Texto do edital
Objeto a formação de Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de equipamentos e soluções tecnológicas destinados à modernização, ampliação e padronização da infraestrutura tecnológica das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Guaraqueçaba/PR, compreendendo Chromebooks Positivo Chromebook N2320, Sistema Operacional Chrome, garantia, headsets, carrinhos/plataformas para armazenamento, recarga e transporte de dispositivos móveis, Access Points Indoor Wi-Fi 6 e respectivos acessórios
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA TERMO DE REFERÊNCIA (TR) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Administrativo nº: 1340/2026 Secretaria Demandante: Secretaria Municipal de Educação Servidor Responsável pelo TR: Edilson Terezinha Cunha Data da Elaboração: 25/09/2026 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 40, § 1º) 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a formação de Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de equipamentos e soluções tecnológicas destinados à modernização, ampliação e padronização da infraestrutura tecnológica das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Guaraqueçaba/PR , compreendendo Chromebooks Positivo Chromebook N2320, Sistema Operacional Chrome, garantia, headsets, carrinhos/plataformas para armazenamento, recarga e transporte de dispositivos móveis, Access Points Indoor Wi-Fi 6 e respectivos acessórios. 1.2. A contratação compreenderá, conforme os quantitativos estimados no Estudo Técnico Preliminar, 310 (trezentas e dez) unidades de equipamentos , sendo 150 (cento e cinquenta) Chromebooks, 150 (cento e cinquenta) headsets, 05 (cinco) carrinhos de armazenamento, recarga e transporte e 05 (cinco) Access Points, além dos itens vinculados ao Lote 01, correspondentes ao Sistema Operacional Chrome e à garantia de 60 (sessenta) meses on-site. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 40, I) 2.1. A presente contratação decorre da necessidade da Secretaria Municipal de Educação de ampliar, modernizar e padronizar a infraestrutura tecnológica das unidades escolares da rede municipal de ensino, contemplando equipamentos destinados a alunos e professores, acessórios para utilização pedagógica, soluções para armazenamento, transporte e recarga dos dispositivos e infraestrutura de conectividade sem fio. 2.2. A necessidade identificada está relacionada à expansão das ações de tecnologia educacional, à complementação do parque tecnológico existente e à manutenção de uma infraestrutura integrada, compatível e uniforme entre as unidades escolares. O Município já dispõe de 29 (vinte e nove) unidades do modelo Positivo Chromebook N2320 , recebidas anteriormente do Governo do Estado do Paraná, circunstância que fundamenta a continuidade da padronização para favorecer a compatibilidade, a manutenção, o suporte técnico, a configuração e o gerenciamento dos equipamentos. 2.3. A insuficiência de soluções padronizadas para os equipamentos, acessórios, armazenamento, recarga e conectividade dificulta a organização e a utilização integrada dos recursos tecnológicos nas unidades escolares. Nesse contexto, a contratação pretende proporcionar melhores condições
para o desenvolvimento de atividades pedagógicas que dependam de recursos digitais, incluindo utilização de plataformas educacionais, conteúdos multimídia, videoconferências, avaliações digitais e demais aplicações tecnológicas. 2.4. A aquisição dos carrinhos de armazenamento, recarga e transporte visa assegurar condições adequadas para a guarda, organização, conservação, movimentação e carregamento dos dispositivos, enquanto os Access Points Indoor Wi-Fi 6 RUCKUS R350 destinam-se à ampliação e padronização da conectividade sem fio das unidades escolares, favorecendo a integração dos Chromebooks e demais dispositivos educacionais à infraestrutura de rede existente. 2.5. A contratação atende, portanto, ao interesse público ao possibilitar a ampliação e padronização dos recursos tecnológicos educacionais, a melhoria das condições de armazenamento, transporte e recarga dos equipamentos e o aprimoramento da conectividade das unidades escolares. A solução deverá contribuir para maior integração entre equipamentos, acessórios e infraestrutura de rede, bem como para maior eficiência na utilização dos recursos públicos. 2.6. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se compatível com a necessidade identificada, considerando que as aquisições ocorrerão de forma futura e parcelada, conforme a demanda efetiva da Secretaria Municipal de Educação e a disponibilidade orçamentária, permitindo o atendimento gradual das necessidades das unidades escolares e evitando a formação antecipada de estoques. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 40, I, 'b') 3.1. A solução consiste na realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, para formação de Sistema de Registro de Preços , destinado à futura e eventual aquisição, de forma parcelada, dos equipamentos, acessórios e componentes necessários à modernização, ampliação e padronização da infraestrutura tecnológica das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação. 3.2. No levantamento de mercado, foram analisadas as alternativas de aquisição imediata da totalidade dos equipamentos, realização de contratações individuais e fracionadas por demanda e utilização do Sistema de Registro de Preços. A alternativa de Registro de Preços foi considerada compatível com a natureza dos bens e com a necessidade de atendimento gradual das demandas, permitindo aquisições parceladas, maior flexibilidade orçamentária, redução da necessidade de estoques antecipados e manutenção da padronização dos equipamentos e acessórios. 3.3. A solução adotada contempla o fornecimento de equipamentos novos, sem uso anterior e em perfeitas condições de funcionamento, observadas as especificações técnicas, quantitativos, condições de entrega, garantias e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 3.4. O Lote 01 compreende os Chromebooks Positivo Chromebook N2320, o Sistema Operacional Chrome e a garantia de 60 (sessenta) meses on-site , assegurando à Administração os equipamentos e os serviços necessários à sua utilização e manutenção durante o período estabelecido.
3.5. O Lote 02 compreende os headsets destinados à utilização como recursos complementares aos equipamentos tecnológicos, especialmente em atividades pedagógicas, conteúdos multimídia, videoconferências e demais atividades que demandem recursos de áudio. O Lote 03 compreende os carrinhos/plataformas destinados ao armazenamento, organização, transporte e recarga dos dispositivos móveis. O Lote 04 compreende os Access Points Indoor Wi-Fi 6, destinados à ampliação e melhoria da infraestrutura de conectividade sem fio das unidades escolares. 3.6. O fornecimento dos Access Points deverá contemplar os acessórios necessários ao seu funcionamento e instalação, incluindo injetor PoE compatível e suporte de teto, conforme previsto na documentação técnica da contratação. 3.7. A aquisição será realizada de forma parcelada, conforme a necessidade efetiva da Administração, não constituindo o Registro de Preços obrigação de contratação integral dos quantitativos estimados. As futuras aquisições estarão condicionadas às necessidades das unidades escolares, à disponibilidade orçamentária e às demais condições estabelecidas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 40, I, 'c') 4.1. Os bens e serviços integrantes da contratação deverão atender integralmente às especificações técnicas, quantitativos, condições de fornecimento, requisitos de qualidade, segurança, compatibilidade, padronização, garantia e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. 4.2. Constituem requisitos obrigatórios da contratação: os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior, originais de fábrica e entregues em perfeito estado de funcionamento ; todos os produtos deverão atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência e às normas técnicas aplicáveis; os equipamentos deverão ser compatíveis com a infraestrutura tecnológica existente ou planejada nas unidades escolares; deverão ser fornecidos todos os componentes, acessórios, cabos, fontes, suportes, injetores, dispositivos de proteção e demais elementos indispensáveis ao funcionamento integral dos equipamentos, ainda que não estejam individualmente relacionados, quando necessários à sua utilização; os equipamentos deverão possuir identificação de fabricante, marca e modelo, permitindo sua conferência e rastreabilidade; os produtos deverão ser adequadamente acondicionados e protegidos contra impactos, umidade e demais condições capazes de ocasionar danos durante o transporte e armazenamento;
deverá ser mantida a compatibilidade e a padronização entre os equipamentos, acessórios e soluções tecnológicas integrantes da contratação; os produtos deverão apresentar qualidade e desempenho compatíveis com sua finalidade de uso e atender aos requisitos de segurança aplicáveis; a CONTRATADA deverá apresentar as garantias previstas para cada item, observados os respectivos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência; os produtos que apresentarem defeitos, vícios, avarias ou desconformidades deverão ser reparados ou substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para a Administração, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; deverão ser fornecidos manuais, orientações técnicas e demais documentos necessários à instalação, utilização e manutenção dos equipamentos, quando aplicável; a entrega deverá ocorrer de forma parcelada, conforme as solicitações da Administração e a necessidade efetiva da Secretaria Municipal de Educação; deverão ser observados os requisitos de sustentabilidade, segurança elétrica, durabilidade, conservação, manutenção e destinação ambientalmente adequada dos equipamentos e resíduos, quando aplicáveis. 4.3. Para os itens cuja padronização tenha sido tecnicamente justificada no DFD e no ETP, serão admitidos equipamentos da marca/modelo de referência ou similar/equivalente de melhor qualidade , desde que o produto ofertado comprove atendimento integral às especificações técnicas, requisitos de compatibilidade, desempenho, segurança, funcionalidade e padronização estabelecidos neste Termo de Referência. 4.4. No caso dos Chromebooks, deverá ser preservada a compatibilidade com o parque tecnológico existente, considerando a padronização já adotada pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive quanto ao modelo Positivo Chromebook N2320 ou solução tecnicamente equivalente que atenda integralmente aos requisitos estabelecidos. O Município possui 29 (vinte e nove) unidades desse modelo, circunstância considerada na definição da solução. 4.5. Os Access Points deverão atender aos requisitos de Wi-Fi 6 (802.11ax), dual band, operação simultânea nas frequências de 2,4 GHz e 5 GHz, compatibilidade com os padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax, SU/MU-MIMO, múltiplos SSIDs, capacidade mínima de 250 clientes simultâneos, interface Ethernet 10/100/1000 Mbps, suporte a PoE, recursos de segurança e gerenciamento de rede e demais especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. 4.6. O fornecimento dos Access Points deverá incluir o injetor PoE compatível, suporte metálico para fixação em teto e todos os acessórios necessários à instalação e ao perfeito funcionamento do equipamento. 4.7. Os headsets deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas para resposta de frequência, sensibilidade, proteção contra surtos acústicos, cápsula acústica, impedância, potência, comprimento e características do cabo, compatibilidade, software,
documentação técnica e demais requisitos constantes do Termo de Referência, incluindo garantia do fabricante de 24 (vinte e quatro) meses on-site. 4.8. Os carrinhos de armazenamento, recarga e transporte deverão ser novos, sem uso anterior e atender às especificações relativas à estrutura, segurança, armazenamento, organização, recarga simultânea, alimentação elétrica, proteção e movimentação dos dispositivos, conforme o descritivo técnico da contratação. 4.9. Não será admitido equipamento que não atenda às especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, devendo a Administração realizar a conferência documental e física dos produtos no recebimento, inclusive mediante análise de catálogos, fichas técnicas e demais documentos comprobatórios, quando exigidos. Tal medida decorre diretamente do risco identificado no ETP quanto ao fornecimento de equipamento em desconformidade com as especificações. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 40, II) 5.1. O objeto será executado de forma parcelada, mediante solicitações da Administração, de acordo com a necessidade efetiva da Secretaria Municipal de Educação, a disponibilidade orçamentária e as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e nos respectivos instrumentos de contratação. 5.2. As entregas deverão ocorrer mediante emissão de Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente pela Administração, contendo os itens, quantitativos e demais informações necessárias à execução. 5.3. O prazo máximo para entrega será de 15 dias úteis, contados do recebimento formal da respectiva Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA. 5.4. CONDIÇÃO LOGÍSTICA CRÍTICA – FATOR GUARAQUEÇABA. A entrega deverá ser realizada no Município de Guaraqueçaba/PR, CEP 83390-000, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas de frete, carga, descarga e transporte, terrestre ou marítimo, não sendo admitidos custos adicionais à Administração, inclusive em razão das particularidades logísticas de acesso ao Município. 5.5. Os bens deverão ser entregues devidamente acondicionados e protegidos contra impactos, umidade, avarias e demais condições que possam comprometer sua integridade durante o transporte e armazenamento. 5.6. A CONTRATADA será integralmente responsável pela preservação dos produtos até a efetiva entrega e recebimento pela Administração, respondendo por danos, avarias, perdas ou desconformidades decorrentes do transporte, acondicionamento ou manuseio inadequado. 5.7. A entrega deverá observar os locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação no respectivo instrumento de solicitação, considerando a distribuição dos equipamentos entre as unidades escolares conforme o planejamento da Administração.
5.8. Quando aplicável, os equipamentos deverão ser acompanhados dos manuais, documentos técnicos, acessórios e demais elementos necessários à sua instalação, utilização, configuração e manutenção. 5.9. Os Access Points deverão ser fornecidos com os acessórios necessários à sua instalação e funcionamento, incluindo injetor PoE e suporte de teto, conforme especificação técnica. 5.10. A execução deverá observar as condições de compatibilidade, padronização e integração previstas neste Termo de Referência, de modo a evitar incompatibilidades com a infraestrutura tecnológica existente nas unidades escolares. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 40, III e Art. 117) 6.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pela Administração, competindo-lhes verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, registrar ocorrências e adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução. 6.2. A fiscalização deverá acompanhar, no mínimo: o cumprimento dos prazos de entrega; os quantitativos efetivamente fornecidos; a conformidade dos produtos com as especificações técnicas; a integridade física dos equipamentos; a compatibilidade dos equipamentos com as condições estabelecidas no Termo de Referência; o atendimento das condições de garantia e assistência técnica; a apresentação dos documentos e comprovantes técnicos exigidos; a ocorrência de atrasos, avarias, defeitos ou demais desconformidades. 6.3. A fiscalização conferirá rigorosamente as especificações dos bens no Recebimento Provisório, antes do Aceite Definitivo , verificando, conforme aplicável, características técnicas, quantitativos, integridade física, funcionamento, documentação, acessórios e demais requisitos previstos neste Termo de Referência. 6.4. A constatação de vício, avaria, defeito, desconformidade técnica, fornecimento de produto diverso do contratado ou qualquer outra irregularidade deverá ensejar a rejeição do item, total ou parcialmente, conforme o caso, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de promover a substituição ou correção sem ônus para a Administração. 6.5. A fiscalização deverá atuar especialmente na mitigação dos riscos identificados no ETP, notadamente quanto ao não atendimento das especificações técnicas, atraso na entrega, recebimento de equipamentos danificados ou em desacordo com o contratado e falhas relacionadas à garantia ou assistência técnica . 6.6. A existência de fiscalização ou acompanhamento pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas.
6.7. As ocorrências verificadas durante a execução deverão ser formalmente registradas, podendo o descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejar a adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades previstas na legislação, no edital, na Ata de Registro de Preços e nos demais instrumentos da contratação. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 40, IV) 7.1. A medição dos bens fornecidos será realizada após a conclusão da conferência dos produtos e a emissão do respectivo Termo de Aceite Definitivo, ou documento equivalente, pelos fiscais designados pela Administração. 7.2. Considerar-se-á cumprida a obrigação de fornecimento somente após a comprovação da entrega regular dos bens, em conformidade com os quantitativos, especificações técnicas, condições de funcionamento, acessórios e demais requisitos estabelecidos na Ordem de Fornecimento e neste Termo de Referência. 7.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após a liquidação da despesa, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização, acompanhada da documentação comprobatória da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA. 7.4. O pagamento ficará condicionado ao efetivo cumprimento da obrigação e à regularidade da documentação apresentada, não sendo devido enquanto houver pendência decorrente de fornecimento em desconformidade, obrigação não cumprida ou necessidade de substituição de produto rejeitado. 7.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá corresponder aos bens efetivamente entregues e aceitos pela Administração, observados os quantitativos e valores constantes do respectivo instrumento de contratação. 7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto permanecer pendente obrigação decorrente de penalidade contratual ou desconformidade cuja solução esteja sob responsabilidade da CONTRATADA, observadas as disposições legais aplicáveis. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 92, X, XI e XIV) 8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: receber o objeto nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e nos instrumentos decorrentes da contratação; verificar, por intermédio da fiscalização, a conformidade dos bens entregues com as especificações, quantitativos, condições de funcionamento e demais requisitos estabelecidos; rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações ou que apresentem defeitos, avarias ou quaisquer desconformidades; comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas durante a execução do objeto, para que sejam adotadas as providências de correção ou substituição cabíveis;
prestar as informações e os esclarecimentos necessários à adequada execução do fornecimento; designar formalmente os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização da contratação, inclusive para acompanhamento das entregas e conferência das especificações técnicas; permitir, quando necessário e previamente autorizado, o acesso da CONTRATADA aos locais indicados para entrega dos bens, observadas as regras de segurança e funcionamento das unidades públicas; disponibilizar as informações necessárias para o correto direcionamento e recebimento dos equipamentos; efetuar o pagamento devido após o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, observados os critérios de medição, liquidação e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência; comunicar à CONTRATADA, dentro do prazo de garantia, eventuais defeitos ou falhas identificados nos equipamentos, para acionamento da assistência técnica; manter registros das ocorrências relacionadas à execução da contratação e adotar as providências administrativas cabíveis quando constatado descumprimento das obrigações assumidas; fornecer, quando de sua responsabilidade, as condições necessárias para a instalação e funcionamento dos equipamentos nas unidades escolares, observadas as condições previstas no ETP; cumprir e fazer cumprir as demais obrigações previstas no edital, na Ata de Registro de Preços, nos instrumentos decorrentes e na legislação aplicável. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: fornecer os bens rigorosamente de acordo com as especificações, quantitativos, condições de qualidade, compatibilidade, segurança, desempenho e funcionalidade estabelecidos neste Termo de Referência; fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, originais de fábrica e em perfeito estado de funcionamento; fornecer todos os componentes, acessórios, cabos, fontes, suportes, injetores e demais elementos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, quando previstos nas especificações ou indispensáveis à utilização da solução; manter a compatibilidade e a padronização dos equipamentos e soluções fornecidos com a infraestrutura tecnológica da Secretaria Municipal de Educação; responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carga, descarga, acondicionamento e entrega dos bens, inclusive quanto aos riscos decorrentes da logística de transporte até o Município de Guaraqueçaba; entregar os produtos devidamente acondicionados e protegidos contra impactos, umidade e demais condições capazes de ocasionar danos; cumprir rigorosamente os prazos de entrega estabelecidos, comunicando imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento da obrigação; apresentar, quando exigido, catálogos, fichas técnicas, manuais e demais documentos necessários à comprovação das características e especificações dos produtos ofertados; substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, os bens que apresentarem defeitos, avarias, vícios, desconformidades ou divergências em relação às especificações contratadas;
substituir os equipamentos danificados durante o transporte, sem ônus para a Administração, no prazo estabelecido pela fiscalização ou no instrumento convocatório, contado da comunicação formal da irregularidade; garantir a assistência técnica durante todo o período de garantia previsto para cada item, observando as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência; cumprir integralmente as condições de garantia estabelecidas para os Chromebooks e demais equipamentos, incluindo a garantia de 60 (sessenta) meses on-site para os Chromebooks e a garantia de 24 (vinte e quatro) meses on-site para os headsets, conforme as especificações da contratação; atender aos chamados de assistência técnica e adotar as providências necessárias para reparação ou substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos durante a garantia; arcar com todos os custos decorrentes de reparos ou substituições que sejam de sua responsabilidade durante o período de garantia, inclusive aqueles relacionados ao transporte, quando decorrentes de defeito, avaria ou desconformidade imputável à CONTRATADA; manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento; comunicar à fiscalização, imediatamente, qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto; observar as normas técnicas, de segurança e ambientais aplicáveis à fabricação, transporte, fornecimento, manutenção e destinação dos produtos; realizar o fornecimento de maneira a prolongar a vida útil dos equipamentos e evitar substituições ou descartes prematuros, mediante observância das condições de utilização, manutenção e garantia; responsabilizar-se pela adequada destinação dos resíduos e materiais descartados sob sua responsabilidade, observadas as normas ambientais aplicáveis; retirar e dar destinação adequada às embalagens eventualmente deixadas no local de entrega, quando isso for determinado pela Administração e estiver relacionado à execução do fornecimento; não transferir a terceiros as responsabilidades assumidas sem prévia autorização da Administração, quando exigível; cumprir as demais obrigações previstas neste Termo de Referência, no edital , na Ata de Registro de Preços, nos instrumentos decorrentes e na legislação aplicável. 9.2. A CONTRATADA deverá observar especialmente as medidas de mitigação dos riscos identificados no ETP, incluindo a apresentação de documentação comprobatória das especificações, o cumprimento dos prazos, a substituição de bens danificados ou em desacordo com o contratado e a garantia de assistência técnica durante o período de garantia. 9.3. A constatação, no recebimento, de produto que não atenda às especificações exigidas não implicará aceitação tácita pela Administração, permanecendo a CONTRATADA responsável pela substituição ou regularização do item, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis. 10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Art. 18, §1º, XII e Art. 45)
10.1. A execução da contratação deverá observar os princípios do desenvolvimento nacional sustentável e as medidas de mitigação dos impactos ambientais identificados no Estudo Técnico Preliminar. 10.2. A CONTRATADA deverá observar obrigatoriamente as seguintes condições: fornecer equipamentos novos, de boa durabilidade e com as garantias previstas, de modo a reduzir a necessidade de substituições prematuras; fornecer equipamentos com eficiência energética compatível com sua finalidade de utilização, conforme as especificações técnicas estabelecidas para cada item; adotar medidas que contribuam para o prolongamento da vida útil dos equipamentos; observar as normas ambientais aplicáveis à fabricação, transporte, fornecimento, manutenção e destinação final dos produtos; realizar a destinação ambientalmente adequada dos equipamentos, baterias, cabos, fontes, componentes eletrônicos e demais materiais descartados sob sua responsabilidade, vedado o descarte inadequado em lixo comum; priorizar, quando tecnicamente possível, embalagens que reduzam a geração de resíduos, sem comprometer a proteção dos equipamentos durante o transporte; realizar a retirada e destinação adequada das embalagens decorrentes do fornecimento, quando estiverem sob responsabilidade da CONTRATADA; utilizar os mecanismos de manutenção e garantia previstos na contratação como forma de prolongar a vida útil dos equipamentos e evitar o descarte antecipado; observar as disposições ambientais aplicáveis à destinação de resíduos eletroeletrônicos e demais componentes descartados. 10.3. A Administração deverá evitar o descarte de equipamentos e componentes eletroeletrônicos em lixo comum, devendo buscar sua destinação ambientalmente adequada ao final da vida útil, conforme as normas aplicáveis. 10.4. A aquisição parcelada decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá contribuir para evitar a formação de estoques desnecessários e reduzir riscos de obsolescência e descarte decorrentes de armazenamento prolongado ou inadequado. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Fundamento: Lei nº 14.133/21, Arts. 155 e 156) 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sujeitará o responsável às sanções administrativas previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observados os procedimentos e critérios estabelecidos na legislação aplicável. 11.2. Constituem infrações administrativas, entre outras previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, aquelas decorrentes do descumprimento injustificado das obrigações assumidas, da inexecução total ou parcial do objeto, do atraso injustificado na execução e do fornecimento de bens em desacordo com as condições estabelecidas na contratação. 11.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá, observada a gravidade da conduta, os danos causados, as circunstâncias do caso concreto e o devido processo administrativo, aplicar as seguintes sanções: