Texto do edital
Aquisição de colchões casca de ovo e muletas (axilares e canadenses) para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, visando suprir os itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 53/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referências (Anexo 01) do referido Aviso de Dispensa Eletrônica
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 24/2026 TIPO: Menor Preço Por Item Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, de 07 de agosto de 2014, esta contratação direta terá o(s) item(ns) com valor(es) estimado(s) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Quatro Barras , por meio dos agentes de dispensa nomeados pelo Decreto Municipal nº. 10.627/2025, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço Por Item , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto Municipal nº. 10.807/2025, Decreto Municipal 10.811/2025 e demais legislações aplicáveis. RESUMO DA CONTRATAÇÃO DIRETA OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de colchões casca de ovo e muletas (axilares e canadenses) para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, visando suprir os itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 53/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referências (Anexo 01) do referido Aviso de Dispensa Eletrônica. DATA DA SESSÃO: 22/10/2026. LINK: COMPRAS BR - www.comprasbr.com.br “Acesso Identificado” HORÁRIO DA FASE DE LANCES: das 08:00h às 14:00h . TEMPO DE DISPUTA: 06 horas ininterruptas. MODALIDADE / TIPO: DISPENSA ELETRÔNICA / Menor Preço Por Item. VALOR GLOBAL: R$ R$ 12.174,10 (doze mil, cento e setenta e quatro reais e dez centavos). Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1. DA SOLICITAÇÃO E ANEXOS DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Solicitação feita através do processo nº. 13.201/2026, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 1.2. Integram este Aviso de Contratação Direta os seguintes anexos: ANEXO 01 – Termo de Referência; ANEXO 01.A – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO 02 – Documentos de Habilitação; ANEXO 03 – Modelo de Proposta ANEXO 04 – Modelo de declaração unificada; ANEXO 05 - Minuta do Contrato; 2. DO OBJETO E DA QUANTIDADE ESTIMADA 2.1. Tem por objeto o presente Aviso de Dispensa Eletrônica a Contratação de empresa para a aquisição de colchões casca de ovo e muletas (axilares e canadenses) para atender às necessidades
2 da Secretaria de Saúde, visando suprir os itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 53/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referências (Anexo 01) do referido Aviso de Dispensa Eletrônica. 2.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Por Item, observadas as exigências no Anexo 01 – Termo de Referência. 2.2.1. A compra direta será dividida em itens, conforme tabela constante do Anexo 01 – Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. O valor global para a presente dispensa é de R$ 12.174,10 (doze mil, cento e setenta e quatro reais e dez centavos). 2.3.1. Os valores máximos unitários estão relacionados no Anexo 01 – Termo de Referência. 2.4. A administração pública não é obrigada a contratar, as quantidades são apenas estimadas e a contratação ocorrerá sob demanda e de acordo com a disponibilidade financeira. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. O recebimento das propostas, a abertura da sessão pública, a fase de lances e o envio dos documentos de habilitação desta dispensa, serão realizados exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras BR, no endereço – www.comprasbr.com.br “Acesso Identificado” , conforme datas e horários definidos neste Aviso. 3.1.1. O fornecedor deverá(ão) aderir à plataforma e seguir as diretrizes de uso. 3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Poderão participar deste Aviso de Dispensa qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, na forma do artigo 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, exclusivamente microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, que: 3.2.1. Estejam com o credenciamento regular no Sistema Compras BR; 3.2.2. Atuem no ramo pertinente ao objeto da presente contratação direta; 3.2.3. Satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Aviso de Dispensa e seus Anexos, inclusive todas as legislações citadas por estes; 3.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3 f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU - Plenário); 3.3.5. De empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP e para o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3.1. Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, de 07 de agosto de 2014, esta contratação direta terá o(s) item(ns) com valor(es) estimado(s) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. 4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, registrará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou, quando for o caso, o desconto, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4.1. Os preços/descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos e percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.4.3. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.5. A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com este documento, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. Após o encerramento do prazo de envio das propostas, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la no sistema; 5. DA FASE DE LANCES 5.1. Na data de 22 de outubro de 2026 às 08:00 horas, a sessão pública será aberta para o envio de lances pelo período de 06 (seis) horas ininterruptas.
4 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. Quando a contratação direta for do tipo “menor preço”, o fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. Quando a contratação direta for do tipo “maior desconto”, o licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou inferiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que superiores ao maior por ele ofertado e registrado no sistema. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 5.4. Havendo lances iguais ao menor preço ou maior desconto já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior percentual de desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço/desconto ofertado em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração ou de percentual de desconto abaixo do menor percentual estabelecido, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço ou maior desconto, para que seja obtida melhor proposta com preço ou desconto compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata de sessão da dispensa eletrônica. 6.3. Encerrada a etapa de negociação, o agente de dispensa verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e Aviso de Contratação Direta, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta nos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional mantido pela Controladoria- Geral da União - CGU; c) Cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU; d) Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
5 e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 6.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 6.3.2. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de dispensa diligenciará para verificar se houve fraude por conta das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.2.1 . A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º) 6.3.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação/inabilitação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º) 6.3.2.3 . Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de dispensa verificará se faz jus ao benefício. 6.3.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de dispensa examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo ou, quando for o caso, desconto mínimo estipulado para contratação neste Aviso de Dispensa e em seus anexos. 6.4. Estando o preço ou o desconto compatível com o estimado pela Administração, decorrida a negociação e constata a condição de participação, o agente de dispensa solicitará ao licitante melhor classificado para que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, quando for o caso, dos documentos complementares, da Planilha de Serviço e/ou da Planilha de Custos, necessários à confirmação da compatibilidade do produto ofertado com o exigido para a contratação. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. conter vícios insanáveis; 6.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.6.3. apresentar preços e/ou descontos inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido para a contratação; 6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. Será considerada inexequível a proposta que: 6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários e/ou descontos simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos e/ou máximos, quando tratar-se de contratação direta por maior desconto. 6.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Erros no preenchimento da planilha, quando exigida, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado no item 6.4 deste Aviso de Dispensa, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.12 . Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO 02 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do(s) licitante(s) mais bem classificado(s) da fase de lances. 7.1.1. Os documentos de habilitação, quando solicitados, deverão ser enviados em formato digital pelo licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas contados da sua convocação; 7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.5.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1. Encerradas as etapas de julgamento da proposta e da habilitação, o processo será encaminhado à Autoridade Superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento. 9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Após a homologação e adjudicação do processo pela autoridade competente, a Administração firmará contrato específico com o licitante vencedor ou emitirá instrumento equivalente visando o fornecimento ou a execução do objeto deste Aviso de Contratação Direta. 9.2. O adjudicatário terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o(a) Contrato, nos termos da minuta do Anexo 05, ou aceitar instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 9.2.1. O prazo previsto para assinatura do Contrato e/ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente, poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 9.2.2. Na assinatura do(da) Contrato ou do aceite em instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, as quais deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do Contrato.
7 9.3. Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21, é facultativo firmar Contrato nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de entrega e/ou execução imediata. O Contrato, nesses termos, poderá ser substituído por Nota de Empenho, Carta Contrato ou Autorização de Fornecimento/ Execução. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 9.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 9.3.2. A licitante se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.3.3. As hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e de que os direitos da Administração estão previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 9.4. O prazo de vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses, contados da assinatura na forma do Art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto do presente Aviso de Dispensa, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária: 06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.32.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – Fonte 01303 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Caberá ao(s) fiscal(is) e Gestor(es) de Contrato, designados por meio de decreto pela autoridade competente do município, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato. 11.2. A fiscalização exercida no(a) fornecimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 11.3. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência do Contrato, cabendo ao Gestor e Fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. a) O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto poderão ser organizados em processo de fiscalização. b) As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao Gestor do Contrato ou instrumento equivalente que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa a empresa e/ou a Contratada que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n°14.133/2021, quais sejam: 1 – Dar causa à inexecução parcial do Contrato; 2 – Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3 - Dar causa à inexecução total do Contrato; 4 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5 – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6 – Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7 – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8 8 – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do Contrato/; 9 – Fraudar o processo ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato; 10 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quando ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11 – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; 12 – Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846/2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as seguintes sanções: a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do Contrato sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 2 a 7 do item 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156 §4°, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Ente Federativo que tiver aplicado a sansão, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8 a 12, bem como nos subitens 2 a 7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5, da Lei). d) Multa: d.1 – moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; d.1.1 – o atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme o disposto no inciso I, do art. 137, da Lei nº 14.133/2021. d.2 – moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; d.3 – compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução do objeto. 12.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art.156, § 9º). 12.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º); 1 – Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação (art. 157); 2 – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º); 3 – Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar. § 1º - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156 §1°): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 12.8. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. (art. 161) 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A íntegra do Aviso de Dispensa será divulgada no Portal Compras BR, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site https://quatrobarras.pr.gov.br/home.php (Portal Transparência). 13.2. O extrato do Aviso de Dispensa será divulgado no Diário Oficial do Município. 13.3. Na hipótese de procedimento fracassado, o Departamento de Licitações poderá fixar prazo de até 03 (três) dias úteis para que os participantes adéquem as propostas ou a documentação de habilitação: 13.3.1. Caso o procedimento do item 13.3 seja infrutífero, o Departamento de Licitações restituirá o processo à Secretaria demandante para que o Secretário da pasta: a) Reanalise o procedimento para eventual encaminhamento à nova publicação; ou b) Utilize de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, desde que justificada a escolha do eventual contratado e atendidas às condições de habilitação e qualificação exigidas. 13.3. Na hipótese de procedimento deserto o Departamento de Licitações restituirá imediatamente o processo à Secretaria demandante para que o Secretário da pasta: a) Reanalise o procedimento para eventual encaminhamento à nova publicação; ou b) Utilize de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, desde que justificada a escolha do eventual contratado e atendidas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 13.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 13.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 13.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema da documentação relativa ao procedimento. 13.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 13.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 13.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e da plataforma de realização da dispensa, prevalecerá as deste Aviso. 13.11. Da sessão pública divulgar-se-á Ata de Sessão no sistema eletrônico. Quatro Barras, 15 de outubro de 2026. MARCELO OLEGÁRIO DA SILVA FILHO AGENTE DE DISPENSA DECRETO MUNICIPAL Nº. 10.627/2025