Texto do edital
Abertura de credenicamento de pessoa juridica para prestação de serviços de natação e hidroginástica, para idosos e crianças portadores de comorbidades crônicas. Prazo de contratação 12 meses, valor estimado de R$ 118.848,60, custeados com recursos próprios do município
RED. RAÍSSA C.P.SARDA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 017/2026 PROCESSO LICITATORIO Nº. 077/2026 OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de natação e hidroginástica, para idosos e crianças portadores de comorbidades crônicas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nos termos da Lei 14133/2021 conforme Art. 74 inciso IV – “objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento” e Art. 79 inciso I – “I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; e decretos municipais nº 26, 28, e 29/2024 e portaria municipal nº. 225/2024 1. PREÂMBULO 1.1. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PR, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.161.199/0001-00, sediado à Praça Getúlio Vargas, 71, centro, Clevelândia, Paraná, por intermédio da Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Artigo 74, Inciso IV, e Artigo 79, Inciso I (contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas), Decretos Municipais nº 26, 28 e 29/2024 e Portaria Municipal nº 225/2024, torna público a abertura do credenciamento de abrangência municipal, para ciência de pessoas jurídicas interessadas, objetivando a contratação via inexigibilidade de licitação do seguinte objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA, PARA IDOSOS E CRIANÇAS PORTADORES DE COMORBIDADES CRÔNICAS . 1.2. A CHAMADA PÚBLICA será conduzida pelo agente de contratação e sua equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo. 1.3. Período de credenciamento: O prazo para credenciamento iniciará a partir da data da publicação deste instrumento e ficará aberto permanentemente durante a vigência do credenciamento 1.4. Este Credenciamento poderá ser revogado ou alterado no interesse da Administração. 1.5. Ao se revogar o edital do credenciamento, também se extingue a utilização dos registros de credenciamento dele decorrentes. 1.6. Prazo de vigência do edital será de 12 (doze) meses, podendo ser republicado, com periodicidade não superior a doze meses. 2. DO OBJETO: 2.1 Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de aulas de natação infantil e hidroginástica em piscina aquecida, destinadas a crianças e idosos acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Clevelândia/PR, abrangendo a promoção da saúde, prevenção de agravos, fortalecimento de vínculos e o controle de condições crônicas de saúde, conforme descritivo a ser contratado: ITEM DESCRIÇÃO QTD UN VALOR UNIT. TOTAL 1 Pacote de aulas de hidroginástica contendo 6 aulas semanais, totalizando 24 aulas mensais, sendo 6 turmas com no máximo 8 alunos por turma uma vez por semana. Duração de cada aula: 60 minutos; Público-alvo: Idosos que buscam socialização, fortalecimento de vínculos e melhora da qualidade de vida. 12 MES 6.904,08 82.848,96
RED. RAÍSSA C.P.SARDA 2 Pacote de aulas de natação infantil, turma composta por 10 alunos,1 vez por semana, sendo 2 turmas, totalizando 8 aulas por mês. Duração de cada aula: 60 minutos, conforme cronograma elaborado pela secretaria. 12 MES 2.999,97 35.999,64 3 . JUSTIFICATIVA: 3.1 A contratação justifica-se pela necessidade de atender crianças e idosos acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Clevelândia por meio de hidroginástica e natação. As atividades atuam na prevenção de agravos à saúde, na promoção do bem-estar físico e emocional, na mobilidade dos idosos e no desenvolvimento motor e prevenção ao sedentarismo no público infantil, reduzindo a sobrecarga sobre a rede de média e alta complexidade. Como o Município não possui estrutura própria com piscina aquecida nem profissionais especializados para essa finalidade, a terceirização garante o suporte técnico e as instalações adequadas para assegurar a continuidade e a ampliação desses serviços públicos de saúde. 4 . DAS INSCRIÇÕES 5.1. Os interessados deverão entregar a documentação exigidos no presente edital a qualquer tempo através de PROCESSO DIGITAL no sitio da Prefeitura de Clevelândia Autoatendimento - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA (atende.net). 5. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. Pessoas jurídicas que comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos no edital de chamamento, apresentando a documentação de habilitação e concordando com os valores propostos pelo Município. 5.2. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 14133/2021 e decreto municipal 29/2024. 5.3. O acesso ao credenciamento é livre para todas as pessoas jurídicas, que se enquadrem no objeto, a qualquer tempo a partir da data de publicação deste edital e pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou até que se esgote o saldo para contratação, previsto neste edital. 5.4. Dos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo e que deverão fazê-lo através de processo digital no sitio do Município de Clevelândia, EMISSÃO DE PROCESSO DIGITAL, endereço eletrônico Autoatendimento - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA (atende.net), após a realização de recebimento do processo digital o agente de contratação e equipe de apoio ira conferir a documentação exigida no edital e fará a publicação nos meios de comunicação exigidos pela Lei 14.133/2021 de habilitação do(s) credenciado(s), sendo o(s) inepto(s) será devolvido o processo ao credenciante para que possa incluir os documentos que não estão anexados ao processo para nova verificação. 5.5. O credenciante deverá acompanhar o processo digital através do número gerado para que possa atender a pedido de maiores informações ou documentos, ou da informação que o mesmo está habilitado. 6 . CONSULTA, DIVULGACÃO E ENTREGA DO EDITAL
RED. RAÍSSA C.P.SARDA 6.1. O Edital está disponível para "download" gratuito no sitio eletrônico do Município de Clevelândia, www.clevelandia.atende.net/ 6.2. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Getúlio Vargas, nº 71 — centro, Departamento de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07h às 13h.Informações pelo Fone: (46) 3252- 8007 - e-mail: [email protected] . 6.3. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal Diário O Diário Oficial dos Municípios, através do endereço eletrônico Diário Oficial dos Municípios, através do endereço eletrônico Diário Oficial dos Municípios SIGPub - Sistema Gerenciador de Publicações Legais (diariomunicipal.com.br). 6.4. Também será o mesmo publicado no Jornal de Francisco Beltrão no sitio Arquivos Publicações Legais - Jornal de Beltrão (jornaldebeltrao.com.br). 7 . DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 conforme Artigo 164, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 8.2. Os esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital poderão ser feitos até às 13h do 5º (quinto) dia após a publicação do edital, ATRAVÉS DE PROCESSO DIGITAL no sitio www.clevelandia.atende.net, na aba emissão de processo digital. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico clevelandia.atende.net do Município no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, e a resposta será disponibilizada no site www.clevelandia.atende.net. 8.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 8.5. Não será admitida a impugnação ao edital via e-mail. 9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO : 9.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 9.1.1. No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. 9.1.2. No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. 9.1.3. No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da ata da assembléia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria. 9.1.4. No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 9.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em: 9.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e
RED. RAÍSSA C.P.SARDA Contribuições Previdenciárias (unificação das Certidões Negativas prevista na Portaria MF 358/14), expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do site www.receita.fazenda.gov.br. 9.2.2. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade. 9.2.3. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, da sede da licitante, dentro do prazo de validade. 9.2.4. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site: www.caixa.gov.br. 9.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal. 9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site: www.tst.jus.br. 9.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 9.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 9.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme item 8.2 do termo de referência: 9.4.1. Para a execução dos serviços de natação e hidroginástica, a contratada deverá comprovar capacidade técnica e operacional compatível com o objeto, atendendo aos seguintes requisitos: 9.4.1.1. Equipe Profissional: Disponibilizar profissionais habilitados e com registro ativo no respectivo conselho de classe (CREF), aptos a orientar e acompanhar crianças, idosos e pessoas com limitações físicas ou condições crônicas; Garantir a presença contínua de profissional responsável durante a realização de todas as atividades. 9.4.2.2. Infraestrutura e Equipamentos: Disponibilizar instalações físicas acessíveis, seguras e higienizadas, dotadas de piscina aquecida compatível com o fluxo de atendimento; 9.4.2.3. Comprovar e manter a conformidade das instalações com as normas sanitárias e de segurança vigentes durante toda a vigência contratual; 9.4.4.4. Fornecer todos os equipamentos, materiais e recursos indispensáveis às aulas, sem ônus adicional ao Município além do valor contratado. 9.4.4.5. Condições de Execução: Cumprir integralmente os quantitativos, frequências e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Observar as normas vigentes de acessibilidade, biossegurança e vigilância sanitária. 9.4.4.6. Acesso dos Usuários: Fica vedada a inclusão direta de participantes pela contratada; 9.4.4.7 O ingresso nas atividades dependerá de avaliação prévia, encaminhamento por profissional da rede pública municipal de saúde e comprovação de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), segundo os critérios estabelecidos pelo órgão gestor. 9.7. Comprovação de vínculo do profissional com a empresa proponente, podendo ser: a) Carteira de trabalho; b) Ficha de empregado; c) Contrato de trabalho; d) Vínculo societário;
RED. RAÍSSA C.P.SARDA e) Contrato de prestação de serviço; ou f) Declaração de contratação futura com anuência do profissional. 9.7.1. A empresa contratada deverá comprovar condições técnicas e operacionais compatíveis com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, observando integralmente: 9.7.2. O cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes da execução contratual; 9.7.3. A observância das Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho, garantindo ambiente laboral adequado e seguro; 9.7.4. A apresentação dos laudos e programas obrigatórios, incluindo: o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01); o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07); o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, conforme exigências previdenciárias; 9.7.5. A comprovação da realização dos exames médicos ocupacionais (ASO) dos empregados, em conformidade com o PCMSO 9.7.6. A demonstração de idoneidade técnica e econômica, mediante apresentação de documentação comprobatória exigida no edital, abstendo-se de contratar ou subcontratar empresas que possam comprometer o cumprimento das obrigações acima descritas. 9.7.7. A apresentação das certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), previdenciários (INSS) e de regularidade junto ao FGTS; 9.7.8. A comprovação de que dispõe de equipe qualificada e capacitada, com registros profissionais nos espectivos conselhos de classe, bem como certificados de treinamentos obrigatórios previstos nas NRs (ex.: NR-10, NR-33, NR-35, conforme a natureza do serviço). 9.7.9 O não atendimento a qualquer das condições acima implicará na inabilitação da empresa para participar do certame ou na rescisão contratual, conforme previsto na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na CLT e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego 9.8. Comprovante de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) compatível e regulamentar com a execução da atividade a ser exercida. 9.9. Apresentar ainda as seguintes DECLARAÇÕES: 9.9.1. Solicitação de credenciamento, conforme anexo II; 9.9.2. Dados da empresa e dados bancários conforme anexo III; 9.9.3. Declaração conjunta conforme anexo IV; 9.10. Os documentos aqui exigidos deverão ser anexados ao processo digital que a empresa irá realizar junto ao sitio do município de Clevelândia – PR. 10 . ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGA MENTOS 10.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será realizada pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio, procedendo-se à habilitação dos interessados que cumprirem as exigências editalícias ou ao indeferimento daqueles que deixarem de atender aos requisitos fixados. 10.2. O(a) interessado(a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento. 10.3. Os documentos apresentados de forma incompleta, rasurada, vencida e/ou em desacordo com o estabelecido neste edital serão considerados ineptos e os responsáveis serão notificados para que, sendo possível, supram as incorreções, reapresentando o que estiver em desacordo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. Sendo que, a não- regularização da documentação dentro do prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
RED. RAÍSSA C.P.SARDA 10.4. Reapresentando a documentação, a proponente interessada terá novamente analisados seus documentos, juntamente com a complementação, podendo ser ou não deferido o credenciamento, de acordo com a regularidade comprovada. 10.5. O pedido de credenciamento será indeferido caso, sendo notificado, o requerente não supra todas as incorreções apontadas, no prazo que lhe for dado. 10.6. A partir da apresentação dos documentos, o Agente de contratação e sua equipe de apoio, deverão julgá-los conforme o edital. 10.7. A análise dos documentos necessários para o credenciamento deverá observar o cumprimento de todas as condições no presente edital e seus anexos, bem como, na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e demais dispositivos aplicados. 10.8. Se atendidas todas as exigências do edital de credenciamento, será realizado processo de inexigibilidade de licitação com a proponente credenciada. 10.9. Não serão credenciadas as proponentes que deixarem de atender qualquer das condições exigidas no Edital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que apresentarem de forma diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contento corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos. 10.10. O Agente de contratação sua equipe de apoio, a Prefeita Municipal, bem como, ao Gestor e Fiscal é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos documentos apresentados, bem como promover diligencias ou solicitar parecer técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do processo. 10.11. A credenciada poderá ser descredenciada, a qualquer tempo, na ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da proponente ou de seus sócios. 11 . DO RESULTADO FINAL E DO REC URSO: 11.1 Aos participantes é assegurado o direito de interposição de recurso administrativo em face dos atos de habilitação ou inabilitação, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de divulgação da decisão. 11.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 11.3. O recurso deverá ser protocolizado ATRAVÉS DE PROCESSO DIGITAL no sitio www.clevelandia.atende.net , na aba emissão de processo digital, ficando estabelecido prazo de até de 03 (três) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso após as devidas contrarrazões, a Prefeita Municipal, que então decidirá, devendo ser publicado o resultado final.. 11.4. Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos. 11.5. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios. 11.6. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 11.7. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado no site do Município. 11.8. Após a análise, será publicada no Diário Oficial do Município a lista com as empresas que estarão habilitados para serem contratados, conforme interesse e disponibilidade da Secretaria Municipal da Saúde. 11.9. Havendo interposição de recurso, o Agente de Contratação e sua equipe de apoio terão o prazo de até 3 (três) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou, mantendo-a, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Prefeita Municipal para decisão final.
RED. RAÍSSA C.P.SARDA 12. DA ASSINATURA DO TER MO DE CREDENCIAMENTO 12.1. As credenciadas serão convocadas para assinatura do Termo de Credenciamento. 13. DO VALOR, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 13.1. O valor máximo estimado para 12 meses pela Secretaria Municipal de Saúde de Clevelândia para execução de todos serviços é de R$ 118.848,60 (cento e dezoito mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). 13.2. Os serviços serão pagos, de acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, tendo como referência os valores integrais constantes no termo de referência. 13.3. Os recursos utilizados para cumprir com as obrigações serão oriundos dos recursos a saber: 05- Secretaria Municipal de Saúde 05.02- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0010.0302.0015- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.05.00.000- Serviços Técnicos profissionais 3.3.90.39.05.00-303- Serviços Técnicos profissionais 13.1. O prazo de contratação não se confunde ao prazo de credenciamento. 13.2. O prazo de execução da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do Termo de Credenciamento. 13.3. O prazo de contratação será de acordo com o contrato, o qual, será firmado em decorrência da inexigibilidade de licitação com a proponente credenciada. 13.4. A proponente habilitada será convocada para assinatura do instrumento contratual, devendo comparecer junto ao Departamento de Licitações no paço Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após ciência. 13.5. Opcionalmente, o termo de credenciamento poderá ser enviado via e-mail à proponente para que seja colhida a assinatura do responsável, ou preposto habilitado, para posterior encaminhamento ao Município de Clevelândia, sendo que, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, em até 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento, sob pena de decair do direito de credenciamento. 13.6. Também poderá a contratada assinar digitalmente por E-CPF ou GOV 14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CREDENCIANTE: 14.1.1. Pagar o valor pactuado no contrato; 14.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, por intermédio dos fiscais do Departamento de Saúde; 14.1.3. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; 14.2. Constituem obrigações da CONTRATADA/CREDENCIADA: 14.2.1. Executar os serviços de natação e hidroginástica com estrita observância das especificações, quantitativos, horários, frequência e condições fixadas pela Administração Municipal, assegurando padrão de continuidade, qualidade, segurança e eficiência;
RED. RAÍSSA C.P.SARDA 14.2.2. Disponibilizar e manter, durante todo o período de vigência contratual, infraestrutura física apropriada, dotada de piscina aquecida em plenas condições de uso, higiene, conservação e acessibilidade, compatível com as características do público atendido; 14.2.3. Obter e manter vigentes todos os alvarás, licenças sanitárias e laudos de segurança exigidos pelos órgãos competentes para as instalações físicas e para o funcionamento da piscina; 14.3.3. Disponibilizar profissionais com habilitação técnica e registro regular no respectivo conselho de classe (CREF), capacitados para ministrar as aulas e lidar com as peculiaridades de crianças, idosos e pessoas com comorbidades ou limitações motoras; 14.3.4. Manter profissional técnico habilitado permanentemente presente durante toda a realização das atividades, prestando orientação contínua e suporte imediato aos usuários; 14.3.4.1. Manter, durante todo o período de realização das aulas de natação e hidroginástica, além do profissional de Educação Física responsável, profissional capacitado em salvamento aquático e suporte básico de primeiros socorros nas dependências da piscina, apto a agir prontamente em situações de emergência 14.3.5. Planejar e aplicar metodologia pedagógica e terapêutica adaptada à faixa etária, às limitações físicas e aos objetivos de saúde traçados no encaminhamento médico da Secretaria Municipal de Saúde; 14.3.6.Fornecer, às suas expensas, todos os materiais e equipamentos aquáticos indispensáveis à execução das aulas, responsabilizando-se por sua guarda, higienização, manutenção e tempestiva substituição; 14.3.7. Manter controle diário e rigoroso da frequência dos participantes, enviando relatórios periódicos de assiduidade e desenvolvimento à Secretaria Municipal de Saúde, ou disponibilizando tais registros sempre que solicitado para fins de fiscalização; 14.3.8. Comunicar formalmente à Administração, de forma prévia e com a devida antecedência, qualquer intercorrência técnica, manutenção programada ou situação imprevisível apta a suspender ou prejudicar a realização das aulas, adotando imediatas medidas de reposição ou regularização; 14.3.9. Responder direta e exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis resultantes da execução contratual, bem como pela integridade física dos alunos no interior de suas instalações, eximindo o Município de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; 14.3.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista exigidas na contratação. 15. DO LOCAL, HORÁRIO E FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 15.1.1. A execução das aulas observará estritamente os pacotes mensais fixados: a) As aulas que coincidirem com feriados municipais, estaduais ou nacionais, ou com manutenções emergenciais da piscina justificadas e aceitas pela fiscalização, deverão ser repostas pela credenciada no mesmo mês ou no mês civil subsequente, mediante prévio alinhamento com a Secretaria Municipal de Saúde; b) Nos meses em que houver 5 (cinco) ocorrências do dia da semana fixado para a turma, o cronograma obedecerá ao limite global do pacote mensal contratado (24 aulas/mês de hidroginástica e 8 aulas/mês de natação), salvo expressa ordem de serviço e empenho complementar da Secretaria demandante.
RED. RAÍSSA C.P.SARDA 15.2. A Contratada deverá atender os usuários oriundos do sistema SUS, encaminhados pelo Município de Clevelândia. Os serviços a serem contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento Contratado. 15.3. Em caso de não atendimento por impedimento de urgência da Contratada, deverá comunicar-se com a Contratante para acordar o atendimento, garantindo a programação, sem qualquer prejuízo ou ônus à Contratante. 15.4. A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante. 15.5. Garantia, manutenção e assistência técnica : Por se tratar de prestação de serviços de natação e hidroginástica, não se aplica garantia de produto ou assistência técnica nos moldes de aquisição de bens. 15.5.1. A contratada deverá, durante toda a vigência contratual, manter as condições adequadas para a prestação dos serviços, incluindo a disponibilidade e o adequado funcionamento da piscina aquecida, instalações, equipamentos e demais estruturas necessárias à realização das atividades. 15.5.2. Eventuais falhas que comprometam a execução dos serviços deverão ser corrigidas pela contratada de forma imediata, sem prejuízo da reposição das aulas eventualmente não realizadas, quando decorrentes de problemas de sua responsabilidade. 15.5.3. A contratada deverá ainda manter os profissionais e demais recursos necessários à execução adequada do objeto, observando integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato. 16 . DA FORMA DE PAGAMENTO : 16.1. Conforme decreto municipal 28/2024 artigo 6º e atendendo a Lei 14133/2021 o prazo será: I- Em até 15 (quinze dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração; 17 . DA RESCISÃO CONTRATUAL : 17.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado ou rescindido administrativamente, no interesse do serviço público, ou por provocação de uma das partes mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por mútuo consentimento ou ainda pelas hipóteses de extinção previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17.2. Haverá rescisão motivada, por ato do Gestor, pelas seguintes razões: 17.2.1. Desobediência às cláusulas deste; 17.2.2. Cometimento de falta grave; 17.2.3. Cometimento de falta por omissão, negligência, imperícia ou imprudência. 18. DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS: CRITÉRIO DE CONTRATAÇÕES 18.1. A distribuição da demanda entre os credenciados aptos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde mediante rateio estritamente igualitário e impessoal dos quantitativos de turmas e vagas disponíveis. 18.2 Para o início da execução, a demanda total inicial será dividida de forma equitativa entre as empresas credenciadas e homologadas até o 10º (décimo) dia útil contado da publicação deste Edital.
RED. RAÍSSA C.P.SARDA 18.3. Considerando que o credenciamento permanecerá aberto continuamente para novas inscrições, o ingresso de novo credenciado importará na redistribuição igualitária dos quantitativos globais a partir do primeiro dia do mês civil seguinte à assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, sem prejuízo da continuidade pedagógica das turmas em andamento. 18.4. Em caso de sobra pontual de vagas decorrente de fração indivisível de turmas, o atendimento dar-se-á por rodízio baseado estritamente na ordem cronológica de inscrição/habilitação dos credenciados, vedada qualquer indicação discricionária ou preferencial por parte da Administração." 19. DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO 19.1. O credenciamento poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela contratada, até a efetiva apuração dos fatos denunciados. 19.2. O Contrato oriundo deste credenciamento, poderá ser extinto: 19.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I do art. 138 da Lei nº 14.1333/21, e com consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital; 19.2.2. Amigavelmente, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei nº 14.1333/21. 19.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 19.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei nº 14.1333/21. 19.4.1. O termo de rescisão contratual, sempre que possível, será precedido: 19.4.2. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 19.4.3. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 19.4.4. Indenizações e multas. 19.5. A ausência da dotação orçamentária, o integral cumprimento da finalidade da Política Pública que lastreia o programa, o cumprimento do prazo da execução do contrato, além de eventual anulação do certame, extingue o contrato e penalidade as partes. 19.1. O credenciamento poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela contratada, até a efetiva apuração dos fatos denunciados. 19.2. O Contrato oriundo deste credenciamento, poderá ser extinto: 19.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I do art. 138 da Lei nº 14.1333/21, e com consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital; 19.2.2. Amigavelmente, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei nº 14.1333/21. 19.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 19.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 da Lei nº 14.1333/21. 19.4.1. O termo de rescisão contratual, sempre que possível, será precedido: 19.4.2. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 19.4.3. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 19.4.4. Indenizações e multas. 19.5. A ausência da dotação orçamentária, o integral cumprimento da finalidade da Política Pública que lastreia o programa, o cumprimento do prazo da execução do contrato, além de eventual anulação do certame, extingue o contrato e penalidade as partes. 20. DAS PENALIDADES 20.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.