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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva da Usina de Asfalto Municipal, modelo Terex ECO 50, série 050923 (32080140), ano 2005, com fornecimento de peças e componentes conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Viação OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina de Asfalto Municipal, modelo Terex ECO 50, série 050923 (32080140), ano 2005, com fornecimento de peças e componentes conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento. VALOR DA CONTRATAÇÃO R$ 421.930,60 (quatrocentos e vinte e um mil e novecentos e trinta reais e sessenta centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PELA TABELA AUDATEX OU CÍLIA TABELA DER/PR PARA SERVIÇO DE GUINCHO - MUNCK MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 horas do dia 06 de outubro de 2026 até às 08:00 horas do dia 22 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026. (Horário de Brasília). LOCAL: BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - Acesso Identificado no link: bllcompras.org.br . PREGOEIRO Odilon José Silveira Junior EQUIPE DE APOIO: Alexandre Amaral de Melo Cleverson Tosin Daiane Ribeiro Brotto Janile de Freitas Milistete Chemin José Carlos Vieira Mauro Mazepa Gonçalves Designado pela Portaria n.º 478/2026 de 15 de maio de 2026. SUMÁRIO PREÂMBULO .................................................................................................................................................... 3 1.0. DO PREÇO MÁXIMO ................................................................................................................................. 3 2.0. DISPOSIÇÕES INICIAIS ............................................................................................................................ 3 3.0. DO OBJETO ............................................................................................................................................... 4 4.0. CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................. 4 5.0. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS ......................................................................................................... 5 6.0. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ....................................... 5 7.0. DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................................................... 6 8.0. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO ...................................................... 7 9.0. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DA A TA DE REGISTRO DE PREÇOS ..... 8

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 2 10.0. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO .......................................................................................................... 9 11.0. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ................................................................................. 9 12.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PRÉ DISPUTA .. 9 13.0. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................... 12 14.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 13 15.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .......................................................................... 16 16.0. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PRÉ DISPUTA ........................................................................... 17 17.0. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .................................................................... 21 18.0. DOS RECURSOS ................................................................................................................................... 22 19.0. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................................................................................... 22 20.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................... 23 21.0. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 23 22.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................................................... 25 23.0. CONDIÇÕE S DE PAGAMENTO ............................................................................................................ 25 24.0 OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR ........................................................................................ 26 25.0 OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA .............................................................................................. 27 26.0. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................................... 28 27.0. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ......................................................................................................... 31 28.0. DAS DI SPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 32 30.0. DOS ANEXOS ........................................................................................................................................ 33 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................................ 34 ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................... 57 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ........................................................................................................... 68 ANEXO IV - DECLARAÇÃO UNIFICADA ....................................................................................................... 82 ANEXO V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE PAGAMENTOS ................................. 84 ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA RECOMPOSTA ................................................................................ 87 ANEXO VII - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL ............................................................................................................ 88 ANEXO VIII - REGULAMENTO DO SISTEM A ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES ........................................... 96 ANEXO IX - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA .............................................................................. 101

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 3 PREÂMBULO O Município de Colombo , Estado do Paraná, torna público que às 09:00 horas do dia 22 de OUTUBRO 2026 (horário de Brasília) , no Site da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL com Acesso Identificado no link: ( bllcompras.org.br ) fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do TIPO “MAIOR DESCONTO PELA TABELA AUDATEX ou CÍLIA e SERVIÇO DE GUINCHO MUNCK PELA TABELA DER/PR” , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , que obedecerá às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 47/2024, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 .0. DO PREÇO MÁXIMO 1 .1 . O preço máximo total para a presente licitação será de R$ 421.930,60 (quatrocentos e vinte e um mil e novecentos e trinta reais e sessenta centavos). 1.2. O s critérios para e sta contratação serão pelo maior desconto . 1.3. As etapas de lances deverão iniciar com percentual mínimo de 10%(dez por cento) de desconto, de forma adjunta, para o lote . 1 .4 . O preço unitário constante da proposta não poderá ser superior ao preço máximo unitário constante do Termo de Referência (Anexo I), para o preço final após a rodada de lances, sob pena de imediata desclassificação. 1 .5 . Os preços permanecerão fixos e irreajustá veis até a execução dos serviços constantes da Nota de Empenho. 2 .0. DISPO SIÇÕES INICIAIS 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pela Portaria n.º 478/2026 de 15 de maio de 2026, publicada no Órgão Oficial do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( bllcompras.org.br ). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 horas do dia 06 de outubro de 2026 até às 08:00 horas do dia 22 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026. (Horário de Brasília). LOCAL: BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - Acesso Identificado no link ( bllcompras.org.br ). 2.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 4 disputa. 2.4. Para todos os atos pertinentes a presente licitação será considerada o horário de Brasília. 2.5. O aviso sobre este edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP, Jornal de Grande Circulação - BEM PARANÁ, Diário Oficial do Estado do Paraná - DIOE, site do Tribunal de Contas do Paraná – TCE, site: https://prefeitura.colombo.pr.gov.br , site: colombo.atende.net. e site: https://pncp.gov.br. 2.6 . Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP e site: https://prefeitura.colombo.pr.gov.br 3 .0. DO OBJETO 3.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina de Asfalto Municipal, modelo Terex ECO 50, série 050923 (32080140), ano 2005, com fornecimento de peças e componentes conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento. 3.2. A presente licitação será processada em único lote. 4 .0. CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital, no sistema eletrônico de licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: www.bll.org.br ; 4.2. Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, pertencentes ao ramo de atividade ao objeto da licitação. 4.3. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, como a Lei Complementar nº 147/2014 4.4. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo as empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 4.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário). 4.4.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo. 4.4.5. Em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; 4.4.6. Que estejam incluídas no disposto no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.4.7. Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades do órgão

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 5 gerenciador ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. 4.4.8. Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação. 4.4.9. Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comum, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse comum, e cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante ou exista vínculo entre sócios 5 .0. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio nesta licitação, nos termos do inciso I do artigo 89 do Decreto Municipal nº 47/2024. 5.1.1. A vedação quanto à participação de consórcios de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. 5.1.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio 5.1.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei n. 14.133/2021, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. 6.0. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.1. Para fazer jus ao tratamento diferenciado e favorecido, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que queira gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito ao tratamento diferenciado. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 6 123/06). 6.2. Deverá também assinalar a opção constante na declaração unificada e informações para cumprimento das obrigações (Anexo IV), optando pelo enquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (documento obrigatório). 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.4 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação. 6.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do art. 3º, parágrafo 4º, da LC nº 123/06, ressalvado o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/07. 6.7. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 337-F do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e, ainda, implicará na declaração de inidoneidade, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. 7 .0. DO CREDENCIAMENT O 7.1. Credenciamento no sistema da bolsa de licitações e leilões - BLL: 7.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 7.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 7 7.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecido. 7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 7.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.11. Para participação nesta licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, pelo TELEFONE: (41) 3148-9870 – até o horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do Pregão Eletrônico. 8 .0. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 8.1.1. A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica pela plataforma da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: bllcompras.org.br.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 8 8.2. Acolhida a impugnação, será republicado o edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 8.3. A impugnação possui efeito suspensivo no sentido de impossibilitar a continuidade do certame enquanto não houver decisão administrativa sobre a impugnação, nos termos do § 2º do artigo 147 do Decreto Municipal nº 47/2024. 8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública. 8.4.1. Os esclarecimentos poderão ser realizados de forma eletrônica pela plataforma da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: bllcompras.org.br; 8.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, edital e dos anexos. 8.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.7. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no artigo 183 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.0. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O prazo inicial de vigência da Ata de Registro de Preços é necessariamente de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no PNCP, podendo ocorrer a prorrogação da vigência da Ata para o período de mais um ano, desde que formalizada na vigência inicial da Ata e comprovada a vantajosidade do preço registrado, com o restabelecimento do quantitativo ou previsão de gastos inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, tudo conforme os termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 22 do Decreto nº 11.462/2023 e o artigo 207 do Decreto Municipal nº 47/2024. 9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens/produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão reajustados quando ocorrer o interregno de 01 (um) ano a contar do orçamento, conforme art. 208 decreto municipal nº 47/2024, a que se referir na licitação. A correção do valor poderá ser pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo adotado o índice com menor percentual anual acumulado obtido para o período, e mediante pedido do detentor da Ata, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice,

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 9 pelo Órgão Gerenciador da Ata, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, consoante o Art. 82, VI, da Lei 14.133/2021. 9.4. Entende-se por orçamento a data em que o servidor responsável valida o valor máximo da Administração por meio de despacho quando da realização da pesquisa de preço. 10 .0. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1. Para julgamento será adotado o critério de MAIOR DESCONTO PELA TABELA AUDATEX OU CÍLIA TABELA DER/PR PARA SERVIÇO DE GUINCHO - MUNCK , observado as especificações, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 11.0. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 11.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nomeado através da Portaria nº. 008 de 14 de janeiro de 2026 com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; II - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; III - Abrir as propostas de preços; IV - Analisar a aceitabilidade das propostas; V - Desclassificar propostas indicando os motivos; VI - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; VII - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; VIII - Declarar o vencedor; IX - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; X - Validar as atas das sessões Públicas emitidas pelo Sistema da BLL; XI - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; XII - Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades na fase externa do certame, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 12 . 0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PRÉ DISPUTA 12.1. Os licitantes deverão anexar exclusivamente por meio do sistema da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição dos objetos licitados e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 12.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão anexar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e/ou trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 12.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14661/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 REGISTRO DE PREÇOS Fone/Fax: (41) 3656-8138 Rua XV de Novembro, 105 - Centro CEP 83414-000 – Colombo / PR CNPJ 76.105.634/0001-70 Site: www.colombo.pr.gov.br 10 pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 12.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 12.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 12.8. Os documentos relativos à habilitação das empresas licitantes, solicitados no Item 16.0 deste Edital, deverão ser postados no momento do cadastro da proposta no site: bllcompras.org.br. 12.9. Os documentos solicitados no item 16.0 deste edital e postados no site bllcompras.org.br, para serem validados, deverão estar dentro de suas respectivas validades. 12.10. Quando os documentos de habilitação postados no site bllcompras.org.br apresentarem qualquer dúvida ou suspeita quanto à sua autenticidade, de forma fundamentada, o Pregoeiro poderá exigir, através do chat, a apresentação do original ou sua cópia autenticada fisicamente, conforme prevê o art. 5º, IX, da Lei nº 13.460/17 e, nos termos do regulamento do Poder Executivo Federal no art. 9º de seu Decreto 9.094/17. Nesse caso, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues ou encaminhados para a Prefeitura Municipal de Colombo / Secretaria Municipal de Administração / Coordenação de Licitações / Endereço: Rua XV de novembro, 105 - Centro - Colombo - PR, CEP 83.414-000, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis , contados da data da sessão pública virtual de classificação das proponentes. 12.11. Informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected] e pelos telefones: (41) 3656-8002 / 3656-8117 / 3656-8085 / 3656-8138. 12.12. No caso do item 12.10, caso ocorra a solicitação dos documentos originais ou cópias autenticadas, o não cumprimento do referido prazo para entrega ou encaminhamento dos documentos acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada e assim sucessivamente. 12.13. Quando as certidões ou documentos não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas se expedidas com prazo não excedente a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação das propostas (exceto os documentos que por sua natureza não possuam validade, ex: Contrato Social, Atestado de capacidade técnica, Balanço Patrimonial). 12.14. O pregoeiro fará a conferência dos documentos solicitados e será aberto prazo para manifestação de intenção de recurso. 12.15. Se o licitante detentor da melhor proposta ou lance desatender às exigências para