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Texto do edital

Aquisição de um Conjunto de Microtrator mínimo 18 hp com careta traçada com enxada rotativa, partida elétrica e de 12 (doze) Motocultivadores, mínimo 7 hp, com enxada rotativa, destinados ao apoio à mecanização da Agricultura Familiar e da Agricultura Familiar Quilombola do Município de Adrianópolis

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AVISO DE ABERTURA DE EDITAL EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 Processo Administrativo Nº 079/2026 REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Agricultura , Abastecimento e Meio Ambiente OBJETO: Aquisição de um Conjunto de Microtrator mínimo 18 hp com careta traçada com enxada rotativa, partida elétrica e de 12 (doze) Motocultivadores, mínimo 7 hp, com enxada rotativa, destinados ao apoio à mecanização da Agricultura Familiar e da Agricultura Familiar Quilombola do Município de Adrianópolis, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), que integra o edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Das 09 horas do dia 15 de outubro de 2026 até às 09:30 do dia 27 de outubro de 2026 Às 10 horas do dia 27 de outubro de 2026. (Horário de Brasília). LOCAL: BLL- BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL -Acesso Identificado no link: www.bll.org.br CRITÉRIO : MENOR POR ITEM MODO DA DISPUTA : ABERTO E FECHADO TIPO DE PARTICIPAÇÃO : AMPLA CONCORRÊNCIA Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites www.adrianopolis.pr.gov.br-Licitações, www.bll.org.br e PNCP , ou no Setor de Licitações, das 08h:30min às 12h:00min e das 13h:30min às 16h:30min. Outras informações poderão ser obtidas pelo email: [email protected] ou pelo whatsapp: (41) 935003682. EQUIPE DE APOIO: Eliane do Rocio Machado Roberto Mottin Designados pela Portaria nº 002/2026 de 13 de janeiro de 2026. PREGOEIRO: Fábio Carriel de Souza Designado pela Portaria nº 003/2026 de 13 de janeiro de 2026. AGENTE DE CONTRATAÇÃO : Tales Henrique Farias Zamierowski Designado pela Portaria nº 046/2025 de 16 de janeiro de 2025. Adrianópolis, 14 de outubro de 2026. VANDIR DE OLIVEIRA ROSA FABIO CARRIEL DE SOUZA Prefeito Municipal Pregoeiro Oficial Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, PR – CEP: 83.490-001 email: [email protected] whats:(41) 935003682 tel:(41) 920064407 Página 1

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 2 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 Processo Administrativo Nº 079/2026 1.0 DO OBJETO 1.1. A Aquisição de um Conjunto de Microtrator mínimo 18 hp com careta traçada com enxada rotativa, partida elétrica e de 12(doze) Motocultivadores, mínimo 7 hp, com enxada rotativa, destinados ao apoio à mecanização da Agricultura Familiar e da Agricultura Familiar Quilombola do Município de Adrianópolis, solicitada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I). 1.1.1. O critério de julgamento será de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme relação de itens e quantitativos estimados e descritos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 1.1.2. O microtrator com carreta traçada será repassado às Comunidades Quilombolas do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento a operacionalização e o acompanhamento técnico correspondentes; os motocultivadores serão administrados pela mesma Secretaria, conforme o Termo de Referência. 2.0 DO PREÇO MÁXIMO 2.1. O preço máximo total estimado para a presente licitação será de R$ 99.008,33 (noventa e nove mil, oito reais e trinta e três centavos) , conforme constante do Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital. 2.2. O preço unitário constante da proposta não poderá ser superior ao preço máximo unitário constante do Termo de Referência (Anexo I), sob pena de imediata desclassificação. 2.3. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos equipamentos, constantes da Nota de Empenho. 3.0 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO 3.1- O prazo de validade do Contrato será de 12 (doze) meses ,a partir da assinatura do contrato. 3.2- O prazo para a entrega dos Equipamentos será de no máximo 60 (sessenta) dias após o recebimento da Requisição de Compras e do Empenho. 4.0 DA ABERTURA 4.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 4.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pela Portaria Nº 003/2026 de 13 de janeiro de 2026, publicada no Órgão Oficial do Município,mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 09 horas do dia 15 de outubro de 2026 até às 09:30 do dia 27 de outubro de 2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10 horas do dia 27 de outubro de 2026. (Horário de Brasília). LOCAL: BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – Acesso Identificado no link (www.bll.org.br). 4.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 3 5.0 CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente cadastrados no Sistema da BLL — Bolsa de Licitações e Leilões, acesso identificado no link www.bll.org.br. 5.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no Edital até a data prevista para o recebimento das propostas. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos limites da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5. Não poderão disputar esta licitação: ● Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; ● Pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; ● Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão licitante ou com agente público que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; ● Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo ou contratação irregular de adolescentes; ● Agente público do órgão ou entidade licitante; ● Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 5.6. Aplica-se a vedação prevista no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses. 6.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, estar ciente e de acordo com as condições do Edital, que sua proposta compreende a integralidade dos custos trabalhistas exigidos em lei, que cumpre os requisitos de habilitação e que não emprega menor em desacordo com o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 6.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitando-se às sanções legais em caso de falsidade da declaração. 6.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos, até a abertura da sessão pública. 6.5. Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados serão disponibilizados para acesso público após o encerramento da fase de lances. 7.0 DA HABILITAÇÃO 7.1. Quanto à Habilitação Jurídica: ● Registro comercial, no caso de empresário individual; ● Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, ou, no caso de sociedade por ações, ata registrada da assembleia de eleição da diretoria; ● Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando exigível; ● Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano-calendário da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para o enquadramento.

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 4 7.2. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: ● Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ● Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela RFB/PGFN; ● Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; ● Certificado de Regularidade do FGTS; ● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.3. Quanto à Qualificação Técnica: ● Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) o fornecimento anterior de bens de natureza e características compatíveis com o objeto desta licitação. 7.4. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: ● Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do certame; ● Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.5. Declarações: ● Declaração Unificada, conforme modelo a ser disponibilizado em anexo; ● Dados atualizados da empresa, para fins de contato, conforme modelo a ser disponibilizado em anexo. 7.6. Serão aceitas apenas cópias legíveis; documentos com datas esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas não serão aceitos, observada a Lei nº 13.726/2018 quanto à autenticação. 7.7. As certidões que não apresentarem prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas se emitidas com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data prevista para abertura do Pregão. 7.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado da declaração de vencedor, para a regularização, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006. 8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor unitário e total do item; marca ou fabricante; e descrição do objeto, contendo as informações e especificações do Termo de Referência. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. Serão permitidos valores com até 2 (duas) casas decimais para o valor unitário e para o valor total dos itens e do processo. 8.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos — mão de obra, impostos, embalagens, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais — não assistindo ao licitante o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência das contratações públicas. 9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro/Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 5 fase de lances, item por item. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. Será adotado, para o envio de lances, o modo de disputa ABERTO e FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, tanto intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 50,00 (cinquenta reais). 9.7. A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 2 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período, sucessivamente, até que não haja novo lance, quando a sessão se encerrará automaticamente. 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado em primeiro lugar. 9.9. Em relação a itens não exclusivos para ME/EPP, encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da empresa junto à Receita Federal, para fins de aplicação dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 9.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate observará o art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, e, persistindo o empate, sorteio pelo sistema eletrônico. 9.11. Encerrada a etapa de lances, se a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido, o Pregoeiro/Agente de Contratações poderá negociar condições mais vantajosas, inclusive com os demais licitantes, na ordem de classificação. 10.0 DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. Encerrada a negociação, será verificado se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). 10.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.3. Atendidas as condições de participação, será examinada a adequação da proposta ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado neste Edital e seus Anexos. 10.4. Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações do Termo de Referência, apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido, ou apresentar desconformidade insanável com as exigências do Edital. 10.5. Havendo indícios de inexequibilidade, poderão ser realizadas diligências para que o licitante comprove a exequibilidade de sua proposta. 10.6. Erros no preenchimento não constituem motivo para desclassificação, podendo a proposta ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que o ajuste se limite a sanar erros que não alterem a substância da proposta. 11.0 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1. A obtenção dos benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para o enquadramento, devendo o licitante apresentar declaração nesse sentido para fins de habilitação. 11.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por ME/EPP apta a usufruir dos benefícios, e houver proposta de ME/EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior, a ME/EPP melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior e, se atendidas as exigências do Edital, será a adjudicatária. 11.3. Não exercido o direito no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP na mesma condição, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 6 12.0 DOS RECURSOS 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, e à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, sendo o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata. 12.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema da BLL — Bolsa de Licitações e Leilões. 12.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos autos. 12.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.6. O acolhimento do recurso invalida apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.0 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à sessão pública, ou quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista no prazo legal. 13.2. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, sendo todos os licitantes remanescentes convocados a acompanhar a sessão reaberta, por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail. 14.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. O objeto da licitação será adjudicado, por item, ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro/Agente de Contratações, salvo interposição de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente após a decisão recursal. 14.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório, não implicando tal homologação direito à contratação. 15.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ● Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os equipamentos objeto do contrato, por meio de servidor designado, conforme o Termo de Referência (Anexo I); ● Supervisionar a entrega dos equipamentos e comunicar à Contratada as irregularidades observadas; ● Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; ● Atestar, nas notas fiscais, o efetivo recebimento dos equipamentos; ● Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues fora das especificações do Termo de Referência, aplicando as penalidades cabíveis; ● Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, observadas as exigências legais e editalícias. 16.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ● Entregar os equipamentos conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência(Anexo I), observadas as boas práticas e a legislação aplicável; ● Responder pela adequação técnica dos equipamentos entregues, sujeitando-se ao não pagamento em caso de inadequação, conforme o item 5 do Termo de Referência; ● Fornecer, sem ônus, catálogos e manuais de operação impressos em língua portuguesa, necessários ao perfeito manuseio dos equipamentos; ● Prestar entrega técnica com treinamento de operadores, quando aplicável, em data e horário acordados entre as partes; ● Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade que possa comprometer a entrega dos equipamentos;

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 8 20.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 20.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame. 20.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por meio eletrônico, pelo site da BLL — Bolsa de Licitações e Leilões, ou pelo e-mail [email protected]. 20.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo concessão excepcional e motivada de efeito suspensivo pelo Agente de Contratações. 20.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.6. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário do Pregoeiro. 20.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as deste Edital. 20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.adrianopolis.pr.gov.br/licitacao/ e no site da BLL — Bolsa de Licitações e Leilões, www.bll.org.br . 20.11- As autoridades abaixo relacionadas AUTORIZAM A PUBLICAÇÃO deste edital e os demais trâmites necessários para o prosseguimento deste certame. 21.0 - DOS ANEXOS Integram este Edital, para todos os fins e efeitos,os seguintes anexos: ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO ANEXO III- DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO IV- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE PAGAMENTOS ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA RECOMPOSTA ANEXO VI- TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL ANEXO VII- REGULAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES ANEXO VIII - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Adrianópolis, 14 de outubro de 2026. VANDIR DE OLIVEIRA ROSA FÁBIO CARRIEL DE SOUZA Prefeito Municipal Pregoeiro Oficial

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 9 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 Processo Administrativo Nº 079/2026 1.0 DO OBJETO A Aquisição de um Conjunto de Microtrator mínimo 18 hp com careta traçadacom enxada rotativa, partida elétrica e de 12(doze) Motocultivadores, mínimo 7 hp, com enxada rotativa, destinados ao apoio à mecanização da Agricultura Familiar e da Agricultura Familiar Quilombola do Município de Adrianópolis, solicitada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme especificações abaixo: 1.1 AQUISIÇÃO DE BENS Equipamentos / Materiais Permanentes Especificação Técnica Quant Valor Unitário (Orçamento 01) Valor Unitário (Orçamento 02) Valor Unitário (Orçamento 03) Valor Unitário (Média) Valor Total Conjunto micro trator minimo 18 hp com carreta raçada, enxada rotativa, partida elétrica 01 Famaq R$ 50.079,00 Dinamac R$ 48.150,00 Carrer R$ 49.900,00 R$ 49.376,33 R$ 49.376,33 Motocultivador minimo 7 hp, com enxada rotativa, 12 Famaq R$ 4.119,00 Dinamac R$ 4.200,00 Carrer R$ 4.089,00 R$ 4.136,00 R$ 49.632,00 - VALOR TOTAL = R$ 99.008,33 (Noventa e nove mil , oito reais e trinta e três centavos). 1.2 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA: O município de Adrianópolis com IDH de 0,667, e com uma população de 6.256 habitantes, está localizado na Região Metropolitana de Curitiba, no Vale do Rio Ribeira, existindo dentro do seu território 12 Comunidades Quilombolas, sendo o maior conjunto de Comunidades Quilombolas do Estado do Paraná e 20 Comunidades de Agricultores Familiares. Com a produção Agrícola das Familias de Agricultores Familiares e Agricultores Familiares Quilombolas, fortemente baseada em cana-de-açúcar para caldo, banana orgânica, olericultura, palmito pupunha, feijão, milho, arroz, mandioca e Agricultura Tradicional Quilombola. Como o municipio está localizado em uma região de montanhas e alta pluviosidade, e como o deslocamento da produção agricola, pecuária, de pessoas e de serviços essenciais é realizado por estradas rurais sem pavimentação, isto gera a necessidade da construção e manutenção de um sistema viário em boas condições, Ter uma patrulha de manutenção de estradas rurais em boas condições de operação é essencial para ter um sistema viário em boas condições de trafegabilidade, para que a atividade agropecuária das comunidades seja competitiva, trazendo desenvolvimento econômico sustentável. Ter uma pequena mecanização das atividades da agricultra tradicional quilombola é essencial como forma de manter as tradições deste tipo de agricultura, como também, forma de aumentar a produtividade e a inserção econômica. 1.3 OBJETIVOS: Melhoria do escoamento da produção agrícola e pecuária das Comunidades da Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Quilombola; Aumento da entrada de insumos, tecnologia e informação agrícola e pecuária nas Comunidades da Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Quilombola; Melhoria da comercialização da produção agrícola e pecuária nas Comunidades da Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Quilombola; Redução de custos logisticos e aumento da competitividade da produção da Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Quilombola; Manutenção dos conhecimentos ancestrais; Inclusão produtitva das familias quilombolas; Aumento da renda; Fortalecimento do desenvolvimento sustentável e a inclusão social das Comunidades Tradicionais.

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 10 1.4 BENEFICIÁRIOS: Estima-se o atendimento direto a 200 famílias da Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Quilombola e benefício indireto a cerca de 1000 pessoas. 1.5 LOCALIZAÇÃO: Comunidades da Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Quilombola do Municipio de Adrianópolis-PR. 1.6 PARCEIROS: Ministerio do Desenvolvimento e Integração Regional em conjunto com a Prefeitura Municipal de Adrianópolis – PR. 1.7 PRÉ-REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA A inadequação técnica dos itens descritos acima, implicará o não pagamento. 1.8 DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE E SANÇÕES As empresas que saírem vencedoras dos processos de licitações serão responsáveis por fazer a entrega dos itens de acordo com o descrito no edital de licitação. 1.9 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 1.9.1 A Prefeitura Municipal de Adrianópolis possui plena capacidade técnica, administrativa e operacional para executar o presente projeto, dispondo de estrutura consolidada para gestão de convênios e acompanhamento técnico do projeto. 1.9.2 A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será o órgão responsável pela operacionalização e manutenção dos motocultivadores e o microtrator será repassado para as Comunidades Quilombolas do Municipio . 2.0 ESTRATÉGIA DE AÇÃO 2.1 METODOLOGIA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O critério de seleção das proposta será pelo de menor preço, desde que respeitados os requisitos do Edital, modalidade pregão eletronico da nova lei licitaçao Lei nº14.133/2021. 2.2 RESULTADOS ESPERADOS O Programa de Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sutentável Local Integrado contribuirá no longo prazo com a diminuição da pobreza, melhoria da qualidade de vida, aumento de renda das familias de agricultores familiares e familiares quilombolas; aumento do desenvolvimento econônimo; aumento da integração entre as comunidades do municipio, como também com comunidades dos municipios vizinhos. 2.3 PRAZO DE EXECUÇÃO Vigência de 12 meses, a contar da data de publicação do termo de convênio no D.O.U. e prazo para entrega dos Equipamentos, no máximo até 60 (sessenta) dias do recebimento da Ordem de Compra e do Empenho. 2.4 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO O metodo a ser utilizado no monitoramento e na avaliação da execução do projeto será o de relatório do antes e depois do serviço executado. 2.5 RESPONSÁVEL PELO PROJETO /GERENCIAMENTO DO PROJETO Celso de Almeida Lima Engenheiro Agrônomo CREA-PR 113.584/D