Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de transporte escolar rural, em caráter contínuo, visando o deslocamento de estudantes da rede pública de ensino (municipal e estadual) residentes em áreas de difícil acesso no Município de Guaraqueçaba
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] Inexigibilidade Nº 005.2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA - PR. O MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.022.508/0001-52, com sede à Rua Ferria Lopes SN, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO , com utilização de procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , a partir de 04.02.2026, com o objetivo de CREDENCIAR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DURANTE O ANO LETIVO VIGENTE , nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 001.2024. LOCAL Sala de Licitações da Prefeitura de Guaraqueçaba INÍCIO 04.02.2026 HORÁRIO Das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 I - DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 Os interessados poderão solicitar o credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento. 1.2 O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, através do endereço eletrônico https://www.guaraquecaba.pr.gov.br/ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de expediente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 1.3 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, etc., deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico oficial do município. 1.4 A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse os portais informados ou não visualize a alteração no site supracitado, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.5 Constitui objeto do presente processo administrativo o Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA - PR, A SER REALIZADO NA ZONA RURAL, EM VIAS NÃO PAVIMENTADAS, EM VEÍCULOS COM CAPACIDADE COMPATÍVEL COM A DEMANDA (KOMBI, VAN OU SIMILAR), CONFORME ROTEIRO E CALENDÁRIO ESCOLAR APRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COMPREENDENDO EM MÉDIA 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS LETIVOS, DURANTE O ANO LETIVO VIGENTE, conforme Termo de Referência e condições estabelecidas neste Edital. 1.6 Os alunos a serem transportados deverão estar devidamente matriculados nas escolas da rede municipal ou estadual de ensino do município. 1.7 Os serviços deverão ser prestados por veículos regularizados e devidamente vistoriados pela Secretaria Municipal de Educação ou órgão competente, devendo estar em boas condições de uso, devendo ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados. 1.8 Os serviços serão prestados pelo fornecedor permanentemente nos dias letivos durante a vigência do contrato e de acordo com o calendário escolar. 1.9 Os veículos a serem destinados para a prestação dos serviços deverão possuir capacidade para transportar a demanda específica de cada lote, conforme detalhado no Termo de Referência. 1.10 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos, etc. estão previstos no Anexo I ao Termo de Referência deste Edital. 2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1 Os serviços de transporte escolar dos alunos serão executados durante o ano letivo do Município de Guaraqueçaba, conforme rotas georreferenciadas e especificadas nas planilhas em anexo ao presente Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 2.2 A apuração e medição do serviço de transporte escolar de alunos serão feitas por Diária da Rota ou Quilometragem realizada, conforme especificado na planilha de custos de cada lote. 2.3 A Secretaria Municipal de Educação de Guaraqueçaba apresentará o calendário do ano letivo a ser cumprido ao licitante vencedor, devendo ser considerada a média de 200 a 210 dias por ano letivo. 2.4 Os roteiros previstos no presente Termo de Referência poderão sofrer modificações no decorrer da execução do contrato, conforme as necessidades do Município, podendo ocorrer acréscimo e/ou decréscimo de localidades, aumento e/ou diminuição de quilometragens, acréscimo e/ou decréscimo do número de alunos a serem transportados, desde que estas mudanças sejam devidamente justificadas e autorizadas de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação. 2.5 Poderá haver, também, necessidade de substituição do veículo maior por outro menor, ou vice-versa, a depender da autorização do gestor do Contrato e essa substituição deverá ser firmada com a avaliação do correspondente reequilíbrio econômico-financeiro. 2.6 Os serviços de transporte de alunos deverão ser realizados por veículos adequados ao transporte de passageiros em estradas rurais não pavimentadas, de forma regular, pontual, segura e confortável. 2.7 Excepcionalmente, os serviços de transporte de alunos poderão ser realizados em datas especiais e/ou diferentes das constantes do calendário escolar, desde que autorizado de forma expressa pelo Gestor do contrato. 2.8 Para cada veículo colocado à disposição da Secretaria Municipal de Educação, o credenciado deverá disponibilizar um motorista devidamente habilitado à condução, cuja remuneração já deve estar inclusa em sua proposta, responsabilizando-se, ainda, por todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário, civil e tributário. 2.9 O motorista deverá se apresentar asseado e cumprir os demais itens exigidos pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro. 2.10 É vedado o transporte escolar de alunos em pé ou em lotação maior que o permitido por lei. 2.11 É vedado o transporte de passageiros estranhos (caronas) juntamente com os escolares, exceto monitores que acompanham os estudantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 2.12 É vedado o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente dos veículos de transporte escolar. 2.13 O transporte deverá ser pontual, devendo os veículos estar disponíveis para embarque no horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. 2.14 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: motorista, combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas e sociais, serão de responsabilidade da empresa/pessoa física contratada. 2.15 A medição dos serviços prestados, para efeito de faturamento e pagamento, será feita mensalmente. 2.16 Não serão pagas as distâncias percorridas em desacordo com a rota medida pela Secretaria Municipal de Educação. 2.17 Os veículos utilizados para o Transporte Escolar deverão estar com a manutenção preventiva em dia, bem como limpos. 2.18 O credenciado deverá manter canal de comunicação direto e eficaz com a Secretaria Municipal de Educação. 2.19 É de responsabilidade da contratada a guarda dos veículos. 2.20 Caso seja verificada a situação de não aprovação dos veículos em vistoria, o credenciado deverá apresentar a regularização ou novo veículo no prazo máximo estabelecido pelo Fiscal. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 3.1 O Credenciamento será realizado por meio de requerimento protocolado no Setor de Licitações/Protocolo da Prefeitura de Guaraqueçaba. 3.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados. 3.3 O encaminhamento da documentação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.4 A inobservância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA DEFINIÇÃO DA MODALIDADE APLICADA 4.1 A modalidade a ser aplicada no presente certame será Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 4.2 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados. 4.3 O critério de seleção observa o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando viável e vantajosa para a Administração a contratação em condições padronizadas. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1 Poderão participar do presente credenciamento e serão credenciadas todas as pessoas físicas (transportadores autônomos) e jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados. 5.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública ou punidos com suspensão. 5.4 Os documentos emitidos via internet poderão ser consultados pela Comissão de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 5.5 Os documentos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade. 5.6 Não serão aceitos protocolos de entrega de documentos em substituição aos documentos requeridos. 5.7 Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório ou autenticada por servidor da Administração. 5.8 Será aceita a assinatura digital nas declarações e documentos, desde que certificada por ICP-Brasil. 5.9 No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade. 5.10 Faculta-se ao credenciado a inclusão do documento nato-digital em mídia digital (pen drive) anexa ao envelope. 5.11 A falta de apresentação de quaisquer destes documentos acarretará a inabilitação. 6. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA (Pessoa Jurídica)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 6.1 Requerimento de empresário individual, se for o caso. 6.2 Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), se for o caso. 6.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 6.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples. 6.5 Decreto de autorização, para empresa estrangeira. 6.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA (Pessoa Física) 6.7 Cédula de Identidade (RG) e CPF. 6.8 Comprovante de Residência atualizado. 6.9 Registro como transportador autônomo na prefeitura (ISS/Alvará), se houver. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.10 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou CPF (Pessoa Física). 6.11 Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes. 6.12 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Conjunta RFB/PGFN). 6.13 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual. 6.14 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de Guaraqueçaba. 6.15 Prova de regularidade perante o FGTS (para Pessoa Jurídica). 6.16 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 6.17 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.18 Certidão Negativa de Falência e Concordata (para Pessoa Jurídica) ou Certidão Negativa de Execuções Patrimoniais (para Pessoa Física). RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 6.19 Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais (estradas não pavimentadas). 6.20 Atestado(s) de capacidade técnica (se possuir experiência anterior), comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatíveis. DOCUMENTOS DO CONDUTOR 6.21 Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria "D" ou "E", com observação EAR (Exerce Atividade Remunerada).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 6.22 Comprovação de realização de Curso Específico para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, nos termos da Resolução CONTRAN, válido. 6.23 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal), com foco nos crimes do art. 329 do CTB (homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores). 6.24 Exame Toxicológico válido (constante na CNH ou laudo apartado). DO VEÍCULO 6.27 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do proponente ou contrato de locação/arrendamento que comprove a posse. 6.28 Comprovação da capacidade de passageiros compatível com o lote (Kombi/Van/Micro). 6.29 Os veículos deverão atender aos requisitos da Cláusula 25 deste Edital. 6.30 Laudo de Inspeção Veicular semestral (se já possuir) ou compromisso de apresentação antes do início da execução. 7. DA VIGÊNCIA DA PROPOSTA 7.1 As propostas/credenciamentos terão validade enquanto durar o edital de credenciamento, devendo os documentos serem renovados periodicamente conforme seus vencimentos. 8. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR 8.1 Além de outros normativos aplicáveis, o prestador de serviço deverá obedecer: a) Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os artigos 136 a 139; b) Resoluções do CONTRAN pertinentes ao transporte escolar; c) Normas do DETRAN/PR; d) Lei Federal nº 14.133/2021; e) Lei de Diretrizes e Bases da Educação e normas do FNDE/PNATE. 9. ESCLARECIMENTOS; ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 9.1 Aberto o período para solicitações, os interessados poderão obter informações adicionais junto ao Departamento de Compras e Licitações. 9.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Contratação/Agente de Contratação em prazo razoável, não superior a 05 (cinco) dias úteis. 9.3 A Comissão poderá convocar os interessados para esclarecimentos ou complementação documental. 9.4 Serão considerados habilitados os que cumprirem todas as exigências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 9.5 O Edital estará permanentemente disponível no site oficial do município. 10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar as pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as exigências deste edital. 10.2 A participação implica na aceitação integral das condições. 10.3 Não poderão ser credenciadas pessoas que: a) Sejam servidores públicos municipais de Guaraqueçaba; b) Condutores com CNH cassada ou suspensa; c) Enquadrem-se nas vedações do art. 9º da Lei 14.133/2021; d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade. 11. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 11.1 O credenciamento será realizado por meio de requerimento próprio, anexando a documentação exigida. 11.2 Serão aceitas inscrições por procurador devidamente constituído. 11.3 Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos com prazo de 03 (três) dias úteis. 11.4 O prazo de análise será prorrogado em caso de diligências. 11.5 Em caso de indeferimento, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis (Lei 14.133/21). 11.6 O recurso deverá ser dirigido à autoridade competente. 11.7 O recurso não terá efeito suspensivo sobre os demais credenciados. 11.8 O credenciado será descredenciado nas hipóteses legais, garantida a defesa. 11.10 A Secretaria poderá convocar os credenciados para renovação documental a qualquer tempo. 11.13 O Credenciamento poderá ser denunciado pelas partes, com aviso prévio. 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 12.1 A relação dos credenciados será publicada periodicamente. 12.2 Após o deferimento, o processo será homologado. 12.3 O interessado convocado deverá assinar o Termo de Credenciamento/Contrato em até 05 (cinco) dias úteis. 12.4 O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa. 12.5 O não comparecimento injustificado implica na perda do direito à contratação. 12.7 A divulgação ocorrerá no Diário Oficial e site do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 12.8 O Edital e a proposta integram o contrato independentemente de transcrição. 13. DA INCLUSÃO DE VEÍCULOS 13.1 A Secretaria Municipal de Educação, visando melhor adequação, poderá solicitar o acréscimo de veículos em rotas onde a demanda aumentar, respeitadas as condições contratuais e a capacidade técnica do credenciado. 14. DA CONVOCAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 A convocação dar-se-á conforme a necessidade do serviço e a ordem de classificação (sorteio), conforme Cláusula 33. 14.2 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado conforme art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, até o limite legal. 14.3 Para a prorrogação, o contratado deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 14.4 Os serviços serão realizados na zona rural de Guaraqueçaba. 15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 15.1 O Termo de Referência rege a execução dos serviços. 15.1.1 Trata-se de transporte de alunos da rede pública em vias não pavimentadas. 15.1.2 O tipo de veículo (Kombi/Van) foi definido com base na geografia local. 15.1.3 O serviço é exclusivo para estudantes, vedada a cobrança de passagem. 15.1.4 O prazo é de 12 meses, conforme calendário escolar. 16. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 16.1 A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar e na necessidade de garantir o acesso à educação, sendo o Credenciamento a forma mais democrática e eficiente para atender a múltiplas rotas rurais dispersas. 17. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 17.1 O contratado deverá iniciar os serviços imediatamente após a Ordem de Serviço. 17.2 A execução obedecerá aos itinerários dos Lotes 01 a 06 descritos no TR. 17.3 O serviço seguirá rigorosamente os horários escolares (matutino e vespertino). 18. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 18.1 O contrato será executado fielmente, respondendo cada parte pelas consequências de inexecução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Luiz Ramos Figueira – nº 144 - Centro - Guaraqueçaba - Paraná E-mail: [email protected] 18.2 Impedimentos ou paralisações deverão ser anotados e justificados. 18.3 As comunicações serão formais (escrito ou e-mail). 18.6 A Contratada indicará preposto responsável. 18.8 A Secretaria de Educação designará Fiscal do Contrato (Art. 117 da Lei 14.133/21). 18.9 O Fiscal Técnico acompanhará a execução diária. 18.15 Todas as ocorrências serão registradas em livro próprio ou sistema digital. 18.19 O Fiscal Administrativo verificará a regularidade fiscal para pagamentos. 18.21 O Gestor do Contrato coordenará todo o processo de fiscalização. 19. DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1 A fiscalização não exime a responsabilidade da Contratada. 19.2 A Contratante poderá vistoriar os veículos a qualquer tempo. 19.3 A Contratante pode exigir a substituição imediata de veículo inadequado. 19.4 A fiscalização impedirá desvio de função do motorista. 20. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 20.1 A medição será feita mensalmente com base nos dias letivos efetivamente trabalhados e na quilometragem/rota executada. 20.3 O recebimento provisório ocorrerá mediante entrega do relatório mensal de viagens. 20.13 O recebimento definitivo ocorrerá após conferência do fiscal e ateste da Nota Fiscal. 20.17 O prazo para liquidação é de até 10 dias úteis após apresentação da documentação correta. 20.20 A Nota Fiscal deve vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista. 20.26 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a liquidação. 20.28 O pagamento será via crédito em conta bancária do titular do contrato. 21. DA LIQUIDAÇÃO 21.1 Ocorre após a conferência documental e da execução do serviço. 21.4 É obrigatória a manutenção da regularidade fiscal durante todo o contrato (Art. 68 da Lei 14.133/21). 21.5 A Administração consultará a regularidade antes de cada pagamento. 22. DA FORMA DE PAGAMENTO 22.1 O pagamento será feito conforme o custo da rota (Lote) definido no contrato.