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Texto do edital

Credenciamento de Instituições de longa permanência para idosos (ILPI), com e sem fins lucrativos, para a realização de prestação de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Acolhimento Institucional de Idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade (homens e/ou mulheres), conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo 02) do referido Edital

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 06/2025 O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Avenida Dom Pedro II nº 110, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de Município, em conformidade com os art. 6°, inc. XLIII e 74, inc. IV, da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 10.808/2025 e demais normas que regem a matéria, torna público e vem realizar EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para: 1 - OBJETO: 1.1 – Credenciamento de Instituições de longa permanência para idosos (ILPI), com e sem fins lucrativos, para a realização de prestação de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Acolhimento Institucional de Idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade (homens e/ou mulheres), conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo 02) do referido Edital. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar do processo de seleção pessoas físicas e pessoas jurídicas que se enquadrem aptas a prestar o serviço do credenciamento acima elencado, que apresentem a documentação e estejam de acordo com as condições expostas e exigidas neste regulamento. 2.1.1 – Poderão participar do credenciamento instituições com e sem fins lucrativos que preferencialmente se situem em Curitiba, Região metropolitana e cidades do Paraná, com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atendam às exigências do edital. 2.1.1.1 - Para garantir a eficácia e a eficiência da prestação dos serviços contratados, é essencial que a credenciada estabeleça sua base de operações em locais estratégicos que atendam às exigências geográficas definidas no Termo de referência. Este documento detalha a inserção e o raio de localização em até 50 (cinquenta) km da base da credenciada, afim de redução de custos na administração pública. 2.2 – Sociedades cooperativas poderão participar da licitação, observadas as normas contidas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.3 - As empresas interessadas poderão a qualquer tempo se credenciar (ou se descredenciar), desde que atendidas às exigências do presente Edital. 2.4 - Não serão admitidas transferências dos serviços a terceiros, sequer parcial, nem subcontratação. 2.5 – Não poderão participar do processo de seleção: 2.5.1 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Das pessoas indicadas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.5.2 – Direta ou indiretamente, de servidor dirigente do Município de Quatro Barras, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. 3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1 – A qualquer tempo, qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de Chamamento Público por irregularidade na aplicação do artigo 164 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.2 – Caberá a autoridade responder os pedidos de impugnação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos. 3.3 – Acolhida a impugnação, será alterado o edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados 3.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser enviados a qualquer tempo e poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (41) 3671-8800 ou e-mail [email protected]. gov.br.

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2 3.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto deste Chamamento público poderão ser enviados para o e-mail [email protected], os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s). 3.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas por e-mail e vincularão os participantes e a administração. 3.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. pr.gov.br ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 110. 3.8 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.9 - As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados serão entranhados nos autos do Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 3.10 – Eventuais inscrições já realizadas serão preservadas de acordo com os critérios anteriormente estabelecidos, de forma que eventuais regras novas serão válidas para os novos credenciados. 3.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de Chamamento público perante a administração o interessado que não o fizer na forma prevista acima. 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1 – Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 07, em envelope lacrado, com as seguintes indicações: À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DOCUMENTAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 06/2025: INTERESSADO: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: EMAIL PARA CONTATO: 4.2 – Será aceito um único cadastro por proponente. Na hipótese de envio de um segundo cadastro de um mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior. Assim apenas o último cadastro de um proponente será levado em conta para análise, sendo o anterior automaticamente desconsiderado. 5 - DO LOCAL E HORÁRIO PARA PROTOCOLO DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO. 5.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser entregue no Departamento de Licitações da Sede da Prefeitura de Quatro Barras, sito a Avenida Dom Pedro II n°110. Os documentos serão recebidos a partir do dia 14 de novembro de 2025, em horário comercial deste ente público, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, para o credenciamento, no prazo de vigência deste CREDENCIAMENTO. 5.2 – O presente edital estará aberto para credenciamento a qualquer tempo para eventuais interessados, no prazo de vigência. 6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO 6.1 – Será divulgado com no mínimo 24 horas de antecedência, o local, data e horário da realização da sessão para análise dos documentos de habilitação pela comissão de contratação, para os interessados que desejarem acompanhar. 6.1.1 – As sessões que se tratam o subitem 6.1 cumprirão o disposto no art. 17, parágrafo 2° da Lei 14.133/2021 com a gravação das reuniões em áudio e vídeo. 6.2 - Os interessados poderão fazer-se representar por procurador. Neste caso a procuração com poderes para representação deverá se dar através de instrumento que o habilita para tanto. 6.3 – Será aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 7. 6.4 – Das reuniões realizadas para abertura dos envelopes bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da(s) comissão(ões), serão lavradas atas circunstanciadas. 6.5 – A documentação será analisada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação no órgão ou entidade contratante.

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3 6.6 – O interessado que atender a todos os requisitos deste Edital será julgado habilitado na pré qualificação e, portanto, credenciado no Município, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou. O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sitio eletrônico do município. 6.7 – A(s) comissão(ões) considerará(ão) habilitados todos os que atenderem na íntegra o item 7 deste edital. 7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ANÁLISE DO CREDENCIAMENTO 7.1 - Requerimento formal manifestando seu interesse no credenciamento (Anexo 03); 7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Empresário individual: inscrição no Registro Público em Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade; b) Sociedade empresária, sociedade unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada do documento comprobatório de seus administradores; c) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede e matriz; 7.2.1 – Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.3 – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa relativa aos Tributos Federais, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dentro do seu prazo de validade; d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade; e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade; f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do seu prazo de validade;

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4 g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, dentro do seu prazo de validade. 7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade. a.1) Na hipótese de o licitante estar em recuperação judicial, deve ser apresentado comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor”. b) Para entidades sem fins lucrativos: Apresentar análise de demonstrações contábeis auditadas (ou balancetes) que comprovem a saúde financeira e a capacidade de gestão da entidade; 7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Capacidade Técnico-Operacional , comprovada por meio da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que esta forneceu de forma satisfatória, objeto com características e complexidade semelhantes às da presente licitação; a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão declarante, número de CNPJ e o nome do responsável pela emissão do mesmo. b) Apresentar comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de origem da prestadora do serviço; e na ausência do referido conselho, do Conselho Municipal da Assistência Social; c) Licença de funcionamento , Alvará Sanitário e do Corpo de Bombeiros , todos em plena vigência; d) Declaração firmada pelo representante legal da instituição de que atende a todos os requisitos legais pertinentes às instalações físicas, condições sanitárias e de recursos humanos. e) Declaração fornecida pelo Conselho do Idoso de que a instituição se encontra regular; c) Para Empresa com fins lucrativos: Apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente]. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

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5 i) Certidão negativa do TCE e TCU . 7.6 – DECLARAÇÃO PARA OUTRAS COMPROVAÇÕES, em conformidade com o modelo constante do Anexo 04: a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação; b) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; c) Declaração de que inexiste quaisquer fatos impeditivos à sua participação na licitação, bem como que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; g) No caso de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; h) Declaração de que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do objeto licitado, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. 7.8 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada credenciada, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.9 - Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 90 (noventa) dias da data de entrega dos mesmos. f) Instituições com fins lucrativos devem apresentar ainda o seguinte documento: Ata arquivada da Assembleia da última eleição de seus últimos administradores , aptos a comprovar a compatibilidade de seu objeto social. g) Dados do Responsável Técnico – RT da instituição e número de inscrição no respectivo conselho profissional competente; g.1) Para o acolhimento de idosos, será obrigatório a manutenção de um Responsável Técnico (RT) com formação de nível superior, sendo este um profissional da área da saúde (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Médico, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Farmacêutico, Nutricionista, Assistente Social ou Psiquiatra), de acordo com o grau de dependência do acolhido. h) Declaração de que o estabelecimento para o atendimento do objeto deste edital encontra-se em um raio de até 50 km da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família na Av. Dom Pedro II, 110 - Centro - Município de Quatro Barras (Comprovação de Localização do estabelecimento através de mapa traçado podendo ser do Google Maps).

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6 7.10 – Os documentos exigidos para a participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser apresentados em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pela Presidente da Comissão de Licitações no respectivo Site do órgão Expedidor. Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da proponente ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve. 7.11 – Em todas as hipóteses referidas no item 7, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. 7.12 – Os proponentes declarados habilitados através do presente credenciamento deverão manter todas as condições de habilitação vigentes, a partir do momento em que forem convocadas para firmar o termo de credenciamento, bem como durante todo o período de execução do Contrato eventualmente firmado. 7.13 – O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, a todas às condições deste Edital; 7.14 – Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital; 7.15 – Toda a documentação será analisada pela Comissão de Contratação nomeada pelo Decreto Municipal n° 10.626/2025. 7.16 – Poderá a qualquer tempo ser verificada a veracidade das informações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos. 7.17 - Os documentos serão recebidos a partir do dia 14 de novembro de 2025, para o credenciamento, no prazo de vigência deste CREDENCIAMENTO, tal qual estipulado pelo item 17.1. 7.18 - O presente edital estará aberto para credenciamento a qualquer tempo para eventuais interessados, no prazo de vigência estipulado pelo item 17.1. 8 – DO CRITÉRIO DE ATIVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA 8.1 – A ativação do serviço será realizada sob demanda, sempre que houver necessidade de acolhimento de idosos. 8.2 – A ordem de chamada obedecerá estritamente ao critério de fila, baseado na ordem de credenciamento, sendo convocado o primeiro prestador cadastrado e disponível. 8.3 – O mesmo prestador poderá ser acionado mais de uma vez durante a vigência do contrato, desde que não haja outro credenciado em espera na fila de atendimento. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA LISTA DE CREDENCIADOS 9.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 - Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, a saber: – Reduzido nº 224 – FONTE 1303 -Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 11 – DO DESCREDENCIAMENTO 11.1 - O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - Pedido formalizado pelo credenciado; II - Perda das condições de habilitação do credenciado; III - Descumprimento injustificado do Termo de Credenciamento pelo credenciado; e IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.2 - O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

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7 11.3 - Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do item 11.1, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 11.4 - Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 11.5 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 12 – DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 12.1. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 12.2 – Admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, através do e-mail licitacao@quatrobarras. pr.gov.br ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 110. Os demais participantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3 – A comissão de contratação poderá reconsiderar ou não a decisão recorrida e, em caso de não reconsideração, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento do recurso, observados os prazos previstos no § 2º do art. 165 da Lei 14.133/2021. 12.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto do Chamamento Público ao(s) proponente(s) vencedor(es). 13 – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 - O Valor máximo estipulado será de até R$ 786.521,40 (setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos). 13.1.1 - O exato valor a ser repassado será definido no Contrato de Prestação de Serviço. 13.2 - Para o pagamento deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir: a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento. b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte: b.1) certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN; b.2) certificado de Regularidade do FGTS; b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT); b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante). c) O prazo para o pagamento será de 30 (trinta) dias úteis em conformidade com os Decretos Municipais 9.469/2023 e 10.279/2024. d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento. e) O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento/execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação. f) Será efetuado retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14 – DA OBRIGAÇÃO DO CREDENCIADO

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8 14.1- Manter, durante a vigência do termo de credenciamento, as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas neste edital; 14.2 - Observar o prazo de execução dos serviços; 14.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CREDENCIANTE na execução do contrato; 14.4 - Emitir nota fiscal/recibo em conformidade com o estabelecido no instrumento contratual. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento. 14.5.- Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos; 14.6 - Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 14.7 - Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas; 14.8 - Apresentar na data da assinatura do termo de credenciamento/contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela execução dos serviços; 14.9 - Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a execução dos serviços total ou parcial, manter durante todo o período de execução do contrato; 14.10 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o termo de credenciamento/contrato. 14.11 - A empresa habilitada se obriga, nos termos deste Edital, a comparecer para assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação formal, sob risco de desclassificação; 14.12 - A Credenciada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do Termo de Credenciamento; 14.13 - Executar os serviços conforme especificações do edital, Estudo Técnico Preliminar e termo de referência, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato; 14.14 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 14.15 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos; 14.16 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 14.17 - Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso; 14.18 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante; 14.19 - Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 14.20 - Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 14.21 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 14.22 - Manter durante toda a vigência do Termo de credenciamento/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público; 14.23 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato. 15 – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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9 15.1 - Acompanhar a execução do objeto, mediante visitas para avaliação técnica visando a consolidação dos objetivos preconizados no Termo de Credenciamento a ser celebrado; 15.2 - Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto; 15.3 - Fiscalizar e comunicar possíveis irregularidades ao CREDENCIADO; 15.4 - Proporcionar todas as facilidades para que o CREDENCIADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do credenciado. 15.5 - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do Credenciado; 15.6 – Efetuar os pagamentos na forma e condições do Edital. 16 – DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 16.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o termo de credenciamento de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de termo de credenciamento apresentada anexo deste Edital). 16.2 – A Prefeitura do Município de Quatro Barras convocará os selecionados para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO. 16.2.1 – O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será no máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados após a convocação expressa da proponente vencedora. 16.2.2 – A não assinatura do termo decairá o direito ao credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas no item 18 deste edital. 16.3 – A execução dos serviços, objeto do presente edital, somente poderá ser efetivada após a assinatura do termo de credenciamento e posterior contratação. 16.4 – O credenciamento somente poderá ocorrer diante da situação regular do proponente perante as exigências habilitatórias deste edital. 16.6 – A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras do inc. IV do art. 74 da Lei 14.133/2021. Parágrafo único. O proponente deverá indicar e manter preposto, aceito Município, para representá-lo na execução do termo de credenciamento. 16.7 – O Termo de Credenciamento deverá ser assinado pelo representante legal do proponente, e observará a minuta contemplada neste Edital de Credenciamento. 16.8 – O Termo de Credenciamento decorrente deste CREDENCIAMENTO será publicado em forma de extrato, no PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas). 17 – DA VIGÊNCIA 17.1 - O credenciamento permanecerá vigente por prazo indeterminado, enquanto houver necessidades dos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para a Prefeitura Municipal de Quatro Barras, a partir da data de divulgação deste Edital. A qualquer tempo e sem aviso prévio, o Município pode suspender, reabrir, revogar ou encerrar o credenciamento, sem direito a qualquer indenização aos interessados. 18 – DAS PENALIDADES 18.1 - Comete infração administrativa o proponente e/ou a Contratada que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n°14.133/2021, quais sejam: 18.1.1 – Dar causa à inexecução parcial do contrato; 18.1.2 – Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 18.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 18.1.4 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 18.1.5 – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 18.1.6 – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.7 – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 18.1.8 – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;

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10 18.1.9 – Fraudar o Chamamento Público ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 18.1.10 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quando ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do Chamamento Público, mesmo após o encerramento da fase de lances; 18.1.11 – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 18.1.12 – Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846/2013. 18.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 15.1.2 a 15.1.7 deste edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156 §4°, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Ente Federativo que tiver aplicado a sansão, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 22.1.8 a 22.1.12 deste edital, bem como nos subitens 15.1.2 a 15.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5, da Lei). d)Multa: d.1 – moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; d.1.1 – o atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme o disposto no inciso I, do art. 137, da Lei nº 14.133/2021. d.2 – moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; d.3 – compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução do objeto. 18.3 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art.156, § 9º). 18.4 – Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º); 18.4.1 – Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação (art. 157); 18.4.2 – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º); 18.4.3 – Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 18.5 – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar. 19.6 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156 §1°): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 18.7 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na