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Texto do edital

Gêneros alimentícios perecíveis e secos para atender a demanda do Centro da Juventude, Abrigo e serviços vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social

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EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 Prezado fornecedor, o Município de São Mateus do Sul agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I – Especificações do objeto e julgamento da amostra, se for o caso; b. Anexo II – Modelo de proposta; c. Anexo III – Declaração unificada; d. Anexo IV – Minuta de ARP (se houver); e. Anexo V – Minuta de Contrato. Este edital traz as regras específicas para a sua participação e para a condução do certame. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. Qualquer dúvida ou discordância deverá ser manifestada antes do início do certame, através do site: www.bll.org.br. As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará o nosso negócio, se ele vier a acontecer. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as condições que regem a sua execução. Existem, ainda, dois outros documentos que poderão lhe interessar e estão acessíveis no Processo Administrativo n° 109/2026, disponível em: https://saomateusdosul.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/licitacoes onde serão divulgados todos os documentos e informações referentes a esta licitação:  o estudo técnico preliminar – ETP (se houver), que indica o caminho percorrido pelo Município até chegar na solução ora licitada como sendo a que melhor lhe atende; e  o termo de referência - TR, que possui a construção de todos os elementos do presente edital. Esses documentos não são de leitura obrigatória e contêm informações que já estarão aqui. Além disso, se houver qualquer divergência, prevalecerá a regra deste edital e anexos. Bons negócios!

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- 1 - EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL Processo Protocolo Geral nº 5306/2026 Processo Administrativo nº 109/2026 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Gêneros alimentícios perecíveis e secos para atender a demanda do Centro da Juventude, Abrigo e serviços vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2. Apresentação da proposta e da documentação de habilitação: 1.2.1. A proposta deverá ser apresentada até as 08:30 horas do dia 05 de novembro de 2026, no endereço eletrônico: www.bll.org.br . 1.2.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 2 (duas) horas após a solicitação. 1.3. Data do certame e horário de início da sessão: 05 de novembro de 2026 às 09:30 horas. 1.4. Poderá solicitar esclarecimento e impugnar o edital no endereço eletrônico: www.bll.org.br até o dia: 29 de outubro de 2026 às 00:00 horas. 1.5. Valor estimado total da contratação: R$ 317.991,31 1.6. Rito da seleção: Pregão 1.7. Forma da seleção: eletrônica 1.8. Local do certame: www.bll.org.br 1.9. Critério de julgamento: Menor preço 1.10. Modo de disputa: Aberto e fechado na forma eletrônica: 1.10.1. O modo de disputa será combinado, iniciando-se com a etapa aberta. 1.10.2. O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser aquele definido em Edital. 1.10.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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- 2 - 1.10.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 1.10.5. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar o seu melhor lance. 1.10.6. Na ausência de, no mínimo, três ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 1.10.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento. 1.10.8. Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.11. Ordem das etapas: Rito procedimental comum 1.12. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Sim. 1.13. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: Desempate ficto, prazo para regularidade fiscal e direito de preferência. 1.13.1. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de São Mateus do Sul ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e

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- 3 - 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: Não 2.8. Análise das condições de participação: 2.8.1. A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar do processo licitatório, sendo essa declaração tácita passível de sanção de declaração de inidoneidade, em caso de falsidade. 2.8.2. Como condição de declaração do vencedor, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação deverá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 2.8.2.1. SICAF; 2.8.2.2. Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, link: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais- impedidosde-licitar/54/area/250; e 2.8.2.3. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP, link: https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/. 2.8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 2.8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor deverá promover diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 2.8.5. A tentativa de burla à sanção poderá ser verificada, através de diligência, por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros elementos que serão analisados pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação. 2.8.6. Nos casos de inabilitação por ocorrências impeditivas indiretas, o licitante será convocado para manifestação previamente a sua inabilitação. O prazo para manifestação do licitante é de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da sua convocação.

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- 4 - 2.8.7. Constatada a existência de sanção restritiva do direito de participar de licitações, após consulta aos cadastros ou através de outras formas de diligência, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação inabilitará o licitante, por falta de cumprimento da condição de participação. 2.8.8. Constatada a existência de sanção restritiva do direito de participar de licitações, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de licitação deverá verificar qual o alcance da sanção aplicada, antes de inabilitar a empresa, já que apenas a sanção de declaração de inidoneidade possui o efeito de impedir a participação no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda com as declarações arroladas neste item. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de São Mateus do Sul; 3.1.3. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.4. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.5. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.6. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.7. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 3.1.8. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital.

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- 5 - 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a: 5.1.1. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) 5.1.2. Contrato social ou instrumento equivalente; 5.1.3. Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.1.4. Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.1.5. Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.1.6. Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 5.1.7. Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao). 5.2. Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 5.3. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.4. Declaração Unificada (conforme modelo do Anexo III deste Edital). 5.5. Requisitos previsto em lei especial: Apresentação de Licença Sanitária ou Alvará de Saúde expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente (estadual ou municipal), em plena validade, exigido como requisito obrigatório para o funcionamento e comercialização de gêneros alimentícios, conforme a legislação sanitária aplicável à atividade da empresa licitante. 6. EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa. 1) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 2) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 2.4 deixar de apresentar amostra; 2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

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- 6 - 3) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 4) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 5) fraudar a licitação 6) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 7) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 8) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013; Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e, d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Para as infrações previstas nos itens 1 e 2 a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 3 e 4 a multa será de 10% do valor do contrato licitado Para as infrações previstas nos itens 5,6,7 e 8 a multa será de 20% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

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- 7 - Além da sanção de multa, a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 1, 2 e 3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o Contratante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 4, 5, 6, 7 e 8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 1, 2 e 3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, além de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, e ainda, se for o caso, de imediata perda da garantia da proposta. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO A fiscalização da prestação dos serviços/fornecimento, objeto do Contrato/Ata, será feita pelo CONTRATANTE/DETENTOR, através de servidores qualificados e devidamente credenciados, que assumem neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização, estes estarão devidamente identificados no Contrato/Ata. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento ocorrerá em até 30 dias, contados da data de entrega do objeto, prestação do serviço ou medição que ocorrerá mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo contratado 8.2. O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação contratual. 8.2.1. Nos casos de descumprimento parcial da obrigação contratual será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa. 8.2.2. Caso o contratado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o contratante aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota fiscal. 8.2.3. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.

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- 8 - 8.3. Nos casos de multas aplicadas ao contratado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo. 8.4. O fiscal do contrato comunicará previamente ao contratado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível. 8.5. O pagamento efetuado após o prazo estabelecido será considerado em atraso, gerando para o contratado o direito à atualização monetária considerando os dias de atraso até a data do efetivo pagamento, contados de forma corrida, mediante aplicação do INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = VP ( 0,00016438356 x N + I ), onde: EM = Encargos moratórios a ser acrescido ao valor normal do pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a data do efetivo pagamento; e I = Variação do INPC no período de atraso. 8.6. Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado. 9. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 O preço será reajustado, de ofício, pelo contratante, conforme variação do INPC (IBGE), após 12 (doze) meses contados de 31 de agosto de 2026, sobre o valor correspondente às parcelas do objeto cujo pagamento ainda não tenha sido realizado, devendo se dar na primeira medição realizada após o decurso do prazo de 12 (doze) meses. 9.2 Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices já disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado. 9.3 O reajuste de valores, correspondentes às parcelas do objeto entregues ou prestadas após o prazo original, será concedido apenas quando não configurado atraso. 9.4 A formalização do reajuste será realizada por apostilamento contratual. 9.5 Caso o valor do contrato seja alterado em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente e imprevisível, do qual decorra o reequilíbrio geral do valor do contrato, inclusive relacionado a perdas inflacionárias, a

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- 9 - data-base para o próximo reajuste contratual passará a ser a data de início dos efeitos do reequilíbrio concedido. 10. REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO 10.1 A forma de execução do contrato é fornecimento imediato. 11. INFORMAÇÕES GERAIS 11.1. Definições 11.1.1. MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 11.1.2. MPE local: aquela que possua sede ou filial localizada no Município de São Mateus do Sul; e 11.1.3. MPE regional: aquela que possua sede ou filial em qualquer município da Mesorregião do Sudeste Paranaense. 11.1.4. Sistema eletrônico: sistema de compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) ou outro indicado no Edital. 11.1.5. Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência para a realização das licitações presencias, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital. 11.1.6. Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de São Mateus do Sul na internet, disponível a partir do endereço https://www.saomateusdosul.pr.gov.br. 11.2. Condições de julgamento de propostas e habilitação 11.2.1. Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor estimado para a contratação. 11.2.2. Considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 11.2.3. Considera-se aparentemente inexequível a proposta, para obras e serviços de engenharia, que apresente preço global inferior a 75% do valor orçado pela Administração.