquivamento dos registros dos contratos e encaminhar ao Gestor de Contrato o processo de execução e o respec- tivo relatório sobre sua conclusão; XXXVIII- No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes nos incisos I ao XXXVII: a). Manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART’s do CREA e/ou RRT’s do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores; b). vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; c). verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; XXXVIII - outras atividades compatíveis com a função. 16 - Anexos: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Anexo III – MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Anexo IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Anexo V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS Anexo VI – DECLARAÇÃO DE VIST ORIA OU DISPENSA Anexo VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL Anexo VIII – PLANILHA DE BDI REFERENCIAL Anexo IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA Anexo X – PROJETO BÁSICO E ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES Anexo XI - DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃO Anexo XII - DECLARAÇÃO LGPD Anexo XIII – MINUTA DO CONTRATO Anexo XIV - DECLARAÇÃO DE CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO Anexo XV - DECLARAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA