Texto do edital
Controle externo de qualidade destinado a laboratórios de análises clínicas, pelo período de 60 (sessenta) meses, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (ELETRÔNICO) PROCESSO DE LICITAÇÃO n.º 96.860/2026 PREGÃO n.º 69/2026 – COMPRAS.GOV n°: 41/2026 UASG 925532 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle externo de qualidade destinado a laboratórios de análises clínicas, pelo período de 60 (sessenta) meses, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 123.960,60 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta reais e sessenta centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item; MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado; PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: sim; PROCESSO DIGITAL: 96.860/2026 CÓD. VERIFICADOR: 4WYR515P O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br conforme datas e horários definidos abaixo: DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até 09:00 hs do dia 27/10/2026 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às 09:00 hs do dia 27/10/2026 O edital completo e possíveis alterações está(ão) disponível(eis) no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://pncp.gov.br/) e no sítio eletrônico da Prefeitura de Araucária, no endereço https://www.araucaria.pr.gov.br (menu Licitações). O acesso à íntegra do processo licitatório, edital e anexos também encontra-se disponível mediante consulta direta ao processo administrativo digital, com a indicação do número do Processo e Código Verificador, através do link: https://araucaria.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 Demais informações podem ser obtidas diretamente no Departamento de Licitações e Contratos, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, telefone (41) 3614-1400 – Ramal: 2474 – Pregoeiro: Luis Vinicius Candeo, e-mail: luis.candeo @araucaria.pr.gov.br . Araucária, 07 de Outubro de 2026. RENATA KNOPIK BOTOGOSKI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (ELETRÔNICO) PROCESSO LICITATÓRIO DIGITAL n.º 96.860/2026 PREGÃO n.º 69/2026 - COMPRAS.GOV n°: 41/2026 O Município de Araucária, Paraná, pela Autoridade que ao final assina, torna público que está aberta licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decretos Municipais n.º s 39.132/2023, 42.872/2025, Lei Complementar n.º 123/06 e alterações e Lei Complementar Municipal n.º 17/2018 para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício/requisição n.º 2.488/2026. DATA DA SESSÃO: 27 de outubro de 2026 HORÁRIO: 09h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br CÓDIGO UASG: 925532 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 A presente licitação tem por objeto a “contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle externo de qualidade destinado a laboratórios de análises clínicas, pelo período de 60 (sessenta) meses”, sendo que a descrição detalhada, bem como todos os elementos necessários à identificação da execução do objeto, constam do Anexo I deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas às condições contidas na Lei n.º 14.133/2021, bem como as demais exigências contidas no presente edital, e previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e Lei Complementar Municipal n.º 17/2018. 2.3.1 O tratamento favorecido às empresas locais ou regionais de que trata o Art. 18, § 4º da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018, será concedido somente mediante expressa previsão editalícia, quando devidamente justificado nos autos do processo licitatório. 2.3.1.1 Nos termos do § 6º do art. 119 do Decreto Municipal n.º 39.132, de 2023, no caso de restar deserta ou fracassada uma das cotas, esta será adjudicada integralmente à empresa declarada vencedora do item correspondente, desde que mantidas as mesmas condições da proposta a esta destinada e preenchidas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 1
2.4 Nos termos do inciso I do § 1.º do art. 4.º da Lei Federal 14.133/2021, as disposições constantes no subitem 2.3 não se aplicam ao(s) item(ns) cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5 A obtenção dos benefícios a que se refere a Lei Complementar n.º 123, de 2006 e a Lei Complementar Municipal n.º 17/2018 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6 Não poderão participar da presente licitação os interessados: 2.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.6.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021; 2.6.3 Que estejam sob falência, observado o disposto no Anexo II deste Edital; 2.6.4 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 2.6.4.1 A vedação da participação de empresas em consórcio, conforme conclusões e fundamentação do estudo técnico preliminar, justifica-se em razão de entender-se que o objeto não apresenta vulto ou complexidade que demande o agrupamento de uma ou mais empresas para sua execução. 2.6.5 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.8 A vedação de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9 O impedimento de que trata o subitem 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema relativo as seguintes declarações: 2.10.1 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 2
2.10.2 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e está em conformidade com as exigências editalícias; 2.10.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.10.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2.10.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente. 2.10.6 Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.11 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.12 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2.13 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, (“sim” ou “não”) que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.13.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento no certame; 2.13.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.14 A falsidade da declaração de que trata os itens 2.10, 2.11, 2.12 ou 2.13 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, no Decreto Municipal n.º 39.132, de 2023, e neste Edital. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá protocolar impugnação ao ato convocatório deste Pregão, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Araucária, sito na Rua Pedro Druszcz, 111, 2º andar, Centro – Araucária/PR – CEP 83.702-080, ou encaminhá-la através de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. 3
3.1.1 Caberá ao Pregoeiro receber e autuar os pedidos de impugnação e remeter à autoridade subscritora do edital que, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidirá no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail: [email protected]; 3.2.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade subscritora do edital nos autos do processo de licitação. 3.3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 4. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 4.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro ou agente de contratação e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se de chave de criptografia e autenticação em todas as suas fases. 4.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro ou Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Araucária, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema COMPRAS.GOV.BR, constante na página eletrônica https://www.gov.br/compras/pt-br. 4.3 O Pregoeiro ou Agente de Contratação designado para o presente procedimento licitatório exercerá as atribuições previstas no artigo 4º do Decreto Municipal n.º 39.132, de 2023. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ou eventual responsabilização diante da inobservância de quaisquer mensagens ou convocações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4
4.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data e horário agendados, o Pregoeiro ou Agente de Contratação afixará aviso no sistema COMPRAS.GOV.BR comunicando a nova data e horário para retomada do certame, o qual não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário de registro do aviso. 4.5.1 Em casos em que a fase de lances tenha sido iniciada automaticamente pelo sistema, conforme configuração prévia da sessão pública, mesmo mediante desconexão do Pregoeiro ou Agente de Contratação, esta transcorrerá até o encerramento da etapa fechada, e a sessão será reagendada nas mesmas condições estabelecidas no subitem anterior, caso a desconexão do Pregoeiro ou Agente de Contratação perdure por prazo superior à 10 (dez) minutos a contar do horário de encerramento da etapa de lances. 4.6 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 4.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as informações contidas neste Edital . 4.8 Em caso de existência de discordância entre as especificações do objeto descritas no sistema COMPRAS.GOV.BR, prevalecerão as constantes neste Edital. 4.9 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Araucária, nos endereços https://www.gov.br/pncp/pt-br e (https://araucaria.atende.net/subportal/licitacoes-e-compras – licitações em andamento, consulta através do n.° e ano da licitação), onde poderá ser realizado o acesso dos autos e acompanhamento dos avisos, resultados, recursos e atas. 4.10 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 5. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES JUNTO AO COMPRAS.GOV.BR 5.1 Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá escolher e se dirigir à Unidade Credenciadora dentre as fornecidas pelo Sistema. As informações necessárias ao cadastramento estão disponíveis no seguinte endereço: http://www.comprasnet.gov.br/cadastro/CadastroNovo.asp 5.2 Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF, onde obterão o credenciamento (senha) para participar da licitação. 5.3 O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica as seguintes responsabilidades: 5
5.3.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 5.3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 5.3.4 O licitante se responsabiliza por conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, de acordo com o rito definido nos incisos III a V do artigo 17 da Lei 14.133/2021. 6.2 Os licitantes apresentarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com o preço ofertado , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2.1 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta , observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.4 deste Edital. 6.3 O envio da proposta e, quando for o caso, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar, alterar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 6
6.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.6 Os dados da proposta e, quando for o caso, os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.7 O licitante deverá registrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.7.1 Valor unitário e total do item, utilizando 02 (duas) casas decimais para cada um dos valores; 6.7.2 Quantidade cotada, que NÃO poderá ser inferior ao estabelecido no quadro de quantidades e custos do Anexo I para contratação, nos termos do § 7.º do artigo 297 do Decreto Municipal n.º 39.132/2023; 6.8 Quando do envio da proposta escrita, assim entendida aquela convocada para apresentação na forma de anexo nos termos do item 11 do presente edital, a licitante deverá: 6.8.1 Consignar a descrição detalhada do serviço cotado, a indicação de site do fabricante ou endereço eletrônico onde seja possível acessar catálogos, fôlder , encarte, ficha técnica, manual ou quaisquer outros materiais técnicos oficiais que possibilitem a comprovação das características requeridas no edital. 6.8.1.1 A ausência de indicação do local de acesso à documentação técnica ou a indicação de documento irregular não acarretará a desclassificação imediata da proposta da licitante, podendo ser efetuada diligência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio; 6.8.1.2 As diligências de que tratam o subitem anterior poderão ser realizadas mediante consulta à rede mundial de computadores, diretamente aos sites de fabricantes, de instituições especializadas ou órgãos emissores, bem como através de diligências diretamente à licitante para complementação de informações ou envio de documentos complementares através de convocação no chat ou da função “enviar anexo”. 6.8.1.3 A ineficácia das diligências ou o não atendimento de convocação que resulte na impossibilidade de confirmação das características requeridas no edital acarretará a desclassificação da proposta. 6.8.2 Será obrigatória a apresentação de material técnico institucional, manual, catálogo ou documento equivalente contendo informações relativas à metodologia do programa de ensaio de proficiência, periodicidade das avaliações, áreas analíticas contempladas, forma de envio das amostras, emissão de relatórios de desempenho e sistema de acompanhamento dos resultados, preferencialmente em língua portuguesa. 7
6.8.3 A documentação apresentada será utilizada para análise da aceitabilidade da proposta, devendo permitir a verificação do atendimento às especificações e condições técnicas estabelecidas para o objeto da contratação. 6.8.3.1 A convocação para apresentação da documentação referida no subitem anterior será realizada pelo Pregoeiro na etapa de julgamento e a não apresentação dentro do prazo do subitem 8.9 poderá acarretar a desclassificação da proposta. 6.9 Todas as especificações do objeto, tais como descrição, marca, modelo, versão, garantias, características e demais informações contidas na proposta vinculam o licitante. 6.10 Desde que disponibilizada no sistema COMPRAS.GOV.BR, quando do cadastramento da proposta o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, bem como o intervalo mínimo entre os lances, e usufruir da funcionalidade para envio automático de lances; 6.10.1 A utilização da funcionalidade de que trata o subitem anterior, caso disponibilizada pelo sistema COMPRAS.GOV.BR, é facultativa e será de exclusiva responsabilidade do licitante. 6.10.2 A parametrização possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação. 6.11 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, taxas de remessa e transporte de amostras, licenças de uso de sistema, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros custos diretos e indiretos necessários à plena prestação dos serviços de controle externo de qualidade. 6.12 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo de validade não esteja expresso na proposta, a licitante se compromete a cumprir o prazo estipulado neste item. 6.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios ou eventual responsabilização diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15 É vedada à licitante, sob pena de desclassificação, a identificação da proposta de preços no sistema eletrônico ( esta vedação não se refere a proposta de preços anexada, e sim às informações digitadas no sistema ); 6.15.1 Caso os campos destinados às indicações de marca, modelo ou fabricante sejam de preenchimento obrigatório pelo sistema COMPRAS.GOV.BR para o cadastramento da proposta, a licitante poderá preenchê-los com a expressão 8
"Próprio", "Não se aplica" ou com a sua própria razão social, o que não caracterizará identificação indevida da proposta. 6.16 A apresentação de proposta implica ao proponente a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo rejeitar aquelas que não estejam em conformidade ou que contenham vícios insanáveis. 7.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para mensagens do Pregoeiro aos licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM cotado; 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 O intervalo mínimo entre os lances, seja intermediários ou em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01. 7.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9