Resumo do edital: Futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos sinapi
Pregão - Eletrônico 143/2026 · MUNICIPIO DE MANDIRITUBA · Mandirituba/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 37/2026 da Prefeitura Municipal de Mandirituba-PR.
“PREGÃO ELETRÔNICO N.º 37/2026”
O objeto é registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI.
“REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM BASE NA TABELA DE INSUMOS SINAPI”
O valor total da contratação é de R$ 2.500.000,00.
“R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais)”
A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 09h00.
“Dia: 29/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é o maior desconto por item.
“Maior desconto por item”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto da licitação é o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI.
“O objeto da presente licitação é o Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI conforme condições,”
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,”
A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI.
“A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção com base na tabela de insumos SINAPI, especificado no Termo de”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
“R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais)”
O valor estimado para o item 01 é de R$ 250.000,00.
“4510 R$ 250.000,00 4,33%”
O valor estimado para o item 02 é de R$ 1.500.000,00.
“5975 R$ 1.500.000,00 4,33%”
O valor estimado para o item 04 é de R$ 200.000,00.
“5610 R$ 200.000,00 3,67%”
O valor estimado para o item 05 é de R$ 150.000,00.
“5680 R$ 150.000,00 4,33%”
O valor estimado para o item 07 é de R$ 100.000,00.
“5120 R$ 100.000,00 4,33%”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília).
“Dia: 29/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis.
“O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do”
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
“A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período,”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o maior desconto por item.
“Maior desconto por item”
O lance deverá ser ofertado pelo desconto unitário do item.
“O lance deverá ser ofertado pelo desconto unitário do item.”
O percentual proposto deverá ser com até duas casas decimais (0,00%).
“O percentual proposto deverá ser com até duas casas decimais (0,00%).”
Habilitação jurídica
O licitante deve estar previamente credenciado no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal.
“Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal”
A documentação exigida para habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”
Os documentos de habilitação não contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema em formato digital no prazo de 02 (duas) horas.
“Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas”
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.”
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal dos beneficiários do tratamento diferenciado somente será exigida para efeito de habilitação e contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal dos beneficiários do tratamento diferenciado somente será exigida para efeito de habilitação e contratação e não como condição para participação na licitação”
A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF.
“A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line”
O fornecedor deverá entregar prova de regularidade relativa à Seguridade Social, certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União, certidões da Fazenda Estadual ou Distrital, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT”
Qualificação técnica
A habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“A habilitação técnica, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”
Cada consorciado deve apresentar a documentação relacionada no item DA HABILITAÇÃO deste edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Que cada consorciado apresente a documentação relacionada no item DA HABILITAÇÃO deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.”
Qualificação econômico-financeira
Para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
“Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”
Entrega e execução
O vencedor deve entregar os itens adjudicados nos prazos e formas do Termo de Referência.
“O vencedor do certame deverá entregar os itens que lhe forem adjudicados nos prazos e nas formas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.”
O vencedor deve substituir itens com divergências sem ônus para o Município.
“O vencedor deverá substituir os itens que apresentarem quaisquer divergências com as especificações deste Edital, sem ônus para o Município de Mandirituba.”
A substituição deve ser efetivada no prazo máximo do Termo de Referência, contado da notificação.
“A substituição deverá ser efetivada pelo vencedor no prazo máximo estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital, contados da notificação.”
O objeto não entregue no prazo gera procedimento administrativo para aplicação de penalidades, salvo motivo justificado e aceito.
“Caso o objeto não seja entregue no prazo estabelecido, o fiscal iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo Município de Mandirituba.”
O fornecedor deve comunicar ao órgão gerenciador, em até 24 horas antes da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.
“Comunicar ao Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”
O fornecedor deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir bens com vícios às suas expensas no prazo fixado pelo fiscal.
“Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 dias corridos.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações dos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações dos itens 12.1.4 a 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito do Município de Mandirituba pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Mandirituba, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”
A multa compensatória para as infrações das alíneas e a h do subitem 13.1 é de 30% do valor da Ata de Registro de Preços.
“Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 30% (trinta por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do email [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do email [email protected].”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I - Termo de Referência”
O Anexo II é a Minuta de Ata de Registro de Preços.
“ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços”
O Anexo III é a Minuta de Declaração Unificada.
“ANEXO III – Minuta de Declaração Unificada”
O Anexo IV é o Modelo da Proposta de Preços.
“ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preços”
O Anexo VI é a Relação de itens.
“ANEXO VI – Relação de itens”
O Anexo VII é a Minuta de declaração de enquadramento de ME/EPP/MEI.
“ANEXO VII – Minuta de declaração de enquadramento de ME/EPP/MEI”
Gerado em 16/10/2026 a partir de “DISPONIBILIZADOS.rar › EDITAL PE 37 [assinado].pdf” (46 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.