Texto do edital
Gerenciamento, administração, emissão, distribuição, fornecimento, manutenção e suporte de cartão eletrônico de vale alimentação, com bandeira aberta de aceitação universal, chip de segurança EMV, tecnologia contactless (NFC) e aplicativo móvel, destinado ao pagamento do benefício de vale-alimentação aos servidores públicos municipais do quadro estatutário do Município de Curiúva/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR Pregão Eletrônico nº 19/2026 Processo Administrativo n° 68/2026 CONTRATANTE: Município de Curiúva/PR OBJETO DA CONTRATAÇÃO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, administração, emissão, distribuição, fornecimento, manutenção e suporte de cartão eletrônico de vale-alimentação, com bandeira aberta de aceitação universal, chip de segurança EMV, tecnologia contactless (NFC) e aplicativo móvel, destinado ao pagamento do benefício de vale- alimentação aos servidores públicos municipais do quadro estatutário do Município de Curiúva/PR. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$1.828.800,00 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos reais) MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não REGIONALIDADE: Não DATA DO CERTAME Data da sessão: 05 de novembro de 2026. Local da realização da sessão: https://bll.org.br/ - Plataforma: BLL - Compras INÍCIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21 de outubro de 2026 TERMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 05 de novembro de 2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00min do dia 05 de novembro de 2026 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ENDEREÇOS: Email Oficial: licitaçõ[email protected] Telefone: (43) 3545-8609 LOCAIS DE PUBLICAÇÃO: Portal de Transparência do Município: http://www.curiuva.pr.gov.br/index.php?sessao=b0546033683mb0 Diário Oficial do Município: http://www.curiuva.pr.gov.br/index.php?sessao=b054603368d1b0 Mural das Licitações Municipais - www.tce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 68/2026 O Município de Curiúva, Estado do Paraná, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação do objeto abaixo descrito. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 20/2022, pelo Decreto Municipal 26/2024, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como as suas devidas alterações e demais legislação aplicável e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento, administração, emissão, distribuição, fornecimento, manutenção e suporte de cartão eletrônico de vale-alimentação, com bandeira aberta de aceitação universal, chip de segurança EMV, tecnologia contactless (NFC) e aplicativo móvel, destinado ao pagamento do benefício de vale- alimentação aos servidores públicos municipais do quadro estatutário do Município de Curiúva/PR, mediante recargas mensais. 1.2. A contratação deve seguir o modelo de arranjo de pagamento aberto (uso em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira do cartão), com vedação à participação de empresas que operam no modelo fechado (aceitação apenas em rede específica de estabelecimentos cadastrados), nos termos do Acórdão 2612/2025 – Plenário, do Tribunal de Contras da União – TCU. 2. DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O preço máximo global estimado deste certame está fixado em R$1.828.800,00 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme tabela contida no Anexo I. 2.1. A despesa decorrente da contratação ficará à conta da dotação orçamentária: Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Natureza da Despesa Fonte de recurso 2026 00490 04.122.0001-2004 3.3.90.46.02.00 00000 3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR 3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: através do e-mail: [email protected], por petição dirigida ou protocolada para o endereço: Avenida Antônio Cunha, 81, Centro, Curiúva/PR, ou encaminhados preferencialmente em campo próprio do sistema BLL. 3.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. a) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de o registro de preços, nos autos do processo de licitação. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste Pregão todos os interessados que estiverem previamente credenciados em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.2. A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. Os participantes deverão atender aos procedimentos previstos no REGULAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES, disponível no www.bll.org.br, para acesso ao sistema e operacionalização. 4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091-9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected]. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste certame as interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 5.2. É vedada a participação, direta ou indiretamente, de interessadas: a) impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná; b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR c) que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por o registro de preços de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f) ) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; g) cooperativas e empresas reunidas em consórcio. 5.3.1. O impedimento de que tratam as letras “a” e “b” do item acima será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 5.3.2. O impedimento que trata a alínea “g” é devido pois as empresas atuantes no mercado têm, sozinhas, condições de fornecer o objeto da o registro de preços e de suprir os requisitos do Termo de Referência, concorrendo entre si. 5.3. Para participação no certame, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.4. Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 5.5. A obtenção dos benefícios a que se refere o item acima, quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. A proposta de preço inicial deverá ser cadastrada no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto e de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. a) A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. b) A proposta registrada poderá ser alterada ou excluída até a data e hora definida no edital para abertura das propostas e, após este prazo, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da proposta. 6.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.5. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário e total do item; b) descrição detalhada do objeto ou remissão ao item do edital que contenha as suas especificações; c) marca, fabricante e modelo/versão, exceto quando se tratar de serviço; 6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante e a contratada 6.7. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para o registro de preços. 6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na o registro de preços, bem como todas as demais obrigações previstas no termo de referência (Anexo I); 6.9. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo correções formais admitidas no edital, diligências e negociação. 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a abertura do certame. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR 7.2. Será desclassificada a proposta que identifique a licitante, com preço inexequível ou que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. a) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. b) A classificação da proposta nesta fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do percentual do desconto (menor lance). 8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.5. O intervalo mínimo entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de 1,00% (um por cento) sobre o valor unitário do item. 8.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, de acordo com a funcionalidade do sistema BLL. 8.7. O modo de disputa adotado para a presente licitação será o ABERTO. a) A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá ser reiniciada a disputa aberta para a definição das demais colocações, sendo as licitantes convocadas para apresentarem lances intermediários. 8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado por primeiro. 8.9. Durante todo o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor de menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.11. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. a) Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.12. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. a) Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. b) A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR 8.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.3. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todas as condições do edital, devendo o Pregoeiro negociar visando obtenção de melhor condição. 9.4. A arrematante que apresentar proposta acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a o registro de preços deverá readequá-la, sob pena de desclassificação. 9.5. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.6. Não havendo vencedor para o grupo/item de cota reservada, o objeto poderá ser negociado com o vencedor do respectivo grupo/item de concorrência geral ou, diante de sua recusa, com as licitantes remanescentes deste grupo/item, desde que pratiquem o valor do arrematante. 9.7. Se a licitante for vencedora do grupo/item reservado e do grupo/item correspondente à concorrência geral, prevalecerá o Maior desconto ofertado ou negociado. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA RECOMPOSTA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 10.1. O Pregoeiro solicitará à arrematante que envie, no prazo de até 02 (duas) horas da convocação, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação e, se for o caso, dos documentos complementares, nos termos previstos neste edital. a) É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pela arrematante antes de findo o prazo originalmente concedido. 10.2. No mesmo prazo previsto acima, a arrematante deverá apresentar os seguintes documentos complementares: a) proposta assinada, contendo obrigatoriamente todas as informações constantes do modelo do Anexo I; b) documentação de habilitação, conforme item 12. 10.3. O Pregoeiro verificará se a licitante preenche os requisitos de participação, mediante consulta cadastral da empresa: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). c) Cadastro restrições ao direito de contratar com a Administração Pública, TCE/PR (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx ). a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário. b) Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. c) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.5. Dentro do prazo fixado no item 10.1 poderá ocorrer o saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal relativos à proposta recomposta e documentos de habilitação. Excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, mediante justificativa, em virtude da complexidade e/ou da quantidade de itens da licitação. 10.6. Em sede de diligência somente é possível a aceitação de novos documentos quando: a) necessários para complementar informações acerca dos documentos já apresentados pela licitante e que se refiram a fato já existente à época da abertura do certame; b) destinados à atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas. 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor lance (menor taxa de administração), sendo considerada vencedora a proposta que, observadas as disposições da legislação vigente, apresentar o menor índice percentual de taxa de administração, admitindo-se taxa zero ou negativa (com fundamento no Acórdão nº 1053/24 – Tribunal Pleno, do TCE/PR). 11.2. A taxa de administração cobrada da rede conveniada será limitada ao percentual máximo de 9% (nove pontos percentuais), já incluídas todas as despesas e encargos. 11.3. No julgamento o Pregoeiro poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, para fins de classificação. 11.4. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da licitante que ela seja demonstrada. 11.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica de servidores pertencentes ao quadro de pessoal deste município ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para subsidiar suas decisões,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVA ESTADO DO PARANA AVENIDA ANTÔNIO CUNHA, 81 – TELEFONE (43) 3545-8600 – CEP 84280-000 – CURIÚVA – PR indicando o dispositivo do edital de licitação objeto do questionamento e os documentos ou elementos sobre os quais recai a dúvida. 11.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) formulada por quem esteja impedida de participar do certame; b) contiver vícios insanáveis; c) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; d) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a o registro de preços; e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.6. O Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da licitante que ela seja demonstrada. 11.7. No caso de desclassificação será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda a este edital, podendo o Pregoeiro negociar com a licitante para que sejam obtidas melhores condições. 12. DA PROVA DE CONCEITO - POC 12.1. Finalizada a etapa competitiva, o Pregoeiro convocará a Comissão Técnica de Avaliação do Município, designada pela Portaria 203/2025 e a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de convocação, a Prova de Conceito. 12.1.1. A prova de conceito será realizada preferencialmente por vídeo conferência e, em caso de indisponibilidade técnica, de forma presencial. 12.2. A licitante deverá acessar o seu sistema em compartilhamento de tela com os membros da Comissão Técnica de Avaliação do Município, utilizando exclusivamente um navegador de internet (browser), sem instalar nenhum software nesse equipamento, para demonstração dos requisitos do sistema ofertado. 12.3. A prova de conceito será aprovada se a licitante demonstrar que o sistema executa todas as funcionalidades indicadas no Anexo I/Termo de Referência, deste Edital. 12.4. Os demais licitantes que estiverem acompanhando o teste de funcionalidade e d identificarem o não cumprimento sobre alguma funcionalidade deverá fazê-lo na fase recursal. 12.5. Caso não haja o atendimento integral a licitante será desclassificada, sendo convocada a licitante subsequente para realizar a prova de conceito.