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Texto do edital

Aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção preventiva, corretiva e emergencial da iluminação pública das vias urbanas do Município

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AVISO DE ABERTURA DE EDITAL EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 Processo Administrativo Nº 080/2026 REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo OBJETO: Aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção preventiva, corretiva e emergencial da iluminação pública das vias urbanas do Município. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Das 18 horas do dia 1 5 de outubro de 2026 até às 13:30 horas do dia 27 de outubro de 2026. Às 14 horas do dia 27 de outubro de 2026. (Horário de Brasília). LOCAL: BLL- BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL -Acesso Identificado no link: www.bll.org.br CRITÉRIO : MENOR POR LOTE MODO DA DISPUTA : ABERTO E FECHADO TIPO DE PARTICIPAÇÃO : AMPLA CONCORRÊNCIA, COM TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, OBSERVADAS AS REGRAS ESPECÍFICAS PREVISTAS NESTE EDITAL PARA O LOTE 03. Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites www.adrianopolis.pr.gov.br-Licitações, www.bll.org.br e PNCP , ou no Setor de Licitações, das 08h:30min às 12h:00min e das 13h:30min às 16h:30min. Outras informações poderão ser obtidas pelo email: [email protected] ou pelo whatsapp: (41) 935003682. EQUIPE DE APOIO: Eliane do Rocio Machado Roberto Mottin Designados pela Portaria nº 002/2026 de 13 de janeiro de 2026. PREGOEIRO: Fábio Carriel de Souza Designado pela Portaria nº 003/2026 de 13 de janeiro de 2026. AGENTE DE CONTRATAÇÃO : Tales Henrique Farias Zamierowski Designado pela Portaria nº 046/2025 de 16 de janeiro de 2025. Adrianópolis, 14 de outubro 2026. VANDIR DE OLIVEIRA ROSA FABIO CARRIEL DE SOUZA Prefeito Municipal Pregoeiro Oficial Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, PR – CEP: 83.490-001 email :[email protected] whats:(41) 935003682 tel:(41) 920064407

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 2 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 Processo Administrativo Nº 080/2026 1.0 DO OBJETO 1.1- O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Aquisição parcelada de materiais elétricos destinados à manutenção preventiva, corretiva e emergencial do sistema de iluminação pública das vias urbanas do Município de Adrianópolis , para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos 1.2. O objeto está estruturado em Lotes/Itens por afinidade técnica e mercadológica, visando a ampla competitividade, conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I): LOTE 01 — Equipamentos e Componentes de Iluminação Pública (Luminárias LED de 50W, Luminárias LED de 80W e Relés Fotocontroladores); LOTE 02 — Materiais Elétricos, Cabos e Ferragens de Infraestrutura (Braços para iluminação, barras roscadas, arruelas, porcas, conectores perfurantes, cabo flexível PP 2x2.5mm², suportes FL SU1/SU4, postes e chave contatora trifásica); LOTE 03 — Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (Capacetes de eletricista, luvas de couro vaqueta/raspa, luvas isolantes Classe 0 até 1000V, cintos de segurança paraquedista Y e talabartes de posicionamento). 1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sistema BLL Compras e as constantes do Termo de Referência (Anexo I), prevalecerão sempre as especificações do Termo de Referência. 2.0 DO PREÇO MÁXIMO 2.1- O preço máximo total estimado para a presente licitação será de R$ 408.744,44 (quatrocentos e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos; 2.1.1 – O preço máximo do LOTE 01 — Equipamentos e Componentes de Iluminação Pública , no valor de R$ 288.808,00 ( duzento e oitenta e oito mil e oitocentos e oito reais); 2.1.2 – O preço máximo do LOTE 02 — Materiais Elétricos, Cabos e Ferragens de Infraestrutura , no valor de 106.048,40 (cento e seis mil, quarenta e oito reais e quarenta centavos). 2.1.3 – O preço máximo LOTE 03 — Equipame ntos de Proteção Individual (EPIs) , no valor de R$ 13.888,04 (treze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos); 2.2- O preço por lote constante da proposta não poderá ser superior ao preço máximo por lote constante do Termo de Referência (Anexo I), para o preço final após a rodada de lances, sob pena de imediata desclassificação. 2.3- Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, ressalvados as hipóteses legais de reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, ‘d’ da Lei 14.133/2021). 3.0 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses , contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Os materiais deverão ser fornecidos de forma parcelada, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento / Ordem de Compra expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 3.3. O prazo máximo de entrega para cada remessa será de até 15 (quinze) dias corridos , contados a partir do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento pela Contratada, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Adrianópolis/PR. 4.0 DA ABERTURA 4.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 4.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pela Portaria Nº 003/2026 de 13 de janeiro de 2026, publicada no Órgão Oficial do Município,mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ).

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 18 horas do dia 15 de outubro de 2026 até às 13:30 horas do dia 27 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14 horas do dia 27 de outubro de 2026. (Horário de Brasília). LOCAL: BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – Acesso Identificado no link ( www.bll.org.br ). 4.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5.0 CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, acesso Identificado no link: ( www.bll.org.br ). 5.2 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no edital até a data prevista para recebimento das propostas. 5.3- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6- Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições deste Edital. 5.6.1 - Para o Lote 03, considerando o valor estimado inferior ao limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, salvo ocorrência de hipótese legal que autorize o afastamento do tratamento favorecido, devidamente fundamentada nos autos do processo. 5.6.2 - Nos lotes destinados à ampla concorrência, serão aplicados os benefícios previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabíveis. 5.6.3 - A obtenção dos benefícios previstos neste item observará as condições e limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006. 5.7 - Não poderão disputar esta licitação: 5.7.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.3- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade órgão gerenciador ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,até o terceiro grau; 5.7.4- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.5- Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.7.6- Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.7.6.1 - A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio justifica - se em razão da natureza do objeto, consistente na aquisição de materiais elétricos, cujas especificações e condições de fornecimento não apresentam complexidade técnica ou operacional que justifique a necess idade de atuação conjunta de empresas. As condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico - financeira previstas neste Edital são suficientes para assegurar a adequada execução do objeto por empresa individualmente constit uída, não se verificando prejuízo à competitividade. 5.7.7- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP,atuando nessa condição; 5.7.8- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade órgão gerenciador, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 5.7.9- . A vedação de que trata o item 5.7.6 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de

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I - A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa daUnião (DAU) por elas administrados,abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único doart. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

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OBS.: Todas as comprovações acima serão para fins de julgamento de HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO das proponentes, EXCETO a constante na alínea anterior (Declaração de Dados Atualizados para Contato da Empresa). 7.2.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos, a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.2 - Serão aceitas apenas as cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas, aqueles que necessitarem autenticação obedecerão aos termos da Lei Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, artigo 3º. 7.3 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do Pregão. 7.3.1- Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o subitem 7.3.1 ., será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Adrianópolis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa. 7.3.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.2 ., implicará decadência do direito à contratação, caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato Administrativo, ou revogar a licitação. 8.0- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, nosistema eletrônico,dos seguintes campos: 8.1.1 - Valor unitário e total do ITEM; 8.1.2- Marca ou fabricante; 8.1.3 - Descrição do objeto, contendo as informações e especificações do Termo de Referência; 8.1.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.1.5- Na proposta de preços deverá constar obrigatoriamente a descrição, o valor oferecido considerando o preço unitário, em algarismos, com 2 (duas ) casas decimais após a vírgula;

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Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.15- Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.15.1- Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.16- Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.17- Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.18- Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9.19 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.20 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.21 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.22 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.23 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.24 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.25- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.26 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.27- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.28- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.29 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.30- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

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Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 8 9.30.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 9.30.2 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.30.3 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.30.4 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.30.5 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.31 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.31.1- Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no território do Estado em que este se localize; 9.31.2- Empresas brasileiras; 9.31.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.31.4- Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.32 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.33- A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.34 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.35 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.36 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (dois) dias úteis , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.37 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.38 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.0- DA FASE DE JULGAMENTO 10.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https ://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 10.1.2 - Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar–Tribunal de Contas do Paraná – TCE / PR ,(https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/cadastro-de-restricoes-ao-direito-de -contratar-exercer-cargo- em- comissao/229098/area/251) . 10.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.3- Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.4- Tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.5 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 10.6- Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.7 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 10.9- Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.10- Será desclassificada a proposta vencedora que:

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 9 10.10.1- Contiver vícios insanáveis; 10.10.2- Não obedecer às especificações contidas no Termo de Referência; 10.10.3- Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.10.4- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.10.5- Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.11- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço,ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta: 10.11.1- Quando o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 10.11.2 - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.12- Erros no preenchimento não constituem motivo para a desclassificação da proposta, que poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 10.13- O ajuste de que trata o item anterior, se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 11 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1 – A obtenção de benefícios dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação. 11.2 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma: I – a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá,no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preços inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, será adjudicatária; II – não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 11.3 – Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 12.0 - DOS RECURSOS 12.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas,à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação,observará o disposto no art. 165 da Lei nº14.133, de 2021. 12.2 - O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifesta da imediatamente,sob pena de preclusão; 12.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.3.3- Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema da BLL–Bolsa de Licitações e Leilões. - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos. 12.4 - Os recursos interpostos fora do prazo, não serão conhecidos. 12.5 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis , contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.6 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.0 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:

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Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 115, Centro em Adrianópolis, Estado do Paraná – CEP: 83.490-001 www.adrianopolis.pr.gov.br email: [email protected] tel/whats: (41) 93500-3682 Página 10 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 13.2 - Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.3 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.4 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico(“chat”), ou, ainda e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 14.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os produtos objeto do contrato através de preposto devidamente designado, na forma prevista na Lei nº 14.133/21 e conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 15.2 - Supervisionar a entrega dos produtos e comunicar à Contratada as irregularidades observadas na sua execução. 15.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 15.4 - Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo recebimento dos produtos solicitados; 15.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações deste termo de referência, e aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso. 15.6 - Proceder aos pagamentos devidos à Contratada, observadas as exigências legais e as constantes em edital; 16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 - Entregar os produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação e conforme especificações contidas no Termo de Referência (AnexoI); 16.1.1 - O horário para entrega será das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às16h30min, de segunda à sexta feira, exceto em feriados, inclusive os municipais. 16.1.2 - A entrega dos itens deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da nota de empenho. 16.2- Os produtos deverão ser entregues conforme especificações contidas no Termo de Referência, no local indicado pelo fiscal solicitante em contato após recebimento dos empenhos pela empresa; 16.2.1- Comunicar ao fiscal de contrato responsável, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que possa ocasionar interrupção na entrega dos materiais e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 16.3 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações,inclusive quanto aos preços praticados no contrato; 16.4 - Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos Itens, bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos; 16.5- Responder integralmente por perdas e danos diretos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos ou terceirizados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 16.6- Responsabilizar-se por todos os danos causados ao erário público,quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus funcionários, quando decorrente da ineficiência ou negligência nas operações dos serviços, inclusive terceiros; 16.7- Utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas. 16.8- A obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

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