Texto do edital
Locação, montagem, manutenção e desmontagem de decoração e iluminação natalina no Município de Piraquara
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br PREGÃO ELETÔNICO Nº 44/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264607787/2026 CONTRATANTE (UASG) 987769 OBJETO Contratação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de decoração e iluminação natalina no Município de Piraquara, conforme especificações técnicas; VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 1.198.878,03 (um milhão, cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço MODO DE DISPUTA Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS Sim MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM Não 702 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PREGÃO nº 44/2026 Processo Administrativo nº 264607787/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, sediada na Avenida Getúlio Vargas, nº 1990, Centro, Piraquara, Paraná, 83301-010, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 11.001/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de decoração e iluminação natalina no Município de Piraquara, conforme especificações técnicas; 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 1 (um) item, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ): 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 703 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados: 2.5.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta: 2.5.4.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante: 2.5.8.1. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 704 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br 2.5.10. Sociedades cooperativas 2.5.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 2.5.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento; 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública; 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 705 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021: 4.4.1. O item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital; 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública; 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances; 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances; 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o item anterior. 4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 4.11. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno; 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 706 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor total do item. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderá se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional; 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição: 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estipulados. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração e/ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Órgão de Controle Externo, e após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato; 707 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br 5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital; 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública; 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes; 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 500,00 (quinhentos reais); 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO; 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 708 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ; 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 : 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 709 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. A hipótese do item anterior não será aplicada quando enquadrada a licitação no disposto no art. 4º, §1º da Lei 14.133/2021; 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances); 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.20.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.20.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Municipal nº 11.029/2023; 6.20.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2. Empresas brasileiras; 6.21.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 2009. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o 710 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22
Avenida Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara – Paraná Telefone: (41) 3590-3500 | www.piraquara.pr.gov.br Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento: 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório; 6.22.4. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 6.22.5. É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, e correlatas disposições deste edital, e verificará eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) ; 7.1.4. Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Piraquara - CAFILPI, nos termos do Decreto Municipal 5326/2016; 7.1.5. Cadastro de impedidos de licitar do TCE/PR. 711 40 Assinatura Avançada realizada por: Girlei Eduardo de Lima (XXX.548.639-XX) em 06/10/2026 13:25 Local: PIRAQUARA/SMPCG. Inserido ao protocolo 26.460.778-7 por: Rodney Soares Ribas em: 06/10/2026 13:19. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e5a5f117876d07663a3e3de80145b99c Inserido ao Protocolo 26.460.778-7 por Vinicius Pires Tiller em: 06/10/2026 13:36. Download realizado por Willian Beetz Bech em 06/10/2026 14:22