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Texto do edital

Execução de pavimentação asfáltica com CBUQ em diversas vias urbanas estreitas do Município de Clevelândia/PR, contemplando pavimentação nova e recapeamento sobre calçamento existente, drenagem pluvial, base e sub-base, meios-fios, sinalização, urbanização e serviços complementares. A contratação visa melhorar as condições de mobilidade, segurança viária, drenagem e infraestrutura urbana, atendendo vias consolidadas que, em razão de suas características geométricas e largura reduzida, apresentam dificuldade de enquadramento em programas e convênios de pavimentação. Área total de intervenção: 12.537,60 m². Valor estimado: R$ 2.898.942,23, com recursos próprios municipais

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 75/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Global, COM INVERSÃO DE FASES (art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), para contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica nova e recapeamento asfáltico com CBUQ em diversas vias urbanas do Município de Clevelândia/PR, totalizando uma área de 12.537,60 m² (sendo 4.362,00 m² de pavimentação nova e 8.175,60 m² de recape), compreendendo 18 (dezoito) intervenções descritas e caracterizadas no Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico) deste Edital. 1. DA LEGISLAÇÃO: 1.1. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal n° 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelos Decretos Municipais, Instrução Normativa RFB n° 1234/2012 e as alterações previstas pela Instrução Normativa RFB n° 2145/2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 2. DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 2.1. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema www.bll.org.br , a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema no sítio antes indicado para obtenção da chave de identificação e da senha antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 3. DA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 3.1. A Concorrência Eletrônica será realizada por meio da plataforma BLL (www.bll.org.br), observando o seguinte cronograma: 3.1.1. Data e horário limite para envio da proposta inicial e dos documentos de habilitação antecipada, ressalvados os documentos fiscais indicados no item 11.2: 04/11/2026 às 10:00. 3.1.2. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO: 05/11/2026 às 08:30 horas. 3.1.3. A etapa de lances ocorrerá após a conclusão da habilitação antecipada e da análise inicial das propostas, mediante comunicação no sistema. Havendo suspensão, a retomada será divulgada com antecedência mínima de 24 horas.

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 2 4. DAS RETIFICAÇÕES, ADIAMENTO OU REVOGAÇÃO: 4.1. Eventuais alterações do edital serão divulgadas pelos mesmos meios da publicação inicial, com reabertura dos prazos quando afetarem a formulação das propostas, observado o art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.2. O procedimento poderá ser adiado, anulado ou revogado nas hipóteses e condições legalmente admitidas, mediante motivação e observância do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 4.3 As licitantes interessadas poderão obter na íntegra o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico www.bll.org.br ou pelo site da Prefeitura de Clevelândia no endereço eletrônico www.clevelandia.atende.net. 4.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser solicitados através em campo específico da plataforma BLL - www.bll.org.br, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sistema e no sítio eletrônico oficial em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, podendo o Agente de Contratação solicitar subsídios aos responsáveis pelo edital e seus anexos. 4.6 Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, em campo específico da Plataforma BLL www.bll.org.br. 4.7. As respostas às impugnações serão divulgadas em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame, observada a competência para decisão e o art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.8 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 4.9 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 5.1. A sessão pública será aberta na plataforma BLL, no dia e horário indicados no item 3.1.2, iniciando-se pela habilitação antecipada. 5.2. O envio dos documentos e da proposta observará o prazo do item 3.1.1. Após esse horário, o sistema encerrará o recebimento inicial. 5.3. Eventual adiamento será comunicado no sistema e pelos meios de divulgação do edital, com indicação expressa da nova data e horário. 6. DO OBJETO: 6.1. A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da seguinte obra: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica com CBUQ em diversas vias urbanas estreitas do Município de Clevelândia/PR, contemplando pavimentação nova e recapeamento sobre calçamento existente, drenagem pluvial, base e sub-base, meios-fios, sinalização, urbanização e serviços complementares. A contratação visa melhorar as condições de mobilidade, segurança viária, drenagem e infraestrutura urbana, atendendo vias consolidadas que, em

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 3 razão de suas características geométricas e largura reduzida, apresentam dificuldade de enquadramento em programas e convênios de pavimentação. Área total de intervenção: 12.537,60 m². Valor estimado: R$ 2.898.942,23, com recursos próprios municipais, em conformidade com os projetos, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes do Processo Licitatório, independentemente de transcrição. 6.2. Valor total estimado: R$ 2.898.942,23 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos). 6.3. As parcelas relevantes e os quantitativos para comprovação da capacidade técnico- operacional são os indicados no item 8.4 do Termo de Referência e na seção 19 deste Edital. 6.4. A visita técnica é facultativa e poderá ser agendada com o Departamento de Engenharia pelo telefone (46) 3252-8000, em dias de expediente, das 8h às 11h e das 13h às 17h, antes da abertura da sessão. 6.5. Os custos da visita serão de responsabilidade da licitante, que deverá reunir as informações necessárias à elaboração de sua proposta. 6.6. A licitante poderá substituir a visita por declaração de pleno conhecimento das condições locais, assinada pelo responsável técnico, na forma do Anexo IX. Os custos da visita serão de sua responsabilidade. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 7.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global. 8. DOS PRAZOS: 8.1. O prazo de execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, em estrita observância ao Cronograma Físico-Financeiro. 8.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço, conforme o Termo de Referência, salvo prazo diverso formalmente autorizado pela Administração. 8.3. O prazo de execução da obra poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 8.5. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8.6. A vigência contratual será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos da assinatura, observadas as hipóteses de prorrogação e o art. 111 da Lei nº 14.133/2021. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 9.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema Plataforma BLL - www.bll.org.br.

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 4 9.2. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 9.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos materiais e serviços ofertados. 9.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 9.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 9.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9.7. Não serão admitidas nesta licitação as empresas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 9.8. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 9.9. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: 9.9.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Clevelândia, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. 9.9.2. Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; A documentação relativa à regularidade fiscal de cada consorciada será exigida somente após o julgamento e apenas do consórcio mais bem classificado, conforme item 13.8. 9.9.3. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; 9.9.4. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 5 9.9.5. O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 9.9.6. Não há limite máximo para o número de empresas consorciadas. 9.10. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Município de Clevelândia, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo Município de Clevelândia e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame. 9.11. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência/Projeto Básico. 9.12. Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 9.13. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 9.15. A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 6 9.16. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9.17. Aplicam-se as demais vedações e impedimentos previstos no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 10. DO CREDENCIAMENTO 10.1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento está disponibilizado no endereço eletrônico www.bll.org.br. 10.2. O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso a Plataforma BLL - www.bll.org.br. 10.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 10.4. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Será adotada a inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, mediante decisão motivada da autoridade competente juntada aos autos, em acolhimento à Manifestação Técnica referente à Requisição nº 95/2026 e observadas as condições do Parecer Jurídico Complementar nº 202/2026. A habilitação antecipada precederá a disputa de lances e o julgamento das propostas. 11.2. Os licitantes encaminharão simultaneamente, exclusivamente pela BLL, a proposta inicial e os documentos de habilitação antecipada até o prazo do item 3.1.1. Os documentos fiscais dos itens 17.2, 17.3 e 17.4 serão exigidos somente após o julgamento e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021. O CNPJ do item 17.1 poderá ser apresentado inicialmente para identificação da pessoa jurídica. 11.2.1. A proposta inicial será ofertada pelo valor global, acompanhada do modelo do Anexo X, orçamento discriminado, cronograma físico-financeiro e composições de BDI e encargos sociais, observadas as especificações técnicas. A proposta não poderá conter identificação em campo ou arquivo cuja identificação seja vedada pelo sistema antes da disputa. 11.3. O licitante manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e a conformidade de sua proposta. 11.4. Até o prazo estipulado no item 3.1.1 as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 11.5. A substituição ou apresentação de documentos após o recebimento inicial observará as hipóteses de diligência do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, incluindo esclarecimentos de fatos preexistentes e atualização de documentos vencidos após o recebimento das propostas, sem

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 7 alteração da substância ou criação de condição de habilitação posterior. Não se incluem nessa vedação os documentos fiscais expressamente diferidos para depois do julgamento. 11.6. O preço global compreenderá todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral da obra, inclusive materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, mobilização, sinalização, ensaios, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, tributos, seguros, garantia e BDI. 11.7. A comparação das propostas considerará o valor global ofertado, sem acréscimo fictício de contribuição previdenciária ou de tributos já incluídos no preço. 11.8. As retenções tributárias e previdenciárias serão efetuadas nos pagamentos conforme a legislação aplicável, sem alteração da base de comparação das propostas. 11.9. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto ou deste Edital, considerando-se os preços propostos completos e suficientes. 11.10. O licitante mais bem classificado deverá apresentar proposta readequada ao preço final, com orçamento, quantitativos, custos unitários, BDI, encargos sociais e cronograma físico-financeiro compatíveis, no prazo do item 13.3, observado o art. 56, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 11.11. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, arcando com o ônus de eventual desconexão. A motivação da inversão considera as 18 intervenções, as três soluções de pavimentação, os serviços complementares e a possibilidade de evitar sucessivas inabilitações e reanálises de propostas após a disputa, conforme avaliação da autoridade competente. 12. HABILITAÇÃO ANTECIPADA E DISPUTA DE LANCES 12.1. O Agente de Contratação abrirá a sessão no horário indicado e verificará os requisitos jurídicos, econômico-financeiros, técnicos e sociais e trabalhistas de todos os participantes, observadas as seções 14 a 19 e a ressalva dos documentos fiscais do item 11.2. 12.2. Previamente, serão consultados os cadastros oficiais de sanções, inclusive CEIS, CNEP e SICAF, quando disponíveis, para verificar impedimentos aplicáveis. Eventual ocorrência será examinada quanto à vigência, alcance e identidade do sancionado, assegurada manifestação do interessado antes de decisão motivada. 12.3. A análise e as diligências observarão o art. 64 da Lei nº 14.133/2021. A indisponibilidade de sistema público de consulta, sem culpa do licitante, não produzirá inabilitação automática; será admitida consulta alternativa ou suspensão da sessão. 12.4. Concluída a análise, será registrada decisão motivada sobre a habilitação antecipada de cada participante. Será aberta oportunidade para manifestação imediata de intenção de recurso, na forma da seção 21, antes do prosseguimento. 12.5. Somente os licitantes habilitados na etapa antecipada participarão da análise das propostas e da disputa. A verificação posterior dos documentos fiscais não reabre os requisitos já examinados, ressalvados fatos supervenientes ou apenas conhecidos após o julgamento, na forma do art. 64, § 2º.

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 8 12.6. O Agente de Contratação analisará as propostas iniciais dos habilitados quanto à conformidade com o edital. As desclassificações serão motivadas no sistema, sem prejuízo das diligências legalmente admissíveis. 12.7. O modo de disputa será ABERTO, com lances públicos e sucessivos pelo valor global. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele registrado. Lances de mesmo valor serão ordenados pelo momento do recebimento; será preservado o sigilo da identificação durante a disputa. 12.8. A etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente quando houver lance nos últimos 2 (dois) minutos. Cada prorrogação será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente enquanto houver lances nesse período, inclusive intermediários. Sem novos lances, o sistema encerrará a etapa. 12.9. Havendo desconexão do Agente de Contratação, o sistema poderá continuar recebendo lances enquanto permanecer acessível aos participantes. Se a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e retomada após comunicação no sistema com antecedência mínima de 24 horas. 12.10. A licitante acompanhará as mensagens e operações do sistema, assumindo o ônus de sua desconexão. Falhas gerais da plataforma serão registradas e tratadas de modo a preservar a isonomia. 12.11. Encerrada a disputa, o sistema ordenará os valores e o Agente de Contratação observará as regras de desempate e julgamento da seção 13. 12.12. Se todos os licitantes forem inabilitados, o resultado será registrado e os autos submetidos às providências cabíveis do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13.1. O julgamento observará o menor preço global e as especificações técnicas, sendo vedada a aceitação de preço superior ao orçamento estimado. 13.1.1. Para microempresas e empresas de pequeno porte serão aplicados os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Consideram-se em empate as propostas até 10% superiores à melhor proposta quando esta não for de ME/EPP. 13.1.2. A ME/EPP mais bem classificada no intervalo será convocada no sistema para apresentar preço inferior ao da primeira colocada no prazo de 5 (cinco) minutos. Sem exercício do direito, serão convocadas as demais enquadradas, pela ordem. Havendo equivalência de valores entre beneficiárias, será realizado sorteio para definir a primeira convocada. 13.1.3. Os demais empates serão resolvidos segundo a ordem de critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, persistindo, por sorteio público, registrado no sistema. 13.2. O Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, pelo sistema e com registro acessível aos participantes. Se a proposta permanecer acima do orçamento, poderá negociar com os demais, pela ordem. 13.3. Será concedido prazo mínimo de 4 (quatro) horas da convocação para envio da proposta readequada e dos documentos de composição indicados no item 11.10, prorrogável mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação.

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 9 13.4. Serão desclassificadas propostas com vícios insanáveis, em desconformidade insanável com as especificações, acima do orçamento após negociação ou cuja exequibilidade não seja demonstrada quando exigida, observados os arts. 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021. 13.5. A análise da exequibilidade considerará o preço global, os quantitativos e os custos unitários relevantes. Propostas inferiores a 75% do orçamento serão submetidas a diligência para demonstração de exequibilidade antes de decisão de desclassificação, observado o art. 59, § 4º. Para proposta vencedora inferior a 85% do orçamento, será exigida garantia adicional correspondente à diferença entre o orçamento e o valor da proposta, sem prejuízo da garantia de execução, nos termos do art. 59, § 5º. 13.6. A Administração poderá solicitar esclarecimentos e análise técnica de planilhas, composições, cronograma e documentos da proposta, sem alteração de sua substância ou das condições objetivas da disputa. 13.7. Se todas as propostas forem desclassificadas, o resultado será registrado e os autos submetidos às providências cabíveis do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 13.8. Aceita a proposta mais bem classificada, serão exigidos exclusivamente de seu titular os documentos fiscais dos itens 17.2 a 17.4, no prazo mínimo de 4 (quatro) horas da solicitação, prorrogável mediante justificativa aceita, respeitado o art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021. 13.8.1. A consulta aos sítios oficiais dos emissores constitui meio de comprovação, devendo os resultados ser juntados aos autos. Indisponibilidade externa não implicará inabilitação automática. 13.8.2. ME/EPP deverão apresentar a documentação fiscal e trabalhista exigível ainda que contenha restrição. Caso declaradas vencedoras com restrição regularizável, terão 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização, conforme art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.8.3. A restrição trabalhista de ME/EPP constatada na habilitação antecipada não impedirá, por si só, o prosseguimento, assegurado o prazo de regularização após a declaração de vencedora. A falta de regularização produzirá os efeitos legalmente previstos, com convocação do licitante subsequente. 13.8.4. A declaração de vencedora com pendência regularizável de ME/EPP não autoriza contratar antes da comprovação da regularidade. 13.9. Se a proposta não for aceita ou o licitante não comprovar a regularidade exigível, examinar-se-á o próximo habilitado na ordem de classificação, repetindo-se negociação, julgamento e conferência fiscal, observados os direitos de ME/EPP. 13.10. Concluído o julgamento e a conferência dos requisitos posteriores, serão divulgados os resultados e aberta oportunidade de manifestação de intenção de recurso, na forma da seção 21. 13.11. O sistema produzirá ata das ocorrências, decisões, diligências, lances e resultados, disponível aos participantes. 13.12. Documentos digitais serão aceitos na forma legal. Originais ou cópias autenticadas poderão ser solicitados apenas para esclarecimento fundamentado sobre a autenticidade, vedada inabilitação por ausência de rubrica ou numeração de folhas que não comprometa a validade dos documentos.

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Red. Raissa Carolina Pedrollo Sarda Processo Administrativo nº 075/2026 | Página 10 14. HABILITAÇÃO 14.1. A habilitação será examinada na forma das seções 11 e 12, com os documentos abaixo, observada a apresentação posterior dos documentos fiscais prevista no item 13.8: 14.1.1. Documentação relativa à habilitação jurídica; 14.1.2. Documentação relativa à habilitação econômico–financeira; 14.1.3. Documentação relativa à habilitação fiscal; 14.1.4. Documentação relativa à habilitação social e trabalhista; 14.1.5. Documentação relativa à qualificação técnica. 14.1.5.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 14.3. Os documentos deverão estar válidos no momento em que exigidos. Quando não houver prazo de validade no documento ou em norma específica, será admitida emissão nos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação, ressalvados atos constitutivos, balanços, registros permanentes, atestados e documentos de acervo técnico, que observarão sua legislação própria. 14.4. O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação. 14.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 15. HABILITAÇÃO JURÍDICA 15.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 15.2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado; 15.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício. 15.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 15.5. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

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