Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de uniformes, vestuários profissionais, roupas de cama, campos cirúrgicos e bolsas operacionais, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

Página 1 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) PREGÃO ELETRÔNICO 59/2026 CONTRATANTE (UASG) 987763-17/2026 OBJETO Aquisição de uniformes, vestuários profissionais, roupas de cama, campos cirúrgicos e bolsas operacionais, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 43.707,77 (Quarenta e três mil e setecentos e sete reais e setenta e sete centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 08:30 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item MODO DE DISPUTA: aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL NÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NÃO

Página 2 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) PREGOEIRO - EQUIPE DE APOIO PORTARIA Nº 333/2025 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, Inscrita no CNPJ sob nº 76.167.717/0001-94, sito a Rua Geraldo Vieira, 410, Centro, Pinhalão – PR, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão – Forma Eletrônica , do tipo “Menor preço por item” , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 129/2022 e suas alterações posteriores, para a Aquisição de uniformes, vestuários profissionais, roupas de cama, campos cirúrgicos e bolsas operacionais, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde , mediante as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.2 Considerando as previsões legais e a comprovação da existência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em um raio de até 200 km (duzentos quilômetros) da sede da Prefeitura, justifica-se a destinação exclusiva deste certame às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos dos artigos 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar nº 147/2014. Ressalta-se que não há restrição geográfica de participação, podendo concorrer Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas em qualquer localidade do território nacional. 1.3 Tendo a licitação a seguinte programação: Local da sessão e cadastro da proposta: O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, através do site: www.gov.br/compras/pt-br “acesso identificado”. Recebimento das propostas: a partir das 08:00:00 horas do dia 15/10/2026 até às 08:00:00 horas do dia 04/11/2026. Abertura das Propostas: às 08:05:00 horas do dia 04/11/2026. Início da sessão de disputa de preços: às 08:30:00 horas do dia 04/11/2026. Referência de tempo: horário de Brasília-DF 1.4 A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no endereço Rua Manoel Ribas, 326, Centro, Pinhalão-PR, em horário comercial, podendo também ser obtido diretamente no site https://transparencia.betha.cloud/#/dB2cqHx0nAQcUV6jVAEXbA== ou ainda no site www.gov.br/compras/pt-br. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações ou pelo fone 0800 055 0097, ramal 210 ou e-mail: [email protected] . 1.5. Os atos da presente licitação serão publicados no Diário Oficial do Município , acessível no site https://www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico e disponibilizados também nos sites https://transparencia.betha.cloud/#/dB2cqHx0nAQcUV6jVAEXbA== e www.gov.br/compras/pt-br. 2. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO

Página 3 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) 2.1 - A presente licitação tem por objeto Aquisição de uniformes, vestuários profissionais, roupas de cama, campos cirúrgicos e bolsas operacionais, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, observada as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos , em conformidade com a Lei 14.133/21. 2.2 – Especificações das condições e quantitativos estão constantes no Termo de Referência / Projeto Básico - Anexo 1 e demais anexos do presente edital. 2.3 . Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2.4 . O preço máximo da presente licitação está estimado em R$ 43.707,77 (Quarenta e três mil e setecentos e sete reais e setenta e sete centavos). 2.5. A competição se dará por Menor preço por item , sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados, sob pena de desclassificação da proposta, quando, após sessão de lance e negociação direta do pregoeiro a proposta ainda for superior ao máximo estabelecido no edital. 3. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES AO EDITAL 3.1 - Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO / Especificação dos Produtos; ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 03 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 04 – MODELO DE MINUTA DO CONTRATO 4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 4.1.2 . A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa ou nome do impugnante, número do CNPJ ou número do CPF, telefone, endereço eletrônico para contato, podendo ser protocolada no Departamento de Licitações da Prefeitura de Pinhalão, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08:30:00 às 12:00:00 e das 13:30:00 às 17:00:00, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: [email protected] . 4.1.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em até 03 (três) dias, a contar da data do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada nos sites https://transparencia.betha.cloud/#/dB2cqHx0nAQcUV6jVAEXbA== e www.gov.br/compras/pt-br.

Página 4 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) 4.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora dos prazos estabelecidos neste edital. 4.4 . Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/sicaf-100- digital, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas. 5.1.2 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão. 5.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 5.3 Não poderão disputar esta licitação: 5.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Página 5 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) 5.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.3.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.3.10 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 Para usufruir do direito de prioridade no desempate, conforme prevê o art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou MEI deverá informar no momento do cadastro de sua proposta o enquadramento como ME, EPP ou MEI. 5.5 A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 5.6 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.9. O impedimento de que trata o item 5.3.7. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.3.2. e 5.3.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.12. O disposto nos itens 5.3.2. e 5.3.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

Página 6 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) 5.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.14. A vedação de que trata o item 5.3.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 6.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras/pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.6 . O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SITE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente, por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até às 08:00:00 horas do dia 04 novembro de 2026, horário de Brasília-DF, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

Página 7 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) 7.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.2. ou 7.4. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão cadastrar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.8. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, referenciada no valor unitário do produto, limitada em 2 (duas) casas decimais, com indicação da marca do produto cotado, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Página 8 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) 7.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pinhalão. 7.10 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.11. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital. 7.12. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro. 7.13. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, sejam omissas, apresentem irregularidades, defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que identifiquem o licitante. 8.5. As propostas eletrônicas cadastradas na plataforma NÃO DEVERÃO CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, nome fantasia, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc), sob pena de desclassificação. Quando a marca do produto identificar o Licitante, deverá o mesmo usar a indicação de “Marca Própria”. 8.6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

Página 9 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) 8.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. A partir das 08:30:00 horas do dia 04 de novembro de 2026 horário de Brasília-DF, será aberta a etapa competitiva e os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). 9.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 9.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO PRODUTO) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 9.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 9.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.8.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

Página 10 de 47ver no PDF ↗

SETOR DE LICITAÇÕES [email protected] 0800 055 0097 - Ramal 210 (Prícilia Maria da Silva) 9.8.5. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Esta ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.9. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. 9.10. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. 9.11. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.12. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no portal da licitação. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. O critério de julgamento da presente licitação é o Menor preço por item. 11.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 12.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Pinhalão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

Texto do edital: Aquisição de uniformes, vestuários profissionais, roupas de cama, campos cirúrgi — Pregão - Eletrônico 17/2026 | Editais do Brasil