Texto do edital
Chamamento público para credenciamento de empresas para prestação de serviços terceirizados visando atender às demandas da secretaria de administração e da secretaria de assistência social
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 PREÂMBULO O Município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, inscrita no CNPJ sob nº 76.105.592/0001-78, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, João de Lima, por intermédio da sua Comissão de contratação , TORNA PÚBLICO o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2025, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE 32/2025 , o Edital que se encontra disponível na íntegra no endereço eletrônico http://www.bocaiuvadosul.pr.gov.br , o Processo Administrativo para credenciamento de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na forma e especificações e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos e em conformidade com a Lei 14.133/21 e alterações. O credenciamento estará permanentemente aberto com possibilidade de credenciamento a qualquer interessado até decisão administrativa de revogação do Edital para término dos eventuais contratos ainda vigentes. 1. OBJETO 1.1. Credenciamento sob a modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , por inexigibilidade de licitação, sem caráter de exclusividade e de acordo com as necessidades do município, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o edital. 2. DO VALOR 2.1. O valor total estimado será de R$1.288.800,72 (Um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos reais e setenta e dois centavos) , para o período de 12 (doze) meses e 2.577.601,44 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e um reais e quarenta e quatro centavos) para 24 (vinte e quatro) meses, incluída nesta quantia todos os tributos e encargos dos credenciados. 2.2. A licitante credenciada é obrigada a respeitar os valores referenciais fixados no contrato, salvo o disposto no art. 124, II “d” da Lei Federal Nº. 14.133/21, sob pena de exclusão do credenciamento. 3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 3.1. O prazo da execução e vigência deste credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses , contados a partir da publicação deste edital. 3.1.1. O prazo de contratação das empresas credenciadas será de 12 (doze) meses. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 05/2025 INEXIGIBILIDADE 32/2025
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 3.2. Os prazos previstos no item 3.1. e 3.1.1. podem ser prorrogados por igual período, nos termos do Art. 106 da Lei Federal nº. 14.133/21. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do processo de Credenciamento Pessoas Jurídicas pertencentes ou não ao município de Bocaiúva do Sul, interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, pertencentes ao ramo de atividade do objeto a ser contratado. 4.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo Pessoas Jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Municipal durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do Art. 156, inciso III da Lei 14.133/21. b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo. c) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação. d) Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º, § 1º da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações. e) Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. f) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação. g) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse comum, e cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante ou exista vínculo entre sócios e empresas. h) Sociedades cooperativas que não se enquadrem nas hipóteses permitidas no artigo 10 da IN SEGES nº 5/2017, considerando se tratar de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; 5. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 5.1. Para participar do credenciamento, os interessados deverão apresentar a documentação exigida, com a solicitação de credenciamento a ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Bocaiúva do Sul, localizado na Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, CEP: 83.450- 000, Bocaiúva do Sul – PR a partir do dia 22 de setembro de 2025 a partir das 08:00hrs, sendo
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 também aceito o protocolo dos documentos via protocolo web, em atendimento ao Acórdão n. 2159/2024 TCE/PR. NOME DO PARTICIPANTE ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 05/2025 5.1.1. Não serão aceitos documentos enviados por correio/transportadora, pois tal situação pode prejudicar a transparência na seleção dos credenciados, sendo permitido apenas o protocolo presencial ou mediante envio dos documentos por e-mail, conforme item 5.1 deste edital. 5.2. Os envelopes entregues no primeiro dia de credenciamento, conforme item 5.1, serão abertos para conferência no dia 23 de setembro de 2025 às 09:00hrs. 6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início do Credenciamento, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 4o do art. 170 da Lei Federal 14.133/21. 6.2. Decairá do direito de impugnar, nos termos do edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder o início do recebimento dos envelopes; 6.3. As Impugnações devem observar os seguintes requisitos: a) Serem digitadas e devidamente fundamentadas; b) Serem assinadas por representante (s) legal (is) da impugnante ou procurador devidamente habilitado. (Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direito e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante). c) Serem protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, no endereço Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – Centro, Bocaiúva do Sul – PR; d) A impugnação interposta fora do prazo não será conhecida. 6.4. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, serão reabertos os prazos para entrega da documentação e o edital retificado será publicado no PNCP. 7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a serem apresentados em cópia. 7.1.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em :
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br . 7.1.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União , expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; 7.1.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública desta chamada pública. 7.1.4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Declaração de Capacidade Operacional, comprovando que possui equipe suficiente para prestação do serviço, e que os profissionais serão contratados em regime CLT (consolidação das leis de trabalho), ou Contrato de Prestação de Serviços. b) Se proponente já prestou serviços da mesma natureza ao Município, deverá apresentar atestado de Inexistência de Restrições de Fornecimento; ou se a proponente nunca prestou serviços da mesma natureza ao Município, um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando fornecimento de serviços da mesma natureza, atestando a qualidade do fornecimento;
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 7.2. Quando as certidões não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas se expedidas com prazo não excedente a 90 (noventa) dias da data de abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta. 7.3. É vedada a utilização de sócios, diretores ou administradores da empresa contratada na execução direta dos serviços objeto deste credenciamento em substituição ao regime da CLT. Todos os trabalhadores alocados deverão ser empregados da contratada, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de prestação de serviços, sob pena de descredenciamento. 7.4. Será considerada inabilitada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante deste Chamamento Público ou apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. 8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 8.1. Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos adicionais: a) Será exigida da empresa, como condição para assinatura do contrato, a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974. ( Justificativa da exigência: : O STF, no âmbito do Tema 1118, de repercussão geral, fixou a tese de que, nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974, a fim de evitar eventual responsabilização subsidiária por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços. Note-se que o referencial a ser adotado, para os fins do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974, corresponde ao número total de empregados contratados pela empresa, e não ao quantitativo de empregados efetivamente alocados à prestação do serviço contratado em favor da Administração). 9. FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. (Decreto 11.878/2024, art. 17) 9.2 O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão. (Decreto 11.878/2024, art. 17, §1º) 9.3 O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.(Decreto 11.878/2024, art. 17, §2º)
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 9.4 A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.(Decreto 11.878/2024, art. 17, §3º) 10. DAS PROPOSTAS 10.1. Serão consideradas as propostas classificadas as que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 10.2. Cada participante deverá OBRIGATORIAMENTE ofertar sua prestação de serviço de acordo com o item descrito no Termo de Referência (ANEXO I), a não apresentação da proposta acarretará em inabilitação. 11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1. A abertura dos envelopes entregues na primeira data estipulada no edital, ocorrerá conforme item 5.4 deste Edital. 10.1.1. Os envelopes entregues durante as semanas subsequentes da primeira abertura, serão abertos todo último dia útil da semana, às 13hrs30. 11.2. A abertura dos envelopes acontecerá na sala de reuniões da Prefeitura de Bocaiuva do Sul, localizado no endereço Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – PR. 11.3. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão de Contratação, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e Anexos. 11.4. O julgamento será objetivo, devendo a Comissão, seguir os critérios previamente estabelecidos no item 7 e subsequentes do ato convocatório, de acordo com fatores exclusivamente nele contidos. 11.5. A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de Habilitação. 11.6. É facultada às Comissões em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, conforme art. 64 da Lei n.º 14.133/21; 11.7. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope não mais cabe descredenciar as licitantes, por motivo relacionado com o credenciamento, salvo em razão de fato superveniente, ou só conhecido após o credenciamento; 11.8. A lista dos credenciados será divulgada no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuvadosul.pr.gov.br/licitacao/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 12. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 12.1. A ordem de convocação das pessoas jurídicas se dará mediante ORDEM DE PROTOCOLO DOS
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 DOCUMENTOS, objetivando conferir tratamento igualitário entre os credenciados, observadas as peculiaridades do objeto da contratação. 12.2. O credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista de classificação forem chamados. 12.3. A qualquer tempo, o interessado poderá requerer seu credenciamento e, se o pedido ocorrer após a data de recebimento dos envelopes, será posicionado logo após, seguindo a ordem de classificação. 12.4. Verificando-se após a realização do sorteio qualquer impedimento para que o credenciado seja contratado para o serviço com que foi contemplado, será refeita a lista na ordem de classificação para aquela demanda específica com a exclusão do impedido. 12.5. Serão convocados uma empresa diferente para cada lote constante no termo de referência. 13. FONTE DE RECURSO 13.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, assim classificados no Parecer Contábil em anexo à fase interna. 13.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo. 14. DO PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do serviço efetivar-se-ão em até 30 dias após a emissão de Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com as requisições com a ordem de serviço, a qual deverá estar devidamente certificada pela Secretaria e encaminhada (s) através do Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal juntamente com a cópia do empenho. 14.2. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Autorização(ões) de Compra(s), terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s)protocolização(ões). 14.3. Para entrega da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Finanças, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo secretário responsável,que deverá ser acompanhada de: a. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante; b. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d. Cópia do Empenho ou Ordem de Serviço correspondente; e. Inserir no corpo da Nota Fiscal, em campo apropriado, o número do Empenho e Dados Bancários. f. Enviar em conjunto GFIP dos funcionários que prestaram o serviço ou relatório com os nomes. 14.4. A Prefeitura Municipal efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS, conforme Decreto Municipal 118, de 20 de maio de 2013.
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 14.5. A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CNPJ do participante da Chamada Pública . 15. DO DESCREDENCIAMENTO 15.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital. 15.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária do seu credenciamento; c) Descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa. 15.3. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital. 15.4 As penalidades previstas no item 13.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 15.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras: a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; c) Desatender as determinações da fiscalização; d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais; e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao munícipe ou a Secretaria, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados. f) Prestar informações inexatas à Secretaria ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado; g) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. j) o descumprimento das obrigações trabalhistas em prejuízo aos colaboradores disponibilizados; k) O atraso ou recusa da entrega de documentos l) Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, a Secretaria Municipal, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 16. FATOS SUPER RELEVANTES 16.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver: a. Adiantamento do processo; b. Atraso nos prazos estabelecidos neste instrumento; c. Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 16.2. Quaisquer destas ocorrências obedecerão a publicidade dos atos, contraditório e ampla defesa, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública previstas em lei. 16.3. Observado o disposto no item 9 acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública e assinatura do contrato a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o contrato estará concretizado. 16.4. É expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada. 17. DAS PENALIDADES 17.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 162 e seguintes da Lei 14.133/21, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Edital. 17.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, previstas em lei. 17.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa. a) Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a fornecedora será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, apresentar defesa.
Rua Carlos Alberto Ribeiro, 21 – Centro – CEP 83450-000 / CNPJ 76.105.592/0001-78 E-mail: [email protected] / www.bocaiuvadosul.pr.gov.br Fone: (41) 3675-3970 – (41) 3675-3972 b) Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade . c) Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da intimação. 17.4. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do Contrato , assim como a execução irregular , com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta , falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal , sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções : a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos , conforme prescreve o art. 7 o da Lei n.º 10.520/2002. 17.5. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o Fornecedor descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 17.6. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva de direito prevista no “item 15.4.c ”. a) Na fixação do prazo da penalidade prevista no 15.4.c , deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 17.7. A multa prevista no “item 15.4.b ” será: a) De 10% (dez por cento) do valor da proposta à empresa que recusar-se injustificadamente a honrar a proposta apresentada; b) De 20% (vinte por cento) à empresa que recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação; c) De 30% (trinta por cento ) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos . d) De 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega. e) De 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do Contrato ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora. 17.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso , a Administração poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e