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Texto do edital

Construção de 20 (vinte) unidades habitacionais unifamiliares de interesse social no Loteamento da Luz, localizado na Rua 7 de Setembro, s/n°., bairro Sinval Martins Araújo

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2026 O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA , Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Global, da obra devidamente descrita, caracterizada e especificada no Termo de Referência/Projeto Básico/Projeto Básico e no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei. 1. DA LEGISLAÇÃO: 1.1. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal n° 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelos Decretos Municipais, Instrução Normativa RFB n° 1234/2012 e as alterações previstas pela Instrução Normativa RFB n° 2145/2023, bem como pelos preceitos de Direito Púbico, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 2. DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 2.1. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema www.bll.org.br, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema no sítio antes indicado para obtenção da chave de identificação e da senha antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 3. DA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 3.1. A concorrência eletrônica será realizada no dia 04 de novembro de 2026 às 08:30 horas através da plataforma da BLL 4. DAS RETIFICAÇÕES, ADIAMENTO OU REVOGAÇÃO: 4.1 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4.2 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 4.3 As licitantes interessadas poderão obter na íntegra o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico www.bll.org.br ou pelo site da Prefeitura de Clevelândia no endereço eletrônico www.clevelandia.atende.net . 4.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser solicitados através em campo específico da plataforma BLL - www.bll.org.br, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.5 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

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responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 4.6 Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, em campo específico da Plataforma BLL www.bll.org.br. 4.7 Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 4.8 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 4.9 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 5.1. No dia 04 de novembro de 2026 às 08:30 horas, o Agente de Contratação iniciará a sessão pública, na forma ELETRÔNICA da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 009/2026, no endereço eletrônico www.bll.org.br. 5.2. Data limite para encaminhar as propostas será o mesmo dia da concorrência, sendo que até 10 (dez) minutos antes do início da sessão pública. 5.3. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, saldo designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 6. DO OBJETO: 6.1. A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da seguinte obra: Contratação de empresa especializada para a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais unifamiliares de interesse social no Loteamento da Luz, localizado na Rua 7 de Setembro, s/n°., bairro Sinval Martins Araújo em conformidade com os projetos, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes do Processo Licitatório, independentemente de transcrição. 6.2. Valor total estimado da contratação: R$ 3.974.884,69 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro e sessenta e nove centavos). 6.3. As parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação são as que têm valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação (art. 67, § 1, da Lei 14.133) e estão elencadas no documento em anexo denominado Planilha Orçamento – Cronograma em sua aba Resumo. 6.4. A proponente poderá agendar e realizar visita técnica facultativa para pleno conhecimento do local até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, mediante agendamento prévio pelo telefone (46) 3252-8000 (Departamento de Engenharia). 6.5. É recomendado à /proponente, quando da visita ao local da obra, que obtenha, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. Todos

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os custos associados com a visita ao local da(s) obra(s) serão arcados integralmente pela própria proponente. 6.6. O representante da proponente, será autorizado pelo licitador a entrar em sua propriedade com a finalidade de proceder a visita e inspeção. A proponente será responsável por demais pessoais (fatais ou não), perdas ou prejuízos materiais e qualquer outra perda, demais, custos e despesas causados, os quais não teriam ocorrido senão pelo exercício dessa autorização. A proponente deverá tomar conhecimento da situação em que se encontra o local de realização da obra, sendo a visita facultativa. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 7.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global. 8. DOS PRAZOS: "8.1. O prazo de execução da obra será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço, em estrita obediência ao Cronograma Físico-Financeiro." "8.6. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável exclusivamente nas hipóteses admitidas na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. O prazo de execução da obra poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 8.5. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8.6. O prazo de vigência do contrato será de dias, contados da data de assinatura do o contrato de empreitada, podendo ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 9.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema Plataforma BLL - www.bll.org.br. 9.2. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 9.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 9.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

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9.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 9.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9.7. Não serão admitidas nesta licitação as empresas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 9.8. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 9.9. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: 9.9.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Clevelândia, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. 9.9.2. Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; 9.9.3. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; 9.9.4. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; 9.9.5. O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 9.9.6. Não há limite máximo para o número de empresas consorciadas. 9.10. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Município de Clevelândia, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo Município de Clevelândia e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame. 9.11. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do

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Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência/Projeto Básico. 9.12. Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 9.13. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 9.15. A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 9.16. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 10. DO CREDENCIAMENTO 10.1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento está disponibilizado no endereço eletrônico www.bll.org.br . 10.2. O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso a Plataforma BLL - www.bll.org.br. 10.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 10.4. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.

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11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista neste edital, e documentação técnica/certificação do bem/produto, quando exigida no Termo de Referência/Projetos. 11.1.1. A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 11.1.2. As propostas de preço serão ofertadas com base no valor global do objeto licitado. 11.2. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública da presente licitação. 11.2.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 11.2.2. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital. 11.2.3. O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 11.2.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.2.5. Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 11.3. No preço proposto serão computadas todas as despesas necessárias à completa execução das obras e serviços de engenharia, incluindo custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e a taxa de BDI. 11.4. O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 11.5. O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 11.6. Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

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11.7. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 11.8. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Agente de Contratação. 11.9. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, 11.10. Exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato, nos termos do art. 56, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 11.11. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Município de Clevelândia/PR, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 11.12. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre Agente de Contratação e os licitantes. 12.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.3. Serão desclassificadas as propostas: 12.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 12.3.2. Que contiverem vícios insanáveis; 12.3.3. Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 12.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; 12.3.5. Que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; 12.3.6. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

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12.3.7. Que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; 12.3.8. Cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência/Projeto Básico. 12.3.10. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 12.3.11. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 12.3.12. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.3.13. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Agente de Contratação. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 12.6. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 12.7. Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica, será adotado o modo de disputa aberto. 12.8. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 12.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 12.9.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.9.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.

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12.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação, sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no edital. 12.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos. 12.10.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 5 (cinco) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para o item na estimativa orçamentária. 13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.3. Haverá um prazo de mínimo de quatro horas, contado da solicitação do Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 13.4. O Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor. 13.5. Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando–lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 13.6. O Município de Clevelândia poderá requisitar, a qualquer momento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, demonstração (ões) do(s) serviço(s) objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência/Projeto Básico. 13.6.1. Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência/Projeto Básico, as propostas serão desclassificadas. 13.6.2. Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória. 13.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Agente de Contratação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação. 13.8. Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Agente de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:

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13.8.1. O Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea. 13.8.2. O Agente de Contratação verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item de habilitação edital; 13.8.3. Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos na habilitação deste edital, o Agente de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; 13.8.3.1. Essa verificação será registrada pelo Agente de Contratação na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; 13.8.4. A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos do edital. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema BLL, conforme descrito em edital. 13.8.5. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 11.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 13.8.6. Em caso de indisponibilidade momentânea dos sistemas eletrônicos de consulta pública no momento da conferência da habilitação, a sessão pública poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação para realização de diligência, não cabendo a inabilitação sumária da licitante por falhas operacionais do sistema ou dos sítios oficiais de consulta. 13.8.7. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 13.9. Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação conforme o edital, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 13.9.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos do item 13.3. 13.9.2. Na hipótese do art. 61, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Agente de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item 13.8.