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Texto do edital

Locação de grupos motogeradores, compreendendo o fornecimento, transporte, instalação, testes de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e retirada dos equipamentos

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DISPUTA: ABERTO REGÊNCIA: Regulado pela Lei Geral de Licitações n° 14.133/2021, Lei complementar n° 123/ 2006, Lei Complementar Municipal n° 716/2022, Decreto Municipal n° 2009/2025, Decreto Municipal n° 234/2021 e demais disposições legais pertinentes. OBJETO: Locação de grupos motogeradores, compreendendo o fornecimento, transporte, instalação, testes de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e retirada dos equipamentos. 01. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Constante nos itens 2 a 4 deste Edital. 02. ITENS EXCLUSIVOS MEE/EPP : O ITEM 1 É EXCLUSIVO PARA ME/EPP. 03. DATA E HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO DE LANCES: REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). DIA: 04/11/2026 HORÁRIO: 09 horas 04. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO DOS LANCES: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL https://bllcompras.com/Home/Login 05. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Item 14 do Edital de embasamento. EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 106/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO SOLICITANTE: SECRETARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] CRITÉRIO: Menor Preço Por item O Município de Morretes torna público e para conhecimento dos interessados que realizará um processo licitatório na modalidade PREGÃO, por meio ELETRÔNICO e pelo modo de disputa ABERTO , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto adiante especificado. A licitação será realizada no dia 04/11/2026 , às 09:00 horas , por meio eletrônico, através da plataforma da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, situada no site: www.bllcompras.org.br. 1.0 DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na locação de grupos motogeradores, compreendendo o fornecimento, transporte, instalação, testes de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e retirada dos equipamentos. 2.0 DO CREDENCIAMENTO 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: https://bllcompras.com/Home/Register. 2.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto. 2.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site https://bll.org.br/wpcontent/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 2.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 2.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital de licitação. 2.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 2.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I. Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II. Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso. III. Conduzir, supervisionar e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a. receber, examinar e encaminhar as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital de licitação; c. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. d. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; e. verificar e julgar as condições de habilitação; f. sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; g. indicar o vencedor do certame; h. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; i. encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1º. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; 2º. e os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021. j. expedir boletins de esclarecimentos. 3.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] 3.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste pregão interessados que estejam com credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS. 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 DA SUBCONTRATAÇÃO 4.4.1 Vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratual. 4.5 DOS CONSÓRICIOS 4.5.1 Vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 4.6 NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 4.6.1 Aquele que não atenda às condições deste edital e seu (s) anexo (s); 4.6.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou, que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.6 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] 4.6.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.9 O impedimento de que trata o subitem 4.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6.10 A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.7 BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.7.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 e pela Lei Complementar Municipal n° 716/2022. 4.7.2 Ao assinalar o campo “não” no cadastro de proposta, situada na área do licitante e inserta no sistema de gestão de compras administrado pela BLL Compras, o licitante estará impedido de se beneficiar das prerrogativas e garantias instituídas pela Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 e pela Lei Complementar Municipal n° 716/2022 para os itens exclusivos ME/EPP, bem como a ação lhe extrairá o direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.7.3 Os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e seja passível de divisão, quando houverem, serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e a Lei Complementar Municipal n° 716/2022. 4.7.4 A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.7.5 Quando houver compatibilidade do objeto da contratação com o previsto na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e na Lei Complementar Municipal n° 716/2022, observado o contido nos demais itens deste edital de licitação, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto n.º 8.538, de 2015 e da Lei Municipal n.º 716, de 12 de julho de 2022. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] 4.7.6 Será dado tratamento diferenciado e simplificado na contratação aos licitantes: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em todo o território do Município de Morretes, Estado do Paraná. 4.7.7 A proposta de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas condições do item anterior, na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou lance, será aplicado o benefício da Lei Municipal nº 716/2022. 4.7.8 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 - regulamentada pelo Decreto nº 852/2023 – e na Lei Complementar Municipal n° 716/2022. 4.7.9 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.7.10 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.7.11 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.7.12 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital de licitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante; 5.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a. Valor unitário, conforme o critério de julgamento adotado neste edital de licitação, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Morretes/PR, que correrão por conta da licitante vencedora; b. Marca; c. Fabricante; d. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do termo de referência anexo deste edital de licitação. 5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.9 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.10 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.11 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. A planilha a que alude este item deverá ser apresentada e confeccionada pela licitante em modelo próprio por ela elaborado. 5.12 A apresentação da proposta implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] de sua apresentação. 5.14 O descumprimento das regras supramencionadas por parte do contratado pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas, após o devido processo legal, bem como gerar as seguintes consequências: a. assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, ou; b. condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço na execução do contrato. 6.0 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital de licitação. 6.2 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não se beneficiar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a legislação de regência. 6.4 O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital de licitação e no termo de referência. 6.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.6 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.8 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.9 No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar “m arca própria ” , para que não incorra na desclassificação expressa no item 6.6. 6.10 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.11 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.12 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] valor consignado no registro. 6.13 O lance deverá ser ofertado pelo valor do PREÇO UNITÁRIO, conforme critério de julgamento previsto neste edital de licitação. 6.14 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital de licitação. 6.15 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.16 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento). 6.17 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.18 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado para a licitação. 6.19 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.20 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.21 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.22 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.23 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.24 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.25 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.26 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.27 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.28 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.29 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Morretes, Praça Rocha Pombo, n° 10, CEP: 83.350-000, Morretes/PR. [email protected] finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, conforme definido no edital de licitação. 6.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no § 1° do mesmo artigo. 6.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 6.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.33 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração Pública. 6.34 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.35 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.36 Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nom eSancionado&direcao=asc ); b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nom eSancionado&direcao=asc ); c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://morretes.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=94da22d1-b0d6-4baf-a64f-8966de6ddc17 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech