Texto do edital
Tem por objeto a aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo Lancha (Ambulancha), caracterizada como Unidade de Suporte Aquático e equipada como serviço de Ambulância de Suporte Básico – Tipo B, nova, completa, montada, equipada, testada e pronta para utilização, destinada ao transporte sanitário aquático de pacientes e ao deslocamento de profissionais das equipes de saúde, medicamentos, materiais e equipamentos necessários à assistência à saúde em localidades cujo acesso por via terrestre seja difíci
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1 4 9 /2026. 1 – DO PREÂMBULO 1.1 – O Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná , com sede à rUA. Ferreira Lopes, SN – Centro, nesta cidade, torna público para conhecimento dos interessados que fara´ realizar licitaça˜o na modalidade Pregão Eletrônico para a aquisição do objeto presente no item 2 deste edital, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas, e obedecendo ao que dispo˜e Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 201 e demais legislações. 1.2 LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.2.2 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 13:59 horas do dia 30/10/2026. 1.2.3 – INI'CIO DA SESSA˜O DE DISPUTA DE PREÇOS: a`s 14:00 horas do dia 30/10/2026. 1.2.4 – REFERE^ NCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1.2.5 – LOCAL: www.comprasbr.com.br “Acesso Identificado”. 1.2.6 – FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por Item. 1.2.7 – INFORMAÇÕES: 1.2.7.1 – Endereço: Rua Ferreira Lopes, SN, Guaraqueçaba– Parana´. 1.2.7.2 – Miguel Perim – Pregoeiro - designado pela Portaria nº. 607/2026 1.2.7.3 – E-mail: [email protected] 12.8- MODO DE DISPUTA: ABERTO 12.9- PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO - AMPLA CONCORRE^ NCIA. 2 – OBJETO 3 – A presente licitação tem por objeto Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo Lancha (Ambulancha), caracterizada como Unidade de Suporte Aquático e equipada como serviço de Ambulância de Suporte Básico – Tipo B , nova, completa, montada, equipada, testada e pronta para utilização, destinada ao transporte sanitário aquático de pacientes e ao deslocamento de profissionais das equipes de saúde, medicamentos, materiais e equipamentos necessários à assistência à saúde em localidades cujo acesso por via terrestre seja difícil ou inexistente. Abertura: 30 de outubro, ás 14:00hrs, no Portal compras br, https://comprasbr.com.br/. 4 – DO VALOR ESTIMADO 4.1 – O valor máximo anual com a referida aquisição sera´ de R$ 487.998,77 (Quatrocentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) , em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I deste edital. 4.2 – Dotação Orçamentária: – Dotação: 05.002.10.301.0004.2.133.4.4.90.52.00.00 - AQUISICAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO URBANO - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 138.05.002.10.301.0004.2.131.3.3.90.39.00.00 -TRANSPORTE SANITARIO - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. 5 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 5.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal do ComprasBr . 5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Guaraqueçaba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página el etrônica do portal compras br. 4.2.1. Para participar da licitaça˜o a proponente devera´ se credenciar de forma direta a` Comprasbr , ate´ no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação. 4.2.2 A participaça˜o no Prega˜o Eletro^ nico dar-se-a´ por meio de digitaça˜o da chave e senha, pessoal e intransferı´vel do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitaça˜o, exclusivamente por meio do sistema el et ro^ nico, observado data e hora´rio limite estabelecidos.
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.comprasbr.com.br, opção “Acesso Identificado”. 5.3 - Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações. 4.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. A licitante devera´ manifestar, por meio de seu operador designado, em campo pro´prio do sistema, pleno conhecimento, aceitaça˜o e atendimento a`s exige^ncias de habilitaça˜o previstas no Edital. 4.8. Qualquer du´vida em relaça˜o ao acesso no sistema operacional, podera´ ser esclarecida pelo portal Comprasbr , podendo ser feito ate´ uma hora antes do hora´rio fixado no edital para o recebimentos das propostas. 4.9. O custo de operacionalizaçãoo e uso do sistema ficara´ a cargo do Licitante, que pagara´ ao PortalComprasBr, provedora do sistema el etrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilizaça˜o dos recursos da tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional do portal COMPRASBR. 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 6.1 – Podera˜o participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema el etrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos: 5.1.1 – A empresa devera´ ter o objeto do contrato social compatı´vel com a presente licitaça˜o (sera´ conferido no momento do credenciamento se as empresas interessadas desempenham atividade pertinente ao objeto da licitaça˜o atrave´s da apresentaça˜o do contrato social), sob pena de desclassificaça˜o. 6.2 – E' vedada a participaça˜o das empresas interessadas que: 5.2.1. aquele que na˜o atenda a`s condiço˜es deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL 5.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.8. pessoas jurı´dicas reunidas em conso´rcio; 5.2.9. Organizaço˜es da Sociedade Civil de Interesse Pu´ blico - OSCIP, atuando nessa condiça˜o; 5.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. A vedação de que trata o item 5.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 6.1 – O presente edital podera´ ser adquirido no endereço el e trõnico http://www.guaraquecaba.pr.gov.br/, em “Portal da Transparência” ou em https://comprasbr.com.br/ . 6.2 – Sem prejuı´zo das publicaço˜es necessa´rias, qualquer alteraça˜o, modificaça˜o ou informaça˜o referente ao edital em questa˜o, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela Comprasbr , na˜o cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informaço˜es prestadas com refere^ncia ao edital em questa˜o. 7. DO ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES. 7.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.2. A simples participaça˜o neste certame implicara´ na aceitaça˜o integral e irretrata´vel de todas as condiço˜es exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na obs erva^ ncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1 – O certame sera´ conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que tera´, em especial, as seguintes atribuiço˜es: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questo˜es formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a` escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitaça˜o do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertine^ncia dos recursos; j) elaborar a ata da sessa˜o; k) encaminhar o processo a` autoridade superior para homologar e autorizar a contrataça˜o; l) abrir processo administrativo para apuraça˜o de irregularidades visando a aplicaça˜o de penalidades previstas na legislaça˜o.
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. a) no item/lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote; b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.3 ou 9.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 9.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 9.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor (unitário e total); b) prazo de garantia; c) prazo de entrega do bem/serviços; d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; e) Anexar Junto a Proposta o catalogo dos veiculos ofertados 10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 10.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; a) Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 10.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. a) Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/lote. 11.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 11.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 11.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 11.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 11.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. a) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 11.19.a.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.19.a.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.19.a.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.19.a.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. b) Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.19.b.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.19.b.2. empresas brasileiras;
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL 11.19.b.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.19.b.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. a) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. c) O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório d) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. e) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Apo´s a negociaça˜o do preço, o Pregoeiro iniciara´ a fase de aceitaça˜o e julgamento da proposta. 12. DA FASE DE JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 12.2. Caso conste situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). b) O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). c) Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 12.4. Ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar declarado como ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com item 9.5 deste edital. 12.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 12.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 12.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. a) A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 12.7.a.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 12.7.a.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 12.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: a) Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; b) No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; c) No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. d) Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 12.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 12.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 12.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podera´´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 12.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 12.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 12.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 12.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 12.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 13. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme descrito abaixo: 13.1.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 13.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscriça˜o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurı´dicas - CNPJ;