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Texto do edital

Futuros serviços de moleiro com fornecimento de peças para a frota municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 1 de 39 PREGÃO ELETRÔNICO 34/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2026 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS SERVIÇOS DE MOLEIRO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A FROTA MUNICIPAL. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 219.006,00 (duzentos e dezenove mil reais). PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS https://bllcompras.com/Home/Login DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO por LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO EXCLUSIVIDADE ME / EPP / EQUIPARADAS NÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 2 de 39 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.667/0001-10, sediado à Avenida Brasil, n° 38, Centro, Agudos do Sul/PR, por meio do Prefeito Municipal, Genézio Gonçalves da Luz, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 161/2023, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações, Lei Municipal nº 743/2015, torna pública a realização de procedimento de licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS SERVIÇOS DE MOLEIRO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A FROTA MUNICIPAL. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Obras Rodoviárias; 1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 1.2. Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no portal de licitações, sistema portal de licitações Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, de acordo com a Licença de Uso de Software celebrado com o Município de Agudos do Sul. 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Agente de Contratação, denominado Pregoeiro, designado pelo Prefeito do Município de Agudos do Sul/PR. 1.4. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.1 deste Edital. 2. DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS SERVIÇOS DE MOLEIRO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A FROTA MUNICIPAL , de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, especialmente o anexo I - Termo de Referência. 2.1. A presente Licitação reger-se-á pelo tipo: MENOR PREÇO - LOTE. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas das seguintes Dotações Orçamentárias, a saber: 04.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.001.10 – SAÚDE 04.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 04.001.10.301.0009 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 13h00min do dia 09/10/2026 até às 08h00min do dia 26/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE LANCES: às 09h00min do dia 26/10/2026. LOCAL: WWW.BLL.ORG.BR - BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 3 de 39 04.001.10.301.0009.2011 - MANTER E INCREMENTAR O ATENDIMENTO NAS UNID. DE SAÚDE DE ATENÇÃO BÁSICA 88 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 88 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 - 15%) 88 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00495.00495.09.02.06.20.1.600.1002 - ATENÇÃO BÁSICA: TRANSFERENCIAS DO SUS 92 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 92 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00303.00303.01.02.03.00.2.500.1002 - SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 - 15% 92 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00495.00495.09.02.06.20.1.600.1002 - ATENÇÃO BÁSICA: TRANSFERENCIAS DO SUS 05.000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.001 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12 – EDUCAÇÃO 05.001.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12.361.0011 - DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA 05.001.12.361.0011.2018 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 136 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 136 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 136 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA 141 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES 141 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 141 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - 25% VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA 06.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 06.001 - DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 06.001.20 – AGRICULTURA 06.001.20.606 - EXTENSÃO RURAL 06.001.20.606.0017 - PROMOVER E INCREMENTAR A PRODUÇÃO E A RENDA DOS PRODUTORES RURAIS 06.001.20.606.0017.2027 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 179 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 183 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 07.000 - SECRETARIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS 07.001 - DEPARTAMENTO RODOVIARIO 07.001.26 – TRANSPORTE 07.001.26.782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 07.001.26.782.0022 - MODERNIZAÇÃO DO TRANSPORTE, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 07.001.26.782.0022.2039 - MANTER O SETOR DE TRANSPORTE, E OBRAS PÚBLICAS 203 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 206 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 4 de 39 08.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E SERVIÇOS 08.004 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.004.15 – URBANISMO 08.004.15.452 - SERVIÇOS URBANOS 08.004.15.452.0023 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA E MOBILIDADE NA GESTÃO URBANA 08.004.15.452.0023.2040 - MANTER AS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 212 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 213 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES 4. 4. EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná: www.diariomunicipal.com.br/amp/, órgão oficial de divulgação do Município de Agudos do Sul, no Bem Paraná, jornal de grande circulação no Estado do Paraná, no site da Prefeitura Municipal: www.agudosdosul.pr.gov.br, no site do Tribunal de Contas do Paraná: www.tce.pr.gov.br, no site www.bll.org.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br. 4.2. O Edital de Pregão Eletrônico completo estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul/PR, no site www.agudosdosul.pr.gov.br, no site www.bll.org.br e no www.gov.br/pncp/pt-br. 4.3. Para envio do edital por e-mail deve a licitante interessada enviar solicitação para o endereço eletrônico [email protected]. 4.4. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento sobre os termos do edital deste pregão. 4.4.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site oficial do município, www.agudosdosul.pr.gov.br e no Sistema BLL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4.2. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, no próprio Sistema BLL, ou através do e-mail [email protected]. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus anexos. 5.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no portal de licitações – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, de acordo com a Licença de Uso de Software celebrado com o município. 5.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento da plataforma BLL. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 5 de 39 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo os itens com valores menores de R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais, destinados exclusivamente para MEI/ME/EPP. 5.7. Não poderão disputar esta licitação: 5.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.8. O impedimento de que trata o item 5.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 6 de 39 5.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.7.2 e 5.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.11. O disposto nos itens 5.7.2 e 5.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.13. A vedação de que trata o item 5.7.8 estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação, denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário do plano de contratação anual – PCA, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; h) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 6.2. O Pregoeiro será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 6.3. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 7 de 39 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico "www.bll.org.br", a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 8 de 39 7.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Agudos do Sul/PR, que correrão por conta da licitante vencedora; 8.1.2. Marca; 8.1.3. Modelo, se for o caso; 8.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com a especificação do Termo de Referência; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 9 de 39 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os produtos, itens, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3.3. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar MARCA PRÓPRIA, para que não incorra na desclassificação expressa no item 9.3. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por lote . 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL E S T A D O D O P A R A N Á Avenida Brasil, nº 38, Centro, CEP: 83850-000, Agudos do Sul – PR Fone: (41) 3624.1244 – www.agudosdosul.pr.gov.br Página 10 de 39 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento). 9.11. O procedimento de disputa será de modo ABERTO . 9.12. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

Texto do edital: Futuros serviços de moleiro com fornecimento de peças para a frota municipal — Pregão - Eletrônico PE 34/2026 | Editais do Brasil