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Texto do edital

Contratação de empresa e ou pessoa física para prestação de serviços médicos complementares nas unidades de saúde do município da Lapa-PR. com fornecimento de toda mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 (Processo Administrativo n° 115/2025) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DA LAPA-PR , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com fulcro no Decreto Municipal nº 26.815, de 31 de março de 2023, através dos Agentes de Contratação, nomeados através do Decreto Municipal nº 28726 de 30 de abril de 2025 , situada à Rua Barão do Rio Branco, nº 1709 (fundos), Lapa-PR, a abertura de CREDENCIAMENTO para Contratação de Empresa e ou Pessoa Física especializada para a prestação de serviços médicos complementares nas unidades de saúde do Município da Lapa/PR, com o fornecimento de toda a mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços , de acordo com as especificações e formas previstas neste Edital. O presente credenciamento é regido pelo caput do artigo 79, da Lei Federal n° 14133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 26.815, de 31 de março de 2023, Leis Municipais nº 4.018 de 21 de outubro de 2022, e nº 4.386 de 04 de junho de 2025, do Decreto Municipal nº 26.815, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 21.237, art. 5º, inciso IV, de 24 de março de 2015 e demais normas legais pertinentes e está subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos: Abertura de credenciamento se dará à partir de 05 de janeiro de 2026. Local – Departamento de Compras, Licitações e Contratos- Divisão de Licitações – Rua Barão do Rio Branco, 1709 – Centro – Lapa-PR E-mail: [email protected] E dital disponível em : no sítio eletrônico lapa.atende.net e no Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ 1 OBJETO 1.1. Contratação de Empresa e ou Pessoa Física especializada para a prestação de serviços médicos complementares nas unidades de saúde do Município da Lapa/PR, com o fornecimento de toda a mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços. O descritivo completo deste objeto consta no Termo de Referência – (Anexo I). 1.1.1. A contratação pretendida visa suprir de forma complementar a demanda de atendimentos das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do processo de credenciamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.2.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.2.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.2.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.2.2; 2.2 .4. se encontrem sob falência, recuperação judicial e recuperação extra - judicial, dissolu ção ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.2.4.1. Empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem possuir capacidade econômica e comprovem que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. 2.2 .5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou paren te em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal da Lapa-PR, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.2.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.2.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.3. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.4. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.5 - Os documentos para credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente na Secretaria de Administração/Departamento de Compras, Licitações e Contratos – Rua Barão do Rio Branco, 1709 – Centro – Lapa – PR. 2.6 - Os credenciados deverão aceitar os valores de referência adotados pelo Município para remuneração dos serviços (Tabela do Anexo I). 3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1 - O requerimento de credenciamento (ANEXO III) deverá ser dirigido à Comissão de Contratação acompanhado dos documentos de habilitação, devendo ser protocolado na Secretaria de Administração/Departamento de Compras, Licitações e Contratos, situada na Rua Barão do Rio Branco, 1709 - Centro - em envelope lacrado, em dias úteis, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h. 3.2 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.2.1. PESSOA JURÍDICA a) Carta de Credenciamento (Anexo III); b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] Regularidades fiscal, social e trabalhista: a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); e) Prova de regularidade perante a Fazenda estadual; f) Prova de regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011. Documentação Técnica: a) Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM/PR); b) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Declaração de que o Município da sede não exige/emite o documento. e) Relação nominal do corpo clínico, contendo nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM/PR) e respectivas especialidades dos profissionais vinculados; f) Declaração de Inscrição e Declaração de Conduta Emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná g) DECLARAÇÕES (ANEXO IV) h) Declaração LGPD (ANEXO V). Documentação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; a.1) Empresa que participar através de filial, deverá apresentar as certidões negativas de ambos os CNPJ’s para com o cartório distribuidor da comarca onde se encontram instaladas a matriz e a filial. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando, para cada exercício, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). c) Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, capital mínimo OU de 10% (dez por cento) do valor total estimado da parcela pertinente. - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Justificam-se os índices adotados considerando a natureza dos serviços objeto da contratação, com o propósito de salvaguardar a Administração de futuras complicações em relação a contratos celebrados com empresas de terceirização de serviços que não conseguem honrar com os compromissos assumidos com o Contratante. 3.2.2. Credenciamento por Procurador a) Caso o requerimento seja apresentado por procurador , deverá ser anexada procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida , conferindo poderes específicos para representar o interessado perante a Administração Pública Municipal, praticando todos os atos necessários ao processo de credenciamento. 3.2.3. - Tais documentos deverão estar em plena vigência. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos em até 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da entrega do envelope à Comissão de Contratação. 3.2.4. PESSOA FÍSICA a) Carta de Credenciamento (Anexo III); b) Comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM/PR); c) Comprovante de quitação da anuidade do registro profissional; d) Cópia da Carteira de Identidade – RG; e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; f) Registro de Qualificação de Especialista (RQE), para os itens 1 e 3; g) Certidão Negativa de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; h) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Dívida Ativa do Estado; i) Certidão Negativa perante a Fazenda Municipal; j) Cópia do cartão do Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); k) Pessoas físicas com domicílio fora do Município da Lapa-PR deverão apresentar Declaração de que não possuem débitos junto à Fazenda do Município da Lapa; l) Declaração de Inscrição e Declaração de Conduta Emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná; m) DECLARAÇÕES /PESSOA FÍSICA (ANEXO IV). n) Declaração LGPD (ANEXO V). 4. DAS IMPUGNAÇÕES OU PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS (previsto no Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 4.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 4.1.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente CHAMADA PÚBLICA, ou ainda para impugnar este Edital, por meio eletrônico (previsto no art. 92, do Decreto Municipal n° 26.815/2023), até 03 (três)

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] dias úteis após publicação do edital. 4.1.1.1 As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidos ao(a) Presidente da Comissão e protocolados em dias úteis, das O9h às 12h e das 13:30h às 17h, na Secretaria de Administração/Departamento de Compras Licitações e Contratos, sito à Rua Barão do Rio Branco, 1709 – Centro, ou pelo e-mail [email protected]. 4.1.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, ern se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 4.1.3. O (A) Presidente da Comissão deverá decidir sobre a Impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de protocolo(previsto no are. 92, §1°, do Decreto Municipal n° 26.815/2023). 4.1.4. Após o acolhimento da impugnação da Chamada Pública, será definida e publicada nova data para a realização do Credenciamento, observados os prazos de publicidade legalmente fixados, exceto quando a modificação do edital não afetar a formulação de propostas ou condições de habilitação (previsto no art. 92. §3°, do Decreto Municipal n° 26.815/2023).” 5. DAS FASES DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases: 5.1. O credenciamento é um processo administrativo precedido de chamamento público por meio do qual o Município convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar ou fornecer o objeto quando convocados (previsto no art. 211, caput, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 5.2 A avaliação será realizada através da análise documental dos interessados, que será realizada pelos membros da Comissão de Licitação Licitação, e Emissão de Relatório referente ao Edital de Credenciamento n.º /2025. 5.3. Somente serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital. 5.4. Após análise da documentação, a Comissão de Licitação emitirá Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento. A Comissão emitirá Relatório sobre a Habilitação/Inabilitação dos interessados. 5.5. O processo administrativo de Credenciamento será iniciado com a publicação de edital de credenciamento, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial do Município e, em Jornal Diário de grande circulação local ou regional, sendo de responsabilidade da referida Comissão (previsto no art. 212, caput, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 5.5.1. Semestralmente o Município deverá publicar no sítio eletrônico oficial, chamamento público para credenciamento de novos interessados. (previsto no art. 212, §1°, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 5.5.2 Qualquer alteração nas condições de Credenciamento será divulgada e publicada pela mesma forma em que se deu a do texto do edital original (previsto no art. 212,§2°, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 5.6 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento será credenciado, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto, quando convocado, cuja formalização da contratação se dará por instrumento contratual.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] 5.6.1 O resultado do credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial do Município e em Jornal Diário de grande circulação local ou regional em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis contato da respectiva decisão (previsto no art. 214,§1°, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 5.7 O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/e lapa.atende.net . 5.8 Os termos de credenciamento e ou contratos advindos do chamamento público serão celebrados com base no Art. 79 da Lei nº 14.133/2021. 5.9. O edital tem por objetivo abrir o credenciamento de empresas e ou pessoas físicas especializadas para prestação de serviços médicos interessadas por meio de chamamento público, permitindo o credenciamento de múltiplos prestadores aptos a oferecer os serviços. Essa abordagem visa elevar a qualidade dos serviços às pessoas. 5.10. O credenciamento será de acordo com a Lei 14.133/2021, Art. 79 na hipótese de contratação ‘Inciso I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 6. DOS RECURSOS 6.1 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação para o Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação da decisão (previsto no art. 214, §2°, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 6.2 Os recursos poderão ser enviados através do email: [email protected] , ou protocolados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos/Divisão de Licitações, no seguinte endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1709, (fundos), Centro, e serão dirigidos à autoridade máxima, observado o art. 20 do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023, por intermédio do agente de contratação, da comissão de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados (previsto no art. 214, §3°, do Decreto Municipal n° 26.815, de 31 de março de 2023). 6.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 7 . DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 7.1. Critérios para distribuição da demanda 7.1.1. O critério de convocação e contratação será realizado conforme cronograma: - 5 (cinco) dias após a abertura do edital: serão convocados e contratados todos os credenciados habilitados até esta data. - 30 (trinta) dias após a abertura do edital: serão convocados e contratados todos os credenciados habilitados até este período. - A cada 180 (cento e oitenta) dias: serão convocados e contratados os novos credenciados habilitados durante esse intervalo. - Novas contratações poderão ocorrer a qualquer momento , conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas/demanda.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] 7.2. Critérios para ordem de contratação 7.2.1 Caso haja habilitação de vários proponentes para um mesmo item, a distribuição das demandas obedecerá ao disposto no item anterior, de forma equitativa, observando o quantitativo disponível para cada um. Os contratos poderão ser suprimidos, inclusive em percentuais superiores a 25%, em razão da distribuição equitativa em caso de novos credenciamentos; 8. DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA 8.1 O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços objeto deste edital, não possuindo natureza de contrato administrativo de prestação de serviços e /ou vínculo empregatício. 8.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco dias) úteis, contados da convocação do interessado. 8.3. O presente credenciamento terá vigência por prazo indeterminado, podendo permanecer aberto enquanto houver interesses da Administração Pública e necessidade de manutenção dos serviços, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.4. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciado, e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência. 8.5. Para o Contrato formalizado com as credenciadas o prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, conforme o interesse da administração pública e a continuidade da necessidade dos serviços, na forma dos artigos 105 a 112 da Lei n° 14.133, de 2021. 8.6. Os usuários dos serviços objeto deste contrato poderão denunciar qualquer irr egularidade verificada na prestação dos serviços. 8.7. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de contrato de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o mesmo ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 8.8. São de inteira responsabilidade dos contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato. 9. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 9.1. Local da prestação dos serviços a. Os serviços serão prestados nas Unidades de Saúde do municipio situadas na zona urbana e zona rural do Município; 9.1.1.O transporte da equipe até as Unidades Básicas de Saúde situadas na zona rural será feito pelo Município. 9.1.2. A prestação dos serviços dos itens 1 e 2 será na UPA Dr. Darcy Costa e do item 3 na Atenção Básica. Prazo e Condições de execução: 9.2.Prazo e Condições de Execução 9.2.1. O prazo para início da execução dos serviços será de até 05 (dias) dias, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço .

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] 9.2.2. Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA , seja pessoa física ou jurídica , deverá encaminhar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do plantão ou turno de trabalho, as informações completas do(a) profissional médico(a) designado(a), contendo: nome completo, CPF, RQE (quando aplicável), data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do Cartão SUS, e-mail (pessoal ou corporativo), número do CRM e CBO , a fim de possibilitar o cadastro do profissional no Sistema de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) . 9.2.3.O não encaminhamento das informações exigidas no prazo estabelecido poderá ensejar glosa de pagamento e, em caso de reincidência, rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.2.4. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente conforme determinado na Ordem de Serviço , respeitando as escalas, horários e locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 9.2.5. Caso o horário de expediente das unidades da CONTRATANTE seja alterado por determinação legal, administrativa ou por motivo de força maior, a CONTRATADA deverá adequar os horários de prestação de serviços às novas condições, mediante comunicação formal. 9.2.6. De forma excepcional e temporária , a execução dos serviços poderá ser solicitada em dias e horários distintos dos habituais , desde que previamente requisitada pela CONTRATANTE e aceita pela CONTRATADA, sem que isso implique substituição ou compensação de plantões já programados. 9.2.7.Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos ou horários estabelecidos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o fato ocorrido, indicando os motivos e o prazo necessário para regularização. A CONTRATANTE analisará o pedido e deliberará quanto à aceitação ou não da justificativa apresentada. 9.2.8. A CONTRATADA, seja empresa ou profissional autônomo , deverá garantir a continuidade dos serviços médicos , providenciando substituição imediata do profissional designado em caso de impedimento, observadas as regras previstas neste Edital. 9.2.9. Os valores dos plantões de datas especiais, assim entendidos, a páscoa, o dia 24, 25 e 31 de dezembro, o dia 1° de janeiro de cada ano e a terça-feira de carnaval serão pagos em valor superior ao dos dias normais, sendo tal valor 50% superior ao plantão normal. 10. DAS REGRAS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Das atribuições do Médico Pediatra – Unidade de Pronto Atendimento - UPA Atendimento de Urgências e Emergências Pediátricas: Realizar o atendimento inicial de crianças e adolescentes em situações de urgência e emergência, como febre alta, crises convulsivas, insuficiência respiratória, desidratação, traumas, intoxicações, entre outros.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] Estabilizar o paciente e, quando necessário, encaminhá-lo para serviços de maior complexidade, garantindo a transferência segura.Diagnóstico e Tratamento Imediato: Diagnosticar e tratar condições clínicas agudas, utilizando protocolos atualizados e boas práticas médicas. Solicitar e interpretar exames complementares essenciais para a conduta médica, como hemogramas, exames de imagem e outros disponíveis na UPA. Garantir assistência rápida e eficaz para pacientes em situações críticas.Atendimento Humanizado e Acolhimento: Atuar de forma acolhedora e humanizada, tranquilizando as crianças e seus familiares em momentos de estresse e ansiedade. Fornecer informações claras e acessíveis sobre o estado de saúde do paciente, procedimentos realizados e orientações para continuidade do cuidado.Manejo de Condições Respiratórias e Infecciosas: Realizar o manejo de crises asmáticas, bronquiolites, pneumonias e outras condições respiratórias prevalentes em pediatria. Diagnosticar e tratar doenças infecciosas pediátricas comuns em ambiente de urgência, como gastroenterites, otites e faringites. Medicamentos e Procedimentos: Prescrever medicamentos, como antibióticos, antitérmicos, broncodilatadores e analgésicos, conforme as necessidades clínicas. Realizar procedimentos médicos, como punções venosas, intubação, reanimação cardiorrespiratória, drenagem de abscessos e suturas, quando necessário.Orientação e Alta Médica: Fornecer orientações detalhadas para os responsáveis sobre o manejo clínico domiciliar, sinais de alerta e a necessidade de retorno à UPA ou continuidade em outros serviços de saúde. Garantir a alta médica segura, com as devidas prescrições e encaminhamentos, se aplicável.Coordenação com a Rede de Saúde: Elaborar relatórios médicos e registros de encaminhamento para hospitais de referência ou especialidades.Registros e Gestão Clínica: Registrar em prontuário eletrônico de forma precisa as informações clínicas no prontuário eletrônico ou físico, incluindo a evolução do caso, exames realizados e condutas adotadas. Colaborar na organização e melhoria dos fluxos de atendimento da unidade.Educação e Atualização Profissional: Participar de treinamentos e atividades de educação continuada promovidas pela UPA ou pela Secretaria de Saúde. Manter-se atualizado sobre os protocolos clínicos e diretrizes nacionais aplicáveis ao atendimento pediátrico.É indispensável à observância rigorosa dos preceitos éticos no desempenho de suas funções. Conhecer detalhadamente todos os fluxos assistenciais e administrativos da unidade.Garantir a integridade das informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 10.2. Das atribuições do Médico Clínico Geral – UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Compete ao médico clínico geral atuante na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) a prestação de assistência clínica a pacientes em situações de urgência, implementando as medidas indispensáveis ao manejo imediato. Isso inclui a solicitação de exames diagnósticos complementares e/ou a indicação de internações hospitalares, assumindo integralmente a responsabilidade pela condução do tratamento clínico.Cabe ao clínico priorizar o atendimento aos pacientes identificados como casos de urgência e emergência, conforme classificação de risco realizada pelo enfermeiro responsável pelo acolhimento. Adicionalmente, é fundamental sua integração à equipe multidisciplinar, contribuindo para o cumprimento e o aprimoramento de normas e procedimentos operacionais com foco na racionalização de recursos, no conforto e na segurança dos pacientes, bem como na proteção e na eficiência do trabalho da equipe multiprofissional envolvida, com vistas à racionalização de recursos, ao conforto e à segurança dos pacientes e da equipe multiprofissional envolvida. É indispensável à observância rigorosa dos preceitos éticos no desempenho de suas funções. Conhecer detalhadamente todos os fluxos assistenciais e administrativos da unidadeGarantir a integridade das informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 ou (41) 3547-8030 – Lapa – Pr [email protected] 10.3 Das atribuições do Médico Cardiologista Executar atividades inerentes à especialidade de Cardiologia, abrangendo todos os componentes do sistema cardiovascular; Avaliar o risco cardiovascular de pacientes;Identificar alterações no sistema cardiovascular;Indicar tratamentos adequados para pacientes; Solicitar exames diagnósticos, como ecocardiogramas, testes de estresse e angiografia; Contribuir para a prevenção de doenças;Prestar assistência especializada a população em geral nos Postos de Saúde, Clínica de Terapias e Especialidades e campanhas realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde, nas áreas de cardiologia, e outras áreas de sua especialidade.Garantir a integridade das informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 10.4. A prestação de serviços de médicos deverá atender as seguintes regras: 10.4.1. Prestar assistência médica nas especialidades médicas do contrato celebrado, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS. Todo paciente deverá receber assistência humanizada. 10.4.2. Todo paciente deverá ser acolhido em local apropriado, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário e/ou em modo digital. 10.4.3. Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade de Saúde e responder por qualquer dano causado. 10.4.4. Registrar a assistência médica em Sistema do Prontuário Eletrônico, disponibilizado pela CONTRATADA, com as informações do atendimento prestado, registrando adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado. 10.4.5. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas da unidade de saúde em que será prestado o serviço. 10.4.6. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o consentimento da CONTRATANTE. 10.4.7. Todos os profissionais sob responsabilidade da CONTRATADA devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificados com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a assistência. 10.4.8. Cumprir as determinações dos Regimentos Internos e/ou Protocolos determinados pela CONTRATANTE, respeitando as normas da Comissão de Ética Médica e Conselho Federal de Medicina; 10.4.9. Cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública; 10.4.10. Atendimento quanto a todos os fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde bem como ao horário definido em escala prévia. 10.4.11. O profissional responsável pelo atendimento não poderá se ausentar do local de trabalho, a não ser para serviços atinentes a profissão e que tenha que ser realizado