Resumo do edital: Futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos sinapi
Pregão - Eletrônico 139/2026 · MUNICIPIO DE MANDIRITUBA · Mandirituba/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 37/2026 da Prefeitura Municipal de Mandirituba-PR.
“PREGÃO ELETRÔNICO N.º 37/2026”
O objeto é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI.
“REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM BASE NA TABELA DE INSUMOS SINAPI”
O valor total da contratação é de R$ 2.500.000,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais)”
A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 09h00.
“Dia: 29/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é o maior desconto por item.
“Maior desconto por item”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto da licitação é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI.
“O objeto da presente licitação é o Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI”
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
A ata de registro de preços tem por objeto o registro de preços para aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI.
“A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 2.500.000,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais)”
O valor estimado para o item 01 é de R$ 250.000,00.
“4510 R$ 250.000,00 4,33%”
O valor estimado para o item 02 é de R$ 1.500.000,00.
“5975 R$ 1.500.000,00 4,33%”
O valor estimado para o item 04 é de R$ 200.000,00.
“5610 R$ 200.000,00 3,67%”
O valor estimado para o item 05 é de R$ 150.000,00.
“5680 R$ 150.000,00 4,33%”
O valor estimado para o item 07 é de R$ 100.000,00.
“5120 R$ 100.000,00 4,33%”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 09h00.
“Dia: 29/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 dias para assinar a Ata de Registro de Preços.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”
O prazo recursal é de 3 dias úteis.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa”
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
“A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o maior desconto por item.
“Maior desconto por item”
O lance deverá ser ofertado pelo desconto unitário do item.
“O lance deverá ser ofertado pelo desconto unitário do item.”
O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances é de 0,01%.
“O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.”
O percentual proposto deverá ser com até duas casas decimais.
“O percentual proposto deverá ser com até duas casas decimais (0,00%).”
Habilitação jurídica
O edital exige que os interessados estejam previamente credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal.
“Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal”
O edital veda a participação de empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si.
“empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;”
O edital veda a participação de pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar por sanção.
“pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;”
O edital veda a participação de agente público do órgão ou entidade licitante.
“agente público do órgão ou entidade licitante;”
O edital veda a participação de OSCIP atuando nessa condição.
“Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;”
O edital veda a participação de condenados judicialmente por exploração de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão nos 5 anos anteriores.
“pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas”
O edital exige declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”
O edital exige comprovação de regularidade fiscal constatada por consulta on-line ao SICAF ou sítios eletrônicos oficiais.
“A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF”
O edital exige que o fornecedor entregue prova de regularidade relativa à Seguridade Social quando não for possível verificar no SICAF.
“prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União”
O edital exige certidão de regularidade do FGTS quando não for possível verificar no SICAF.
“Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;”
O edital exige certidões de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado.
“certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado”
Qualificação técnica
O edital prevê que a documentação exigida para habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
O edital prevê que a habilitação técnica de consórcio será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“A habilitação técnica, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
O edital prevê que os documentos de habilitação não contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema em formato digital no prazo de 02 horas.
“Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas”
O edital prevê que a verificação no SICAF ou a exigência de documentos não contidos nele será feita somente em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
O edital prevê que os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
O edital prevê que os documentos de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”
Qualificação econômico-financeira
O edital prevê que a habilitação econômico-financeira de consórcio observará o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
O edital prevê acréscimo de 10% para consórcio não formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte em requisitos econômico-financeiros.
“Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio”
Entrega e execução
O vencedor deve entregar os itens adjudicados nos prazos e formas do Termo de Referência.
“O vencedor do certame deverá entregar os itens que lhe forem adjudicados nos prazos e nas formas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.”
O vencedor deve substituir itens divergentes sem ônus para o Município.
“O vencedor deverá substituir os itens que apresentarem quaisquer divergências com as especificações deste Edital, sem ônus para o Município de Mandirituba.”
A substituição deve ser efetivada no prazo máximo do Termo de Referência, contado da notificação.
“A substituição deverá ser efetivada pelo vencedor no prazo máximo estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital, contados da notificação.”
O prazo máximo de entrega dos bens será conforme o Anexo I do edital.
“O prazo máximo de entrega dos bens será de acordo com o ANEXO I do edital.”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 dias corridos.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações dos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações dos itens 12.1.4 a 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito do Município de Mandirituba pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Mandirituba, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”
A multa compensatória para as infrações das alíneas 'e' a 'h' do subitem 13.1 é de 30% do valor da Ata de Registro de Preços.
“Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 30% (trinta por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do email [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do email [email protected].”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I - Termo de Referência”
O Anexo II é a Minuta de Ata de Registro de Preços.
“ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços”
O Anexo III é a Minuta de Declaração Unificada.
“ANEXO III – Minuta de Declaração Unificada”
O Anexo IV é o Modelo da Proposta de Preços.
“ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preços”
O Anexo VI é a Relação de itens.
“ANEXO VI – Relação de itens”
O Anexo VII é a Minuta de declaração de enquadramento de ME/EPP/MEI.
“ANEXO VII – Minuta de declaração de enquadramento de ME/EPP/MEI”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “DISPONIBILIZADOS.rar › EDITAL PE 37 [assinado].pdf” (46 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.