Texto do edital
Autorização para abertura do competente processo licitatório visando à aquisição de aparelhos de academia e demais equipamentos destinados à promoção de atividades físicas para pessoas idosas do Município de Clevelândia, com recursos oriundos da Deliberação nº 049/2025 - CEDIPI/PR - Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 65/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 27/10/2026 HORÁRIO DE INICIO DA DISPUTA: 08:30 horas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA-ESTADO DO PARANÁ www.bll.org.br “Acesso identificado” O Clevelândia , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.161.199/0001-00, sediado à Praça Getúlio Vargas, 71 - Centro - Clevelândia Paraná, por intermédio da Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal RAFAELA MARTINS LOSI torna público a realização de licitação, na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICO , do tipo Menor Preço - (Nova Lei de Licitações) Por Item objetivando Autorização para abertura do competente processo licitatório visando à aquisição de aparelhos de academia e demais equipamentos destinados à promoção de atividades físicas para pessoas idosas do Município de Clevelândia, com recursos oriundos da Deliberação nº 049/2025 - CEDIPI/PR - Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo. . De acordo com as especificações previstas no Termo de Referência. Para todos os itens deste processo a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: No dia 27 de outubro de 2026 às 08:30 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE Clevelândia/PR Local da Sessão Pública: www.bll.org.br O certame será processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, Decreto Federal 10.024/2019 e Decretos Municipais de nº 13/2024 até nº 34/2024. 1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA: 1.1 O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br 1.2 A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 27/10/2026 às 08:30 horas , no site www.bll.org.br , nos termos e condições descritas neste Edital. 2. DO OBJETO: 2.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO Autorização para abertura do competente processo licitatório visando à aquisição de aparelhos de academia e demais equipamentos destinados à promoção de atividades físicas para pessoas idosas do Município de Clevelândia, com recursos oriundos da Deliberação nº 049/2025 - CEDIPI/PR - Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo, conforme descritivo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UND VALOR UNITÁRIO TOTAL 1 PUXADOR COSTAS COM REMADA BAIXA - 100KG 1 UN 7.728,00 7.728,00
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 2 2 HALTERES DE 1KG. 4 UN 13,33 53,32 3 HALTERES DE 2KG. 4 UN 26,00 104,00 4 HALTERES DE 3KG. 4 UN 39,72 158,88 5 HALTERES DE 4KG. 4 UN 53,00 212,00 6 HALTERES DE 5KG. 4 UN 66,00 264,00 7 SUPORTE HALTER VERTICAL. 1 UN 1.054,98 1.054,98 8 BICICLETA EMBREEX HORIZONTAL 310RED. 3 UN 6.574,55 19.723,6 5 2.2 O edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet, pelos endereços eletrônicos: www.clevelandia.atende.net . 2.3 A licitação é composta por item, conforme tabela do ANEXO. 2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no www.bll.org.br e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas . 2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (46) 3252-8007, em caso de o telefone não estar disponível devido a problemas técnicos da operadora as informações deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected] . 3. DO CRIT ÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA: 3.1. O critério de julgamento será o de tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observadas às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 3.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação 3.3. Para todos os itens deste processo a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação. 3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo as demais penalidades previstas em Lei. 3.8. A responsabilidade pelo enquadramento é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.9. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda que não
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 3 tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações do próprio sistema. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º. 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.bll.org.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 5.1. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.2. Aos interessados que se encontrem em recuperação judicial e extrajudicial, será aceita a participação desde que amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente que, certifique que, a interessada está apta economicamente e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios. 5.3. Será vedada a participação de empresas: 5.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 5.3.2. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item anterior, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 5.3.3. Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item anterior; 5.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência. 5.4.Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe Pregão Eletrônico nº 34/2024 Página 4 função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau: 5.4.1. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente, sendo que se considera participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 5.4.3. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 5.5. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, em ambos os casos quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 4 5.6. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável; 5.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.7.1. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.7.2. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 5.8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.8.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.8.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.10. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.11. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.12. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.13. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.14. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 5.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.16. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.17. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 5 5.18. Na ausência da Declaração Unificada considera-se válida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar 6. DO CREDENCIAMENTO: 6.1 Credenciamento será no Sistema de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 6.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 6.5 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.6 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.7 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 6.8 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante todo o andamento do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.11 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 6.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091- 9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected].
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 6 6.13 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios. 7.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.6 Os preços e os serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula . 7.8 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.9 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, ou quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Clevelândia-PR. 7.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1 No dia 27 de outubro de 2026 às 08:30 horas, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 7 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3. Também será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço do ITEM. 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será informado na plataforma da BLL. 8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 8.19. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 8 8.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.25. Para fins do inciso III do mencionado artigo, será aferido o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres pelos seguintes critérios: 8.25.1. Comprovação da colocação de mulheres em cargos de direção da empresa licitante, por meio de documentos; 8.25.2. Comprovação da igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens com base na apresentação de holerites de colaboradores que exerçam a mesma função, dos três meses anteriores à data de realização do certame; 8.25.3. Comprovação de realização de ações de promoção da igualdade e oportunidades de tratamento entre mulheres e homens, por meio da apresentação de documentos que provem a realização de tais programas no âmbito da empresa; 8.25.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.26. Após a identificação das licitantes, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 9 9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita por esta. 9.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.9 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ). 10.2 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.4 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 10.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.4.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
Pregão Eletrônico nº 036/2026 Página 10 10.4.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI , na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 10.5 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 10.5.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste pregão. 10.6 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em: 10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 10.6.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União , expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; 10.6.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; 10.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; 10.6.5 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ; 10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; 10.6.7 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.6.8 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de Capacidade Técnica: Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento satisfatório de equipamentos compatíveis, em características, natureza e complexidade, com o objeto desta contratação. O atestado deverá demonstrar que a empresa executou fornecimento de bens similares, não sendo exigida identidade absoluta de especificações, mas compatibilidade suficiente para evidenciar sua capacidade técnica. b) Outras exigências específicas ao objeto, conforme Termo de Referência anexada ao Edital. 10.8 Deverá apresentar ainda as DECLARAÇÕES : 10.8.1 Declaração Unificada, conforme modelo.