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Resumo do edital: Organização e realização de eventos esportivos de corrida e caminhada de rua, abrangendo serviços de planejamento, logística, infraestrutura

Pregão - Eletrônico 74/2026 · MUNICIPIO DE CAMPO LARGO · Campo Largo/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é o registro de preços para contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos esportivos de corrida e caminhada de rua.

    “O objeto da presente licitação é o Registro de Preços Contratação de empresa especializada para a organização e realização de eventos esportivos de corrida e caminhada de rua”

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  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

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  • Devem ser considerados os descritivos e unidades de fornecimento do Termo de Referência.

    “Devem ser considerados os descritivos e unidades de fornecimento do Termo de Referência.”

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Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 1.421.600,00.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.421.600,00 (Um milhão quatrocentos e vinte e um mil com seiscentos reais).”

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  • O orçamento estimado não será sigiloso e constará na planilha de formação de preços.

    “O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso, e constará na planilha de formação de preços, de responsabilidade do Departamento de Compras.”

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Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 19/10/2026 às 08h.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10 /2026 às 08h (horário de Brasília)”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 3 dias.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O licitante deve estar previamente credenciado no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal.

    “Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação.

    “Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As certidões sem data de validade devem ter sido emitidas no prazo máximo de 60 dias anteriores à abertura da licitação.

    “As certidões que eventualmente não contenham data de validade em si, deverão ter sido emitidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores a data de abertura da presente licitação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Quando permitida a participação de consórcio, a habilitação técnica será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos previstos no Termo de Referência serão exigidos para fins de habilitação.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para consórcio, a habilitação econômico-financeira observará o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá acréscimo de 10%.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações de amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, houver atraso sem justificativa aceita ou entrega fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é comportamento inidôneo ou fraude.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias da data de apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve enviar a proposta adequada ao último lance em até 2 horas, acompanhada de documentos complementares quando necessários.

    “O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro concederá prazo de duas horas para readequação da proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes.

    “O Pregoeiro concederá o prazo de duas horas para readequação da proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassificação, na forma da Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Documentos de habilitação não contemplados no SICAF devem ser enviados em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período.

    “Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (DUAS HORAS), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado tem prazo de 3 dias, contados da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período mediante comprovação de preço vantajoso.

    “A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade após processo administrativo com prévia defesa.

    “Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7, 13.1.8 e 13.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7, 13.1.8 e 13.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de Campo Largo/PR pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de Campo Largo/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento DEVERÃO ser realizados por forma eletrônica, através de Processo Digital disponível no Portal do Cidadão pelo site”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “PE0102-26- empresa eventos esportivos.pdf” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.