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Texto do edital

Locação e instalação de estruturas temporárias para a 5ª festa municipal do morango, incluindo montagem e desmontagem de tendas, pavilhões, mesas, cadeiras, barricadas, camarotes, tablados, palcos, camarins, estruturas de alumínio (boxtruss)

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 1 E E D D I I T T A A L L P P R R E E G G Ã Ã O O E E L L E E T T R R Ô Ô N N I I C C O O N N º º 0 0 5 5 9 9 / / 2 2 0 0 2 2 6 6 O Município de Almirante Tamandaré, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. PEDRO JUERGEN MOECKE , em conformidade com a Portaria nº. 442 de 15 de julho de 2026, informa que por solicitação da COMISSÃO DA 5ª FESTA MUNICIPAL DO MORANGO 2026 através do processo administrativo nº 223/2026 protocolado sob nº 0018.000017466/2026 , realizará procedimento licitatório para a contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tendo como critério de julgamento o “ MENOR PREÇO POR LOTE ” observada às disposições legais contidas na Lei nº. 14.133 de 01/04/2021 , Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, Decreto nº 8.538 de 06/10/2015, Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022 e demais legislações pertinentes, e disposições contidas no presente Edital. Torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que: • O início do acolhimento das Propostas e Documentação de Habilitação será através da plataforma BNC https://bnc.org.br das 08h00min do dia 09/10/2026 até as 08h30min do dia 22/10/2026. • A Abertura da Sessão de Disputa de Preços ocorrerá às 09h00min do dia 22/10/2026. • Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações até o dia 19/10/2026. OBS: RECOMENDAMOS AOS LICITANTES PLEITEANTES A LEITURA ATENTA DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO. 1. OBJETO: 1.1. O presente pregão tem por objeto a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS PARA A 5ª FESTA MUNICIPAL DO MORANGO, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS, PAVILHÕES, MESAS, CADEIRAS, BARRICADAS, CAMAROTES, TABLADOS, PALCOS, CAMARINS, ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO (BOXTRUSS) ” , conforme especificações deste Edital e seus Anexos.

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 2 1.1.1. Natureza do objeto: 1.1.1.1. Locação de estruturas temporárias, sonorização e iluminação e parque de diversões destinadas à realização da 5ª Festa Municipal do Morango, que ocorrerá nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2026, no Parque Municipal Ambiental Aníbal Khury, em Almirante Tamandaré/PR. 2. VALOR ESTIMADO: 2.1. O preço máximo global da presente licitação será de R$ 1.399.199,21 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, cento e noventa e nove reais e vinte e um centavos). 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas correrão com Recursos Próprios por conta das dotações orçamentárias abaixo: DOTAÇÃO DESCRIÇÃO 23.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 04.122.0004.2.108 Eventos Municipais 3.3.90.39.00 – 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 525 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, e que atendam todas as exigências deste edital. 4.2. Justificativa da Contratação como Lote Único: O evento requer uma infraestrutura complexa, envolvendo uma ampla variedade de equipamentos e estruturas. Para assegurar a eficiência, a padronização e a qualidade da execução, a contratação será realizada em um lote único. Esta abordagem facilita a coordenação e a integração de todas as etapas do projeto, desde a montagem até a desmontagem. 4.3. A centralização da contratação em um único lote traz vários

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 3 benefícios significativos: 4.3.1. Coordenação Centralizada: Facilita a gestão do projeto, garantindo que todas as atividades sejam realizadas de maneira integrada e dentro dos prazos estabelecidos. 4.3.2. Padronização e Qualidade: Assegura a uniformidade na qualidade dos materiais e serviços contratados, eliminando variações que poderiam ocorrer com múltiplos fornecedores. 4.3.3. Eficiência Operacional: A unificação dos serviços permite uma execução mais fluida e organizada, reduzindo o tempo de montagem e desmontagem, bem como a possibilidade de conflitos entre diferentes fornecedores. 4.3.4. Responsabilidade Única: Com um único fornecedor responsável por todos os itens, a fiscalização e a garantia dos serviços são simplificadas, garantindo maior controle e segurança. 4.4. A contratação como lote único também permite que o processo seja mais competitivo, possibilitando a participação de empresas com capacidade técnica e operacional para atender a todas as demandas do evento de forma integrada e eficiente. 5. NÃO PODERÃO DISPUTAR LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DE CONTRATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE: 5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 4 5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 6.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema provedor no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br . 6.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial através do site da Prefeitura Municipal: https://https://transparencia.betha.cloud/#/nP_k8chtD340jA5YhS5Cow==/ consulta/65731 e por meio do sistema provedor no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Compras BNC https://bnc.org.br , no prazo de até 03

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 5 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 6.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 6.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 6.8. O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08h00 às 12h00 horas e das 13h00 às 17h00 horas. 7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO PROVEDOR BNC: 7.1. Para acessar o sistema eletrônico, os licitantes interessados deverão realizar seu credenciamento junto ao órgão provedor, Bolsa Nacional de Compras - BNC , através do site https://bnc.org.br , obrigatoriamente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data de realização deste Pregão. 7.2. Durante o processo de credenciamento, os licitantes devem se informar sobre o regulamento e o funcionamento do sistema, bem como receber as instruções necessárias para a correta utilização da plataforma. 7.3. A responsabilidade pelo uso da chave e senha de acesso é exclusivamente do licitante, abrangendo qualquer transação realizada diretamente por ele ou por seu representante. O provedor do sistema e o Município não serão responsáveis por eventuais danos decorrentes do uso

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 6 indevido da chave e senha, mesmo que por terceiros. Em caso de irregularidade no uso da senha, o licitante deve comunicar formalmente o provedor do sistema. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade integral do credenciado e na presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.5. Em casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, o órgão promotor da licitação não será responsável pela prestação de suporte ou por eventuais perdas resultantes da impossibilidade de acesso. 7.6. Para obter assistência técnica, o licitante deverá contatar o suporte técnico da plataforma BNC destinada aos FORNECEDORES, através do telefone e/ou WhatsApp (42) 3026-4555. 7.7. O Licitante deve declarar, no campo específico do sistema eletrônico, seu pleno conhecimento e cumprimento das exigências de habilitação estabelecidas no edital. 7.8. O Licitante será totalmente responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo a veracidade e a firmeza de suas propostas e eventuais lances subsequentes, se aplicável. 7.9. No momento do credenciamento, as empresas devem selecionar a opção que indique sua forma de constituição, para fins de declaração de que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte . 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 8.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 7 então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados APENAS pelo licitante ARREMATANTE , nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 8.4. O licitante arrematante deverá enviar EXCLUSIVAMENTE através da plataforma https://bnc.org.br os documentos de habilitação, catálogos/ficha técnicas (quando for o caso) e proposta ajustada conforme o ANEXO V do edital com o valores arrematados na sessão, no prazo de máximo de 02 (duas) horas , contados da solicitação pelo pregoeiro(a) via plataforma , sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 §1º da LC nº 123 de 2006. 8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 8.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos respectivamente. 8.10. Os documentos gerados pela licitante deverão ser enviados

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 8 preferencialmente com assinatura digital. 8.11. O licitante declarará em campo próprio do sistema o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade da sua proposta com as exigências do edital. 8.12. A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.13. Qualquer elemento, símbolo ou expressão que possibilite a identificação da licitante na sua proposta informada inicialmente no sistema, importará automaticamente na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções legais e das previstas no edital. 8.14. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital. 8.15. No campo destinado à descrição do objeto, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que a licitante declare que a proposta está de acordo com o edital. 8.16. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e a aceitação de todas as regras do certame, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto do contrato em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual promovendo quando necessário a sua substituição. 8.17. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das propostas. 8.18. É de responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico. O licitante assume o risco de perda de negócios devido à inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou a desconexão. 9. DO INÍCIO DA DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 9.1. A abertura da licitação ocorrerá automaticamente em sessão pública,

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 9 por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir propostas anteriormente inseridas no sistema até a abertura da sessão pública. 9.3. O(a) Pregoeiro(a) avaliará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital, que apresentem vícios insanáveis ou que não cumpram as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.4. Propostas que identificarem o licitante serão desclassificadas. 9.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.6. A desclassificação não impede o julgamento definitivo da proposta, que poderá ser revisto na fase de aceitação. 9.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances. 9.8. O sistema disponibilizará um campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. Na etapa competitiva, os licitantes deverão enviar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor registrado. 10.2. Os lances devem ser ofertados pelo valor do lote conforme especificado no preâmbulo desde Edital. 10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras do Edital. 10.4. O licitante poderá apenas oferecer lances de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance registrado.

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Avenida Emílio Johnson, nº 360, Centro – Fone: (41) 3699-8600 – CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 10 10.5. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será estabelecido pelo sistema. 10.6. O licitante poderá excluir seu último lance, uma única vez, no intervalo de quinze segundos após o registro, se o lance for inconsistente ou inexequível. 10.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 10.8. O modo de disputa será “ABERTO E FECHADO” , com lances públicos e sucessivos, seguidos de um lance final e fechado. 10.8.1. A etapa de lances terá duração inicial de quinze minutos. Após esse período, o sistema enviará aviso de fechamento iminente, e a recepção de lances será encerrada após até dez minutos aleatoriamente determinados. 10.8.2. Após o prazo, o sistema permitirá que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% superiores ou inferiores àquela ofereçam um lance final e fechado em até cinco minutos, sigiloso até o fim do prazo. 10.8.3. O licitante poderá optar por manter seu último lance da etapa aberta ou oferecer um lance melhor. 10.8.4. Se não houver pelo menos três ofertas nas condições estabelecidas, até três dos melhores lances subsequentes poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, sigiloso até o encerramento. 10.9. Após o término dos prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de valores. 10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor; prevalecerá o primeiro registrado. 10.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, sem identificação do licitante.