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Texto do edital

Pavimentação asfaltica de via urbana em cbuq

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026- comprasgov -86 Processo Administrativo nº 88780/2026 O MUNICÍPIO de CAMPO LARGO, torna público que, às 08:00 horas do dia 09 de Novembro do ano de 2026, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , do tipo MENOR PREÇO , por lote, modo de disputa ABERTO , nos termos do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Complementar Federal n. º 123/2006; da Lei Federal n. º 14.133/2021 , assim como pelas disposições deste Edital e seus anexos. Data da sessão: 09/11/2026. Horário: 08:00 (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08:00 horas do dia 09/11/2026. Plataforma: www.compras.gov.br, no qual o edital está disponível para “download”. 1. DO OBJETO, VALOR MÁXIMO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote das seguintes obras: Lote 01 Local: Bairro Botiatuva. Campo Largo, Paraná. Objeto: Pavimentação asfáltica de via urbana em CBUQ, 5.841,18 m², incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trecho: RUA PEDRO SEGURO Área Pavimentada: 5.841,18 m². Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 195.068,82 (cento e noventa e cinco mil, sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) Valor máximo da licitação: R$ 1.950.688,28 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) Lote 02 Local: Bairro Itaqui de Cima. Campo Largo, Paraná. Objeto: Pavimentação asfáltica de via urbana em CBUQ, 6.510,60 m², incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trecho: RUA ULISSES ANGELO Área Pavimentada: 6.510,60 m². Colocação de placas de comunicação visual.

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2 Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 280.818,76 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) Valor máximo da licitação: R$ 2.808.187,66 (dois milhões, oitocentos e oito mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) Lote 03 Local: Bairro Rondinha. Campo Largo, Paraná. Objeto: Pavimentação asfáltica de via urbana em CBUQ, 10.361,80 m², incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trecho: RUA IZULINA PIOTTO REINALDIN (entre a Estrada Rondinha e a Estrada Sereia) Área Pavimentada: 10.361,80 m². Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 269.598,16 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) Valor máximo da licitação: R$ 2.695.981,63 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) Lote 04 Local: Distrito de Bateias. Campo Largo, Paraná. Objeto: Pavimentação asfáltica de via urbana em CBUQ, 9.693,40 m², incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trecho: RUA FRANCISCO GONÇALVES FABRÍCIO (da continuação da Rua Francisco Gonçalves Fabrício até a Estrada de Bateias) Área Pavimentada: 9.693,40 m². Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 286.717,89 (duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos) Valor máximo da licitação: R$ 2.867.178,96 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) Lote 05 Local: Bairro Francisco Gorski. Campo Largo, Paraná. Objeto: Pavimentação asfáltica de via urbana em CBUQ, 5.417,80 m², incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trechos: RUA MÉXICO (entre as Ruas Chile e Alemanha 1) RUA EGITO 1 (entre a Rua Espanha e a Av. Canadá) RUA EGITO 2 (entre a Av. Canadá e a Rua Nigéria) RUA ESPANHA (entre a Rua Líbia e a Av. Canadá) RUA LÍBIA 2 (entre a Rua Itália e a Av. Canadá) RUA ITÁLIA (entre as Ruas Líbia e Alemanha 2) Área Pavimentada: 5.417,80 m².

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3 Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 161.924,49 (cento e sessenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos) Valor máximo da licitação: R$ 1.619.244,90 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) Lote 06 Local: Bairro Francisco Gorski. Campo Largo, Paraná. Objeto: Pavimentação asfáltica de via urbana em CBUQ, 4.059,28 m², incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trechos: RUA ALEMANHA 2 (entre a Av. Canadá e a Rua Líbia 1) RUA LÍBIA 1 (entre a Rua Alemanha 2 até o término) RUA ALEMANHA 1 (entre a Av. Canadá e a Rua Nigéria) RUA JAPÃO (da continuação da Rua Japão até a Rua Bolívia) RUA EQUADOR (entre a Rua Japão e a Av. Canadá) RUA COLÔMBIA (entre a Rua Japão e a Av. Canadá) Área Pavimentada: 4.059,28 m². Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 300 (trezentos) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 131.350,30 (cento e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos) Valor máximo da licitação: R$ 1.313.503,04 (um milhão, trezentos e treze mil, quinhentos e três reais e quatro centavos) Lote 07 Local: Bairro Ferraria. Campo Largo, Paraná. Objeto: Pavimentação asfáltica de via urbana em CBUQ, 10.134,30 m², incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. RUA SÃO LUCAS (entre as Ruas Ernesto Carlos Zoppo e Alberto Gonçalves) RUA ALBERTO GONÇALVES (do início ao término) RUA ISRAEL DE ALMEIDA TÔRRES (entre a Rua Sete até o término) RUA SETE (entre as Ruas Nossa Sra. Do Rocio e Israel de Almeida Tôrres) RUA TRÊS (da continuação da Rua Três até a Rua Manife Júlio) Área Pavimentada: 10.134,30 m². Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 327.688,93 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos) Valor máximo da licitação R$ 3.276.889,30 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos) Lote 08 Local: Bairro Ferraria. Campo Largo, Paraná.

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4 Objeto: Pavimentação asfáltica de via urbana em CBUQ, 8.086,20 m², incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trechos: RUA PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAES (entre a Rua Salgado Filho até o término) RUA PRESIDENTE CAMPOS SÁLES (entre as Ruas Presidente Prudente de Moraes e Presidente Eurico Gaspar Dutra) RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS (entre a Rua Francisco Mika até o término) RUA PRESIDENTE EURÍCO GÁSPAR DUTRA (entre a Rua Francisco Mika até o término) RUA SALGADO FILHO (entre as Ruas Presidente Prudente de Moraes e Francisco Mika) ESTRADA DA GALARDA (da continuação da Estrada da Galarda até a Rua da Iluminação) Área Pavimentada: 8.086,20m². Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias. Patrimônio líquido mínimo: R$ 246.572,21 (duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) Valor máximo da licitação: R$ 2.465.722,18 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos. SAM 160 1.2 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: Lote 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08: Pavimentação em Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) VALOR MÁXIMO DA CONCORRÊNCIA 1.3 O preço máximo admitido para execução da obra, para: LOTE 01 é de R$ 1.950.688,28 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), sendo 60 % referente aos materiais e 40 % referente à mão de obra; LOTE 02 é de R$ 2.808.187,66 (dois milhões, oitocentos e oito mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo 61,17 % referente aos materiais e 38,83 % referente à mão de obra; LOTE 03 é de R$ 2.695.981,63 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), sendo 66,04 % referente aos materiais e 33,96 % referente à mão de obra; LOTE 04 é de R$ 2.867.178,96 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), sendo 66,11 % referente aos materiais e 33,89 % referente à mão de obra; LOTE 05 é de R$ 1.619.244,90 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), sendo 67,01 % referente aos materiais e 32,99 % referente à mão de obra;

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5 LOTE 06 é de R$ 1.313.503,04 (um milhão, trezentos e treze mil, quinhentos e três reais e quatro centavos), sendo 67,63 % referente aos materiais e 32,37 % referente à mão de obra; LOTE 07 é de R$ 3.276.889,30 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), sendo 63,43 % referente aos materiais e 36,57 % referente à mão de obra; LOTE 08 é de R$ 2.465.722,18 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), sendo 63,07 % referente aos materiais e 36,93 % referente à mão de obra; conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). 1.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação. 1.3.2 O BDI, que incidirá sobre o valor global de referência, deverá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição, conforme Modelo de Planilha para Cálculo do BDI (Anexo VI). 1.3.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo VII. 1.3.4 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens acima, considerar- se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo VII deste Edital. 1.3.5 Os encargos sociais (ES) sobre os custos da mão de obra utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo V. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.4 O critério de julgamento adotado será do tipo MENOR PREÇO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. RECURSOS 1.5 As despesas com a execução do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos Tesouro do Estado e adicional financeiro do Município. 1.5.1 Os pagamentos referentes às atividades executadas e certificadas serão efetuados pelo Município de Campo Largo, em conformidade com o disposto na Minuta de Contrato (Anexo I). 1.5.2 As faturas correspondentes às atividades a serem executadas deverão ser emitidas pelo contratado em nome do Município de Campo largo. REGIME DE EXECUÇÃO 1.6 Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir da data da assinatura, citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21. 1.6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. 1.6.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

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6 2. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2.1 O inteiro teor do Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico da prefeitura www.campolargo.atende.net-licitacao e no Sistema Eletrônico de Licitações www.compras.gov.br 2.2 A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do www.compras.gov.br 2.3 A Concorrência eletrônica será conduzida por Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação. 2.4 Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, pelo próprio Sistema Eletrônico de Licitação www.compras.gov.br, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 2.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.6 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com anuência expressa do PARANACIDADE, mediante a emissão de um adendo. 2.7 Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município prorrogará o prazo de abertura do certame. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema eletrônico do www.compras.gov.br . 3.2 Credenciamento : 3.2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações www.compras.gov.br, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2.1.1 O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações www.compras.gov.br . 3.2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações www.compras.gov.br , e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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7 3.2.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 Consórcio: Poderão participar desta Concorrência empresas reunidas em consórcio, de modo a permitir que as empresas especializadas somem esforços e conhecimento técnico para a correta execução do objeto. 3.3.1 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências: 3.3.1.1 A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social; 3.3.1.2 A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio; 3.3.1.3 No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, do subitem a seguir; 3.3.1.4 A constituição do Consórcio será feita por Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens: a) Designação do Consórcio e sua composição; b) Finalidade do Consórcio; c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação; e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município contratante por todos os consorciados; f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município contratante, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital; g) Designação do representante legal do consórcio; h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município contratante, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra; i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas; j) Que cada consorciado apresente a documentação relacionada no item DA HABILITAÇÃO deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado. 3.3.2 Será exigido do consórcio acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 3.4 Das vedações à participação:

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8 3.4.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que: 3.4.1.1 Estejam sob processo de falência; 3.4.1.2 Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que atendam integralmente aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, inclusive aos requisitos de qualificação econômico-financeira estabelecidos no item 7.5.4, mediante a apresentação dos documentos e o atendimento dos índices e demais critérios nele expressamente previstos. 3.4.1.3 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 3.4.1.4 Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 3.4.1.5 Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021): a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.4.1.5.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.2 Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.4.3 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 3.4.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. 3.5 ME e EPP : As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.5.1 Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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9 3.5.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6 Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente: 3.6.1 O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.6.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.6.2.1 A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de: a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente; b) Declaração escrita (ANEXO XII), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006; c) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a NBC TG 1002, de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir. 3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.7.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 3.8 A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital (ANEXO XI). 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento. 4.2 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. 4.3 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS 5.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global, em moeda corrente nacional. 5.2 A Proposta de Preços, anexada com os demais documentos exigidos no Edital, deverá conter:

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10 5.2.1 Proposta endereçada ao Município, em papel timbrado da empresa, conforme modelo do ANEXO II, relacionando ainda os seguintes itens: a) Preço global em valor numérico e por extenso, cotado em reais; b) Prazo de validade da Proposta de 60 dias (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação; c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF; 5.2.2 Cronograma físico-financeiro (anexo IV). 5.2.3 Planilha de Serviços (anexo III), Planilha de cálculo do BDI (anexo VI) e ES (anexo V). 5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, de mão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 5.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.7 O licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro. 5.7.1 O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias. 5.7.2 O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar, na última parcela, valor não inferior ao percentual previsto no cronograma do edital, constante no Anexo III, referente ao valor global proposto; 5.7.3 O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora, deverá ser aprovado pelo Município na licitação, bem como, durante a reunião de partida, após assinatura do contrato; 5.7.3.1 Na reunião de partida, a proponente vencedora terá a oportunidade de apresentar o cronograma alterado, se assim julgar necessário, caso contrário, o cronograma válido é aquele apresentado e aprovado na licitação. 5.7.4 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico do licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional; 5.7.5 A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta do licitante, porém, inconformidades meramente formais do cronograma deverão ser saneadas, durante a reunião de partida, após assinatura do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, ocasião em que o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores. 6.2 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.